Processo nº 02910001.001145/2021-96

Portaria nº 313/2021 - GADIR 

Natal (RN), 15 de abril de 2021 

 

Convocação para inscrição no "Programa CNH Popular"

 

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual Nº. 30.277, de 15 de dezembro de 2020, torna pública a convocação para inscrição no “PROGRAMA CNH POPULAR”, comunicando o número de vagas para o ano de 2021, o prazo de inscrição e prazos para conclusão das fases do requerido Programa.

1.      DAS VAGAS

1.1.  Serão disponibilizadas de 353 (trezentas e cinquenta e três) vagas no ano de 2021, distribuídas da seguinte forma:

1.2.  Primeira Habilitação Categoria “A” – 200 (duzentas) Vagas

1.3.  Primeira Habilitação Categoria “B” – 111 (cento e onze) Vagas

1.4.  Mudança de Categoria “C” – 15 (quinze) Vagas

1.5.  Mudança de Categoria “D” – 15 (quinze) Vagas

1.6.  Mudança de Categoria “E” – 12 (doze) Vagas

2.      DAS FASES

2.1.  Inscrição, de 16 a 30 de abril de 2021.

2.2.  Seleção, de 01 a 15 de maio 2021.

2.3.  Entrega de documentação, de 16 a 15 de junho.

2.4.  Análise documental, de 16 de junho a 15 de julho.

2.5.  Processo de Habilitação, até 12 meses após abertura do processo de Registro Nacional de Habilitação – RENACH e encaminhamento para exame de aptidão físico e mental.

3.      DA INSCRIÇÃO 

3.1.  Serão feitas exclusivamente através do site www.detran.rn.gov.br, com apresentação obrigatória dos documentos conforme art. 7º, da Portaria nº 25/2021 – GADIR.

3.2.  O candidato deverá selecionar a categoria desejada e preencher todas as informações requeridas no site de inscrição.

3.3.  Todas as informações prestadas no ato da inscrição.

4.      DA SELEÇÃO 

4.1.  Os candidatos, que tiverem a inscrição homologada, serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º, § 2º. do Decreto Estadual Nº. 30.277, de 15 de dezembro de 2020.

5.      DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

5.1.  A habilitação dos condutores contemplados no Programa “CNH POPULAR” deverá ser executada com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e do DETRAN/RN.

5.2.  O próprio candidato, uma vez concluída a carga horária do curso teórico, realizará o agendamento do exame teórico-técnico de forma eletrônica pelo site www.detran.rn.gov.br.

6.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.  Havendo vagas remanescentes o Departamento Estadual de Trânsito publicará portaria de convocação dos classificados, seguindo os critérios técnicos previsto no decreto nº 30.277, de 15 de dezembro de 2020.

6.2.  O candidato se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 do Código Penal.

6.3.  As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, através de diligências realizadas pela Coordenação de Habilitação do DETRAN/RN.

6.4.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Geral- DETRAN/RN