EDITAL SEAD/EGRN Nº 01/2021

 

EDITAL SEAD/EGRN Nº 01/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES DO BANCO DE TALENTOS PARA ATUAÇÃO COMO MEMBROS DE COMISSÃO COMPOSTA POR REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS SIGNATÁRIOS DO “PLANO RN INCLUSIVO”

 

A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), com fulcro no art. 1º, II e III, da Lei nº 6.558, de 30 de janeiro de 1993, bem como na Lei Complementar Estadual n.º 451, de 27 de dezembro de 2010 e no Decreto Estadual n.º 25.193, de 18 de maio de 2015, que instituiu e regulamentou, respectivamente, a Gratificação de Incentivo à Atividade de Instrutor e Membro de Comissão, destacando-se o art. 3º, V e art. 5º, §3º do referido decreto. Além da portaria n.º 003 de de 04 de janeiro de 2016, arts. 5º, 7º, 10, 11 e 15, §1º, e conforme previsto no art. 67, §1º, I, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN) no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", de acordo com a quantidade de vagas, atribuições e especificações descritas neste edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" designada pela Portaria  n.° 353/2021 – GS/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração.

1.2. A seleção para os perfis profissionais de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: (E1) Validação da inscrição (validação documental); (E2) Participação na atividade de capacitação; (E3) Análise do Plano de Atuação e (E4) Apresentação do Plano de Atuação.

1.3. O PSS visa ao preenchimento de vagas de servidores públicos estaduais para atuar em municípios signatários na Comissão Estadual de articulação e desenvolvimento de atividades vinculadas ao Plano de Capacitação da EGRN, no interior do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social 'RN Inclusivo', nas localidades indicadas no quadro de vagas do ponto 1.4.

1.3.1. Entende-se por membro de comissão o(a) agente selecionado(a) por este Processo Seletivo Simplificado, que componha, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, comissão responsável pela articulação direta entre a EGRN e o município signatário do Termo de Cooperação do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (PPIS) para a operacionalização das atividades relacionadas ao Plano de Capacitação da EGRN no âmbito do PPIS, conforme Decreto Estadual n.º 25.193, de 18 de maio de 2015, art. 2º, II.

1.3.2. O(A) candidato(a) selecionado(a) terá como atribuições: a) participar junto à EGRN do planejamento das atividades a serem realizadas; b) auxiliar a EGRN na coordenação e acompanhamento das atividades de capacitação desenvolvidas no município; c) divulgar as atividades e mobilizar a comunidade para participar das atividades programadas para o município; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e e) avaliar em conjunto com a EGRN o desenvolvimento das atividades realizadas.

1.3.3. Os valores que o membro de comissão fará jus pelo exercício das atividades supramencionadas estão instituídos pela Lei Complementar Estadual n.º 451, de 27 de dezembro de 2010, regulamentados pelo Decreto Estadual n.º 25.193 de 18 de maio de 2015, variando de acordo a sua titulação, como evidenciado no quadro abaixo:

 

 

Titulação

Valor por hora (R$)

Graduação

R$ 101,65

Especialização

R$ 135,53

Mestrado

R$ 169,42

Doutorado

R$ 203,03

 

 

1.3.4. O(A) candidato(a) aprovado neste PSS perceberá o valor por hora efetivamente trabalhada, até o limite de 04 (quatro) horas diárias, 40 (quarenta) horas mensais e 200 (duzentas) horas anuais, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.

1.3.5. O valor orçamentário a que se refere o pagamento total e individual estabelecidos nesse PSS, evidenciados  no quadro acima no item 1.3.3, serão detalhados em Plano de Trabalho em etapa posterior, de acordo com a titulação dos selecionados.

1.4. As vagas para membros de comissão serão destinadas aos municípios signatários do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", distribuídas conforme o quadro a seguir:

 

 

Município de atuação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência

1. Arez

01 + CR

*

2. Acari

01 + CR

*

3. Alto do Rodrigues

01 + CR

*

4. Canguaretama

01 + CR

*

5. Carnaúba dos Dantas

01 + CR

*

6. Cerro Corá

01 + CR

*

7. Currais Novos

01 + CR

*

8. Equador

01 + CR

*

9. Florânia

01 + CR

*

10.  Frutuoso Gomes

01 + CR

*

11.  Goianinha

01 + CR

*

12.  Grossos

01 + CR

*

13.  Japi

01 + CR

*

14.  Jucurutu

01 + CR

*

15.  Jundiá

01 + CR

*

16.  Lagoa Nova

01 + CR

*

17.  Macaíba

01 + CR

*

18.  Macau

01 + CR

*

19.  Monte das Gameleiras

01 + CR

*

20.  Paraú

01 + CR

*

21.  Parnamirim

01 + CR

*

22.  Pau dos Ferros

01 + CR

*

23.  Pedra Grande

01 + CR

*

24.  Pureza

01 + CR

*

25. Senador Georgino Avelino

01 + CR

*

26. São Bento do Norte

01 + CR

*

27.  São Fernando

01 + CR

*

28.  São Gonçalo do Amarante

01 + CR

*

29.  São João do Sabugi

01 + CR

*

30.  São José do Mipibu

01 + CR

*

31.  São José do Seridó

01 + CR

*

32.  São Vicente

01 + CR

*

33.  Serra Negra do Norte

01 + CR

*

34.  Viçosa

01 + CR

*

(CR) - Cadastro de Reserva.

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.

 

1.5 O preenchimento das vagas dependerá da aprovação em todas as etapas do PSS, respeitada a ordem de classificação, a dotação orçamentária e a necessidade de capacitação no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo".

 

2. REQUISITOS E PERFIL DO(A) CANDIDATO(A):

 

2.1. Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deve atender aos requisitos básicos:

2.1.1. Ser servidor(a) público(a) estadual efetivo ou comissionado do poder executivo estadual;

2.1.2. Estar cadastrado no Banco de Talentos;

2.1.3 Residir ou ter atuação profissional preferencialmente no município indicado no ato da inscrição.

2.2. Considerando o desenvolvimento e o teor das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais, a SEAD e a EGRN selecionará servidores estaduais efetivos ou comissionados, com nível superior, preferencialmente na área de licenciatura, para atuação como membros de comissão nos municípios para os quais forem inscritos.

2.3. Para tanto, projeta-se perfil profissional que tenha habilidades no uso de editor de textos, moodle, plataformas digitais e planilhas.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

 

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao PSS objeto deste Edital.

3.1.1. O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, possuir matrícula ativa junto ao Governo Estadual, bem como manter atualizados os documentos solicitados quando do cadastro na plataforma do Banco de Talentos.

3.3. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o município de atuação, observando-se o disposto no item 2.1.3.

3.3.1. Caso seja necessária alguma alteração na opção de atuação, recomenda-se excluir o primeiro registro e realizar nova inscrição, sendo considerado o último ato efetuado pelo(a) candidato(a).

3.4. A Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O(A) candidato(a) inscrito(a) por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

3.6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado(a) do PSS o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.7. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 7h do dia 22 de março de 2021 até às 13h do dia 29 de março de 2021, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

4.1.1. acessar o site http://bancodetalentos.rn.gov.br/, no qual estará disponível o link para o Edital;

4.1.2. preencher, integralmente, o cadastro de inscrição no Banco de Talentos, conforme instruções nele constantes. Caso, já seja cadastrado no Banco de Talentos, seguir para o próximo item;

4.1.3. é necessário que o(a) candidato(a) possua cadastro no Banco de Talentos para que tenha acesso à área de inscrição, por meio do link “visualizar inscrição”. O próximo passo é acessar o link da área denominada “Chamamento Público”.

4.1.4. para cadastro no Banco de Talentos, é necessário que o(a) candidato(a) anexe os arquivos solicitados para o ato.

4.1.5. para a inscrição no PSS, é necessário que o(a) candidato(a)  escolha o município em que pretende atuar e anexe, em arquivo único no formato PDF, os documentos que comprovem o cumprimento do item 2.1.3 (lotação profissional ou comprovação de residência).

4.1.6 Caso deseje realizar a inscrição com reserva de vaga, é necessário também apresentar, junto à comprovação descrita no item 4.1.5, o laudo médico, conforme disposição do item 10 que trata especificamente das vagas destinadas à Pessoas com Deficiência.

 

5. ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) está submetida à Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas conforme o quadro a seguir:

 

 

Etapa/tipo

Pontuação

Caráter

(E1) Validação da inscrição (validação documental)

-

Eliminatório

(E2) Participação no curso de capacitação de membros da comissão do Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"

-

Eliminatório

(E3) Análise do Plano de Atuação

0 a 10,00

Eliminatório e Classificatório

(E4) Apresentação do Plano de Atuação

0 a 10,00

Eliminatório e Classificatório

 

6. (E1) VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

6.1. A etapa de validação da inscrição consiste na avaliação do atendimento, pelo(a) candidato(a), aos critérios e informações prestadas no cadastro do Banco de Talentos e no Formulário de Inscrição.

6.2. O(A) candidato(a) deverá atender a todos os pontos requeridos em seu cadastro no Banco de Talentos bem como às informações prestadas para a inscrição deste PSS, sob pena de eliminação, caso seja constatada a ausência, finalidade distinta ou inveracidade dos documentos.

6.2.1. A veracidade das informações prestadas no cadastro do Banco de Talentos e no formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder administrativamente, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando a sua eliminação do PSS.

 

7. (E2) CURSO DE CAPACITAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA EGRN NO RN INCLUSIVO

 

7.1. O curso de capacitação de membros da comissão do Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" se configura como uma ação voltada à capacitação dos servidores cuja inscrição fora homologada na etapa anterior.

7.1.1. Sua realização objetiva, primordialmente, possibilitar a capacitação de membros da comissão do Programa de Capacitação da EGRN, que mobilizarão suas localidades para os fóruns de inclusão e para cursos e atividades dele provenientes. Especificamente, visa a apresentar a proposta do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", discutir os marcos referenciais do plano (indicados no item 8.2.1) e treiná-los para a utilização das ferramentas a serem utilizadas na condução de suas atividades.

7.1.2. A capacitação terá a carga horária de 10 horas e será realizada na modalidade remota, por meio de plataformas digitais, informadas aos candidatos por meio de publicação nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).

7.1.3. Esta etapa tem caráter eliminatório e os participantes serão avaliados quanto à assiduidade, que deverá ser de 100%, ou de, no mínimo, 75%, em caso de ausência justificada com a devida comprovação;

7.1.3.1. A justificativa de ausência à atividade do curso de capacitação deverá ser remetida à Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", conforme modelo previsto no Anexo 02, dentro do período da realização do curso, por meio de correio eletrônico (e-mail) a ser enviado para o endereço: rninclusivo@rn.gov.br, sendo analisada no prazo máximo de 24 horas.

7.1.3.2. A Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" poderá emitir declaração de participação no curso, para fins de solicitação de autorização à chefia imediata, desde que requerida com, no mínimo, 48h antes da realização da formação.

7.2. Os participantes da formação fazem jus a certificado de participação na ação, que será emitido pela EGRN após a realização da atividade.

7.3. Durante a capacitação não haverá o pagamento de nenhuma gratificação ou incentivo ao participante, que deverá arcar com todas as despesas necessárias para sua participação na atividade. O participante apenas fará jus ao recebimento de gratificação após a aprovação e assinatura do Termo de Compromisso.

7.4. Em caso de eliminação injustificada, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dentro do prazo disposto pelo edital, apresentado no Cronograma (Anexo 01).

7.5. As informações específicas sobre o curso de capacitação estão apresentadas no Anexo 04.

 

8. (E3) ANÁLISE DO PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL

 

8.1. A análise e apresentação do Plano de Atuação Individual caracteriza-se como etapa anexa ao curso de formação, na qual os(as) participantes elaborarão um Plano de Atuação Individual, fundamentado nas premissas do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", no papel institucional da Escola de Governo, bem como nos conteúdos e ferramental apreendido no curso de formação da Comissão para execução desse Programa de Capacitação.

8.1.1. Participarão desta etapa todos os(as) candidatos(as) que cumprirem com os requisitos de avaliação da etapa anterior.

8.1.2. O documento requerido para a realização desta etapa deverá ser enviado por meio da plataforma moodle, acessada por meio do link https://ead.egrn.rn.gov.br/, dentro do prazo indicado, no cronograma previsto, constante no Anexo 01.

8.2. Na etapa, o(a) candidato(a) deverá elaborar uma proposta de intervenção local, considerando a perspectiva do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", o Programa de Capacitação da EGRN no Plano e sua respectiva Estratégia de Implementação.

8.2.1. Para elaboração do plano de atuação deverão ser observados os seguintes documentos: a) Modelo de estruturação do Plano de Atuação Individual, apresentado no Anexo 03;

b) A Estratégia de Implementação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", disponível no site http://www.rninclusivo.rn.gov.br;

8.2.2. Será avaliado o nível de adequação da proposta apresentada pelo(a) candidato(a). Caso não haja o envio ou o documento esteja fora dos padrões indicados acima, o participante estará eliminado do PSS.

8.2.3. Atendidos os critérios supramencionados, será atribuída pontuação de 0,00 a 10,00 ao documento enviado, conforme os critérios apresentados no quadro abaixo:

 

 

Item

Critério

Pontuação

01

Pertinência e relação com o Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a Estratégia de implementação

0,00 a 4,00

02

Proposta de atuação, viabilidade, aproximação da proposta às potencialidades do território e impactos na mudança da realidade local

0,00 a 3,00

03

Motivação pessoal, profissional e social para implementação do plano

0,00 a 2,00

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual

0,00 a 1,00

Pontuação final

0,00 a 10,00

 

 

8.3. Seguirão para a etapa seguinte, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos, considerados os critérios mencionados acima.

8.4. Em caso de discordância com a nota obtida nesta etapa, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, fundamentado, no prazo estabelecido para o ato, definido em cronograma, apresentado no Anexo 01.

 

9. (E4) APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL

 

9.1. Na etapa de exposição do Plano de Atuação Individual, o(a) candidato(a) deverá realizar uma exposição de sua proposta, contemplando seus principais aspectos, para a Sub-comissão designada pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo";

9.1.1. Participarão desta etapa os(as) candidatos(as) que obtiveram nota igual ou superior a 5,00 pontos na etapa de análise do Plano de Atuação Individual (E3).

9.2. A Sub-comissão designada pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" avaliará a desenvoltura do(a) candidato(a), conforme os critérios abaixo indicados:

 

 

Item

Critério

Pontuação

01

Conhecimento sobre o Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a Estratégia de Implementação

0,00 a 6,00

02

Domínio e capacidade de explicar a proposta a ser desenvolvida

0,00 a 4,00

Pontuação final

0,00 a 10,00

 

9.2.1. A apresentação será gravada em vídeo e não poderá exceder o tempo máximo de 15 minutos. O(A) candidato(a) deverá elaborar apoio visual para sua exposição, confeccionado  conforme modelo disponível no site: http://www.rninclusivo.rn.gov.br que deverá  ser posteriormente convertido em formato PDF e enviado por e-mail para o endereço eletrônico (e-mail) rninclusivo@rn.gov.br, em até 24 horas após a divulgação do cronograma de apresentações.

9.2.2. A sub-etapa de apresentação será realizada de maneira remota, sendo o(a) candidato(a) informado previamente quanto aos dias e horários para sua exposição, conforme previsão evidenciada no cronograma (Anexo 01). Caso o(a) candidato(a) não realize a apresentação nos dias e horários indicados, será, automaticamente, eliminado(a) deste PSS.

9.2.3. A Comissão não se responsabiliza por nenhum problema de ordem técnica atribuído exclusivamente ao candidato, bem como por eventual não comparecimento à etapa, previamente agendada na data e no horário designados no cronograma (Anexo 01).

9.3. Em caso de discordância com a nota obtida nesta etapa, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, fundamentado, no prazo estabelecido para o ato, definido em cronograma, apresentado no Anexo 01.

 

10. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

10.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram na definição do artigo 2º da Lei nº. 13.146 de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), bem como os(as) candidatos(as) com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

10.1.1. Serão reservadas vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência compatível com o cargo/atribuições, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas, de acordo com a Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001. Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, cuja avaliação, quando necessária, será biopsicossocial, na forma do §1º, art. 2º, da Lei nº. 13.146/2015.

10.1.2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá informar a sua deficiência no cadastro do Banco de Talentos e enviar o laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples), impreterivelmente, em campo específico disposto pelo formulário.

10.1.2.1. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

10.1.2.2. O(A) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação, assim como disposto no item 4.1.5.

10.1.2.3. O laudo médico não pode ter sido emitido em período superior a 01 (um) ano da data de abertura deste edital e deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, comprovada mediante critérios biopsicossociais, de acordo com o art. 2º, §1º, da Lei nº. 13.146/2015;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual.

10.2. O(A) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das etapas previstas no item 5 deste edital, conforme previsto no artigo 3º, Incisos III e VI, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

10.2.1. Para tanto, deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade e o tipo de tecnologia assistiva necessária para a realização das etapas.

10.3. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).

10.3.1. O(A) candidato(a), cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" enviado por correio eletrônico (e-mail) ao endereço rninclusivo@rn.gov.br.

10.4. A classificação e aprovação do(a) candidato(a) não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o(a) candidato(a), ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica (composta por equipe multidisciplinar) que será promovida pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" em ato próprio a ser divulgado nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).

10.5. A reprovação ou o não comparecimento à perícia prevista no item 10.4. acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos(às) candidatos(as) em tais condições.

10.5.1. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste PSS, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

10.6. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o(a) candidato(a) que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do PSS, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/especialidade pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa,

quando houver; caso contrário, será eliminado do PSS.

10.7. A classificação do(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos(a).

10.8. A ordem de convocação dos(as) candidatos(as) aprovados nas vagas de pessoas com deficiência, dentro do número de vagas reservadas, figurarão na lista de classificação geral e serão nomeados para o provimento da 5a (quinta) vaga e, na sequência, na 21a, 41a, 61a, 81a, 101a, 121a, 141a vagas e, assim, sucessivamente, nos termos do Decreto Federal nº. 9.508/2018, art. 3º, Inciso V.

 

11. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

11.1. A Nota Final (NF) será calculada, considerando a média ponderada das pontuações obtidas nas etapas relativas à Análise do Plano de Atuação Individual (E3), de peso 7,0, e na Apresentação do Plano de Atuação Individual (E4), de peso 3,0, segundo a fórmula:

 

NF = (E3x7,0)+(E4x3,0)

10

11.2. A classificação final, por cargo, será feita em ordem decrescente da nota final dos(as) candidatos(as).

11.3. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no PSS, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na etapa classificatória de análise do Plano de Atuação Individual (E3);

c) maior pontuação na etapa classificatória de apresentação do Plano de Atuação Individual (E4);

d) maior tempo de experiência profissional no serviço público;

e) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no requerimento de inscrição.

11.4. Permanecendo o empate de notas entre os(as) candidatos(as) após a aplicação dos critérios dispostos no item 11.3, será realizado sorteio público de desempate.

11.5. O resultado final do processo seletivo será publicado nos sites da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br), bem como no Diário Oficial do Estado.

11.5.1. Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentre as vagas existentes fica convocado(a), tendo até 02 (dois) dias úteis para assinar o Termo de Compromisso, que será publicado até a data de início da inscrição, via Sistema Eletrônico de Informações e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades, sob pena de desligamento.

11.5.2. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o(a) candidato(a) não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item acima, deste Edital.

 

12. RECURSOS

 

12.1. A interposição de recursos dar-se-á, exclusivamente, por meio de envio de pedido fundamentado, dentro do prazo estabelecido para cada etapa, a ser remetido para a Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", no endereço eletrônico rninclusivo@rn.gov.br.

12.2. O recebimento correspondente a cada fase recursal se dará no período estabelecido no cronograma apresentado junto ao Anexo 01 deste edital.

12.3. Será admitido recurso contra:

12.3.1. Eliminação não fundamentada, para a etapa de validação da inscrição (E1);

12.3.2. Indeferimento injustificado da reserva de vaga à Pessoa com Deficiência;

12.3.3. Eliminação injustificada da etapa de curso de capacitação (E2);

12.3.4. Discordância com a nota obtida nas etapas de Análise do Plano de Atuação (E3) e Apresentação do Plano de Atuação (E4).

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. Todos os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

13.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados na internet, nos endereços da Escola de Governo (www.escoladegoverno.rn.gov.br) e do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" (www.rninclusivo.rn.gov.br).

13.4. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais, informativos, ou fora dos prazos previstos nesses editais.

13.4.1. Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do PSS ou sobre eventual posterior nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a).

13.5. A classificação no PSS não assegura ao(à) candidato(a) aprovado(a) o direito ao ingresso automático na função da Comissão, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, ao juízo e à conveniência da Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales.

13.5.1. Caso haja o aceite do(a) candidato(a) selecionado(a), este passará a atuar no município indicado, não havendo o pagamento de subsídios financeiros adicionais para a realização de suas atribuições.

13.6. O prazo de validade do PSS será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales.

13.7. A vigência do Termo de Compromisso para Concessão de Gratificação de Incentivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da SEAD e da EGRN, sendo o termo inicial da vigência a data de assinatura do referido Termo de Compromisso.

13.8. Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as), a Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" procederá, durante o seu prazo de validade, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado.

13.10. As correções não previstas neste Edital, bem como os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela SEAD e EGRN no que a cada um couber.

 

NATAL/RN, 18 de março de 2021.

 



MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração

 

JOÃO EMANUEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA

Diretor Geral da EGRN

 

ANEXO 01

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Evento

Data prevista

Publicação e divulgação do edital

16/03 a 21/03

Período de Inscrições

22 a 29/03

Divulgação das inscrições homologadas

30/03

Prazo para oferecimento de recurso referente a validação das inscrições

31/03

Resultado da interposição de recursos referentes às inscrições

01/04

Divulgação e convocação dos candidatos considerados aptos para o curso de formação

05/04

Período de realização do Curso de Capacitação

06 e 07/04

Divulgação dos resultados dos candidatos aptos a apresentarem os Planos de Atuação

08/04

Período para os recursos referentes ao resultado do curso de capacitação

09/04

Análise e resposta aos recursos referentes ao resultado do curso de capacitação

12/04

Prazo final para envio dos Planos de Atuação

16/04

Divulgação da avaliação dos Planos pela Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, vinculados ao Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo"

22/04

Prazo para oferecimento de recurso referente a análise dos Planos de Atuação

23/04

Resultado da interposição de recursos e convocação para apresentações dos Planos de Atuação

26/04

Apresentações dos Planos de Ação pelos candidatos(as)

28 a 30/04

Resultado das apresentações dos Planos de Atuação

03/05

Prazo para oferecimento de recurso referente a apresentação dos Planos de Atuação

04/05

Resultado da interposição de recursos e classificação final no PSS

05/05

Assinatura dos Termos de Compromisso pelos(as) aprovados(as)

06 a  07/05

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

 

MODELO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA À ATIVIDADE DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

Eu, ____________________________, servidor(a) público(a) estadual, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, para os fins previstos no item “7.1.3.1.” do Edital 01/2021, JUSTIFICO por razão de

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________minha ausência à atividade do curso de formação de membros de comissão para o Plano de Capacitação da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", razão pela qual submeto a presente justificativa à análise desta Comissão Geral de Organização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Servidores Públicos Estaduais, cadastrados no Banco de Talentos, para atuarem como Membros de Comissão para a execução do Programa de Capacitação da EGRN no âmbito do Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo", complementada com documentação comprobatória, sob pena de indeferimento e desclassificação no processo seletivo caso não atinja o percentual mínimo de frequência, de acordo ao item “7.1.3.” do edital de seleção.

 

(cidade da emissão da declaração), ___ de __________ de ________.

________________________________

Nome do(a) candidato(a)

CPF

 

 

ANEXO 03

 

PLANO DE ATUAÇÃO INDIVIDUAL

EDITAL SEAD/EGRN N.º 01/2021

 

I – DADOS CADASTRAIS

 

PROPONENTE

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

E-mail

(DDD)CELULAR/

WhatsApp

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO PROFISSIONAL:

FUNÇÃO:

. TEMPO DE ATUAÇÃO

 

 

 

 

II. DADOS DO PLANO

 

1. JUSTIFICATIVA: contendo o objetivo do plano de atuação do(a) candidato(a)(a); apresentação des justificativas no âmbito pessoal, profissional e social que o(a) leva a candidatar-se ao Edital; definição dos fundamentos que o(a) credencia a atender ao pleito e, por último, caracterização das especificidades do Município no qual pretende atuar.

 

2. PROBLEMA: apresentação do diagnóstico resumido dos problemas existentes no campo da capacitação   no Município, focalizando naqueles que podem ser alvo do Programa de capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo".



3. AÇÃO: indicação de possíveis ações locais a serem executadas pelo(a) candidato(a) selecionado(a), considerando o Programa de Capacitação da EGRN no Plano de Políticas Públicas e Inclusão Social “RN Inclusivo" e a sua Estratégia de Implementação; apresentação das formas de comunicação, intervenção e mobilização, sobretudo para realização do Fórum de Inclusão e efetivação das atividades de capacitação.

 

 

4. DIFICULDADES: apontamento de possíveis dificuldades de ordem pessoal/cultural/social e como pretende superá-las no decorrer do processo de implementação da proposta caso seja selecionado(a).




5. DESCRIÇÃO: explicar como a ação do item 3 será executada; quais recursos ou atividades serão envolvidos para consecução da ação; explicitar como se dará a avaliação das atividades desenvolvidas .



6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: explicitação dos períodos de início e término previstos para a execução de cada ação e identificação da carga horária atribuída para cada atividade.



7. REFERÊNCIAS: destaque aos principais autores/obras/documentos mencionados(as), de acordo com as normas da ABNT).

 

 

 

 

____/RN, ___ de ___________ de 2021.

 

________________________________________________

Assinatura digitalizada e Nome

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 04 - PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO