INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
RIO GRANDE DO NORTE
Rua Jundiaí, 410, Tirol. Fone: (84) 3232-2901/2902 /
Fone-Fax: (84) 3232-2903 CEP: 59020-120
E-mail: previdenciarn@rn.gov.br
PORTARIA
Nº 005/2021/CRH/PR Natal, 26 de Fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 05/2021-SG/IPERN
e Processo SEI nº 03810015.000869/2021-54, de 25/02/2021, e,
Considerando o que consta nos §§ 1º e 2º, do artigo
11, da Lei Complementar nº 365, de 30 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão Especial de Avaliação, com
efeito retroativo, para o biênio 2019/2020, com a função de avaliar por
intermédio de aferição e classificação o desempenho de cada servidor do IPERN,
no exercício do seu respectivo cargo, composta pelos seguintes servidores:
SILVANA MARIA TAVARES, matrícula nº 173357-5, Agente Administrativo
Previdenciário, MARIA DA GUIA FIGUEIREDO ROCHA, matrícula nº 173309-5, Agente
Administrativo Previdenciário, THEMIS MEDEIROS NÓBREGA DO NASCIMENTO, matrícula
nº 173306-0, Assistente Técnico Previdenciário, JAIME FERNANDES DA CRUZ JÚNIOR,
matrícula nº 173265-0, Agente Administrativo Previdenciário e VILMA MARIA DE
AZEVEDO CHRISOSTOMO, matrícula nº 166500-6, Agente Administrativo
Previdenciário, todos sob a Presidência da primeira e tendo como suplentes: ALMIR
DE MELO AGUIAR, matrícula nº173366-4, Assistente Técnico Previdenciário e MARIA
BERNADETE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 173343-5, Agente Administrativo
Previdenciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se
Nereu
Batista Linhares
Presidente do IPERN