PORTARIA Nº 455/2021- GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII,
da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade
de normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle internos
relativos à folha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO a
importância de adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento
de pessoal, a verificação do cumprimento das normas internas e da legislação
estadual pertinente, bem como a necessidade da realização de análises
constantes para fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas
relativas à área, visando corrigi-las e evitar reincidência;
CONSIDERANDO a
necessidade de aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos atos da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a
necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO deliberação
do Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em
reunião ocorrida em 05 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as
informações constantes no processo n° 00110007.000123/2020-31,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
procedimentos e cronograma com vistas à elaboração da folha de pagamento de
pessoal do mês de maio do exercício de 2021.
Art. 2º A Secretaria de Estado
da Administração disponibilizará, mensalmente, aos órgãos da administração
direta e indireta, por meio do sistema de Folha de Pagamento, os respectivos
relatórios preliminares para análise e crítica, como procedimento prévio ao
efetivo pagamento.
Art. 3º Os órgãos da
administração direta e indireta deverão enviar relatório apontando possíveis
inconsistências ou confirmação das informações enviadas à Secretaria de Estado
da Administração, observando as datas definidas no Anexo único desta Portaria.
§1º O envio dos relatórios de
crítica da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo SEI já
disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração para esse fim, sendo
este o único meio de recebimento dos referidos documentos.
§2° Excepcionalmente, em caso
de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado
para o e-mail supag@rn.gov.br.
Art. 4º As informações
prestadas no relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão ser
prestadas por servidor designado em cada órgão da administração direta e
indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem.
Art. 5º Os procedimentos
fixados nesta portaria representam condição prévia e obrigatória ao pagamento
das folhas de pessoal de cada Órgão.
Art. 6º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretaria de
Estado da Administração, Natal/RN, em 14 de abril de 2021.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da
Administração
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MAIO/2021 |
|
DATA |
DESCRIÇÃO
DA ATIVIDADE |
20/04/2021 |
Data limite para envio de processos para a COPAG |
30/04/2021 |
Data limite para realização de operações no sistema de
consignação (ponto de corte) |
03/05/2021 |
Crítica da Folha nos Órgãos |
04/05/2021 |
Crítica da Folha nos Órgãos |
05/05/2021 |
Correções |
06/05/2021 |
Correções |
05/05/2021 |
Data limite para envio das informações do sistema de
consignações para a COPAG |
10/05/2021 |
Fechamento e envio do relatório da Folha de Adiantamento |
11/05/2021 |
Fechamento da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01) |
12/05/2021 |
Data limite para envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua,
permanente ou folha 01) |