RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria especial com proventos calculados pela integralidade da média.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00610072.000429/2020-36-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0830310- 92.2019.8.20.5001*TJRN, 3º Juizado da Fazenda Pública da comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, a LUIZ ANTONIO DIAS DE SOUZA RIBEIRO, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 161.041-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção