Processo nº
02910001.001145/2021-96
Portaria nº 313/2021 -
GADIR
Natal (RN), 15 de
abril de 2021
Convocação para
inscrição no "Programa CNH Popular"
O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em
cumprimento ao disposto no Decreto Estadual Nº. 30.277, de 15 de dezembro de
2020, torna pública a convocação para inscrição no “PROGRAMA CNH POPULAR”,
comunicando o número de vagas para o ano de 2021, o prazo de inscrição e prazos
para conclusão das fases do requerido Programa.
1.
DAS VAGAS
1.1.
Serão
disponibilizadas de 353 (trezentas e cinquenta e três) vagas no ano de 2021,
distribuídas da seguinte forma:
1.2.
Primeira
Habilitação Categoria “A” – 200 (duzentas) Vagas
1.3.
Primeira
Habilitação Categoria “B” – 111 (cento e onze) Vagas
1.4.
Mudança
de Categoria “C” – 15 (quinze) Vagas
1.5.
Mudança
de Categoria “D” – 15 (quinze) Vagas
1.6.
Mudança
de Categoria “E” – 12 (doze) Vagas
2.
DAS FASES
2.1.
Inscrição,
de 16 a 30 de abril de 2021.
2.2.
Seleção,
de 01 a 15 de maio 2021.
2.3.
Entrega
de documentação, de 16 a 15 de junho.
2.4.
Análise
documental, de 16 de junho a 15 de julho.
2.5.
Processo
de Habilitação, até 12 meses após abertura do processo de Registro Nacional de
Habilitação – RENACH e encaminhamento para exame de aptidão físico e mental.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
Serão
feitas exclusivamente através do site www.detran.rn.gov.br,
com apresentação obrigatória dos documentos conforme art. 7º, da Portaria nº
25/2021 – GADIR.
3.2.
O
candidato deverá selecionar a categoria desejada e preencher todas as
informações requeridas no site de inscrição.
3.3.
Todas
as informações prestadas no ato da inscrição.
4.
DA SELEÇÃO
4.1.
Os
candidatos, que tiverem a inscrição homologada, serão selecionados segundo os
critérios previstos no Art. 6º, § 2º. do Decreto Estadual Nº. 30.277, de 15 de
dezembro de 2020.
5.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
5.1.
A
habilitação dos condutores contemplados no Programa “CNH POPULAR” deverá ser
executada com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do
DENATRAN e do DETRAN/RN.
5.2.
O
próprio candidato, uma vez concluída a carga horária do curso teórico,
realizará o agendamento do exame teórico-técnico de forma eletrônica pelo site
www.detran.rn.gov.br.
6.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
Havendo
vagas remanescentes o Departamento Estadual de Trânsito publicará
portaria de convocação dos classificados, seguindo os critérios técnicos
previsto no decreto nº 30.277, de 15 de dezembro de 2020.
6.2.
O
candidato se responsabilizará administrativa, civil e
criminalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados,
podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 do Código
Penal.
6.3.
As
informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a
qualquer tempo, através de diligências realizadas pela Coordenação de
Habilitação do DETRAN/RN.
6.4.
Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral- DETRAN/RN