RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
01510063.001273/2020-19,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de prata
e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º SARGENTO PM |
JOSÉ MAURÍCIO BARRETO NETO |
165.782-8 |
2 |
2º SARGENTO PM |
CLÁUDIO
ROBERTO PACHECO FERNANDES |
165.621-0 |
3 |
3º SARGENTO PM |
EDUARDO AUGUSTO DO NASCIMENTO |
165.646-5 |
4 |
3º SARGENTO PM |
EUZÉBIO FERREIRA
DE SOUTO JÚNIOR |
165.662-7 |
5 |
3º SARGENTO PM |
DANIEL COSTA DA SILVA |
165.628-7 |
6 |
3º SARGENTO PM |
GILVANDO FLORÊNCIO BATISTA |
165.718-6 |
7 |
3º SARGENTO PM |
JOSÉ HILTON LÚCIO DA SILVA |
165.780-1 |
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
PAULO ROBERTO DUARTE DA SILVA |
208.228-4 |
2 |
CABO PM |
DANIEL JUDSON GOMES DE OLIVEIRA |
207.786-8 |
3 |
CABO PM |
DIÊGO LUIZ DE LIMA |
207.832-5 |
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva