DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA RESIDENTE DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I-
DAS VAGAS
Art. 1º O Processo Seletivo, de que trata este edital, destina-se a
selecionar estudantes bacharéis, no
sentido de formar cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação, ora
denominados residentes, afim de suprir eventuais preenchimento de futuras vagas
que surjam, dentro da validade do processo seletivo, nos núcleos supra
mencionados.
§ 1º. Fica assegurado às pessoas com
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a
surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei n. 11.788/2008 e do
art. 5º, §3º, Resolução n° 125/2016-Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte.
§2º Haverá duas listas de
classificação para cada núcleo, conforme a escolha do candidato no momento da
inscrição, uma com classificação geral, incluídos os candidatos com
deficiência, e outra exclusivamente composta por estes.
§ 3º. Se o
candidato que concorreu como portador de deficiência obtém média final que o
classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga
reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa
para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga de deficiente que a ele
seria destinada.
§ 4º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação
dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser
destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a
3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e assim sucessivamente.
§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na
execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
§ 7º. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato
da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no
formulário de inscrição (anexo 1);
b) enviar digitalizado em formato .PDF, além dos documentos
indicados no art. 15, laudo médico original ou cópia simples deste, expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, em que
conste a identificação do candidato,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a
provável causa da deficiência;
§ 8º Não
será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de
inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa.
II-DOS
REQUISITOS PARA O INGRESSO COMO RESIDENTE
Art. 2º. Para participar do Programa, o candidato
precisará:
§ 1º. Ter o título de Bacharel em Direito, sendo
admitida a inscrição para o exame de seleção
dos candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo
certo que, quando convocados para a admissão, deverão apresentar a comprovação
da conclusão do Curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do
certame.
§ 2º. Para o início do exercício do
estágio DPE Residência, o estagiário deverá estar regularmente matriculado e
cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou
pós doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com
a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta as
funções.
Art. 3º. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a
contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. A bolsa mensal de
complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 1750,00 ( mil setecentos
e cinquenta reais) acrescida do auxílio-transporte, não originando nenhuma
espécie de vínculo empregatício entre o residente e a Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II,
da Lei n. 11.788/2008, de 30 (trinta)
horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou
vespertino, a depender do horário de frequência
do estagiário à instituição de ensino superior e do funcionamento do
Núcleo da Defensoria .
§ 1º. A duração do estágio, na mesma
parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a
conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao residente, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço
público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10
(dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
§3º.
Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário
oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho
nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de metade da jornada
diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§4º.
É lícito ao residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da
bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir
com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la
em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de
ensino.
Art.
6º. É vedado ao DPE Residente, sob
pena de desligamento:
I
– o exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em
qualquer outro órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, estadual ou Municipal;
II-
o exercício da advocacia privada;
III
– o uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da
Defensoria Pública;
IV
–a prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativo de membros da
Defensoria Pública;
Parágrafo
único. A atuação do DPE residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo,
obsta a certificação do estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
Art.
7º. É vedada a contratação de Residente para atuar/servir subordinado a
Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo
único. O residente, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e
de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma
disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art.
8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso,
em que deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação
de regência, o seguinte:
I
- a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do
curso ou série;
II
- o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum
vínculo empregatício;
III
- a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de
estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV
- a assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral e do responsável na
Instituição de ensino.
§1º.
O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria
Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da
Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.
§2º.
As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas
com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.
Art.
9º. O desligamento do residente ocorrerá
nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do prazo de
validade do Termos de Compromisso de Estágio;
II-
por interrupção do curso na instituição de ensino;
III
-por conclusão do curso de pós-graduação;
IV-
a pedido do estagiário;
V- por interesse e conveniência da Defensoria
Pública do Estado;
VI-por
baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;
VII-por,
descumprimento, pelo estagiário, de qualquer das cláusulas do Termo de compromisso
de Estágio;
VIII-por
conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas
normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos servidores
públicos estaduais;
IX-
por reprovação acima de 50% ( cinquenta por cento) dos créditos disciplinares
em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre anterior ou por
reprovação no último período cursado.
Art. 10. As inscrições serão feitas no
período de 12 a 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. Serão consideradas
tempestivas as inscrições recebidas até às 23:59 do dia 16 de abril de 2021,
considerando o horário constante no e-mail institucional que receber a
mensagem.
Art. 11. A inscrição será gratuita.
Art. 12. Ao se inscrever, o candidato
manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e
instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação
que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte.
Parágrafo único. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas, quando da inscrição no
certame.
Art. 13. As inscrições serão
realizadas através de envio da
documentação prevista no art.15 para os seguintes endereços de e-mail, a
depender do Núcleo a que o candidato deseje concorrer:
a)areiabranca@dpe.rn.def.br;
b)
canguaretama@dpe.rn.def.br
d) goianinha@dpe.rn.def.br
e)
macau@dpe.rn.def.br;
h) saojosedemipibu@dpe.rn.def.br
j) touros@dpe.rn.def.br
Art. 14. O candidato poderá disputar
vaga em mais de um Núcleo, devendo, para tanto, formalizar tantas inscrições quantos
forem os Núcleos a que pretender concorrer, juntando, em cada e-mail enviado, todos os documentos necessários e
exigidos por este Edital (deve-se enviar para cada núcleo pretendido mensagem
específica, observando os endereços de e-mail indicados no art. 13).
§1º A análise dos documentos se dará
de forma individualizada, por cada inscrição.
§2º. Na hipótese de convocação para
mais de um Núcleo, o candidato deverá escolher apenas um deles, sendo
automaticamente excluído da lista referente ao(s) outro(s) Núcleo(s);
§3º.Os candidatos concorrerão,
exclusivamente, ao cadastro de reserva do(s) Núcleo(s) para o(s) qual(is) se
inscreveram.
§4º. Ainda que o candidato aprovado
venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra cidade, não
poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de
disponibilidade de vagas.
Art. 15. No ato da inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente, enviar
digitalizado e em formato .PDF:
a) formulário de inscrição
(anexo 1);
b) cópia simples de
documento de identificação e CPF (caso o documento de identificação contenha o
número de CPF, só há necessidade de envio do primeiro);
c) histórico escolar
emitido pela Instituição de Ensino Superior, devidamente assinado pela
Coordenação de Ensino ou com autenticação eletrônica;
d)Currículo contendo
eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou
profissionais, como publicação de artigos e participação em projetos de
extensão, acompanhadas de declarações e certidões comprobatórias, se for o
caso.
e) os documentos descritos no § 7º, do
art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para efeitos de
inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores
(ordens ou conselhos profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e
assinatura;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Passaporte.
Art. 16. O Processo Seletivo
consistirá em uma avaliação curricular e uma entrevista, que ocorrerá
possivelmente no período de 10 a 14 de maio de 2021, na qual se analisará a
aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil
acadêmico desejado, sendo esta de caráter classificatório e eliminatório.
Parágrafo único. A critério do órgão
de atuação que gerenciará o processo seletivo, poderá ser exigida a
apresentação de redação sobre o tema relacionado com as atividades da
Defensoria Pública.
Art. 17. Considerar-se-ão habilitados,
em cada núcleo, os candidatos com IRA ou
outro indicador similar igual ou superior a 7,00 (sete), limitados as 20
(vinte) maiores notas, classificados
por ordem decrescente de nota, estando os demais eliminados.
Parágrafo único. O eventual empate na
classificação resolver-se-á sucessivamente de acordo com os seguintes
critérios:
a)O candidato que tiver o maior número de
médias finais das disciplinas atribuídas em seu máximo (10,0 ou equivalente); .
b)O candidato de maior idade.
Art. 18. O resultado da seleção será divulgado no site da Defensoria Pública do
Estado e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 19 Serão indeferidas as
inscrições dos candidatos que enviarem documentação incompleta ou em desacordo
com as normativas deste Edital.
Art. 20. Os casos não previstos neste
Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Natal (RN), 29 de março de 2021.
Anna Karina
Freitas de Oliveira
Presidente da Comissão
Ana Beatriz
Ximenes de Queiroga
Membro Titular
Andrezza Melo Fernandes
Membro Titular
José Nicodemos de Oliveira Segundo
Membro
Titular
Vinícius Araújo da Silva
Membro
Titular
Este
formulário deverá ser preenchido, digitalizado em formato PDF e enviado junto
com os demais documentos
I
– IDENTIFICAÇÃO |
|||
NOME: |
|||
DATA DE NASCIMENTO: / / |
CPF:
|
||
IDENTIDADE Nº: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
||
ENDEREÇO COMPLETO: |
|||
TELEFONES: |
RESIDENCIAL: ( __ ) |
CELULAR:
( __
) |
|
E-MAIL : |
|||
II
– VAGAS RESERVADAS[1] |
( ) NÃO
DESEJO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) DESEJO
CONCORRE ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Se for essa a
opção, deve-se juntar, além dos documentos previstos no art. 15, o laudo
médico descrito no art. 1º, §9º do edital. |
[1] Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa (art. 1º, §10, edital)