PORTARIA-SEI Nº 37, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

Prorroga o prazo de validade das CIEs (Carteiras de Identidade Estudantil) emitidas no exercício de 2020, para utilização no âmbito do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte -STIP/RN.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, do Decreto nº 30.294, de 18 de dezembro de 2020, e demais atribuições legais pertinentes;

Considerando a recomendação em nível nacional e estadual de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos e dessa forma mitigar a disseminação do novo coronavírus;

Considerando que esta medida tem o objetivo de evitar aglomeração de pessoas nas centrais de atendimento de entidades estudantis que emitem novas carteiras de estudante com vistas à prevenção de contágio do Covid-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

Considerando as medidas restritivas em todo o território estadual estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 31 de maio de 2021 a validade das Carteiras de Identificação Estudantil emitidas para o exercício do ano de 2020, como documento de comprovação da condição de estudante, para o gozo e benefício do abatimento em passagens intermunicipais de transporte rodoviário de que trata a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, em 31 de março de 2021.

Publique-se. Cumpra-se.

GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO

Secretário de Estado da Infraestrutura