RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.448, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece ponto facultativo no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual, no dia 1° de abril de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua
natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes