RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110,
inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.000493/2020-53/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora ANA CATARINA FERREIRA
CABRAL OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora Permanente, Níveis
IV(DEC JUD)/H e IV/D, matrícula nº 125.249-6, vínculos 1 e 2, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), desenvolvendo suas atividades
funcionais na Assessoria Técnica e de Planejamento/SEEC, em Natal/RN, devendo a
publicação do ato de autorização ter efeito a contar de 01 de março de 2021 até 31 de agosto de 2021, para
frequentar curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da
Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), em Natal-RN.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2021, 200º da Independência
e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira