RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 6º, d, e artigo 12, a, 2, ambos
do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante
no Processo-SEI nº 00510033.000987/2018-07,
R E S O L V E passar à disposição da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - SENASP/MJSP, com ônus para o órgão de origem, a contar
de 22 de outubro de 2018, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o CABO
PM nº 2004.0460 – FRANCISCO CARLILTON MORAIS DE QUEIROZ, matrícula nº
175.684-2, pertencente a QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função
de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, III do
Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva