RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto
8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº
00510042.000683/2021-28, e
Considerando o Ofício nº 560/2021/SEOPI/MJ, datado de 24 de
fevereiro de 2021,
R E S
O L V E prorrogar a passagem à disposição
do CAPITÃO QOPM GENTILLI ANDERSON LIMA DA SILVEIRA, matrícula
nº 195.269-2, e do CABO PM nº 2010.0237 - JOSÉ JACIONILDO DE MEDEIROS SILVA,
matrícula nº 206.551-7, do Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período
de 18 de março a 13 de setembro de 2021, totalizando 180 (cento e oitenta dias),
à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJ), para atuar na coordenação de ações de operações
integradas de segurança pública, no exercício de função de natureza policial
militar, "nos termos do artigo 21, II, do Decreto Federal
88.777/1983".
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de março de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva