RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 227, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00644-SESAP, SEI - 038100.27.000313/2021-29, e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0861524-67.2020.8.20.5001, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 154.585-0/1, 40  (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN