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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 152, inciso I c/c o art. 143, IV, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho 1994, e tendo em vista o que consta na decisão judicial nº 0000202-87.2007.8.20.0134 - Comarca de Angicos, protocolado sob o nº 01110055.000476/2021-81 – SEI,

 

R E S O L V E demitir, por improbidade administrativa, o servidor JOSE ROBSON DE SOUZA​, matrícula nº 1.774-4/1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Saúde, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - SESAP, de acordo com os artigos 10, VIII e IX c/c os arts. 11, caput e incisos I e V, e art. 12, II, da Lei 8.429/92.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Cipriano Maia de Vasconcelos