Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510293.000029/2021-06,

 

 

                        R E S O L VE conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

EDIFRANKLIN MARCK DE MESQUITA

210.566-7

2

CABO PM

FÁBIO ROBERTO BULHÕES ASSUNÇÃO

210.500-4

3

CABO PM

CLEDILSON DE SOUZA BESERRA

210.482-2

4

CABO PM

GLAUBER CÉSAR DE SOUSA SILVA

210.507-1

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva