Brasão Oficial do RN

                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000130/2019-84/SEEC,

 

R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor MAX ALEXANDRE DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Níveis V/D e III/A, matrícula nº 128.356-1, vínculos 1 e 3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Monsenhor Paiva, em Vera Cruz/RN e na Escola Estadual União do Povo de Cidade Nova, em Natal-RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito a partir de 01 de abril de 2021 até 01 de abril de 2022, para frequentar curso de Mestrado em Educação Profissional, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), em Natal/RN.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira