RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03510023.000630/2018-46 - FUNDAC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1362, de 27/07/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.223, de 01/08/2018, para retirar a fundamentação no que se refere ao ADTS, à expressão  " nos termos do art. 29, §4º, inciso I, da CE, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JACINTA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - TNM - L, matrícula nº 172.062-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4°, I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Área Terapêutica – GRADAC I, conforme o art. 32, da Lei Complementar n° 361 de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 521/2014, por força do que dispõe o art. 29 § 4°, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela EC n° 016/2015.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN