RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510083.001266/2020-71,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de bronze, ao seguinte policial
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de ter completado
10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
MAGNO ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES |
204.683-0 |
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva