RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º,
"d" e art. 12, "a", item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de
02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 00810028.000060/2021-77,
R E S O L V E passar à
disposição da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN, com
ônus para o órgão de origem, o CABO PM nº 2009.0724 - JOSÉ
JURANDIR PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 202.190-0, do Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
pertencente à QPMP-0 (Combatente), para o exercício de função de natureza
civil, nos termos do art. 78, XII, § 3º, c/c o art. nº 79, § 1º da
Lei Estadual nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976 e ao caput e
parágrafo único do Art. 24 do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de
1983, a contar da publicação deste Decreto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva