RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 30.371, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito da Economia Solidária (CREDSOLIDÁRIO/RN) e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, “b”, da Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006,

 

Considerando a intenção do Governo do Estado de fomentar o desenvolvimento dos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no âmbito estadual;

 

Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN),

 

D E C R E T A:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), o Programa Estadual de Crédito da Economia Solidária (CREDSOLIDÁRIO/RN), a ser executado em parceria com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), com o objetivo principal de orientar e estruturar projetos de trabalhadores da economia solidária, de acordo com o plano de investimento para acesso à política de microcrédito da Agência.

 

Atribuições dos órgãos

 

Art. 2º  São atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), no âmbito do Programa CREDSOLIDÁRIO/RN:

 

I - promover, por meio de equipe capacitada, orientação de acesso ao crédito e prestar informações necessárias aos trabalhadores da economia solidária interessados em empreender no Rio Grande do Norte;

 

II - desenvolver metodologias para acompanhamento da execução do crédito;

 

III - promover o acompanhamento técnico, bem como o planejamento de investimento junto aos trabalhadores da economia solidária beneficiários do Programa;

 

IV - enviar, periodicamente, à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), relatórios dos acompanhamentos realizados nos termos do inciso III;

 

V - divulgar as ações desenvolvidas pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) que fortaleçam os Empreendimentos de Economia Solidária (EES).

 

Art. 3º  São atribuições da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), no âmbito do Programa CREDSOLIDÁRIO/RN:

 

I - fomentar o desenvolvimento econômico sustentável dos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no Rio Grande do Norte;

 

II - realizar o reconhecimento institucional dos trabalhadores e grupos organizados autogestionários de atividades econômicas da economia solidária como público-alvo de suas ações;

 

III - conceder crédito aos trabalhadores da economia solidária, considerando suas diferentes atividades produtivas e econômicas, e formas de organização.

 

Beneficiários e público prioritário

 

Art. 4º  O CREDSOLIDÁRIO/RN poderá ser acessado por qualquer trabalhador que comprove vinculação na organização, produção e/ou comercialização em Empreendimentos de Economia Solidária (EES) ativos no Rio Grande do Norte e que não apresente restrições cadastrais em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

§ 1º  Considerar-se-ão trabalhadores de Empreendimentos de Economia Solidária (EES), em áreas rurais ou urbanas, nos termos da Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006, e para os fins deste Decreto, aqueles organizados em:

 

I - empresas de autogestão;

 

II - cooperativas;

 

III - associações;

 

IV - coletivos de produção;

 

V - pequenos produtores;

 

VI - outros que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais.

 

§ 2º  O Programa CREDSOLIDÁRIO/RN deverá priorizar o fortalecimento de iniciativas protagonizadas por mulheres, jovens e de povos e comunidades tradicionais que desenvolvam suas atividades produtivas de acordo com os princípios da economia solidária, garantindo o acesso ao crédito de forma ampla e democrática.

 

Art. 5º  Os recursos recebidos no âmbito do Programa CREDSOLIDÁRIO/RN servirão ao financiamento das atividades desenvolvidas por Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no Rio Grande do Norte, em suas diversas dimensões, e poderão ser utilizados para:

 

I - apoio ao capital de giro;

 

II - investimento na produção e/ou comercialização;

 

III - estruturação e inovação de tecnologias.

 

Parágrafo único.  Fica vedada a destinação dos recursos recebidos no âmbito do Programa para distribuição de lucros e dividendos.

 

Inscrição no Programa

 

Art. 6º  Para a inscrição no Programa CREDSOLIDÁRIO/RN, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - declaração emitida pelo empreendimento correspondente, com reconhecimento de vínculo;

 

II - Cadastro de Empreendimentos de Economia Solidária (CADSOL) ou declaração de reconhecimento do empreendimento no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária (CEEPS);

 

III - Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do interessado e do cônjuge ou companheiro;

 

IV - comprovante de residência;

 

V - foto do empreendimento, do estoque, das mercadorias e/ou serviços prestados;

 

VI - comprovação do estado civil.

 

Limites e condições de financiamento

 

Art. 7º  Observadas as normas específicas quanto à concessão de crédito, os limites e as condições de financiamento serão definidos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), concedido o bônus de adimplência aos tomadores que realizarem os pagamentos até a data de vencimento da cobrança, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 29.042, de 30 de julho de 2019.

 

Garantia

 

Art. 8º  Para a concessão do crédito, será exigida do trabalhador da economia solidária a prestação de garantia, por meio de aval.

 

Parágrafo único.  Para grupos de 2 (dois) a 3 (três) trabalhadores da mesma atividade produtiva, poderá ser aceito o aval solidário.

 

Disposições finais

 

Art. 9º  As despesas com a execução do Programa CREDSOLIDÁRIO/RN correrão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN).

 

Art. 10.  A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) editarão, no âmbito de suas competências administrativas, as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Vigência

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Iris Maria de Oliveira

DOE Nº. 14.835

Data: 05.01.2021

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