RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 3º, da
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00810028.001019/2021-18-GAC,
R E S O L V E prorrogar a cessão da servidora SÔNIA ARAÚJO
DA SILVA, matrícula nº 175.383-5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN), ao Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região, por um período de 01 (um) ano, a contar de 08 de abril
de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 12 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima