FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
PORTARIA Nº 421/2021 – GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no
Concurso Público para provimento de cargos de agente técnico administrativo e
técnico de nível superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte – FUERN.
A Presidente em
exercício da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º,
inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de
1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a existência de
cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009
que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos de provimento
efetivo, vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande
do Norte – FUERN;
CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público
promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN,
para o provimento dos cargos de Agente Técnico Administrativo e Técnico de
Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, publicado no Diário Oficial do
Estado em 1º de dezembro de 2016, homologado pela Portaria nº 2691/2016 –
GP/FUERN e prorrogado pela Resolução nº 07/2018-CD, observada a ordem de
classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas existentes;
CONSIDERANDO o Processo SEI 04410027.003172/2020-72,
que trata sobre a garantia de dotação orçamentária prévia para nomeações de
servidores técnicos efetivos no exercício 2021;
CONSIDERANDO o não comparecimento de parte dos nomeados através
da Portaria nº 281/2021-GP/FUERN e, por consequência, o não preenchimento dos
cargos vagos existentes;
CONSIDERANDO as aposentadorias e falecimentos que ocorreram após as nomeações
do referido Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte-FUERN, para provimento de cargos de Agente Técnico
Administrativo e Técnico de Nível Superior da UERN, conforme Edital nº
002/2016-Reitoria-UERN;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art.
207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.
CONSIDERANDO a possibilidade de
convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de
cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e
aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da resposta
à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa
Pessoal – SESED, que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos análogos,
na resposta ao item a-4;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso
I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para
os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao
Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada
no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP:
59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, no horário das 09:00h às 13:00h, munidos dos documentos constantes
dos Anexos II e III desta Portaria
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta
Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido
mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11 do
Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo esta seja
publicada, poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se
à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER –
Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br
Atendimento de
segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 13h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados
relacionados no Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados
a partir da data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei
Complementar Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco)
dias úteis para análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no
período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto
à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13,
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de
prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para
tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13,
§7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias
a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de
entrega e validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em
exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo
único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
Em 16 de Abril de 2021.
Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Presidente da Fuern em Exercício
ANEXO I DA PORTARIA Nº
421/2021 – GP/FUERN, de 16 de Abril de 2021. |
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RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S)
POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
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Lista geral de candidatos
para provimento do cargo de Técnico de Nível Superior da Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN: |
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1. ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS |
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1.1 CENTRAL |
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NOMEADOS CONFORME
CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
720012337 Samyra Viviane Oliveira Ferreira E Silva |
Matrícula nº 8201-5 |
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Lista geral de candidatos
para provimento do cargo de Agente Técnico Administrativo da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN: |
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2. AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
|
2.1 CENTRAL |
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NOMEADOS CONFORME
CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
720019857 José
Vitor Bezerra De Medeiros |
Matrícula
nº 8973-7 |
720000451 Neyson Luan De Morais Farias |
Matrícula
nº 12644-6 |
720004843 Eliane De
Souza Lemos |
Matrícula
nº 8774-2 |
720017361 José De
Paiva Rebouças |
Matrícula
nº 13184-9 |
ANEXO II - PORTARIA Nº 421/2021 – GP/FUERN, de 16 de Abril de 2021.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando
aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo
III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência atualizado;
f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório),
e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em
cartório);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de
inscrição PIS/PASEP (cópia);
k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional,
se for o caso (cópia autenticada em cartório);
l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de
aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art.
26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://PROGEP.uern.br/default.asp?item=PROGEP-form-doc-leg (no ítem
formulários → Declaração Acúmulo de Cargos), com firma
reconhecida em cartório;
n) comprovação dos pré requisitos exigidos para a respectiva função,
conforme Item 2 do Edital de Abertura de Inscrições nº 002/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa
autenticar);
p) visto de permanência, se estrangeiro;
q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é
ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu
punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou
função pública.
ANEXO III - PORTARIA Nº 421/2021 – GP/FUERN, de 16 de Abril de 2021.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade
de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a
45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato,
outros exames ou parecer, se julgar necessário.
Em
16 de Abril de 2021.
Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Presidente da Fuern em Exercício