Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510063.001273/2020-19,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

                                   NOME                   

MATRÍCULA

1

1º SARGENTO PM

JOSÉ MAURÍCIO BARRETO NETO

165.782-8

2

2º SARGENTO PM

CLÁUDIO ROBERTO PACHECO FERNANDES

165.621-0

3

3º SARGENTO PM

EDUARDO AUGUSTO DO NASCIMENTO

165.646-5

4

3º SARGENTO PM

EUZÉBIO FERREIRA DE SOUTO JÚNIOR

165.662-7

5

3º SARGENTO PM

DANIEL COSTA DA SILVA

165.628-7

6

3º SARGENTO PM

GILVANDO FLORÊNCIO BATISTA

165.718-6

7

3º SARGENTO PM

JOSÉ HILTON LÚCIO DA SILVA

165.780-1

 

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

PAULO ROBERTO DUARTE DA SILVA

208.228-4

2

CABO PM

DANIEL JUDSON GOMES DE OLIVEIRA

207.786-8

3

CABO PM

DIÊGO LUIZ DE LIMA

207.832-5

 

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva