banner_brasao_do_rn___ormuz (1).jpg

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO N° 30.384, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Convoca e regulamenta a eleição dos representantes não governamentais para integrarem o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 10.850, de 21 de janeiro de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Edital nº 01/2021 de seleção de entidades não governamentais para integrarem o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Norte (CPP/LGBT), órgão colegiado, autônomo e permanente de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), para o biênio 2021-2023, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º  A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), por intermédio da Coordenadoria da Diversidade Sexual e de Gênero (CODIS), vinculada à Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SDH), providenciará a ampla divulgação do Edital nos meios de comunicação do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

      Eveline Almeida de Souza Macedo

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL Nº 01/2021 DE SELEÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Biênio 2021-2023

 

Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 10.850, de 21 de janeiro de 2021, que criou o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - também denominado CPP/LGBT, e o Item 5 do presente Edital, a Coordenadoria da Diversidade Sexual e de Gênero (CODIS), vinculada à Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SDH), da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de entidades não governamentais para compor o mandato de 2021 - 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez) vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes do CPP/LGBT por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em obediência ao definido no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 10.850, de 2021.

 

1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa efetivada por encontro presencial, na qual votam e são votadas as entidades não governamentais constituídas participantes na I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT.

 

1.3. Do preenchimento das 10 (dez) vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes do CPP/LGBT, 50% (cinquenta por cento) deste montante será destinado para a Região Metropolitana de Natal/RN e outros 50% (cinquenta por cento) para o interior do Estado, tendo como parâmetro os 10 (dez) Territórios da Cidadania configurados no Rio Grande do Norte:

 

1.3.1. Território Natal / Metropolitana: Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus.

 

1.3.2. Território Agreste / Litoral Sul: Baía Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Nova Cruz, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, Senador Georgino Avelino, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea e Vila Flor.

 

1.3.3. Território Mato Grande: Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Taipu e Touros.

 

1.3.4. Território Potengi: Barcelona, Lagoa de Velhos, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé e Senador Elói de Souza.

 

1.3.5. Território Trairí: Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Boa Saúde (Januário Cicco), Japi, Lajes Pintadas, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Serra Caiada, Santa Cruz, São Bento do Trairí, São José do Campestre, Serra de São Bento, Sítio Novo e Tangará.

 

1.3.6. Território Sertão Central Cabugi / Litoral Norte: Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Rio do Vento, Fernando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Lajes, Macau, Pedra Preta e Pedro Avelino.

 

1.3.7. Território Seridó: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.

 

1.3.8. Território Assú / Mossoró: Assú, Alto do Rodrigues, Areia Branca, Baraúna, Carnaubais, Grossos, Ipanguaçu, Itajá, Mossoró, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Tibau.

 

1.3.9. Território Sertão do Apodi: Apodi, Campo Grande (Augusto Severo), Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Messias Targino, Olho-d'Água do Borges, Paraú, Patu, Rafael Godeiro, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Triunfo Potiguar, Umarizal e Upanema.

 

1.3.10. Território Alto Oeste: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Paraná, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Venha-Ver e Viçosa.

 

1.4. Para o preenchimento das 10 (dez) vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes do CPP/LGBT, é estabelecida a igualdade étnico-racial como critério para sua composição, sendo 50% das vagas destinadas preferencialmente a pessoas negras, indígenas, ciganas e quilombolas. Na ausência de candidaturas, as vagas correspondentes serão redistribuídas pela Comissão de Seleção.

 

1.5. Na ausência de candidaturas em conformidade com o determinado no item 1.3 deste Edital, as vagas correspondentes serão redistribuídas pela Comissão de Seleção, levando em conta a diversidade de territórios e a quantidade de entidades inscritas no I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. Poderão inscrever-se as entidades não governamentais que:

 

2.1.1. Comprovarem atuação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, voltada à defesa e promoção dos direitos das pessoas LGBTI+.

 

2.1.2. Tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento, com atuação estadual, regional, intermunicipal ou municipal, nos seguintes termos:

2.1.2.1. Estadual – entidades não governamentais que tenham a execução de ações e/ou atividades comprovadas em, no mínimo 3 (três) municípios, em mais de 1 (uma) região geográfica imediata do Rio Grande do Norte, segundo a divisão dos Territórios da Cidadania;

 

2.1.2.2. Regional – entidades não governamentais que tenham a execução de ações e/ou atividades comprovadas em, no mínimo 3 (três) municípios, em 1 (uma) região geográfica imediata do Rio Grande do Norte, segundo a divisão dos Territórios da Cidadania;

 

2.1.2.3. Intermunicipal – entidades não governamentais que tenham execução de ações e/ou atividades comprovadas em, no mínimo 2 (dois) municípios;

 

2.1.2.4. Municipal – entidades não governamentais que tenham a execução de ações e/ou atividades comprovadas em 1 (um) município.

 

2.2. No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que segmento se candidata para integrar o CPP/LGBT, de acordo com o que segue:

 

 

SEGMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Mulheres Lésbicas

01 titular e 01 suplente

Mulheres Lésbicas

01 titular e 01 suplente

Homens Gays

01 titular e 01 suplente

Homens Gays

01 titular e 01 suplente

Bissexuais

01 titular e 01 suplente

Bissexuais

01 titular e 01 suplente

Travestis e Transexuais

01 titular e 01 suplente

Travestis e Transexuais

01 titular e 01 suplente

Travestis e Transexuais

01 titular e 01 suplente

Intersexuais e demais expressões de gênero e sexualidades

01 titular e 01 suplente

TOTAL

10 titulares e 10 suplentes

 

 

2.3. Cada entidade não governamental poderá concorrer à 1 (uma) vaga de apenas 1 (um) dos segmentos, conforme o item 2.2 deste Edital;

 

2.4. A votação se dará entre entidades não governamentais do mesmo segmento, estando aptas a votar em cada segmento tão somente as organizações presentes na I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT e aptas nos termos deste Edital.

 

2.5. No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

 

a) Ofício dirigido à Coordenadoria da Diversidade Sexual e de Gênero (CODIS), vinculada à Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SDH), da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), assinado pela representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo e indicando o segmento o qual pretende concorrer, conforme o item 2.2 deste Edital;

 

b) Preenchimento da Ficha de Inscrição por todos os representantes legais das entidades os quais pretendem participar da I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT, com no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) pessoas, sendo obrigatória a indicação do nome completo (e nome social, caso o tenha) e do CPF de seus representantes (preferencialmente pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou intersexuais) em formulário online a ser encaminhado pela CODIS/SDH/SEMJIDH por e-mail;

 

c) Cópia de Carta de Princípios ou Estatuto, na qual conste a missão, a data de fundação da organização, sua atuação em âmbito estadual, regional, intermunicipal ou municipal, e as ações de promoção e defesa dos direitos LGBTI+;

 

d) Carta de Apresentação assinada pelos titulares de 2 (duas) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 2 (dois) anos e sua atuação em âmbito estadual, regional, intermunicipal ou municipal, de acordo com o item 2.1.2 deste Edital;

 

e) Relatório Sintético de Atividades da entidade nos últimos 2 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de eventos, cartazes, cartilhas;

 

2.6. As organizações não governamentais ficam vedadas de indicar servidores públicos da Administração Estadual Direta e Indireta para representá-las nas vagas de titular e suplente do CPP/LGBT.

 

2.7. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados em formato .PDF por via eletrônica e com o termo [CPP/LGBT] indicado no campo Assunto, para o seguinte e-mail: codis.semjidh@gmail.com

 

2.7.1. Só serão considerados para o processo seletivo os documentos encaminhados até o dia 12 de março de 2021.

 

3. DA HABILITAÇÃO

 

3.1. A habilitação das entidades não governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.5 deste Edital.

 

3.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.

 

3.3. Nessa etapa, as entidades não governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

 

3.4. Será publicada, por meio de Portaria da SEMJIDH, no Diário Oficial do Estado, e divulgada por meio do site da Secretaria (http://www.semjidh.rn.gov.br/) a lista das entidades não governamentais habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com o segmento definido no item 2.2 deste Edital.

 

3.5. Na ausência de candidaturas em quaisquer dos segmentos indicados no item 2.2 deste Edital, a(s) vaga(s) correspondente(s) será (serão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção, levando em conta o número de candidaturas para cada segmento.

 

4. DOS RECURSOS

 

4.1. As organizações participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 6 deste Edital.

 

4.1.1. O recurso deverá ser encaminhado em formato .PDF por via eletrônica e com o termo [CPP/LGBT] indicado no campo Assunto, para o seguinte e-mail: codis.semjidh@gmail.com

 

5. DA ELEIÇÃO

 

5.1. A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), por intermédio da Coordenadoria da Diversidade Sexual e de Gênero (CODIS), vinculada à Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SDH), nomeará a Comissão de Seleção, composta por 3 (três) membros representantes governamentais, à qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:

 

I - o exame de impugnações e recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;

II - a redistribuição de vagas de que trata o item 3.5 deste Edital;

 

III - a resolução de casos omissos.

 

5.2. As entidades habilitadas estarão aptas a votar e ser votadas no processo de escolha do representante da sociedade civil no CPP/LGBT, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.

 

5.3. A eleição das 20 (vinte) entidades não governamentais ocorrerá na data de 25 de março do corrente ano, das 14h00 às 18h00, na I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT, conduzido pela CODIS/SDH/SEMJIDH e a ser realizado na Escola de Governo do Rio Grande do Norte Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), no Centro Administrativo, em Natal/RN.

 

5.4 Serão consideradas eleitas titulares e suplentes as 20 (vinte) entidades não governamentais que receberem o maior número de votos em cada segmento, respeitando o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.

 

 

6. DA ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO

 

6.1. A seleção para preenchimento das vagas das organizações não governamentais do CPP/LGBT dar-se-á por meio de encontro presencial dos segmentos das lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais, a ser realizada na I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT, conduzido pela CODIS/SDH/SEMJIDH, nas instalações da Escola de Governo do Rio Grande do Norte Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), no Centro Administrativo, no dia 25 de março de 2021, no horário das 14h00 às 18h00 horas, e, em turno único, por meio de voto aberto.

 

6.2. Apenas 1 (um) delegado por entidade, organização, movimento social, fórum ou rede poderá exercer o direito a voto.

 

6.3. O credenciamento do delegado de cada entidade, organização, movimento social, fórum e rede devidamente inscritos e habilitados será realizado na I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT.

 

6.4. O delegado credenciado receberá um crachá que lhe dará direito de voto no processo de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição desse crachá.

 

6.5. A votação dos segmentos poderá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades, organizações, movimentos sociais, fóruns e redes habilitados como candidatos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão de Seleção até 2 (duas) horas antes da realização do início da votação e desde que não cause tumulto ao pleito.

 

6.6. Cada delegado poderá votar em até 2 (dois) candidatos por segmento, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, conforme previsto no item 2.2 deste Edital.

 

6.7. Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues à Comissão de Seleção e consignados em Ata de Eleição.

 

6.8. Somente após a análise dos recursos, quando houver, será iniciado processo eleitoral aberto de seleção das entidades.

 

6.9. Encerrado o horário de votação, a Comissão de Seleção procederá a contabilização dos votos depositados pelos delegados credenciados.

 

6.10. Concluída a apuração dos votos, a Comissão de Seleção deverá redigir ata de eleição com a totalidade dos votos apurados para identificação dos conselhos, entidades, organizações, movimentos sociais, fóruns e redes mais votados em cada segmento.

 

6.11. Em caso de empate, os critérios cumulativos para a proclamação das entidades, organizações, movimentos sociais, fóruns e redes escolhidos serão:

 

a) diversidade regional;

 

b) existência de atuação da entidade ou do movimento social em maior número de Regiões Intermediárias do Estado;

 

c) maior tempo (contados em dia, mês e ano) de atuação na defesa dos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais no Estado do Rio Grande do Norte; e

 

d) maior tempo (contados em dia, mês e ano) de existência e funcionamento.

 

6.12. O resultado da votação será homologado pela Comissão de Seleção, conforme Cronograma do Edital e, divulgado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, com a indicação das entidades, organizações, movimentos sociais, fóruns e redes escolhidos para indicarem seus representantes às vagas de membros do CPP/LGBT, titulares e suplentes.

 

6.13. Após o encerramento da votação, a Comissão de Seleção deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências da Assembleia de Votação, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver, a ser assinada pelos integrantes da Comissão de Seleção.

 

7. DA POSSE

 

7.1. Os membros do CPP/LGBT e seus suplentes serão nomeados e empossados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de ato público em data a ser definida.

 

8. DO MANDATO

 

8.1. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, com direito a recondução.

 

 

9. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

 

 

DATA

ATIVIDADE

Até 27 de fevereiro de 2021

Publicação do Edital de Seleção por Decreto da Governadora do Estado.

Até 12 de março de 2021

Data limite para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail da CODIS/SDH/SEMJIDH.

16 de março de 2021

Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição.

17 e 18 de março de 2021

Prazo para recursos.

19, 20 e 21 de março de 2021

Prazo para apreciação dos recursos.

22 de março de 2021

Publicação do julgamento dos recursos.

25 de março de 2021

I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+ para escolha dos integrantes do CPP/LGBT

Até o dia 2 de abril de 2021

Publicação dos resultados da seleção por eleição nos meios de comunicação da SEMJIDH e no Diário Oficial do Estado.

5 a 9 de abril de 2021

Prazo para que as redes e organizações selecionadas indiquem o nome de seu representante titular ou suplente.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Comissão de Seleção do CPP/LGBT, pelo e-mail: codis.semjidh@gmail.com

 

10.2. As organizações não governamentais habilitadas poderão requerer via ofício enviado ao endereço eletrônico codis.semjidh@gmail.com apoio para o deslocamento dos delegados advindos do interior a fim de participar da I Assembleia Eleitoral das Organizações LGBTI+.

 

 

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

 

 

EVELINE ALMEIDA DE SOUZA MACEDO

Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

 

MARIA LUÍZA QUARESMA TONELLI

Subsecretária de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

 

JANAÍNA DE LIMA

Coordenadora da Diversidade Sexual e de Gênero