RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510021.000230/2021-85,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de prata, ao seguinte policial da
Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
EDINALDO BARROS DE OLIVEIRA |
162.254-4 |
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva