RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 227, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede
aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00644-SESAP, SEI - 038100.27.000313/2021-29, e
ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0861524-67.2020.8.20.5001, do 1º
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
RESOLVE conceder, em
cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais
e paridade, a PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 154.585-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da
data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN