SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

 

PORTARIA-SEI Nº 112, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar – 2020/2021 e o Calendário de Matrícula 2021, com as devidas alterações, Anexos I e II, atendendo aos Ciclos de Aprendizagem e ao contínuo 2020/2021, a serem adotados pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, de acordo com Ato de Homologação - SEEC do Parecer nº 065/2020 CEB/CEE-RN.

Art. 2º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nesta Portaria.

Art. 3º Será considerado, no Ano Letivo de 2020, o percentual de 75% da carga horária correspondente ao período de suspensão das atividades presenciais de 18 de março a 18 de dezembro de 2020, de acordo com o período de adesão de cada escola.

§ 1° A carga horária correspondente aos 25% restantes do Ano Letivo de 2020 será articulada ao ano letivo de 2021, podendo ser cumprida no período de 1º de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, de forma não presencial.

§ 2° Os percentuais destacados no caput deste Artigo e no § 1° serão calculados com base nas estruturas curriculares adotadas em cada unidade escolar, de acordo com a Instrução Normativa n° 01/2020 CEE-RN, de 04 de abril de 2020 e com o item 1.1, do Anexo Único, da Portaria-SEI nº 438, de 21 de outubro de 2020.

Art. 4º As unidades escolares que ofertam os Ensinos Fundamental e Médio em Tempo Integral contabilizarão o percentual de 75% da carga horária prevista na estrutura curricular correspondente, de acordo com o inciso III, do § 4º, do Art. 3°, da Instrução Normativa n° 01/2020 CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020.

Art. 5º As escolas que não conseguiram concluir o percentual de 75% previsto no Art. 2° ou aquelas que só iniciaram as atividades não presenciais, após a Portaria n° 438/2020, serão regulamentadas em calendário escolar próprio.

Parágrafo único. O Calendário Escolar mencionado no caput deste artigo, após a negociação com o Conselho Escolar, deverá ser encaminhado pelas escolas às respectivas Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, para análise e acompanhamento.

Art. 6º A organização dos Anos Letivos 2020/2021 fica determinada da seguinte forma:

I – de 17/02 a 17/03/2020 - 19 dias letivos presenciais;

II – de 18/03 a 19/06/2020 - primeiro período emergencial das atividades não presenciais nas Escolas da Rede Pública Estadual;

III - de 22/06 a 06/07/2020 - recesso para os professores e férias escolares para os estudantes;

IV - 07/07 a 18/12/2020 - segundo período emergencial das atividades não presenciais nas Escolas da Rede Pública Estadual;

V – 19 a 30/12/2020 – exames e resultados finais para os estudantes concluintes nas etapas da Educação Básica, ou com outras necessidades de terminalidade apresentadas pelas famílias, considerando a continuidade dos que optarem por concluírem em março de 2021; 

VI – 28/12/2020 – apresentação do Relatório Parcial de Atividades, no SIGEduc, homologado pelo Conselho Escolar;

VII – 02 a 31/01/2021 – férias oficiais dos profissionais do magistério; 

VIII – 01/02 a 12/03/2021 - terceiro período emergencial das atividades não presenciais nas Escolas da Rede Pública Estadual;

IX - 15 a 19/03/2021 – período de estudos e revisão dos objetos de conhecimento e habilidades desenvolvidas durante o período de suspensão das atividades;

X – 20/03/2021 - apresentação do Relatório Final de Atividades, no SIGEduc, homologado pelo Conselho Escolar;

 XI – 22/03 a 04/04/2021 – Recesso escolar em toda a Rede Estadual de Ensino;

 XII - 05 a 07/04/2021 - Jornada Pedagógica das Escolas Estaduais e Municipais;

XIII – 08/04/2021 - continuidade das atividades dos Ciclos de Aprendizagem, com o acolhimento e integração dos profissionais e dos estudantes nas unidades escolares;

XIV – 12 a 14/04/2021 – avaliações diagnósticas com os estudantes para orientar o planejamento por áreas de conhecimento, nos momentos das horas-atividade planejadas pelas equipes pedagógicas das escolas.

Art. 7º Os Ciclos de Aprendizagem 2020/2021 terão suas atividades não presenciais e presenciais, estas últimas assim que autorizadas pelo Governo do Estado, concluídas em 23 de dezembro de 2021, com exames finais, quando for o caso, para promoção dos estudantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria-SEI nº 471, de 04 de dezembro de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.      

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS 2021

 

Quadro Sintético

Tipo de Processo de Matrícula

Períodos

Oferta de Vaga

22/02/2021 a 05/03/2021

Validação das Vagas pela DIREC

22/02/2021 a 12/03/2021

Renovação Automática de 2020 para 2021

15/03/2021 a 17/03/2021

Novos Estudantes NEE (Portal Público)

18/03/2021 a 23/03/2021

Solicitação de Ajuste de Matrícula (Portal dos Pais/Responsáveis)

18/03/2021 a 23/03/2021

Validação do Ajuste de Matrícula (Portal da Gestão Escolar)

18/03/2021 a 24/03/2021

Solicitação de Transferência Por Interesse Próprio (Portal dos Pais/Responsáveis)

18/03/2021 a 23/03/2021

Validação da Transferência por Interesse Próprio (Portal da Gestão Escolar)

18/03/2021 a 23/03/2021

Solicitação de Transferência Automática (Municipal e Estadual – Natal e Macaíba)

18/03/2021 a 23/03/2021

Resultado da Transferência Automática (Municipal e Estadual – Natal e Macaiba)

24/03/2021

Solicitação Antecipada Novos Estudantes - Ensino Médio e Centros Profissionais de Tempo Integral.

18/03/2021 a 29/03/2021

Divulgação das Vagas concedidas  do Ensino Médio e Centros Profissionais de Tempo Integral

30/03/2021

Novos Estudantes (Portal Público)

31/03/2021 a 04/04/2021

 

Orientação de Cada Processo

 

1.            RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Em virtude dos acontecimentos não previstos de 2020 devido a COVID, todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino terão sua renovação automática, exceto os casos em que o sistema não possa renovar por não ter vaga no ano/série/período turno de necessidade do estudante, sendo necessário que a escola realize o procedimento adequado para regularizar a situação do estudante (renovação manual ou transferência).

A renovação ocorrerá no período 15/03/2021 a 17/03/2021. (Será realizada automaticamente pelo SIGEduc).

                  

2.            AJUSTE DE MATRÍCULA

O pai/mãe/responsável, caso identifique a necessidade,  poderá dar ciência que deseja que o estudante repita a série de 2020 no ano letivo de 2021, no portal do Pai/Responsável durante o período de 18/03/2021 a 23/03/2021, acessando a opção “Declaração de Permanência”. A Escola deverá realizar a validação do ajuste para que o processo seja concluído dentro do período de 18/03/2021 a 24/03/2021, acessando o relatório na opção “Declarações de Intenção” na aba de “Matrículas”, que fica no “Portal da Gestão Escolar”, para visualizar as declarações realizadas.

 

3.            TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

O estudante da Rede Estadual que desejar realizar transferência para uma escola da Rede Estadual, deve declarar a intenção por meio do Portal dos Pais/Responsáveis no período de 18/03/2021 a 23/03/2021. A Escola realizará a validação da Intenção de Transferência para que o processo seja concluído dentro do período de 18/03/2021 a 23/03/2021, acessando o relatório na opção “Declarações de Intenção” na aba de “Matrículas”, que fica no “Portal da Gestão Escolar”, para visualizar as declarações realizadas. O resultado da Concessão de vaga para a escola de destino solicitada será disponibilizado em 24/03/2021.

 

       Após a vaga concedida, a matrícula do estudante será efetivada automaticamente e o pai/rmãe/esponsável terá 15 dias, contando a partir de 05/04/2021, para entregar a documentação necessária para a escola. Caso os documentos não sejam entregues no prazo, a vaga será CANCELADA por motivo de prazo expirado.

                  

4.         SOLICITAÇÃO DE VAGA ANTECIPADA (Ensino Médio Integral, os Centros Profissionais de Tempo Integral).

       As solicitações antecipadas de vaga para estudante com Necessidades Educacionais Especiais (NEE), citadas no Art. 4º da Resolução nº 03/2016/CEE/RN,  para as escolas que ofertam Ensino Médio Integral, os Centros Profissionais de Tempo Integral, Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire-CENEP e Centro Estadual de Educação Profissional Professora Djanira Brasilino de Souza ocorrem durante o período de 18/03/2021 a 29/03/2021, com a divulgação do resultado realizada no dia 30/03/2021.

 

5.            NOVOS ESTUDANTES (Outras Redes de ensino, ou alunos que não cursaram o ano letivo anterior)

       O período de solicitação de vaga para as escolas da Rede Estadual de Ensino, independente de tipo de Oferta será de:

         18/03/2021 a 23/03/2021 para estudante NEE.

         31/03/2021 a 04/04/2021 para os demais estudantes.

       A Vaga será concedida no ato da solicitação, a matrícula do estudante será efetivada automaticamente e o pai/mãe/responsável terá 15 dias, contando a partir de 05/04/2021, para entregar a documentação necessária para a escola. Caso os documentos não sejam entregues no prazo, a vaga será CANCELADA por motivo de prazo expirado.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os estudantes que obtiveram vaga concedida informando que possui alguma necessidade especial, devem entregar a documentação necessária à escola apresentando, também,  um dos comprovantes abaixo:

          Plano de Atendimento AEE (Atendimento Educacional Especial) e/ou PEI (Plano educacional Individualizado).

          Avaliação Biopsicossocial da deficiência

          Avaliação psicopedagógica ou relatório pedagógico

          Laudo Médico.

 

 


 

 

 

ANEXO 1

 

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021

 

2020

JAN

·            FÉRIAS

·            MATRÍCULAS E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

 

2020

FEV

07

Dias

Letivos

 

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

3

4

5

6

7

-

10

11

12

13

14

-

17IB

18

19

20

21

-

24

25

26

27

28

-

3 a 7- Jornada Pedagógica:SEEC/UNDI- ME

10 – Jornada Pedagógica: Direc, Equipe Gestora, Equipe Pedagógica e UNDIME.

11 a 14 – Jornada Pedagógica: Escola.

 

17 - Início do 1º Bimestre/2020.

24 a 25 – Carnaval.

26 – Quarta-Feira de Cinzas.

 

 

2020

MAR

 

12 +10=

22

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2

3

4

5

6

-

9

10

11

12

13

-

16

17

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

-

-

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto  Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

18 – Início do 1º período emergencial – Atividades não presenciais/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2020

ABR

 

19

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

9

10

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

21

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

9 a 10 – Feriado: Semana Santa.

21 – Feriado: Tiradentes.

 

 

2020

MAIO

 

20

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

-

1

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

1 – Feriado: Dia do Trabalho.

 

 

2020

JUN

 

14

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

11

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

R

R

R

R

R

-

R

R

-

-

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. DecretoNº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

11 – Corpus Christi.

19 – Término do 1º período emergencial/2020.

22 – Início do Recesso Escolar.

 

 

2020

JUL

 

19

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

R

R

R

-

R

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

6 – Término do Recesso Escolar.

7 – Início do 2º período emergencial

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

2020

AGO

 

20

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

11

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

-

-

-

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro

 

De 2020.

11 – Feriado: Dia do Estudante.

 

 

 

 

2020

SET

 

21

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

7

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

-

-

-

7 – Feriado: Independência do Brasil.

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2020

OUT

 

19 Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

-

-

-

SAEP

SAEP

-

 

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

 

12

SAEP

SAEP

15

SAEP

-

 

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

 

SAEP

SAEP

28

SAEP

SAEP

-

 

3 – Feriado: Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

12 – Feriado: Padroeira do Brasil.

15 – Dia do Professor.

28 – Feriado: Funcionário Público. -

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

 

2020

NOV

 

20 Dias

Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

-

-

-

-

-

2 – Feriado: Finados.

15 – Feriado: Proclamação da República.

**21 – Feriado: Padroeira de Natal.

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais- Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

 

 

2020

DEZ

 

14

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

25

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

18 – Término do 2º período emergencial/2020.

24 – Não considerar dia letivo.

25 – Feriado: Natal.

31 – Não considerar dia letivo.

 

 

 

 

2021

JAN

 

FÉRIAS

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

-

1

-

4

5

6

7

8

-

11

12

13

14

15

-

18

19

20

21

22

-

25

26

27

28

29

-

1 – Confraternização Universal.

6 – Dia de Santos Reis.

 

 

 

 

 

2021

FEV

 

20

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1

2

3

4

5

-

8

9

10

11

12

-

15

16

17

18

19

-

22

23

24

25

26

-

1 – Início do 3º período emergencial/2020.

Suspensão de pré-carnaval e de carnaval – Decreto Nº 30.369, de 1º de fevereiro de 2021.

 

 

 

2021

MAR

 

10

Dias Letivos

 

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1

2

3

4

5

-

8

9

10

11

12

-

15

16

17

18

19

-

R

R

R

R

R

-

R

R

R

-

-

-

12 – Término do 3º período emergencial/2020.

22 – Início do Recesso Escolar/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2021

ABR

 

18

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

1

2

-

5

6

7

8IB

9

+10

12

13

14

15

16

-

19

20

21

22

23

+24

26

27

28

29

30

-

1 e 2 – Feriado: Semana Santa.

4 – Término do Recesso Escolar/2021.

5 a 7 – Jornada Pedagógica: SEEC/UNDIME, DIRECs e Escolas.

8 – Início do 1º Bimestre/2021.

+10 e +24 – Dias letivos acrescidos.

21 – Feriado: Tiradentes.

 

 

2021

MAIO

 

23

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

3

4

5

6

7

+8

10

11

12

13

14

-

17

18

19

20

21

+22

24

25

26

27

28

-

31

-

-

-

-

-

1 – Feriado: Dia do Trabalho.

 

+8 e +22 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

2021

JUN

 

22

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

1

2

3

4

-

7

8

9

10

11

+12TB

14IB

15

16

17

18

-

21

22

23

24

25

-

28

29

30

-

-

-

3 – Corpus Christi.

+12 – Término do 1º Bimestre/2021.

14 -Início do 2º Bimestre/2021.

 

 

 

 

 

2021

JUL

 

24

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

1

2

-

5

6

7

8

9

+10

12

13

14

15

16

-

19

20

21

22

23

+24

26

27

28

29

30

-

+10 e +24 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

 

 

 

2021

AGO

 

23

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2

3

4

5

6

+7

9

10

11

12

13

-

16

17

18TB

19IB

20

-

23

24

25

26

27

+28

30

31

-

-

-

-

11 – Feriado: Dia do Estudante.

18 – Término do 2º Bimestre/2021.

19 – Início do 3º Bimestre/2021.

+7 e +28 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

 

2021

SET

 

23

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

1

2

3

-

6

7

8

9

10

+11

13

14

15

16

17

-

20

21

22

23

24

+25

27

28

29

30

-

-

7 – Feriado: Independência do Brasil.

+11 e +25 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2021

OUT

 

20

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

-

-

-

-

1

-

 

4

5

6

7

8

+9

 

11

12

13

14

15

-

 

18

19

20

21

22

+23

 

25TB

26IB

27

28

29

-

 

3 – Feriado: Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

+9 e +23 – Dias letivos acrescidos.

12 – Feriado: Padroeira do Brasil.

15 – Dia do Professor.

25 – Término do 3º Bimestre/2021.

26 – Início do 4º Bimestre/2021.

28 – Feriado: Funcionário Público.

 

 

 

2021

NOV

22

Dias

Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1

2

3

4

5

+6

8

9

10

11

12

-

15

16

17

18

19

+20

22

23

24

25

26

-

29

30

-

-

-

-

2 – Feriado: Finados.

+6 e +20 – Dias letivos acrescidos.

15 – Feriado: Proclamação da República.

**21 – Feriado: Padroeira de Natal.

 

 

 

2021

DEZ

 

19 + 06

= 25 Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

1

2

3

+4

6

7

8

9

10

-

13

14

15

16

17

+18

20

21

22

23TB

24

-

27EF

28TEF

29RF

30

31

-

+4 e +18 – Dias letivos acrescidos.

23 – Término do 4º Bimestre/2021.

27 a 28 – Exame Final.

29 – Resultado Final.

24 – Não considerar dia letivo.

25 – Feriado: Natal.

31 – Não considerar dia letivo.

06 dias letivos acrescidos – Projetos Interdisciplinares.

 

 

 

 

BIMESTRES

LEGENDA

FERIADOS

 

ANO LETIVO 2020

 

DIAS LETIVOS PRESENCIAIS

17/02/2020 a 17/03/2020

 

1º PERÍODO EMERGENCIAL

18/03/2020 a 19/06/2020

 

2º PERÍODO EMERGENCIAL

07/07/2020 a 18/12/2020

 

3º PERÍODO EMERGENCIAL

01/02/2021 a 12/03/2021

 

ANO LETIVO 2021

1º BIMESTRE

08/04/2021 a 12/06/2021=

50 dias

 

2º BIMESTRE

14/06/2021 a

18/08/2021=

50 dias

 

3º BIMESTRE

19/08/2021 a

25/10/2021=

50 dias

 

4º BIMESTRE

26/10/2021 a

23/12/2021=

44dias + 06dias

(Projetos)=

50 dias

 

 

·            IB – Início do Bimestre

·            TB– Término do Bimestre

·            R – Recesso

·            EF – Exame Final

·            RF – Resultado Final

 

1º/01 – Confraternização Universal

06/01 – Dia de Santos Reis

24 a 25/02/2020 – Carnaval

26/02/2020 – Quarta-feira de Cinzas

09 a 10/04/2020 – Semana Santa

21/04 – Tiradentes

1º/05 – Dia do Trabalho

11/06/2020 – Corpus Christi

03/06/2021 – Corpus Christi

11/08 – Dia do Estudante

07/09 – Independência do Brasil

03/10 – Mártires de Cunhaú e Uruaçu

12/10 – Padroeira do Brasil

15/10 – Dia do Professor

28/10 – Funcionário Público

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

**21/11- Padroeira de Natal

25/12 – Natal

OBSERVAÇÕES/2021                   EJA - ENSINO MÉDIO E CEJA

 

·            16/08 a 18/08/2021 – Solicitação e validação das vagas.

·            19/08 e 20/08/2021 – Matrículas da EJA – Ensino Médio e CEJA.

·            23/08/2021 – Início do 2º Semestre.

·            28/12/2021–Término do 2ºSemestre.