RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510293.000029/2021-06,
R
E S O L VE conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de
bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
EDIFRANKLIN MARCK DE MESQUITA |
210.566-7 |
2 |
CABO PM |
FÁBIO ROBERTO BULHÕES ASSUNÇÃO |
210.500-4 |
3 |
CABO PM |
CLEDILSON DE SOUZA BESERRA |
210.482-2 |
4 |
CABO PM |
GLAUBER CÉSAR DE SOUSA SILVA |
210.507-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva