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   RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02510001.002843/2020-40,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor RIVALDO JOSE MENINO PENHA, matrícula nº 153.631-1, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Tributação (SET), para a Controladoria Geral do Estado (CONTROL).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                     Carlos Eduardo Xavier