FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
PORTARIA
Nº 422/2021 – GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no
Concurso Público para provimento de cargos de professor efetivo da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.
A Presidente em
exercício da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º,
inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de
1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a existência de
cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009
que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos de provimento
efetivo vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande
do Norte – FUERN;
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior,
carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 –
Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria
nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de
dezembro de 2016 e PRORROGADO pela Resolução nº 06/2018-CD; obedecida a ordem
de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO o Processo 04410027.003171/2020-28, que trata sobre a
garantia de dotação orçamentária prévia para nomeações de servidores docentes
efetivos no exercício 2021;
CONSIDERANDO o não comparecimento
de parte dos nomeados através da Portaria nº 280/2021-GP/Fuern
de 11/03/2021, publicada no DOE nº 14.883 de 12/03/2021 e, por consequência, o
não preenchimento dos cargos vagos existentes;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art.
207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.
CONSIDERANDO a possibilidade
de convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância
de cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e
aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da
resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e
da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos
análogos, na resposta ao item a-4;
CONSIDERANDO a necessidade de
recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a
continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o item 1.4 do Edital
nº 001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no caso de não existir
candidatos aprovados para vaga de um Campus/Curso, durante a validade do
concurso, os candidatos aprovados para um mesmo curso em outro campus poderão
ser convocados e tomar posse nesse outro campus, conforme o interesse da
administração da UERN e disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO as Recomendações Nº
06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos
provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que
dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso
I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para
os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao
Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada
no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP:
59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias
contados da publicação desta Portaria, no horário das 09:00h às 13:00h, munidos
dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta
Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido
mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11 do
Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo esta seja
publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado
o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados
deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada
no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados
relacionados no Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados
a partir da data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei
Complementar Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco)
dias úteis para análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no
período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto
à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13,
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de
prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para
tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13,
§7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias
a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de
entrega e validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em
exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo
único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
Em 16 de abril de 2021.
Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Presidente da Fuern em exercício
ANEXO I DA PORTARIA Nº
422/2021 – GP/FUERN, de 16 de Abril de 2021. |
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RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S)
POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
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Lista geral de candidatos
para provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN: |
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1. ASSU |
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1.1 GEOGRAFIA-AGEO4 |
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NOMEADO(S) CONFORME
CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
719000317 Raimunda Aurilia Ferreira
De Sousa |
Matrícula
nº 1687-0 |
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2. CAMPUS CAICO |
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2.1
ENFERMAGEM – CENF1 |
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NOMEADO(S) CONFORME
CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
719001823 Jéssica Naiara De Medeiros Araújo |
Matrícula
nº 577-1 |
ANEXO II PORTARIA Nº 422/2021– GP/FUERN, de 16 de abril de 2021.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando
aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo
III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência atualizado;
f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório),
e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em
cartório);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de
inscrição PIS/PASEP (cópia);
k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional,
se for o caso (cópia autenticada em cartório);
l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº 8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de
aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art.
26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf ,
com firma reconhecida em cartório;
n) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de
Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa
autenticar);
p) visto de permanência, se estrangeiro;
q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é
ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu
punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou
função pública.
ANEXO III PORTARIA Nº 422/2021 – GP/FUERN, de 16 de abril de 2021.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade
de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a
45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato,
outros exames ou parecer, se julgar necessário.
Em 16 de abril de 2021.
Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Presidente da Fuern em exercício