RESOLUÇÃO CEAS/RN Nº 03, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

Institui a Comissão Organizadora da 13° Conferência Estadual de Assistência Social e estabelece suas atribuições.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS, em reunião Ordinária realizada no dia 19 de março de 2021 no uso das atribuições que lhes confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC N° 30, de 12 de Março de 2021 que estabelece as normas gerais para realização das conferências de assistência Social em âmbito nacional, estadual, do distrito Federal e municipal;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC Nº 31, de 23 de Março de 2021 que institui a Comissão organizadora da 12° Conferência Nacional e suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da 13° Conferência Estadual de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Richardson Lenine de Alencar Carvalho, pela Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Rafaela de Alencar e pelos (as) conselheiros (as):

I – Na condição de membro Titular:

a), conselheira Marina Angelica Silva Queiroz representante dos/as trabalhadores/as do SUAS;

b), conselheira Márcia Maria Guedes Vasconcelos Fernandes, representante das entidades e organizações de assistência Social;

c), conselheiro José Vanilson Torres da Silva representante dos usuários da Assistência Social e/ou de organizações dos usuários;

d), conselheira Janaina de Lima representante da Secretaria de Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMJID;

 

II – Na condição de membros Suplentes:

a), conselheira Fernanda Rodrigues Araújo CRESS representante dos/as trabalhadores/as do SUAS;

b), conselheira Naara Mariz Sena representante das entidades e organizações de assistência social;

c), conselheira  Ieda Fernandes De Macedo Gomes representante das entidades e organizações de assistência social;

d), conselheira Edvânia Freitas representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

Parágrafo 2º, na ausência do/a conselheiro/a titular o seu suplente será convocado.

Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CEAS/RN, e terá como competência:

I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências da Assistência Social Municipais;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da 13° Conferência Estadual de Assistência Social;

III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 13° Conferência Estadual;

IV – Organizar e coordenar a 13° Conferência de Assistência Social;

V – Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 13° Conferência Estadual de Assistência Social;

VI – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IX – Manter o Conselho informado sobre o andamento das providencias operacionais, programáticas e de sistematização da 13° Conferência Estadual;

X – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em plenária.

 

Art. 3º - Para a operacionalização da 13° Conferência Estadual de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Executiva do CEAS/RN;

II – Setores da SETHAS.

 

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar ainda, com colaboradores eventuais para auxiliarem na realização da 13° Conferência Estadual de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Considera-se colaboradores eventuais conselheiros/as, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública, ou da inciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Natal/RN, 26 de março de 2021.

 

RICHARDSON LENINE DE ALENCAR CARVALHO           

Presidente do CEAS/RN