Processo nº 00610027.004373/2019-09

 

EDITAL SESAP/FAPERN Nº 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo simplificado, com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação, de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01, do Anexo 03 deste edital (Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte), e em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria SESAP e FAPERN.

Este edital tem como objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de inovação, egressos de cursos superiores, em caráter temporário, para atuarem no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, financiado pelo Governo do Estado, por meio da SESAP e da FAPERN.

O referido projeto no item anterior (1.2.) objetiva potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde (Para mais informações, ver Anexo 03 deste Edital.

 

DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O número total de bolsas disponibilizadas será de 19, sendo 17 bolsas na modalidade de Pesquisadores-Bolsistas e 02 para a modalidade de Coordenadores-bolsistas, distribuídas conforme o quadro 02 e 03 do Anexo 03 deste Edital. O período de vigência das bolsas é de até 08 meses. O valor de cada bolsa é de R$ 2.500, 00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais para pesquisadores-bolsistas (graduados) e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para coordenadores-bolsistas científicos/supervisores (doutores).

A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.

 

DOS REQUISITOS

Para participar deste processo seletivo, o candidato paras as vagas de pesquisador-bolsista deverá

3.1.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 02 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2. Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3.   Comprovar que não está em situação de mora ou inadimplência junto  a qualquer órgão da Administração Pública Estadual, direta ou  indireta,  que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte ( disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.

3.1.4.Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

3.1.5.   Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional

Para participar deste processo seletivo o candidato para as vagas de coordenadores-bolsistas deverá

3.2.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;

3.2.2. Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação. 

3.2.3. Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;

3.2.4. Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.

3.2.5. Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso.

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição será feita exclusivamente pela internet.

O candidato deverá preencher o formulário disponível em https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O formulário estará disponível a partir das 00h do dia 10/04/2021 até às 23h59mim do dia 18/04/2021, conforme cronograma de execução (item 9). Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 2 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.

As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.

O candidato deverá indicar   na inscrição o local onde pretende atuar e observar os locais de atuação que, serão, também, os locais de apoio para as entrevistas online desta seleção conforme disposto no quadro 7 deste edital.

O candidato deverá atentar que atuará na região escolhida no ato da inscrição e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos.

 

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

É assegurado às pessoas com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

No ato da inscrição, o candidato PcD deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 06).

Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente).

Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá enviar, dentro dos limites do prazo das inscrições (10/04/2021 a 18/04/2021), o Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Os documentos citados no item  5.4 deverão ser anexados no formulário, disponível no sistema de inscrição.

Os documentos indicados no subitem 5.4 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.

Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência da presente seleção serão avaliados pela comissão e reavaliados pela perícia médica, quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições, conforme o subitem 5.4.

A equipe da perícia médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades de pesquisa.

Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da modalidade de bolsa pleiteada.

As bolsas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos PcD.

 

DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Cópia do documento de identificação com foto, frente e verso, expedido por órgão oficial ou conselho de classe.

Declaração de Disponibilidade do Bolsista conforme (Anexo 5);

Cópia do CPF;

Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

Declaração de Nada Consta conforme item 3.1.3;

Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 07 deste edital;

Documentação comprobatória das informações do item 6.6 deste Edital;

Cópia do diploma de graduação, frente e verso, (para candidatos a pesquisador-bolsista) e de doutorado / mestrado, frente e verso (para candidatos a coordenador-bolsista);

Pré-projeto de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03), atrelado a, pelo menos, uma de suas metas, devidamente assinado.

Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

A não entrega da documentação constante neste item 6, nos prazos determinados nos itens 4.2, implicará na eliminação automática do candidato.

A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes no item 6 deste edital.

A FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por falhas eletrônicas, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição.

O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.

Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

 

DAS ETAPAS E CONSIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Avaliadora deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem: 

Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos.

Nessa fase, será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão 7.1.1.1.              Seus currículos avaliados. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese alguma será permitida a inclusão de documentos em etapa posterior.

Etapa II – Classificatória: Análise do currículo

A Comissão avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios (quadro 01).

Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular para Pesquisadores-bolsistas dos eixos I, II e III.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,5 pontos (a é duas)

0,0 a 1,0

Mestrado: 1,0 (apenas um diploma/certificado)

0,0 a 1,0

Doutorado: 1,0 (apenas um diploma/certificado)

0,0 a 1,0

Total

0,0 a 3,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

 

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação dos últimos três anos.

OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da

 

 

0,0 a 2,0

 

publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial e final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações eletrônicas etc). Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

 

Pontuação na avaliação curricular

Máx. 10,0

 

Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para Pesquisadores-bolsistas do eixo IV.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

I- Formação Acadêmica

Especialização na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 1,5 ponto;    Mestrado:    1,0     ponto;     Doutorado     2,0     pontos. A pontuação será atribuída somente uma vez para cada título.

 

0,0 a 4,5

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,1 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

 

0,0 a 0,5

Experiência profissional comprovada nas áreas de Saúde Coletiva ou Vigilância em Saúde: 0,5 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada por meio de declaração que o candidato participou como bolsista ou voluntário do desenvolvimento de projetos de pesquisa desenvolvidos na academia e/ou instituição de pesquisa: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

 

 

0,0 a 2,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação dos últimos três anos.

Obs.: Inserir comprovantes contendo a página de identificação e/ou a primeira página e a última de cada publicação. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

 

 

 

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular

Máx. 10,0

 

Quadro 3 – Critérios da Avaliação Curricular para Coordenadores-bolsistas.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

 

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,5 pontos (até duas)

0,0 a 1,0

Pós-Doutorado ou Equivalente: 1,0 pontos

0,0 a 1,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3 anos

Publicações em periódicos (extratos A e B) - 1 ponto cada publicação Capítulos de livros publicados – 0,5 cada publicação

Livros publicados - 1 ponto cada publicação Patentes - 1 ponto por patente

Orientações Concluídas (graduação, especialização, mestrado e doutorado) – 0,2 pontos cada orientação

 

 

 

0,0 a 6,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Pontuação na avaliação curricular

Máx. 10,0

1. Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.

2. A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da SESAP, conforme o cronograma deste edital.

3. Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 9) deste edital SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico: https://selecao.saude.rn.gov.br.

 

Etapa III – Análise do Pré-projeto de inovação

1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 04:

Quadro 04 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo 4)

3,0

02

Fundamentação    teórica    e    viabilidade                            metodológica (exequibilidade)

3,0

03

Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido.

3,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta

1,0

 

 

formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023).

 

 

Pontuação Total

10,0

 

1. O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter no máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste edital.

2. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco), nesta etapa, será desclassificado.

 

Etapa IV – Entrevista

1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

2. Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios Eletrônicos da  FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das respectivas entrevistas. Devido ao estado de pandemia, a entrevista será online, em plataforma eletrônica indicada pela banca, e as orientações de acesso serão enviadas ao candidato pelo e-mail indicado no formulário de inscrição.

3. O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas disponíveis para cada área.

4. Os critérios de avaliação das entrevistas estão descritos no quadro 5.

 

Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida

0 a 3,0 pontos

Capacidade de responder a questões relacionadas ao tema de pesquisa.

0 a 3,0 pontos

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,5 pontos

Domínio da bibliografia utilizada

0 a 1,5 pontos

Conhecimento sobre a missão e competências da SESAP, em especial no que concerne à Vigilância à Saúde, e FAPERN.

0 a 1,0 pontos

Total de pontos

0 a 10 pontos

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 indicados pela FAPERN e 02 indicados pela SESAP e seus suplentes

A constatação da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, bem como da identificação de plágio no projeto, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação, se for o caso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis.

Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa III. Caso o empate persista, terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa II e, se mesmo assim o empate continuar, será considerada a maior nota obtida na Etapa IV.

O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da SESAP e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Quadro 6 – Cronograma de execução do edital

PROCESSO SELETIVO

DATAS

Publicação do Edital

07/04/2021

Impugnação do Edital

08/04/2021

Inscrições

10/04/2021 a 18/04/2021

Divulgação do resultado da etapa I

Até 21/04/2021

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I

Até 22/04/2021

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

Até 23/04/2021

Divulgação do Resultado da Etapa II

Até 27/04/2021

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa II

Até 28/04/2021

 

Divulgação do resultado da Etapa II após recursos

Até 29/04/2021

Divulgação do Resultado das Etapas III

Até 04/05/2021

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa III

Até 05/05/2021

Divulgação do resultado da Etapas III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

Até 06/05/2021

Divulgação do resultado da Etapa IV

Até 13/05/2021

Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado da Seleção

Até 14/05/2021

Divulgação do Resultado Final

Até 18/05/2021

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

A partir do 20/05/2021

Em caso de desistência do candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à ordem final de classificação, respeitando o tempo hábil para execução do projeto de inovação e sob aprovação por escrito da FAPERN.

O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e SESAP, bem como no Diário Oficial do Estado.

Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 48 (quarenta e oito) horas para assinar  o  Termo  de  Compromisso  e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item 09 deste Edital.

 

DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre a SESAP, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

Dentre as obrigações do pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

Participar integralmente do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto.

Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

Comunicar por escrito, à SESAP e não se afastar do local de suas atividades em autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

As obrigações citadas no item 10.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP juntamente com a FAPERN julgue necessário.

 

DURAÇÃO DO PROJETO

O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de 8 meses.

Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

No caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos.

 

EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo setor da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.

As atividades serão realizadas nos setores técnicos da SESAP conforme Quadro 7 deste edital.

Quadro 07 – Distribuição dos Pesquisadores.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE

BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação  

Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação

05

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

01

Coordenadoria de Administração e Finanças

03

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

III Região

03

IV Região

02

VI Região

02

VIII Região

01

Bolsistas-Coordenadores

SESAP – Nível Central

02

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

13.1.                   Não terá efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos devidos direitos morais de autor

Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da SESAP, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.

Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SESAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade e, no curso da vigência da bolsa, caso o bolsista conclua curso de pós graduação.

A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com SESAP nem com a FAPERN.

Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo através do endereço eletrônico fapern.sesapvs@gmail.com .

Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243, de 11 de janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.

 

Pela SESAP:  CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte

 

Pela FAPERN:    GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente

 

ANEXO 01

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 002/2021

 

1 – DADOS DO CANDIDATO:

CPF:

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO:

/          /          

SEXO:

G:

ÓRGÃO EMISSOR:

UF:

BANCO:                                      C/C:

AG:

 

 

ENDEREÇO:

E-MAIL:

FONE:

CELULAR:

 

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

(    ) GRADUAÇÃO (    ) MESTRADO (    ) DOUTORADO

CURSO:

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

 ( ) BOLSISTA-COORDENADO DE  PESQUISA E INOVAÇÃO.

 ( ) BOLSISTA PESQUISADOR:

LOCAL DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03 do edital): ________________________________.

 

3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

 

( ) Declaro estar ciente das normas do edital SESAP/FAPERN Nº XX/2021,  e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

4 – VALOR DA BOLSA

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais por Bolsista-Pesquisador;

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais por Bolsista-Coordenador.

5 -  VIGÊNCIA DO CONTRATO

09 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado.

6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A:

Os candidatos selecionados serão convocados a participar do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto.

Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após es e processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado e total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

Não se afastar do local e suas atividades sem autorização formal d Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

 

Em Natal/RN,              de                                       de                              .

 

_____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO 02

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO                                                                                                                                                                                                             Eu_______________________________________________________________________, portador do RG:_________________ e CPF: ____________________________, declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a SESAP que não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa.  Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

[CIDADE],           de                      de 2021.

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)

 

 

 

ANEXO 03

PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

1. OBJETIVO GERAL

Potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.

 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Executar projetos de intervenção em Tecnologia da Informação e da Comunicação, visando aperfeiçoar e ampliar a gestão do acesso e uso da internet; das aplicações de sistemas corporativos, gestão de rede e informação em saúde.

Promover estudos diagnósticos e implementar ações para a modernização administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;

Apoiar projetos de intervenção para ampliar a capacidade regional de coordenação e inovação nas políticas de saúde e no desenvolvimento de programas, projetos e atividades de atenção e vigilância nas 08 Regiões de Saúde do estado.

Desenvolver projetos inovadores para articular ações de promoção, proteção e prevenção de riscos e danos à população do Rio Grande do Norte no âmbito do Programa RN + Saudável.

 

3. BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DA SESAP

Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de dar respostas a população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos

e pesquisas no sentido de identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.

Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a

contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.

No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos

de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:

Os coordenadores   da   área   percebem   como   extremamente   positiva, a possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas. (documento de área; área 28, p. 13, 2019).

Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:

Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação dos organismos internacionais.

Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica, incentivando as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados, órgãos de fomento a pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS.

 

4 - ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO

Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.

Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores dos eixos I, II, III e IV

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização 

Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação

05

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

01

Coordenadoria de Administração e Finanças

03

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

III Região

03

IV Região

02

VI Região

02

VIII Região

01

Bolsistas-Coordenadores

SESAP – Nível Central

02

As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva metodológica da

pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando efetivar um sentido de intervenção como um

caminho da pesquisa que pretende suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos processos de atenção e vigilância em saúde.

As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos e/ou unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita em edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser submetido por cada candidato.

A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos bolsistas no processo

seletivo, considerando uma análise de necessidades local, com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista, em conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.

Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse plano de trabalho.

As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores  e  bolsistas-pesquisadores  e apresentadas nas datas estipuladas no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.

 

5. EQUIPE EXECUTORA

Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através de Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão e da Educação na Saúde da SESAP, os profissionais responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidas no quadro 02:

Quadro 02: Distribuição de vagas e requisitos de formação

EIXOS

PERFIL

Nº DE BOLSISTAS

I

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Graduado em Sistemas de Informação.

 

05

III

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Graduado em Sistemas de Informação / Bacharelado em Tecnologia da Informação.

 

01

Graduado em Administração / Bacharelado em Engenharia de Produção.

03

IV

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

Graduado em qualquer área da saúde.

  08

 

Quadro 03: Distribuição de vagas dos coordenadores e requisitos de formação

EIXOS

PERFIL

Nº DE BOLSISTAS

Inovação        Tecnológica                       para Modernização dos Sistemas de

Informação

Graduado em qualquer curso da área da tecnologia, com título de mestre.

 

01

Inovação na gestão da Vigilância

em Saúde na Região

Graduado em qualquer área da saúde, com título

de doutor.

01

 

5.1.  Acompanhamento e supervisão

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde pela SESAP.

O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos trimestrais das atividades realizadas no Projeto.

Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto desenvolvido pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações do seu projeto.

A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pela SESAP.

 

5.2. Coordenação de Pesquisa e Inovação

O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores  de  pesquisa.  O  grupo  trabalhará  articulado  para  o  monitoramento  e avaliação das pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa, selecionados em edital público, com perfil definido no item 5.4 deste projeto, terão as seguintes atribuições:

Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa desenvolvida no âmbito instituições parceiras;

Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação;

Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para quatro  

Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;

Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica;

Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde;

Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão e organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos apoiadores junto ao OGES;

Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;

Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Articulação com as ações e metas de projetos estratégicos da SESAP.

 

5.3. Composição da Equipe Gestora

Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação

01 (um) indicado da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Representante da   Coordenadoria de Vigilância em Saúde

01 (um) representante

Apoio pedagógico

01 técnico da Subcoordenadoria da Gestão da Educação na Saúde

01 técnico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte

Bolsista-Coordenador      de     Pesquisa      e Inovação

05 bolsistas selecionados em edital público

 

5.4. Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação

- Possuir formação compatível conforme quadro 3 do item 5 deste Projeto.

- Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação.

- Ter disponibilidade semanal de 30 horas  para  desenvolver  atividades  relativas;  ao  Saúde do RN.

- Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.

 

 

ANEXO 04

 

PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 002/2021

 

I - DADOS CADASTRAIS

1 - TÍTULO DO PROJETO

 

2 - EDITAL/PROGRAMA

 

ÁREA DA BOLSA

 

TÍTULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE

IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

CEP

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

(DDD) FAX

 

 

 

 

 

 

E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES

 

 

II - DADOS DO PROJETO

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).

 

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais). 

3.  REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

 

4. METODOLOGIA (Métods de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, cronograma e etapas/fases da intervenção; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados)

 

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.)

 

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e  benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadores que beneficiaram o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

 

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

 

ANEXO 05

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA  

Eu, ____________________________________________________, portador do RG: _______________ e CPF: ____________________, declaro para todos os devidos fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SESAP, para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e que o não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

[CIDADE], _______de_____________________de_______.

 _______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

 

 

 

ANEXO  6

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SESAP/RN, que estou apto a exercer as atribuições da categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SESAP/RN.

                  

[CIDADE], _____ de _____________________ de 2021.

___________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF