RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso
V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto
8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.000723/2021-31 e
Considerando o Ofício nº 573/2021/SEOPI/MJ, datado de 26 de março de 2021,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do 3° SARGENTO PMRN RENATO GODÓY RÉGIS E SILVA, matrícula n° 175.922-1, pelo período de 01 (um) ano, a contar de
23 de maio de 2021,
à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), para atuar no Centro Integrado
de Inteligência de Segurança Pública Regional Nordeste - CIISPR-NE, sediado na
cidade de Fortaleza/CE, no exercício de função de natureza policial militar,
"nos termos do artigo 21, II, do Decreto Federal 88.777/1983".
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva