RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 1º, da Lei Complementar
nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº
454, de 05 de julho de 2011, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 02510001.002843/2020-40,
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor RIVALDO JOSE MENINO PENHA, matrícula nº 153.631-1, Auditor
Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
– Secretaria da Tributação (SET), para a Controladoria Geral do Estado (CONTROL).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos
Eduardo Xavier