RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 08810057.000109/2021-38,

 

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula nº 015.038-0, por ter passado à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva