RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000130/2019-84/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor MAX ALEXANDRE DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Níveis V/D e III/A,
matrícula nº 128.356-1, vínculos 1 e 3, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual
Monsenhor Paiva, em Vera Cruz/RN e na Escola Estadual União do Povo de Cidade
Nova, em Natal-RN, devendo a
publicação do ato de autorização ter efeito a partir de 01 de abril de
2021 até 01 de abril de 2022, para frequentar curso de Mestrado em
Educação Profissional, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN),
em Natal/RN.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira