RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o art. 9-B, art. 10, inc. II, art. 18, art. 20, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e o art. 82, § 1° da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1876, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 01510207.000177/2020-63– PMRN e,

 

 

                        Considerando o teor da Decisão nº 2056/2014-TCE, prolatada na sessão ordinária nº 91ª, de 04 de dezembro de 2014 – PLENO, a qual versa, em síntese, sobre equilíbrio fiscal da despesa pública, medidas direcionadas à diminuição da despesa, reposição de pessoal decorrente de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas da saúde, educação e segurança pública, e possibilidade de promoção gradual e sucessiva em razão das vagas abertas nos postos mais elevados que acarretará a respectiva vacância nos postos iniciais (§ 2º, do art. 19, da Lei nº 4533/1975);

 

 

            Considerando o Parecer Normativo nº 11/2015-CGE, datado de 16 de setembro de 2015 que entendeu possível também, a efetivação das promoções, sempre que necessárias à satisfação de uma obrigação legal como prevê a ressalva do inciso I do Art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, entendimento este estendido às promoções dos oficiais conforme o Despacho nos autos do Processo nº 91932/2016-8, datado de 18 de julho de 2016, exarado pela Consultoria-Geral do Estado – CGE, visto que se trata de servidores públicos da mesma Corporação;

 

            Considerando que a promoção ex officio, por permanência máxima de efetivo serviço no Posto, prevista no Art. 4°, inciso VI da Lei Estadual n° 4.533, de 15 de dezembro de 1975, independe da existência de vaga conforme estabelecido no art. 20, §2° da mesma lei;

 

Considerando o PARECER Nº 1/2021/PGE - SUBPROC GERAL/PGE - GPGE/PGE – PROCURADOR-GERAL, proferido nos autos do Processo SEI n° 01510207.000177/2020-63,

 

R E S O L V E promover ex officio ao posto de Tenente Coronel, por permanência máxima de efetivo serviço no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a contar de 21 de agosto de 2020, o oficial abaixo relacionado, devendo os reflexos financeiros, advindos do ato promocional, serem implantados tão logo superada a situação de calamidade financeira vivenciada atualmente pelo Estado.

 

ORD

NOME

MATRÍCULA

01

HAROLDO TAVEIRA EGÍDIO

113.095-1

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva