RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.371, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2021.
Dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito da Economia
Solidária (CREDSOLIDÁRIO/RN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, “b”, da Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006,
Considerando a intenção do Governo do Estado de fomentar o
desenvolvimento dos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no
âmbito estadual;
Considerando
a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020, celebrado entre a
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)
e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN),
D E
C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica criado, no âmbito da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS),
o Programa Estadual de Crédito da Economia Solidária (CREDSOLIDÁRIO/RN),
a ser executado em parceria com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte
S.A. (AGN), com o objetivo principal de orientar e estruturar projetos
de trabalhadores da economia solidária, de acordo com o plano de investimento
para acesso à política de microcrédito da Agência.
Atribuições dos órgãos
Art. 2º São atribuições da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), no âmbito do
Programa CREDSOLIDÁRIO/RN:
I - promover, por meio de equipe capacitada, orientação
de acesso ao crédito e prestar informações necessárias aos trabalhadores da
economia solidária interessados em empreender no Rio Grande do Norte;
II - desenvolver metodologias para acompanhamento
da execução do crédito;
III - promover o acompanhamento técnico, bem como
o planejamento de investimento junto aos trabalhadores da economia solidária
beneficiários do Programa;
IV - enviar, periodicamente, à Agência de Fomento
do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), relatórios dos acompanhamentos realizados
nos termos do inciso III;
V - divulgar as ações desenvolvidas pela Agência
de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) que fortaleçam os Empreendimentos
de Economia Solidária (EES).
Art. 3º São atribuições da Agência de
Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), no âmbito do Programa
CREDSOLIDÁRIO/RN:
I - fomentar o desenvolvimento econômico
sustentável dos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no Rio Grande do
Norte;
II - realizar o reconhecimento institucional dos
trabalhadores e grupos organizados autogestionários de atividades econômicas da
economia solidária como público-alvo de suas ações;
III - conceder crédito aos trabalhadores da
economia solidária, considerando suas diferentes atividades produtivas e
econômicas, e formas de organização.
Beneficiários e público prioritário
Art. 4º O CREDSOLIDÁRIO/RN poderá ser
acessado por qualquer trabalhador que comprove vinculação na organização,
produção e/ou comercialização em Empreendimentos de Economia Solidária (EES)
ativos no Rio Grande do Norte e que não apresente restrições cadastrais em seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1º Considerar-se-ão trabalhadores de
Empreendimentos de Economia Solidária (EES), em áreas rurais ou urbanas, nos
termos da Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006, e para os fins
deste Decreto, aqueles organizados em:
I - empresas de autogestão;
II - cooperativas;
III - associações;
IV - coletivos de produção;
V - pequenos produtores;
VI - outros que atuem por meio de organizações e
articulações locais, estaduais e nacionais.
§ 2º O Programa CREDSOLIDÁRIO/RN deverá
priorizar o fortalecimento de iniciativas protagonizadas por mulheres, jovens e
de povos e comunidades tradicionais que desenvolvam suas atividades produtivas
de acordo com os princípios da economia solidária, garantindo o acesso ao
crédito de forma ampla e democrática.
Art. 5º Os recursos recebidos no âmbito do Programa
CREDSOLIDÁRIO/RN servirão ao financiamento das atividades desenvolvidas por
Empreendimentos de Economia Solidária (EES) no Rio Grande do Norte, em suas
diversas dimensões, e poderão ser utilizados para:
I - apoio ao capital de giro;
II - investimento na produção e/ou
comercialização;
III - estruturação e inovação de tecnologias.
Parágrafo único. Fica vedada a destinação
dos recursos recebidos no âmbito do Programa para distribuição de lucros e
dividendos.
Inscrição no Programa
Art. 6º Para a inscrição no Programa
CREDSOLIDÁRIO/RN, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - declaração emitida pelo empreendimento
correspondente, com reconhecimento de vínculo;
II - Cadastro de Empreendimentos de Economia
Solidária (CADSOL) ou declaração de reconhecimento do empreendimento no
Conselho Estadual da Economia Popular Solidária (CEEPS);
III - Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF), do interessado e do cônjuge ou companheiro;
IV - comprovante de residência;
V - foto do empreendimento, do estoque, das mercadorias
e/ou serviços prestados;
VI - comprovação do estado civil.
Limites e condições de financiamento
Art. 7º Observadas as normas específicas
quanto à concessão de crédito, os limites e as condições de financiamento serão
definidos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), concedido
o bônus de adimplência aos tomadores que realizarem os pagamentos até a data de
vencimento da cobrança, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 29.042, de
30 de julho de 2019.
Garantia
Art. 8º Para a concessão do crédito, será
exigida do trabalhador da economia solidária a prestação de garantia, por meio
de aval.
Parágrafo único. Para grupos de 2 (dois) a
3 (três) trabalhadores da mesma atividade produtiva, poderá ser aceito o aval
solidário.
Disposições finais
Art. 9º As despesas com a execução do
Programa CREDSOLIDÁRIO/RN correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (SETHAS) e à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
(AGN).
Art. 10. A Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e a Agência de Fomento
do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) editarão, no âmbito de suas competências
administrativas, as normas complementares ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Vigência
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira
DOE
Nº. 14.835 Data:
05.01.2021 Pág.
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