EDITAL SEAD/EGRN Nº 01/2021
EDITAL SEAD/EGRN Nº
01/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SERVIDORES DO BANCO DE TALENTOS PARA ATUAÇÃO COMO MEMBROS DE COMISSÃO COMPOSTA
POR REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS SIGNATÁRIOS DO “PLANO RN INCLUSIVO”
A Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte (SEAD), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom
Eugênio de Araújo Sales (EGRN), com fulcro no art. 1º, II e III, da Lei nº
6.558, de 30 de janeiro de 1993, bem como na Lei Complementar Estadual n.º 451,
de 27 de dezembro de 2010 e no Decreto Estadual n.º 25.193, de 18 de maio de
2015, que instituiu e regulamentou, respectivamente, a Gratificação de
Incentivo à Atividade de Instrutor e Membro de Comissão, destacando-se o art. 3º,
V e art. 5º, §3º do referido decreto. Além da portaria n.º 003 de de 04 de janeiro de 2016, arts.
5º, 7º, 10, 11 e 15, §1º, e conforme previsto no art. 67, §1º, I, alínea “e”,
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de Servidores
Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como membros
de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da Escola de Governo
Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN) no âmbito do Plano de Políticas
Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", de acordo com a quantidade de
vagas, atribuições e especificações descritas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela
Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à
seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos,
para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de
Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social
“RN Inclusivo" designada pela Portaria
n.° 353/2021 – GS/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração.
1.2. A seleção para os perfis
profissionais de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: (E1)
Validação da inscrição (validação documental); (E2) Participação na atividade
de capacitação; (E3) Análise do Plano de Atuação e (E4) Apresentação do Plano
de Atuação.
1.3. O PSS visa ao preenchimento de vagas de servidores públicos
estaduais para atuar em municípios signatários na Comissão Estadual de
articulação e desenvolvimento de atividades vinculadas ao Plano de Capacitação
da EGRN, no interior do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social 'RN
Inclusivo', nas localidades indicadas no quadro de vagas do ponto 1.4.
1.3.1. Entende-se por membro de comissão o(a) agente selecionado(a) por
este Processo Seletivo Simplificado, que componha, em caráter eventual, por
período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu
cargo, comissão responsável pela articulação direta entre a EGRN e o município
signatário do Termo de Cooperação do Plano de Políticas Públicas e Inclusão
Social “RN Inclusivo" (PPIS) para a operacionalização das atividades relacionadas
ao Plano de Capacitação da EGRN no âmbito do PPIS, conforme Decreto Estadual
n.º 25.193, de 18 de maio de 2015, art. 2º, II.
1.3.2. O(A) candidato(a) selecionado(a) terá como
atribuições: a) participar junto à EGRN do planejamento das atividades a serem
realizadas; b) auxiliar a EGRN na coordenação e acompanhamento das atividades
de capacitação desenvolvidas no município; c) divulgar as atividades e
mobilizar a comunidade para participar das atividades programadas para o
município; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e e) avaliar em conjunto com a EGRN o desenvolvimento das
atividades realizadas.
1.3.3. Os valores que o membro de comissão fará jus
pelo exercício das atividades supramencionadas estão instituídos pela Lei
Complementar Estadual n.º 451, de 27 de dezembro de 2010, regulamentados pelo
Decreto Estadual n.º 25.193 de 18 de maio de 2015, variando de acordo a sua
titulação, como evidenciado no quadro abaixo:
Titulação |
Valor por hora (R$) |
Graduação |
R$ 101,65 |
Especialização |
R$ 135,53 |
Mestrado |
R$ 169,42 |
Doutorado |
R$ 203,03 |
1.3.4. O(A) candidato(a) aprovado neste PSS perceberá o valor por hora
efetivamente trabalhada, até o limite de 04 (quatro) horas diárias, 40
(quarenta) horas mensais e 200 (duzentas) horas anuais, conforme disposto no
inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.
1.3.5. O valor orçamentário a que se refere o pagamento total e
individual estabelecidos nesse PSS, evidenciados no quadro acima no item
1.3.3, serão detalhados em Plano de Trabalho em etapa posterior, de acordo com
a titulação dos selecionados.
1.4. As vagas para membros de comissão serão destinadas aos municípios
signatários do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN
Inclusivo", distribuídas conforme o quadro a seguir:
Município de atuação |
Vagas para ampla concorrência |
Vagas reservadas para candidatos(as)
com deficiência |
1. Arez |
01 + CR |
* |
2. Acari |
01 + CR |
* |
3. Alto do Rodrigues |
01 + CR |
* |
4. Canguaretama |
01 + CR |
* |
5. Carnaúba dos Dantas |
01 + CR |
* |
6. Cerro Corá |
01 + CR |
* |
7. Currais Novos |
01 + CR |
* |
8. Equador |
01 + CR |
* |
9. Florânia |
01 + CR |
* |
10. Frutuoso Gomes |
01 + CR |
* |
11. Goianinha |
01 + CR |
* |
12. Grossos |
01 + CR |
* |
13. Japi |
01 + CR |
* |
14. Jucurutu |
01 + CR |
* |
15. Jundiá |
01 + CR |
* |
16. Lagoa Nova |
01 + CR |
* |
17. Macaíba |
01 + CR |
* |
18. Macau |
01 + CR |
* |
19. Monte das Gameleiras |
01 + CR |
* |
20. Paraú |
01 + CR |
* |
21. Parnamirim |
01 + CR |
* |
22. Pau dos Ferros |
01 + CR |
* |
23. Pedra Grande |
01 + CR |
* |
24. Pureza |
01 + CR |
* |
25. Senador Georgino Avelino |
01 + CR |
* |
26. São Bento do Norte |
01 + CR |
* |
27. São Fernando |
01 + CR |
* |
28. São Gonçalo do Amarante |
01 + CR |
* |
29. São João do Sabugi |
01 + CR |
* |
30. São José do Mipibu |
01 + CR |
* |
31. São José do Seridó |
01 + CR |
* |
32. São Vicente |
01 + CR |
* |
33. Serra Negra do Norte |
01 + CR |
* |
34. Viçosa |
01 + CR |
* |
(CR) - Cadastro de Reserva.
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com
deficiência em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de
reserva.
1.5 O preenchimento das vagas dependerá da aprovação em todas as etapas
do PSS, respeitada a ordem de classificação, a dotação orçamentária e a
necessidade de capacitação no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão
Social “RN Inclusivo".
2. REQUISITOS E PERFIL DO(A) CANDIDATO(A):
2.1. Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deve atender aos
requisitos básicos:
2.1.1. Ser servidor(a) público(a) estadual efetivo ou comissionado do
poder executivo estadual;
2.1.2. Estar cadastrado no Banco de Talentos;
2.1.3 Residir ou ter atuação profissional preferencialmente no município
indicado no ato da inscrição.
2.2. Considerando o desenvolvimento e o teor das atividades a serem
desenvolvidas pelos profissionais, a SEAD e a EGRN selecionará servidores
estaduais efetivos ou comissionados, com nível superior, preferencialmente na
área de licenciatura, para atuação como membros de comissão nos municípios para
os quais forem inscritos.
2.3. Para tanto, projeta-se perfil profissional que tenha habilidades no
uso de editor de textos, moodle, plataformas
digitais e planilhas.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação total e
incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em
quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com
vistas ao PSS objeto deste Edital.
3.1.1. O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos no Edital.
3.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente,
possuir matrícula ativa junto ao Governo Estadual, bem como manter atualizados
os documentos solicitados quando do cadastro na plataforma do Banco de
Talentos.
3.3. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o município
de atuação, observando-se o disposto no item 2.1.3.
3.3.1. Caso seja necessária alguma alteração na opção de atuação,
recomenda-se excluir o primeiro registro e realizar nova inscrição, sendo
considerado o último ato efetuado pelo(a) candidato(a).
3.4. A Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado
destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de
Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de
Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social
“RN Inclusivo" não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação
de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. O(A) candidato(a) inscrito(a) por outrem assume total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de
inscrição e do seu envio.
3.6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do PSS o(a)
candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua
inscrição.
3.7. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das
7h do dia 22 de março de 2021 até às 13h do dia 29 de março de 2021, observados
o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
4.1.1. acessar o site http://bancodetalentos.rn.gov.br/, no qual estará
disponível o link para o Edital;
4.1.2. preencher, integralmente, o cadastro de inscrição no Banco de
Talentos, conforme instruções nele constantes. Caso, já seja cadastrado no
Banco de Talentos, seguir para o próximo item;
4.1.3. é necessário que o(a) candidato(a) possua cadastro no Banco de
Talentos para que tenha acesso à área de inscrição, por meio do link
“visualizar inscrição”. O próximo passo é acessar o link da área denominada
“Chamamento Público”.
4.1.4. para cadastro no Banco de Talentos, é necessário que o(a)
candidato(a) anexe os arquivos solicitados para o ato.
4.1.5. para a inscrição no PSS, é necessário que o(a) candidato(a)
escolha o município em que pretende atuar e anexe, em arquivo único no formato
PDF, os documentos que comprovem o cumprimento do item 2.1.3 (lotação
profissional ou comprovação de residência).
4.1.6 Caso deseje realizar a inscrição com reserva de vaga, é necessário
também apresentar, junto à comprovação descrita no item 4.1.5, o laudo médico,
conforme disposição do item 10 que trata especificamente das vagas destinadas à
Pessoas com Deficiência.
5. ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) está submetida à Comissão
Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de
Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem
como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no
âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", em
atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas conforme o
quadro a seguir:
Etapa/tipo |
Pontuação |
Caráter |
(E1) Validação da inscrição (validação documental) |
- |
Eliminatório |
(E2) Participação no curso de capacitação de membros da comissão do
Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão
Social “RN Inclusivo" |
- |
Eliminatório |
(E3) Análise do Plano de Atuação |
0 a 10,00 |
Eliminatório e Classificatório |
(E4) Apresentação do Plano de Atuação |
0 a 10,00 |
Eliminatório e Classificatório |
6. (E1) VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A etapa de validação da inscrição consiste na avaliação do
atendimento, pelo(a) candidato(a), aos critérios e informações prestadas no
cadastro do Banco de Talentos e no Formulário de Inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) deverá atender a todos os pontos requeridos em
seu cadastro no Banco de Talentos bem como às informações prestadas para a
inscrição deste PSS, sob pena de eliminação, caso seja constatada a ausência,
finalidade distinta ou inveracidade dos documentos.
6.2.1. A veracidade das informações prestadas no cadastro do Banco de
Talentos e no formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este(a) responder administrativamente, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando a sua
eliminação do PSS.
7. (E2) CURSO DE CAPACITAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO DA EGRN NO RN INCLUSIVO
7.1. O curso de capacitação de membros da comissão do Programa de
Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN
Inclusivo" se configura como uma ação voltada à capacitação dos servidores
cuja inscrição fora homologada na etapa anterior.
7.1.1. Sua realização objetiva, primordialmente, possibilitar a
capacitação de membros da comissão do Programa de Capacitação da EGRN, que
mobilizarão suas localidades para os fóruns de inclusão e para cursos e
atividades dele provenientes. Especificamente, visa a apresentar a proposta do
Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social do Plano de Políticas Públicas e
Inclusão Social “RN Inclusivo", discutir os marcos referenciais do plano
(indicados no item 8.2.1) e treiná-los para a utilização das ferramentas a
serem utilizadas na condução de suas atividades.
7.1.2. A capacitação terá a carga horária de 10 horas e será realizada
na modalidade remota, por meio de plataformas digitais, informadas aos
candidatos por meio de publicação nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).
7.1.3. Esta etapa tem caráter eliminatório e os participantes serão
avaliados quanto à assiduidade, que deverá ser de 100%, ou de, no mínimo, 75%,
em caso de ausência justificada com a devida comprovação;
7.1.3.1. A justificativa de ausência à atividade do curso de capacitação
deverá ser remetida à Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo
Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados
no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do
Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e
Inclusão Social “RN Inclusivo", conforme modelo previsto no Anexo 02,
dentro do período da realização do curso, por meio de correio eletrônico (e-mail)
a ser enviado para o endereço: rninclusivo@rn.gov.br, sendo analisada no
prazo máximo de 24 horas.
7.1.3.2. A Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo
Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados
no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do
Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e
Inclusão Social “RN Inclusivo" poderá emitir declaração de participação no
curso, para fins de solicitação de autorização à chefia imediata, desde que
requerida com, no mínimo, 48h antes da realização da formação.
7.2. Os participantes da formação fazem jus a certificado de
participação na ação, que será emitido pela EGRN após a realização da
atividade.
7.3. Durante a capacitação não haverá o pagamento de nenhuma
gratificação ou incentivo ao participante, que deverá arcar com todas as
despesas necessárias para sua participação na atividade. O participante apenas
fará jus ao recebimento de gratificação após a aprovação e assinatura do Termo
de Compromisso.
7.4. Em caso de eliminação injustificada, o(a) candidato(a) poderá interpor
recurso dentro do prazo disposto pelo edital, apresentado no Cronograma (Anexo
01).
7.5. As informações específicas sobre o curso de capacitação estão
apresentadas no Anexo 04.
8. (E3) ANÁLISE DO PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL
8.1. A análise e apresentação do Plano de Atuação Individual
caracteriza-se como etapa anexa ao curso de formação, na qual os(as)
participantes elaborarão um Plano de Atuação Individual, fundamentado nas
premissas do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo",
no papel institucional da Escola de Governo, bem como nos conteúdos e
ferramental apreendido no curso de formação da Comissão para execução desse
Programa de Capacitação.
8.1.1. Participarão desta etapa todos os(as) candidatos(as) que
cumprirem com os requisitos de avaliação da etapa anterior.
8.1.2. O documento requerido para a realização desta etapa deverá ser
enviado por meio da plataforma moodle, acessada
por meio do link https://ead.egrn.rn.gov.br/, dentro do prazo
indicado, no cronograma previsto, constante no Anexo 01.
8.2. Na etapa, o(a) candidato(a) deverá elaborar uma proposta de
intervenção local, considerando a perspectiva do Plano de Políticas Públicas e
Inclusão Social “RN Inclusivo", o Programa de Capacitação da EGRN no Plano
e sua respectiva Estratégia de Implementação.
8.2.1. Para elaboração do plano de atuação deverão ser observados os
seguintes documentos: a) Modelo de estruturação do Plano de Atuação Individual,
apresentado no Anexo 03;
b) A Estratégia de Implementação da EGRN no Plano de Políticas Públicas
e Inclusão Social “RN Inclusivo", disponível no site http://www.rninclusivo.rn.gov.br;
8.2.2. Será avaliado o nível de adequação da proposta apresentada
pelo(a) candidato(a). Caso não haja o envio ou o documento esteja fora dos
padrões indicados acima, o participante estará eliminado do PSS.
8.2.3. Atendidos os critérios supramencionados, será atribuída pontuação
de 0,00 a 10,00 ao documento enviado, conforme os critérios apresentados no
quadro abaixo:
Item |
Critério |
Pontuação |
01 |
Pertinência e relação com o Programa de Capacitação da EGRN no Plano
de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a Estratégia de
implementação |
0,00 a 4,00 |
02 |
Proposta de atuação, viabilidade, aproximação da proposta às
potencialidades do território e impactos na mudança da realidade local |
0,00 a 3,00 |
03 |
Motivação pessoal, profissional e social para implementação do plano |
0,00 a 2,00 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual |
0,00 a 1,00 |
Pontuação final |
0,00 a 10,00 |
8.3. Seguirão para a etapa seguinte, os(as) candidatos(as) que obtiverem
nota igual ou superior a 5,00 pontos, considerados os critérios mencionados
acima.
8.4. Em caso de discordância com a nota obtida nesta etapa, o(a)
candidato(a) poderá interpor recurso, fundamentado, no prazo estabelecido para
o ato, definido em cronograma, apresentado no Anexo 01.
9. (E4) APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL
9.1. Na etapa de exposição do Plano de Atuação Individual, o(a)
candidato(a) deverá realizar uma exposição de sua proposta, contemplando seus
principais aspectos, para a Sub-comissão designada
pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado
à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos,
para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de
Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social
“RN Inclusivo";
9.1.1. Participarão desta etapa os(as) candidatos(as) que obtiveram nota
igual ou superior a 5,00 pontos na etapa de análise do Plano de Atuação
Individual (E3).
9.2. A Sub-comissão designada pela Comissão
Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de
Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem
como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no
âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"
avaliará a desenvoltura do(a) candidato(a), conforme os critérios abaixo
indicados:
Item |
Critério |
Pontuação |
01 |
Conhecimento sobre o Programa de Capacitação da EGRN no Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a Estratégia de
Implementação |
0,00 a 6,00 |
02 |
Domínio e capacidade de explicar a proposta a ser desenvolvida |
0,00 a 4,00 |
Pontuação final |
0,00 a 10,00 |
9.2.1. A apresentação será gravada em vídeo e não poderá exceder o tempo
máximo de 15 minutos. O(A) candidato(a) deverá elaborar apoio visual para sua
exposição, confeccionado conforme modelo disponível no site: http://www.rninclusivo.rn.gov.br que deverá ser
posteriormente convertido em formato PDF e enviado por e-mail
para o endereço eletrônico (e-mail) rninclusivo@rn.gov.br, em até 24 horas
após a divulgação do cronograma de apresentações.
9.2.2. A sub-etapa de apresentação será
realizada de maneira remota, sendo o(a) candidato(a) informado previamente quanto
aos dias e horários para sua exposição, conforme previsão evidenciada no
cronograma (Anexo 01). Caso o(a) candidato(a) não realize a apresentação nos
dias e horários indicados, será, automaticamente, eliminado(a) deste PSS.
9.2.3. A Comissão não se responsabiliza por nenhum problema de ordem
técnica atribuído exclusivamente ao candidato, bem como por eventual não
comparecimento à etapa, previamente agendada na data e no horário designados no
cronograma (Anexo 01).
9.3. Em caso de discordância com a nota obtida nesta etapa, o(a)
candidato(a) poderá interpor recurso, fundamentado, no prazo estabelecido para
o ato, definido em cronograma, apresentado no Anexo 01.
10. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se
enquadram na definição do artigo 2º da Lei nº. 13.146 de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão), bem como os(as) candidatos(as) com visão monocular, conforme
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro
de 2009, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual
concorram.
10.1.1. Serão reservadas vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência
compatível com o cargo/atribuições, na proporção de 5% (cinco por cento) das
vagas previstas, de acordo com a Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.
Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do PSS, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos(às)
candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, cuja avaliação, quando necessária,
será biopsicossocial, na forma do §1º, art. 2º, da Lei nº. 13.146/2015.
10.1.2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência deverá informar a sua deficiência no cadastro do Banco
de Talentos e enviar o laudo médico (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples), impreterivelmente, em campo
específico disposto pelo formulário.
10.1.2.1. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com
deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na
concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise
da comissão. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
10.1.2.2. O(A) candidato(a) deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação, assim como
disposto no item 4.1.5.
10.1.2.3. O laudo médico não pode ter sido emitido em período superior a
01 (um) ano da data de abertura deste edital e deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, comprovada mediante
critérios biopsicossociais, de acordo com o art. 2º, §1º, da Lei nº. 13.146/2015;
b) a indicação de órteses, próteses ou
adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar
acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a
contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar
acompanhado de acuidade em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual.
10.2. O(A) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência
poderá requerer condições diferenciadas para a realização das etapas previstas
no item 5 deste edital, conforme previsto no artigo 3º, Incisos III e VI, do
Decreto Federal nº 9.508/2018.
10.2.1. Para tanto, deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade e
o tipo de tecnologia assistiva necessária para a
realização das etapas.
10.3. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida
para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada nos sites
da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).
10.3.1. O(A) candidato(a), cujo pedido de inscrição na condição de
pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 01
(um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão
Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de
Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem
como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no
âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"
enviado por correio eletrônico (e-mail) ao endereço rninclusivo@rn.gov.br.
10.4. A classificação e aprovação do(a) candidato(a) não garantem a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o(a)
candidato(a), ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica (composta
por equipe multidisciplinar) que será promovida pela Comissão Geral de
Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores
Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros
de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do
Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" em ato
próprio a ser divulgado nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).
10.5. A reprovação ou o não comparecimento à perícia prevista no item
10.4. acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos(às)
candidatos(as) em tais condições.
10.5.1. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à
sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste PSS, e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.6. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o(a) candidato(a)
que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja
aprovado em todas as fases do PSS, continuará figurando apenas na lista de
classificação geral do cargo/especialidade pretendido, desde que se encontre no
quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa,
quando houver; caso contrário, será eliminado do PSS.
10.7. A classificação do(a) candidato(a) na condição de pessoa com
deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais
candidatos(a).
10.8. A ordem de convocação dos(as) candidatos(as) aprovados nas vagas
de pessoas com deficiência, dentro do número de vagas reservadas, figurarão na
lista de classificação geral e serão nomeados para o provimento da 5a (quinta)
vaga e, na sequência, na 21a, 41a, 61a, 81a, 101a, 121a, 141a vagas e, assim,
sucessivamente, nos termos do Decreto Federal nº. 9.508/2018, art. 3º, Inciso
V.
11. CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Nota Final (NF) será calculada, considerando a média
ponderada das pontuações obtidas nas etapas relativas à Análise do Plano de
Atuação Individual (E3), de peso 7,0, e na Apresentação do Plano de Atuação
Individual (E4), de peso 3,0, segundo a fórmula:
NF = (E3x7,0)+(E4x3,0)
10
11.2. A classificação final, por cargo, será feita em ordem decrescente
da nota final dos(as) candidatos(as).
11.3. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição no PSS, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da
Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na etapa classificatória de análise do Plano de
Atuação Individual (E3);
c) maior pontuação na etapa classificatória de apresentação do Plano de
Atuação Individual (E4);
d) maior tempo de experiência profissional no serviço público;
e) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelos(as)
candidatos(as) no requerimento de inscrição.
11.4. Permanecendo o empate de notas entre os(as) candidatos(as) após a
aplicação dos critérios dispostos no item 11.3, será realizado sorteio público
de desempate.
11.5. O resultado final do processo seletivo será publicado nos sites
da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br), bem como no Diário
Oficial do Estado.
11.5.1. Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) dentre as vagas existentes fica convocado(a), tendo até 02
(dois) dias úteis para assinar o Termo de Compromisso, que será publicado até
a data de início da inscrição, via Sistema Eletrônico de Informações e,
imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o
início das atividades, sob pena de desligamento.
11.5.2. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o(a)
candidato(a) não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado
no item acima, deste Edital.
12. RECURSOS
12.1. A interposição de recursos dar-se-á, exclusivamente, por meio de
envio de pedido fundamentado, dentro do prazo estabelecido para cada etapa, a
ser remetido para a Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo
Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados
no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do
Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e
Inclusão Social “RN Inclusivo", no endereço eletrônico rninclusivo@rn.gov.br.
12.2. O recebimento correspondente a cada fase recursal se dará no
período estabelecido no cronograma apresentado junto ao Anexo 01 deste edital.
12.3. Será admitido recurso contra:
12.3.1. Eliminação não fundamentada, para a etapa de validação da
inscrição (E1);
12.3.2. Indeferimento injustificado da reserva de vaga à Pessoa com
Deficiência;
12.3.3. Eliminação injustificada da etapa de curso de capacitação (E2);
12.3.4. Discordância com a nota obtida nas etapas de Análise do Plano de
Atuação (E3) e Apresentação do Plano de Atuação (E4).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas
para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
13.2. Todos os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o
atendimento especializado para a realização das provas.
13.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo
seletivo publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados na internet, nos
endereços da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"
(www.rninclusivo.rn.gov.br).
13.4. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais,
informativos, ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4.1. Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais
ou por meio postal sobre atos ou fases do PSS ou sobre eventual posterior nomeação
do(a) candidato(a) aprovado(a).
13.5. A classificação no PSS não assegura ao(à) candidato(a) aprovado(a)
o direito ao ingresso automático na função da Comissão, mas a expectativa de
nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato
fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao
interesse, ao juízo e à conveniência da Secretaria de Administração do Estado
do Rio Grande do Norte e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo
Sales.
13.5.1. Caso haja o aceite do(a) candidato(a) selecionado(a), este
passará a atuar no município indicado, não havendo o pagamento de subsídios
financeiros adicionais para a realização de suas atribuições.
13.6. O prazo de validade do PSS será de 02 (dois) anos, prorrogável por
igual período, conforme conveniência da Secretaria de Administração do Estado
do Rio Grande do Norte e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo
Sales.
13.7. A vigência do Termo de Compromisso para Concessão de Gratificação
de Incentivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da
SEAD e da EGRN, sendo o termo inicial da vigência a data de assinatura do
referido Termo de Compromisso.
13.8. Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as), a Comissão
Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de
Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem
como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no
âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"
procederá, durante o seu prazo de validade, a tantas convocações quantas forem
necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo,
rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o
evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas,
circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado.
13.10. As correções não previstas neste Edital, bem como os casos
omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela SEAD e
EGRN no que a cada um couber.
NATAL/RN, 18 de março de 2021.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
JOÃO EMANUEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral da EGRN
ANEXO 01
CRONOGRAMA PREVISTO
Evento |
Data prevista |
Publicação e divulgação do edital |
16/03 a 21/03 |
Período de Inscrições |
22 a 29/03 |
Divulgação das inscrições homologadas |
30/03 |
Prazo para oferecimento de recurso referente a
validação das inscrições |
31/03 |
Resultado da interposição de recursos referentes
às inscrições |
01/04 |
Divulgação e convocação dos candidatos
considerados aptos para o curso de formação |
05/04 |
Período de realização do Curso de Capacitação |
06 e 07/04 |
Divulgação dos resultados dos candidatos aptos a
apresentarem os Planos de Atuação |
08/04 |
Período para os recursos referentes ao resultado
do curso de capacitação |
09/04 |
Análise e resposta aos recursos referentes ao
resultado do curso de capacitação |
12/04 |
Prazo final para envio dos Planos de Atuação |
16/04 |
Divulgação da avaliação dos Planos pela Comissão
Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de
Servidores Públicos Estaduais, vinculados ao Banco de Talentos, para atuarem
como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN
no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN
Inclusivo" |
22/04 |
Prazo para oferecimento de recurso referente a
análise dos Planos de Atuação |
23/04 |
Resultado da interposição de recursos e
convocação para apresentações dos Planos de Atuação |
26/04 |
Apresentações dos Planos de Ação pelos
candidatos(as) |
28 a 30/04 |
Resultado das apresentações dos Planos de Atuação |
03/05 |
Prazo para oferecimento de recurso referente a
apresentação dos Planos de Atuação |
04/05 |
Resultado da interposição de recursos e
classificação final no PSS |
05/05 |
Assinatura dos Termos de Compromisso pelos(as)
aprovados(as) |
06 a 07/05 |
ANEXO 02
MODELO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA À ATIVIDADE DO CURSO DE FORMAÇÃO
Eu, ____________________________, servidor(a) público(a) estadual,
inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, para os fins previstos no item
“7.1.3.1.” do Edital 01/2021, JUSTIFICO por razão de
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________minha
ausência à atividade do curso de formação de membros de comissão para o Plano
de Capacitação da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales no
Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", razão pela
qual submeto a presente justificativa à análise desta Comissão Geral de
Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores
Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros
de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano
de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", complementada com
documentação comprobatória, sob pena de indeferimento e desclassificação no
processo seletivo caso não atinja o percentual mínimo de frequência, de acordo
ao item “7.1.3.” do edital de seleção.
(cidade da emissão da declaração), ___ de __________ de ________.
________________________________
Nome do(a) candidato(a)
CPF
ANEXO 03
PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL
EDITAL
SEAD/EGRN N.º 01/2021
I – DADOS CADASTRAIS
PROPONENTE |
||||||||
NOME |
NATURALIDADE |
|||||||
|
|
|||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||||
|
|
|
||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
||||||||
|
||||||||
CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
E-mail |
(DDD)CELULAR/ |
WhatsApp |
|||
|
|
|
|
|
|
|||
ENDEREÇO PROFISSIONAL: |
FUNÇÃO: |
. TEMPO DE ATUAÇÃO |
||||||
|
|
|
||||||
II. DADOS DO PLANO
1. JUSTIFICATIVA: contendo o
objetivo do plano de atuação do(a) candidato(a)(a); apresentação des justificativas no âmbito pessoal, profissional e
social que o(a) leva a candidatar-se ao Edital; definição dos fundamentos que
o(a) credencia a atender ao pleito e, por último, caracterização das especificidades
do Município no qual pretende atuar. |
|
2. PROBLEMA: apresentação do
diagnóstico resumido dos problemas existentes no campo da capacitação
no Município, focalizando naqueles que podem ser alvo do Programa de
capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN
Inclusivo". |
|
3. AÇÃO: indicação de
possíveis ações locais a serem executadas pelo(a) candidato(a)
selecionado(a), considerando o Programa de Capacitação da EGRN no Plano de
Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a sua Estratégia
de Implementação; apresentação das formas de comunicação, intervenção e
mobilização, sobretudo para realização do Fórum de Inclusão e efetivação das
atividades de capacitação. |
|
4. DIFICULDADES: apontamento de
possíveis dificuldades de ordem pessoal/cultural/social e como pretende
superá-las no decorrer do processo de implementação da proposta caso seja
selecionado(a). |
|
5. DESCRIÇÃO: explicar como a
ação do item 3 será executada; quais recursos ou atividades serão envolvidos
para consecução da ação; explicitar como se dará a avaliação das atividades
desenvolvidas . |
|
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES: explicitação dos períodos de início e término previstos para a
execução de cada ação e identificação da carga horária atribuída para cada
atividade. |
|
7. REFERÊNCIAS: destaque aos
principais autores/obras/documentos mencionados(as), de acordo com as normas
da ABNT). |
|
____/RN, ___ de ___________ de 2021.
________________________________________________
Assinatura digitalizada e Nome
CPF:
ANEXO 04 - PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO