RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição
que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 9-B, art. 10, inc. II, art. 18, art. 20, da Lei Estadual nº 4.533,
de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19
de abril de 1976, e o art. 82, § 1° da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro
de 1876, e tendo em vista o que consta do
Processo SEI n° 01510207.000177/2020-63– PMRN e,
Considerando
o teor da Decisão nº 2056/2014-TCE, prolatada na sessão ordinária nº 91ª, de 04
de dezembro de 2014 – PLENO, a qual versa, em síntese, sobre equilíbrio fiscal
da despesa pública, medidas direcionadas à diminuição da despesa, reposição de
pessoal decorrente de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas da
saúde, educação e segurança pública, e possibilidade de promoção gradual e
sucessiva em razão das vagas abertas nos postos mais elevados que acarretará a
respectiva vacância nos postos iniciais (§ 2º, do art. 19, da Lei nº
4533/1975);
Considerando o
Parecer Normativo nº 11/2015-CGE, datado de 16 de setembro de 2015 que entendeu
possível também, a efetivação das promoções, sempre que necessárias à
satisfação de uma obrigação legal como prevê a ressalva do inciso I do Art. 22
da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, entendimento este estendido
às promoções dos oficiais conforme o Despacho nos autos do Processo nº
91932/2016-8, datado de 18 de julho de 2016, exarado pela Consultoria-Geral do
Estado – CGE, visto que se trata de servidores públicos da mesma Corporação;
Considerando que
a promoção ex officio, por permanência máxima de
efetivo serviço no Posto, prevista no Art. 4°, inciso VI da Lei Estadual n°
4.533, de 15 de dezembro de 1975, independe da existência de vaga conforme
estabelecido no art. 20, §2° da mesma lei;
Considerando o
PARECER Nº 1/2021/PGE - SUBPROC GERAL/PGE - GPGE/PGE – PROCURADOR-GERAL,
proferido nos autos do Processo
SEI n° 01510207.000177/2020-63,
R E S
O L V E promover ex officio ao posto de Tenente
Coronel, por permanência máxima de efetivo serviço no Posto de Major do Quadro
de Oficiais Policiais Militares – QOPM, da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte (PMRN), a contar de 21 de agosto de 2020, o oficial abaixo
relacionado, devendo os reflexos financeiros, advindos do ato promocional,
serem implantados tão logo superada a situação de calamidade financeira
vivenciada atualmente pelo Estado.
ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
01 |
HAROLDO TAVEIRA
EGÍDIO |
113.095-1 |
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º
da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva