AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - NCB 069/2020

 

Data: 19/03/2021

Projeto Governo Cidadão – 8276-BR

 

O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN torna público às Empresas interessadas que a sessão de abertura da Licitação referente ao Processo Administrativo nº 00210060.001721/2020-27, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área de Engenharia Civil devidamente credenciada junto ao CREA, para a execução das Obras de readequação do açude Pataxó no município de Ipanguaçu/RN, sob o regime de empreitada por preço unitário, publicada a data de abertura em 08 de março de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), seção 3, nº 44, fl. 142, no Diário Oficial do Estado (DOE) em 09 de março de 2021 e na Tribuna do Norte em 06 de março de 2021, fica reaprazada para o dia 06 de abril de 2021 as 10:00 horas.

 

O Edital e demais informações quanto as alterações poderão ser consultados na Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-901 – Tel: 84 3232-1964 e adquirido, por meio do sítio eletrônico:http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pg=licitacoes_abertas&id=6. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou através do E-mail: obrasgovernocidadao@gmail.com

 

                        O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12 da IAC, Garantia de Proposta nos seguintes valores: R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), no caso de Garantia ou Caução Bancária, Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável e Cheque Administrativo; e de R$ 1.590.000,00 (Um milhão quinhentos e noventa mil reais), no caso de Seguro Garantia, emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante.

 

Caso o licitante opte pela modalidade de Garantia Carta de Crédito Irrevogável deverá obedecer às condições previstas na Cláusula 16.3, alínea “b”, da IAC.

 

Natal, 19 de março de 2021.

 

Ronaldo Barros Pereira

PRESIDENTE CMEL