Processo nº 00610027.004373/2019-09
EDITAL SESAP/FAPERN Nº 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP),
em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte
(FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo simplificado, com
vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como
pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação, de acordo com a
quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01, do
Anexo 03 deste edital (Projeto Institucional de Inovação e Modernização da
Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte), e em conformidade com a
Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
e à inovação.
INFORMAÇÕES
GERAIS
A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos
e será executada pela parceria SESAP e FAPERN.
Este edital tem como objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de
inovação, egressos de cursos superiores, em caráter temporário, para atuarem
no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, financiado pelo Governo do
Estado, por meio da SESAP e da FAPERN.
O referido projeto no item anterior (1.2.) objetiva potencializar o
processo de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações
de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância
em Saúde (Para mais informações, ver Anexo 03 deste Edital.
DA
DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA E INOVAÇÃO
O número total de bolsas disponibilizadas será de 19, sendo 17 bolsas na
modalidade de Pesquisadores-Bolsistas e 02 para a modalidade de
Coordenadores-bolsistas, distribuídas conforme o quadro 02 e 03 do Anexo 03
deste Edital. O período de vigência das bolsas é de até 08 meses. O valor de
cada bolsa é de R$ 2.500, 00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais para
pesquisadores-bolsistas (graduados) e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para
coordenadores-bolsistas científicos/supervisores (doutores).
A carga horária presencial das atividades a serem
desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.
DOS REQUISITOS
Para participar deste processo seletivo, o candidato paras as vagas de
pesquisador-bolsista deverá
3.1.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro
02 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2. Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades
previstas no projeto;
3.1.3. Comprovar que não está em situação de mora ou
inadimplência junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual,
direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte
( disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.
3.1.4.Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui
vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) deverá ser entregue,
excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.5. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra
organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional
Para participar deste processo seletivo o candidato para as vagas
de coordenadores-bolsistas deverá
3.2.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro
03 do Anexo 03 deste edital;
3.2.2. Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão
da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação.
3.2.3. Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver
atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
3.2.4. Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de
acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.
3.2.5. Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição será feita exclusivamente pela internet.
O candidato deverá preencher o formulário disponível em
https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O
formulário estará disponível a partir das 00h do dia 10/04/2021 até às 23h59mim
do dia 18/04/2021, conforme cronograma de execução (item 9). Os documentos
inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 2 MB e deverão,
obrigatoriamente, estar em formato PDF.
As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação
exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.
O candidato deverá indicar na inscrição o local onde
pretende atuar e observar os locais de atuação que, serão, também, os locais de
apoio para as entrevistas online desta seleção conforme disposto no quadro 7
deste edital.
O candidato deverá atentar que atuará na região escolhida no ato da
inscrição e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos.
DA RESERVA DE
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência (PcD)
o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas com número de vagas
igual ou superior a 05 (cinco).
No ato da inscrição, o candidato PcD deverá
declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a
qual se inscreverá (Anexo 06).
Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em
número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente).
Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com
deficiência deverá enviar, dentro dos limites do prazo das inscrições (10/04/2021
a 18/04/2021), o Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Os documentos citados no item 5.4 deverão ser anexados no
formulário, disponível no sistema de inscrição.
Os documentos indicados no subitem 5.4 deste Edital terão validade
somente para esta seleção e não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.
Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência da presente seleção
serão avaliados pela comissão e reavaliados pela perícia médica, quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições, conforme
o subitem 5.4.
A equipe da perícia médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a
qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a
capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades de pesquisa.
Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o
candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de
deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a
figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da
presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com
as atribuições da modalidade de bolsa pleiteada.
As bolsas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos PcD.
DA
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Cópia do documento de identificação com foto, frente e verso, expedido
por órgão oficial ou conselho de classe.
Declaração de Disponibilidade do Bolsista conforme (Anexo 5);
Cópia do CPF;
Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo
masculino);
Declaração de Nada Consta conforme item 3.1.3;
Currículo Lattes contendo as informações
relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 07 deste
edital;
Documentação comprobatória das informações do item 6.6 deste Edital;
Cópia do diploma de graduação, frente e verso, (para candidatos a
pesquisador-bolsista) e de doutorado / mestrado, frente e verso (para
candidatos a coordenador-bolsista);
Pré-projeto de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os
objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03), atrelado a,
pelo menos, uma de suas metas, devidamente assinado.
Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo
02) que deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de
compromisso;
A não entrega da documentação constante neste item 6, nos prazos
determinados nos itens 4.2, implicará na eliminação automática do candidato.
A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos
constantes no item 6 deste edital.
A FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por falhas eletrônicas,
elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos
arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos
corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento
receberá pontuação zero.
O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga,
sendo aceita apenas uma inscrição.
O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais
informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo a SESAP e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer
dados incompletos e/ou incorretos.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções cíveis e penais cabíveis.
DAS ETAPAS E
CONSIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Avaliadora deste
processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e
obedecerá às etapas e condições que se seguem:
Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos.
Nessa fase, será conferida a presença da documentação obrigatória.
Somente os candidatos com documentação completa terão 7.1.1.1.
Seus currículos avaliados. O candidato que
não apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em
hipótese alguma será permitida a inclusão de documentos em etapa posterior.
Etapa II – Classificatória: Análise do currículo
A Comissão avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota
através dos seguintes critérios (quadro 01).
Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular para
Pesquisadores-bolsistas dos eixos I, II e III.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,5 pontos (a é duas) |
0,0 a 1,0 |
Mestrado: 1,0 (apenas um diploma/certificado) |
0,0 a 1,0 |
Doutorado: 1,0 (apenas um diploma/certificado) |
0,0 a 1,0 |
Total |
0,0 a 3,0 |
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,2 pontos por cada
seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de
80h). |
0,0 a 1,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0
pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação
dos últimos três anos. OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da |
0,0 a 2,0 |
publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial
e final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações
eletrônicas etc). Quanto aos produtos: inserir
comprovação com o número de registro. |
|
Pontuação na avaliação curricular |
Máx. 10,0 |
Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para Pesquisadores-bolsistas
do eixo IV.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 1,5
ponto; Mestrado:
1,0 ponto;
Doutorado 2,0 pontos. A
pontuação será atribuída somente uma vez para cada título. |
0,0 a 4,5 |
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,1 pontos por cada
seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de
80h). |
0,0 a 0,5 |
Experiência profissional comprovada nas áreas de Saúde Coletiva ou
Vigilância em Saúde: 0,5 pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Experiência comprovada por meio de declaração que o candidato
participou como bolsista ou voluntário do desenvolvimento de projetos de
pesquisa desenvolvidos na academia e/ou instituição de pesquisa: 1,0 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação
dos últimos três anos. Obs.: Inserir comprovantes contendo a página de identificação e/ou a
primeira página e a última de cada publicação. Quanto aos produtos: inserir
comprovação com o número de registro. |
0,0 a 1,0 |
Pontuação na avaliação curricular |
Máx. 10,0 |
Quadro 3 – Critérios da Avaliação Curricular para Coordenadores-bolsistas.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,5 pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Pós-Doutorado ou Equivalente: 1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3 anos |
|
Publicações em periódicos (extratos A e B) - 1 ponto cada publicação
Capítulos de livros publicados – 0,5 cada publicação Livros publicados - 1 ponto cada publicação Patentes - 1 ponto por
patente Orientações Concluídas (graduação, especialização, mestrado e
doutorado) – 0,2 pontos cada orientação |
0,0 a 6,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Pontuação na avaliação curricular |
Máx. 10,0 |
1. Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.
2. A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios
eletrônicos da FAPERN e da SESAP, conforme o cronograma deste edital.
3. Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 9)
deste edital SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico:
https://selecao.saude.rn.gov.br.
Etapa III – Análise do Pré-projeto de inovação
1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação
priorizará os critérios descritos no quadro 04:
Quadro 04 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo
4) |
3,0 |
02 |
Fundamentação teórica
e
viabilidade
metodológica (exequibilidade) |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido. |
3,0 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta |
1,0 |
|
formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). |
|
|
Pontuação Total |
10,0 |
1. O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter no máximo 12 páginas
e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste edital.
2. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco), nesta etapa,
será desclassificado.
Etapa IV – Entrevista
1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato
está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como
objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem
como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.
2. Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus
nomes divulgados APENAS nos sítios Eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SESAP
(http://www.saude.rn.gov.br/), juntamente com o dia e
horário das respectivas entrevistas. Devido ao estado de pandemia, a entrevista
será online, em plataforma eletrônica indicada pela banca, e as orientações de
acesso serão enviadas ao candidato pelo e-mail indicado no formulário de
inscrição.
3. O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados
obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas disponíveis para cada
área.
4. Os critérios de avaliação das entrevistas estão descritos no quadro
5.
Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida |
0 a 3,0 pontos |
|
Capacidade de responder a questões relacionadas ao tema de pesquisa. |
0 a 3,0 pontos |
|
Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,5 pontos |
|
Domínio da bibliografia utilizada |
0 a 1,5 pontos |
|
Conhecimento sobre a missão e competências da SESAP, em especial no
que concerne à Vigilância à Saúde, e FAPERN. |
0 a 1,0 pontos |
|
Total de pontos |
0 a 10 pontos |
|
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
A classificação final será obtida pela média aritmética entre as
pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0
(cinco).
A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 indicados
pela FAPERN e 02 indicados pela SESAP e seus suplentes
A constatação da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico,
bem como da identificação de plágio no projeto, corresponderá à
desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do
bolsista após a contratação, se for o caso, independentemente das sanções
cíveis e penais cabíveis.
Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios:
maior pontuação obtida na Etapa III. Caso o empate persista, terá preferência o
candidato com maior pontuação na Etapa II e, se mesmo assim o empate continuar,
será considerada a maior nota obtida na Etapa IV.
O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da
FAPERN e da SESAP e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte.
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO
Quadro 6 – Cronograma de execução do edital
PROCESSO SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
07/04/2021 |
Impugnação do Edital |
08/04/2021 |
Inscrições |
10/04/2021 a 18/04/2021 |
Divulgação do resultado da etapa I |
Até 21/04/2021 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I |
Até 22/04/2021 |
Divulgação do resultado da Etapa I após recursos |
Até 23/04/2021 |
Divulgação do Resultado da Etapa II |
Até 27/04/2021 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa II |
Até 28/04/2021 |
Divulgação do resultado da Etapa II após recursos |
Até 29/04/2021 |
Divulgação do Resultado das Etapas III |
Até 04/05/2021 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa III |
Até 05/05/2021 |
Divulgação do resultado da Etapas III após recursos e divulgação da
data e horário das entrevistas |
Até 06/05/2021 |
Divulgação do resultado da Etapa IV |
Até 13/05/2021 |
Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado da Seleção |
Até 14/05/2021 |
Divulgação do Resultado Final |
Até 18/05/2021 |
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados |
A partir do 20/05/2021 |
Em caso de desistência do candidato aprovado, outro poderá ser
convocado, obedecendo à ordem final de classificação, respeitando o tempo hábil
para execução do projeto de inovação e sob aprovação por escrito da FAPERN.
O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços
eletrônicos da FAPERN e SESAP, bem como no Diário Oficial do Estado.
Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre
as vagas existentes fica convocado, tendo até 48 (quarenta e oito) horas para assinar
o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um)
dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades
relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.
O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista
não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item 09
deste Edital.
DO TERMO
DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB
individual entre a SESAP, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.
Dentre as obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a
seguintes:
Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho
do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no
Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional;
Participar integralmente do Curso Introdutório de Qualificação Técnica,
que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será
automaticamente desligado do projeto.
Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo
Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão
para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador
para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de
Cooperação;
Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a
carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de
Trabalho deste Acordo;
Comunicar por escrito, à SESAP e não se afastar do local de suas
atividades em autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação;
Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer
outro tipo de bolsa;
Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;
Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da SESAP
e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação; e
Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos
vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.
As obrigações citadas no item 10.2 deste instrumento poderão sofrer
alteração caso a SESAP juntamente com a FAPERN julgue necessário.
DURAÇÃO DO
PROJETO
O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e
inovação terá a duração de 8 meses.
Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo
empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.
No caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo
estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados
técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. Em
caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos.
EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES
O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos
pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo setor da
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.
As atividades serão realizadas nos setores técnicos da SESAP conforme
Quadro 7 deste edital.
Quadro 07 – Distribuição dos Pesquisadores.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
PESQUISADORES |
||
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de
Informação |
Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e
Comunicação |
05 |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde |
01 |
Coordenadoria de Administração e Finanças |
03 |
|
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
III Região |
03 |
IV Região |
02 |
|
VI Região |
02 |
|
VIII Região |
01 |
|
Bolsistas-Coordenadores |
SESAP – Nível Central |
02 |
DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
13.1.
Não terá efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo
aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao
julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.
DA REVOGAÇÃO,
ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado,
suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no
âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual
patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos
devidos direitos morais de autor
Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no
âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou
digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da SESAP, bem como, fazer
referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.
Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da
SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos das etapas do
presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das
situações não previstas no presente Edital.
A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SESAP
por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras
providências cabíveis.
Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção
SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo
Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de
reconsideração.
Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da
bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade e, no curso da vigência
da bolsa, caso o bolsista conclua curso de pós graduação.
A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem
com SESAP nem com a FAPERN.
Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Comissão
Organizadora deste Processo Seletivo através do endereço eletrônico fapern.sesapvs@gmail.com .
Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial,
pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como
pela Lei Federal 13.243, de 11 de janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de
14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de
abril de 2004.
Pela SESAP: CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte
Pela FAPERN: GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 002/2021
1 – DADOS DO CANDIDATO: |
|||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO: |
||||||||
NASCIMENTO: / / |
SEXO: |
G: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
BANCO:
C/C: AG: |
||||
|
|
||||||||
ENDEREÇO: |
|||||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
|||||||
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
|||||||||
( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO |
|||||||||
CURSO: |
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: |
||||||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
||||||||
( ) BOLSISTA-COORDENADO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. ( ) BOLSISTA PESQUISADOR: LOCAL DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03
do edital): ________________________________. |
|||||||||
3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que
levaram a concorrer a bolsa) |
|||||||||
( ) Declaro estar ciente das normas do edital SESAP/FAPERN Nº
XX/2021, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo
poderão me desclassificar do processo seletivo. |
|||||||||
4 – VALOR DA BOLSA |
|||||||||
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais por
Bolsista-Pesquisador; |
|||||||||
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais por Bolsista-Coordenador. |
|||||||||
5 - VIGÊNCIA DO CONTRATO |
|||||||||
09 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa,
caso o mesmo seja aprovado. |
|||||||||
6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: |
|||||||||
Os candidatos selecionados serão convocados a participar do Curso
Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O
candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do
projeto. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho
do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no
Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional; Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo
Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão
para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador
para, após es e processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado e total sintonia com todas as ações deste Acordo de
Cooperação; Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a
carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de
Trabalho deste Acordo; Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em
relação ao desenvolvimento das atividades; Não se afastar do local e suas atividades sem autorização formal d
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação; Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer
outro tipo de bolsa; Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente; Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da
SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de
qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios
éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP. Em
Natal/RN,
de
de
. _____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
|||||||||
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu_______________________________________________________________________,
portador do RG:_________________ e CPF: ____________________________, declaro
para os devidos fins junto à FAPERN e a SESAP que não possuo qualquer vínculo
empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa. Declaro
ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no
cancelamento da bolsa concedida.
[CIDADE],
de
de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo
de Compromisso)
ANEXO 03
PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1. OBJETIVO GERAL
Potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvidos
no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da
realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos
estratégicos da Vigilância em Saúde.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Executar projetos de intervenção em Tecnologia da Informação e da
Comunicação, visando aperfeiçoar e ampliar a gestão do acesso e uso da
internet; das aplicações de sistemas corporativos, gestão de rede e informação
em saúde.
Promover estudos diagnósticos e implementar ações para a modernização
administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das
práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
Apoiar projetos de intervenção para ampliar a capacidade regional de
coordenação e inovação nas políticas de saúde e no desenvolvimento de
programas, projetos e atividades de atenção e vigilância nas 08 Regiões de
Saúde do estado.
Desenvolver projetos inovadores para articular ações de promoção,
proteção e prevenção de riscos e danos à população do Rio Grande do Norte no
âmbito do Programa RN + Saudável.
3. BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À
SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DA SESAP
Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de
dar respostas a população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a
necessidade de se fazer diagnósticos
e pesquisas no sentido de identificar os problemas, propor e implementar
soluções que aperfeiçoem essas respostas.
Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública,
apontamos a
contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de
graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado
para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de
ampliar o impacto dessas e qualificar a última.
No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos
que os documentos
de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada
curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:
Os coordenadores da área
percebem como extremamente positiva, a
possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social
de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais
destacada na avaliação dos programas. (documento de área; área 28, p. 13,
2019).
Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e
objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas
públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do
Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:
Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento
científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os
Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação
dos organismos internacionais.
Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica, incentivando
as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados, órgãos de
fomento a pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS.
4 - ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO
Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas
sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.
Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores dos eixos I, II, III
e IV
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica para Modernização |
Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação |
05 |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde |
01 |
Coordenadoria de Administração e Finanças |
03 |
|
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
III Região |
03 |
IV Região |
02 |
|
VI Região |
02 |
|
VIII Região |
01 |
|
Bolsistas-Coordenadores |
SESAP – Nível Central |
02 |
As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva
metodológica da
pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando efetivar um sentido de
intervenção como um
caminho da pesquisa que pretende suscitar indagações e reflexões de
cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos processos de atenção e
vigilância em saúde.
As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente
selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos e/ou
unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o
desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita
em edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser
submetido por cada candidato.
A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos bolsistas
no processo
seletivo, considerando uma análise de necessidades local, com o plano de
trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista, em conjunto
com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o coordenador de
pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais
eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de
Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável;
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde e
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.
Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em
conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de
demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos
objetivos desse plano de trabalho.
As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e
bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de
compromisso e neste Projeto de Inovação.
5. EQUIPE EXECUTORA
Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da
SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através de
Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão e da
Educação na Saúde da SESAP, os profissionais responsáveis por cada setor
no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e
bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão
de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde.
O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos
pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do
RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica,
estão definidas no quadro 02:
Quadro 02: Distribuição de vagas e requisitos de formação
EIXOS |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
|
I |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação |
Graduado em Sistemas de Informação. |
05 |
III |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Graduado em Sistemas de Informação / Bacharelado em Tecnologia da
Informação. |
01 |
Graduado em Administração / Bacharelado em Engenharia de Produção. |
03 |
||
IV |
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
Graduado em qualquer área da saúde. |
08 |
Quadro 03: Distribuição de vagas dos coordenadores e requisitos de
formação
EIXOS |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação
Tecnológica
para Modernização dos Sistemas de Informação |
Graduado em qualquer curso da área da tecnologia, com título de
mestre. |
01 |
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
Graduado em qualquer área da saúde, com título de doutor. |
01 |
5.1. Acompanhamento e supervisão
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores
selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde pela SESAP.
O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP
repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a
Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos
trimestrais das atividades realizadas no Projeto.
Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios
conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e
aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do
período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e
apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das
ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do
Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto desenvolvido
pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações do seu projeto.
A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos
científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos
executados pela SESAP.
5.2. Coordenação de Pesquisa e Inovação
O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob
responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das
áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores
de pesquisa. O grupo trabalhará articulado
para o monitoramento e avaliação das pesquisas desenvolvidas
pelos bolsistas-pesquisadores. Os Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa,
selecionados em edital público, com perfil definido no item 5.4 deste projeto,
terão as seguintes atribuições:
Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos
eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa
desenvolvida no âmbito instituições parceiras;
Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação;
Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para
quatro
Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para
os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção
com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;
Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de
fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica;
Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração
dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde;
Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão e
organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos
apoiadores junto ao OGES;
Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;
Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.
Articulação com as ações e metas de projetos estratégicos da SESAP.
5.3. Composição da Equipe Gestora
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação |
01 (um) indicado da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde |
Representante da Coordenadoria de Vigilância em Saúde |
01 (um) representante |
Apoio pedagógico |
01 técnico da Subcoordenadoria da Gestão da Educação na Saúde |
01 técnico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte |
|
Bolsista-Coordenador
de Pesquisa e Inovação |
05 bolsistas selecionados em edital público |
5.4. Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação
- Possuir formação compatível conforme quadro 3 do item 5 deste Projeto.
- Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da
Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação.
- Ter disponibilidade semanal de 30 horas para
desenvolver atividades relativas; ao Saúde do RN.
- Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento
dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.
ANEXO 04
PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº
002/2021
I - DADOS CADASTRAIS
1 - TÍTULO DO PROJETO |
|
2 - EDITAL/PROGRAMA |
|
ÁREA DA BOLSA |
|
TÍTULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA) |
||||||||
NOME |
NATURALIDADE |
|||||||
|
|
|||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||||
|
|
|
||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
||||||||
|
||||||||
CIDADE |
U.F. |
CEP |
(DDD) TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
(DDD) FAX |
|||
|
|
|
|
|
|
|||
E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES |
||||||||
|
||||||||
II - DADOS DO PROJETO
1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto
de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de
hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e
benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e
estrutura organizacional do Projeto). |
|
2. OBJETIVOS (Geral e específicos e
devem ser operacionais e pontuais). |
3. REFERENCIAL TEÓRICO
(Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição
clara dos termos utilizados). |
|
4. METODOLOGIA (Métods
de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e
vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que
atuará; técnicas, cronograma e etapas/fases da intervenção; metodologias,
parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou
interpretação dos dados). |
|
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
(Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e
resultados) |
|
6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O
PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o
projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as
metas previstas.) |
|
7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS
RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de
inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e
uso inovador de tecnologias, ações inovadores que beneficiaram o órgão,
tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados
alcançados etc.) |
|
REFERÊNCIAS (De acordo com as normas
da ABNT) |
|
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Eu, ____________________________________________________, portador do
RG: _______________ e CPF: ____________________, declaro para todos os devidos
fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que
me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de
aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no Projeto Institucional de
Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do
Norte, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SESAP,
para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e
que o não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no
cancelamento da bolsa a mim concedida.
[CIDADE], _______de_____________________de_______.
_______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 6
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________, declaro para todos os fins de direito,
junto à FAPERN e a SESAP/RN, que estou apto a exercer as atribuições da
categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação,
serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SESAP/RN.
[CIDADE], _____ de _____________________ de 2021.
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF