RECOMENDAÇÃO de n.º 13 - CGDP/2021

           Natal/RN, 19 de fevereiro de 2021.

 

Dispõe sobre a necessidade de cadastramento no sistema Pje do órgão de atuação que acompanhará o processo, em especial, nas demandas de saúde pública nos plantões cíveis, por parte dos(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte.

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 105, inciso XI da Lei Complementar Federal de n.º 80/94 e nos arts. 3º, inciso XV, e 5º da Resolução de n.º 136 de 10 de outubro de 2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública e;

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral expedir recomendações com o objetivo de orientar e fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros da Defensoria Pública do Estado e demais servidores da Instituição;

CONSIDERANDO a atribuição para baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, nos termos dos art. 105, IX, da Lei Complementar Federal de n.º 80/94 e art. 5° da Resolução n.º 136/16 do Conselho Superior da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade do direito fundamental à saúde, expresso nos art. 6º, caput, e art.196, ambos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a prioridade imprescindível e, especial atenção, que devem ser dadas às demandas que envolvem o direito à saúde com riscos de morte, dano irreparável ou de difícil reparação,

 

RECOMENDA aos (às) Defensores(as) Públicos(as) que:

 

Art. 1º - Ao peticionar no sistema de Processamento Judicial Eletrônico-PJe, por ocasião da realização de plantões cíveis, procedam, quando se tratar de demanda que verse sobre saúde pública, ao cadastramento, na condição de terceiro interessado, do órgão de atuação que irá acompanhar o processo, conforme distribuição ordenada na tabela disponibilizada pela Coordenação do Núcleo de Defesa da Saúde-NUDESA.

 

Art. 2º - Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


                                                    Érika Karina Patrício de Souza

Corregedora-Geral da Defensoria Pública