RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria especial com proventos calculados pela integralidade da média.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00610072.000429/2020-36-SESAP e ainda o que consta do
Mandado de Segurança nº 0830310- 92.2019.8.20.5001*TJRN, 3º Juizado da Fazenda
Pública da comarca de Natal/RN,
RESOLVE conceder, em
cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos calculados
pela integralidade da média aritmética, a LUIZ ANTONIO DIAS DE SOUZA RIBEIRO,
no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 161.041-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição
Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal,
com efeitos a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN
*Republicada
por Incorreção