RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03510023.000630/2018-46 - FUNDAC,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 1362, de 27/07/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.223, de 01/08/2018, para retirar a fundamentação no que se
refere ao ADTS, à expressão " nos
termos do art. 29, §4º, inciso I, da CE, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JACINTA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - TNM - L,
matrícula nº 172.062-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente -
FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29, §4°, I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Área Terapêutica – GRADAC I, conforme o art. 32, da Lei Complementar
n° 361 de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 521/2014, por
força do que dispõe o art. 29 § 4°, inciso I, da Constituição Estadual, com a
redação dada pela EC n° 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN