RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso
I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de
dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, § 1º, 3
do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob SEI nº 08810057.000109/2021-38,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM GASPAR ÊNIO LINHARES,
matrícula nº 015.038-0, por ter passado à
disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar, a contar da data de publicação
deste Decreto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva