RESOLUÇÃO
CEAS/RN Nº 03, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Institui a Comissão Organizadora da 13°
Conferência Estadual de Assistência Social e estabelece suas atribuições.
O CONSELHO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS, em reunião Ordinária realizada no dia 19 de
março de 2021 no uso das atribuições que lhes confere a Lei 8.742, de 07 de
dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a
Resolução do CNAS/MC N° 30, de 12 de Março de 2021 que estabelece as normas
gerais para realização das conferências de assistência Social em âmbito
nacional, estadual, do distrito Federal e municipal;
CONSIDERANDO a
Resolução do CNAS/MC Nº 31, de 23 de Março de 2021 que institui a Comissão
organizadora da 12° Conferência Nacional e suas atribuições.
RESOLVE:
Art.
1º - Criar Comissão Organizadora da 13° Conferência Estadual de
Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social, Richardson Lenine de Alencar Carvalho, pela Vice-Presidente do Conselho
Estadual de Assistência Social, Rafaela de Alencar e pelos (as) conselheiros
(as):
I –
Na condição de membro Titular:
a), conselheira Marina Angelica Silva
Queiroz representante dos/as trabalhadores/as do SUAS;
b), conselheira Márcia Maria Guedes Vasconcelos Fernandes,
representante das entidades e organizações de assistência Social;
c), conselheiro José Vanilson Torres da
Silva representante dos usuários da Assistência Social e/ou de organizações dos
usuários;
d), conselheira Janaina de Lima representante da Secretaria de
Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMJID;
II –
Na condição de membros Suplentes:
a), conselheira Fernanda Rodrigues Araújo CRESS representante dos/as
trabalhadores/as do SUAS;
b), conselheira Naara Mariz Sena
representante das entidades e organizações de assistência social;
c), conselheira Ieda
Fernandes De Macedo Gomes representante das entidades e organizações de
assistência social;
d), conselheira Edvânia Freitas
representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social.
Parágrafo
2º, na ausência do/a conselheiro/a titular o seu suplente será
convocado.
Art.
2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo
Vice-Presidente do CEAS/RN, e terá como competência:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das
Conferências da Assistência Social Municipais;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da 13° Conferência
Estadual de Assistência Social;
III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de
definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia,
divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados
durante a 13° Conferência Estadual;
IV – Organizar e coordenar a 13° Conferência de Assistência
Social;
V – Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado
do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, que tenham
interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 13°
Conferência Estadual de Assistência Social;
VI – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IX – Manter o Conselho informado sobre o andamento das providencias
operacionais, programáticas e de sistematização da 13° Conferência Estadual;
X – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em
plenária.
Art.
3º - Para a operacionalização da 13° Conferência Estadual de
Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes
órgãos:
I – Secretaria Executiva do CEAS/RN;
II – Setores da SETHAS.
Art.
4º - A Comissão Organizadora poderá contar ainda, com colaboradores eventuais
para auxiliarem na realização da 13° Conferência Estadual de Assistência
Social.
Parágrafo
Único. Considera-se colaboradores eventuais conselheiros/as,
instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da
Administração Pública, ou da inciativa privada, prestadoras de serviços da
assistência social, bem como consultores e convidados.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Natal/RN, 26 de março de 2021.
RICHARDSON LENINE DE ALENCAR CARVALHO
Presidente do CEAS/RN