RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02573 - DETRAN,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILCA
VALERIO SILVA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3,
Referência L, matrícula nº 176.833-6/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RN, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
de Salário Lei 7.751/99
Complemento de Salário da Lei nº 6.821/95.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN