PORTARIA Nº 133/2021/CBP/PR Natal, 22 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982,
combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em
vista o que consta no processo nº2020. 7.02570 , de 03/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
NEIDE DE OLIVEIRA E SILVA, falecida em 18/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.994,82 (hum mil, novecentos e noventa e quatro reis e oitenta e
dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Cezar Costa e Silva- esposo - R$ 1.994,82
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 18 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 134/2021/CBP/PR Natal,
23 de Março de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02533, de 27/10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
ALENCAR ANTONIO DA COSTA, falecido em 04/10/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 6.184,23 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e
vinte e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Francileide Dantas de Araújo -
esposa - R$ 3.092,12
II - Alice Alencar Dantas - filha- R$ 3.092,12
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 135/2021/CBP/PR Natal,
23 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03105, de 22/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA DO SOCORRO NUNES DE MELO, falecida em 17/10/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 4.491,24 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e
vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - José Maria Carneiro - companheiro - R$ 4.491,24
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 136/2021/CBP/PR
Natal, 24 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02588, de 04/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
GERALDO ELIAS DE OLIVEIRA, falecido em 10/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.410,75 (hum mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Luiza de Melo Oliveira - esposa - R$ 1.410,75
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 137/2021/CBP/PR Natal, 24 de Março de
2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03147, de 28/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
FELIPE CAETANO DE OLIVEIRA, falecido em 19/12/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 10.958,74 (dez mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e
quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria do Socorro Cunha de Oliveira - esposa -R$ 10.958,74
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 138/2021/CBP/PR
Natal,
24 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00301, de 27/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, falecido em 02/01/2021, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.171,38 (cinco mil, cento e setenta um reais e trinta e oito centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Irenilza Paulo Nascimento - esposa -
R$ 5.171,38
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 139/2021/CBP/PR
Natal, 24 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.00101, de 12/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
CELSO DE PAULA VIEIRA, falecido em 26/11/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 9.493,52 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta
e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Barbosa Vieira - esposa - R$ 9.493,52
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 26 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 140/2021/CBP/PR Natal,
24 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02770, de 20/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
FRANCISCO ABILIO DA SILVA, falecido em 30/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.770,67 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Josileide de Oliveira-
companheira - R$ 3.770,67
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 141/2021/CBP/PR Natal, 24 de Março de
2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº2020. 7.02660 , de
11/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
RAIMUNDO NONATO DA SILVA, falecido em 21/10/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.597,62 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e
sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Leila Melo Alves da Silva- esposa - R$798,81
II - Marcus Vinicius Alves da Silva - filho - R$798,81
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 21 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 142/2021/CBP/PR Natal,
24 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02647, de 10/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
RITA FLORENCIO BEZERRA, falecida em 04/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), nos termos do artigo
40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Antônio Raimundo Bezerra - esposo - R$ 1.045,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 143/2021/CBP/PR Natal, 24 de Março de
2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02619, de 06/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
HUMBERTO KLEBER FERNANDES TAVARES, falecido em 29/10/2020, uma
pensão mensal no valor de R$ 3.527,76 (três mil, quinhentos e vinte e sete
reais e stenta e seis reais), nos termos do artigo
40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I , da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Cláudia Ivoncleide Lopes Barbosa
Tavares - esposa - R$1.763,88
II - Maria Fernanda Barbosa Tavares - filha - R$ 1.763,88
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 29 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 144/2021/CBP/PR
Natal,
25 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00853, de 09/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA JOSE DE MEDEIROS DANTAS, falecida em 21/02/2021, uma pensão mensal
no valor de R$ 5.619,60 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Airson José Dantas - esposo - R$
5.619,60
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 21 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 145/2021/CBP/P Natal, 25
de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,
inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a
Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº2021. 7.00771, de 26/02/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
GILBERTO SOARES, falecido em
15/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 8.778,81 (oito mil, setecentos e
setenta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria da Conceição de Medeiros Soares - esposa - R$8.778,81
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 146/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00679, de 22/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
ALEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA, falecida em 21/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.173,47 (cinco mil, cento e setenta e três reais e quarenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Wilton Damásio de Oliveira - esposo - R$ 5.173,47
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 21 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 147/2021/CBP/PR Natal, 26 de Março de
2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03077, de 21/12/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA DO SOCORRO FREITAS, falecida em 25/11/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.031,56 (cinco mil e trinta e um reais e cinquenta e seis
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Petronildo Hemeterio
Filho - esposo - R$ 5.031,56
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 148/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03004, de 15/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
THYAGO MONTEIRO CAMARA, falecido em 12/11/2020, uma pensão mensal
no valor de R$ 4.167,41 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e
um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Aline Débora Silva Monteiro - companheira - R$ 2.083,71
II - Maria Júlia Medeiros Câmara - grau de dependência - R$
2.083,71
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 12 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 149/2021/CBP/PR Natal,
26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte por força de Decisão Judicial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.006281/2019-71 , de
01/01/2021 e processo judicial nº 0827068-91.2020.8.20.5001 da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
ALDENORA FINIZOLA DE OLIVEIRA, falecida em 23/08/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 10.552,40 (dez mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e
quarenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Aldenora Finizola
de Oliveira - genitora - R$ 10.552,40
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 150/2021/CBP/PR Natal, 26 de Março de
2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02715, de 17/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
PAULO MARQUES DE MENDONCA JUNIOR, falecido em 05/11/2020, uma
pensão mensal no valor de R$ 1.427,99 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete
reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - ElenaIde Nogueira de Moraes Mendonça
-esposa- R$ 714,00
II - Paulo Marques de Mendonça Neto - filho - R$ 714,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 05 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 151/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.019901, de
18/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
VALTER VALENTIM BEZERRA, falecido em 24/12/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 9.879,59 (nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Mariza Teixeira de Sousa Valentim - esposa - R$ 4.939,80
II - Maria Clara de Sousa Valentim - filha - R$ 4.939,80
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 24 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 152/2021/CBP/PR Natal, 26 de Março de
2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02790, de 24/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA ALVES DE ANDRADE SILVA, falecida em 12/11/2020, uma pensão mensal
no valor de R$ 3.706,06 ( três mil, setecentos e seis reais e seis centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Damião Nunes da Silva - esposo -R$ 3.706,06
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 12 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 153/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00217, de 19/01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
JOSE OLIMPIO SILVA, falecido em 02/01/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 5.971,32 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria das Dores Rodrigues da Silva - esposa - R$ 5.971,32
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº154/2021/CBP/PR Natal, 26 de Março de
2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021, de 21/01/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
PORFIRIA PAULA DA SILVA, falecida em 10/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.421,44 (cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e
quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - João Severino - esposo -R$ 5.421,44
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 155/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 20221.7.00290, de 26/01/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
MARIA IVANICE DE MEDEIROS, falecida em 11/01/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.178,67(cinco mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Francisco Iedo Guerra -esposo - R$
5.178,67
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 156/2021/CBP/PR
Natal, 26 de Março de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00305, de 27/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
FRANCISCA YNAJARA ANDRESSA DE ARAUJO FELIPE MATIAS, falecida em
16/12/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3.182,75(três mil, cento e oitenta
e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Francisco Asiel Matias de Araújo -
esposo - R$ 3.182,75
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1517, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000390/2020-19 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA MIRIAM GOMES DE SOUSA, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Nível13, matrícula nº 171.332-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do
Estado do Rio Grande do Norte/FUNDASE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 342, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº2021. 4.00219
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIZETE QUINTINO DA COSTA GURGEL, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 95.219-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 374, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00385-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a BRAZ FERREIRA DANTAS, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 76.272-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 375, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00244-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROZANGELA SANTOS DA NOBREGA, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 96.051-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 376, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810015.000719/2020-60-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº
0844288-39.2019.8.20.5001-TJRN, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1425, de 19 de outubro
de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.783, de 20 de outubro
de 2020, para excluir no rol de vantagens o adicional de insalubridade no ato
que concedeu , em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com
proventos integrais e paridade, a FLAVIO ALEXANDRE SANTOS DE AZEVEDO, no
cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14,
matrícula nº 151.798-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.212/90, em consonância a Súmula
Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 377, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº2020.4.02849
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VLADIMIR FERNANDES PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV Classe "F
",
matrícula nº 86.605-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 378, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00322-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANGELITA FERNANDES DO NASCIMENTO FELIX, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 110.960-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 379, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00356
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO CANDIDO COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.962-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 380, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.03064
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA EDILMA DA COSTA FREITAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCÃO, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 157.670/4/1, 30(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
VP Lei 6192 art. 11
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 381, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00337
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOAO FERNANDES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, "NG I", "NR 11",
matrícula nº 69.383-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 382, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo
nº2021.4.00171 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIZETE CARDOSO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - III Classe "J", matrícula nº 116.443-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 383, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.02585 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "H", matrícula nº 35.272-1/32,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 384, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00211-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA TERESA DE AZEVEDO SOBRINHA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 158.904-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 385, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03161-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VALERIA AQUINO DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 97.416-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 386, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00172-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JUDITE GUEDES DE MOURA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 99.910-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 387, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03101-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DALIA BEZERRIL ALVES, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 95.709-7/1, 30(trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 388, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03084-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSINEIDE DE LIMA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.786-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 389, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.00122-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LIANA DE BRITO SANTANA, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 95.380-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 390, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02925-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA SOLANGE DE FREITAS VIANA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 117.263-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 391, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02906-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIO FELIPE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 81.298-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 392, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº2020. 4.03106
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCOS ANTONIO GOMES DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - III Classe "J", matrícula nº 60.653-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 393, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03094 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDIVINA ESPINOLA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE N - IV (DEC JUD / APOS), Classe "J", matrícula
nº 116.203-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 394, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03079 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SOLANGE MARIA DA CONCEICAO BEZERRA, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - V (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 117.315-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (por extenso),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 395, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.03175 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA MADALENA DO REGO PONTES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG I-NR 09 matrícula nº 119.247-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 396, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02945 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSIMARIA IVO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J" (DEC.JUD.),
matrícula nº 110.939-1/1,30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 397, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02827 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIO PEREIRA NUNES, no cargo de PROF PERM
NIVEL - III Classe "D", matrícula nº 116.746-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 398, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02781 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE, no cargo de PROF
PERM NIVEL - IV Classe "J" (DEC. JUD.), matrícula nº 117.648-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 399, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00540 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a VALDINETE TEREZINHA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE NIVEL - III, Classe "I", matrícula nº 68.808-8/2,
15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 400, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02844-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUISA IEDA PINTO BEZERRA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 157.643-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 401, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02327-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOANA DARC DE ASSIS OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 157.632-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 402, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Retificação aposentadoria por Decisão Judicial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.1.0097702, Processo SEI nº 01110065.001807/2020-09-SESAP, e ainda o que
consta o Mandado de Segurança nº 0805203-80.2018.8.20.5001-TJRN - 5º Juizado da
Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial a Resolução
Administrativa nº 160 de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 13.860 de 03 de fevereiro de 2017, para alterar a fórmula de cálculo
dos proventos para integralidade e paridade no ato que concedeu aposentadoria
Especial, a TEREZINHA JALES DINIZ, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A", Referência 14,
matrícula nº 157.564-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, em consonância a Súmula Vinculante nº
33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 403, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02323-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 75.665-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN