RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, d, e artigo 12, a, 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo-SEI nº 00510033.000987/2018-07,

 

R E S O L V E passar à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJSP, com ônus para o órgão de origem, a contar de 22 de outubro de 2018, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o CABO PM nº 2004.0460 – FRANCISCO CARLILTON MORAIS DE QUEIROZ, matrícula nº 175.684-2, pertencente a QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, III do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

 

                      Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva