RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos
termos do artigo 152, inciso I c/c o art. 143, IV, da Lei Complementar nº. 122,
de 30 de junho 1994, e tendo em vista o que consta na decisão judicial
nº 0000202-87.2007.8.20.0134 - Comarca de Angicos, protocolado sob
o nº 01110055.000476/2021-81 – SEI,
R E S O L V E demitir, por
improbidade administrativa, o servidor JOSE ROBSON DE SOUZA, matrícula
nº 1.774-4/1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Saúde, pertencente
ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - SESAP, de acordo com os
artigos 10, VIII e IX c/c os arts. 11, caput e
incisos I e V, e art. 12, II, da Lei 8.429/92.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria
Virgínia Ferreira Lopes
Cipriano Maia
de Vasconcelos