*PORTARIA Nº 068/2021/CBP/PR Natal,
19 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00161, de 15/01/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado SEBASTIÃO FERNANDES
NETO, falecido em 23/12/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.767,60
(cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria Vaneida Araujo Fernandes - esposa - R$ 5.767,60
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 23 de dezembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção