GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EPTRAN/RN

 

COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – PM/RN

COMANDO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL – CPRE

 

EDITAL DE CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

 

Portaria nº 34/2021-GADIR

Natal(RN), 29 de janeiro de 2021.

 

Proposta pedagógica de curso de formação voltado para Policiais Militares, para exercerem a função de Agentes da Autoridade de Trânsito, objetivando executarem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito e/ou patrulhamento no Estado do Rio Grande do Norte.

 

A presente atividade pedagógica de formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será realizada pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PM/RN, com sua formal execução através do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, em parceria com este Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, a ser representado pela Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte - EPTRAN/RN, no tocante a todo o processo administrativo, técnico e pedagógico da atividade educacional ora determinada.

O presente Edital, está envolvido no cumprimento legal da Portaria do GADIR nº 2.344/2017, que regulamenta a Portaria do DENATRAN nº 94/2017, em respeito as competências previstas no Art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e demais normas pertinentes do CONTRAN e do DENATRAN, ao tempo que envolvido pela solicitação exarada pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PM/RN, através do seu Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, conforme Processo SEI nº 01510207.000013/2021-17, sendo caracterizado tal planejamento como uma atividade pública de Governo de Estado.

1. Carga Horária: 200 horas-aula, conforme Anexo I contido neste Edital.

2. Do Curso:

O curso em edital será voltado aos Oficiais e Praças da PMRN, lotados no CPRE, e demais Agentes de Trânsito de Coirmãs e instituições afins, do Estado do Rio Grande do Norte, com fulcro específico ao serviço de trânsito urbano e rodoviário

A estrutura curricular mínima, abordagem didático-pedagógica, avaliação e disposições gerais do presente curso de formação, estão estabelecidas no Anexo I deste Edital;

O curso será pela modalidade presencial;

O curso ocorrerá conforme Resoluções, Portarias, atualizações normativas do CONTRAN/DENATRAN e Leis que se combinem;

As aulas serão teóricas e práticas;

Todas as atividades pedagógicas e administrativas contidas no presente Edital, ficarão sob a responsabilidade de coordenação geral, administrativa e pedagógica da PM/RN – CPRE, com a participação, pela modalidade parceria, da EPTRAN/RN – DETRAN/RN, no que couber, no processo de acompanhamento didático-pedagógico e, caso necessário, no devido apoio administrativo e técnico.

3. Período: O curso em Edital está condicionado a ser iniciado no dia 01/02/2021, sendo o dia 05/03/2021, a data limite para o encerramento da última turma formada.

3.1. A duração do Curso, a considerar a carga horária total, está previsto para, em torno, de 05 (cinco) semanas, abrangendo os 02 (dois) horários de expediente (manhã e tarde), incluindo-se nesta carga horária as palestras e práticas, bem como o funcionamento simultâneo de 06 (seis) turmas, com aulas ministradas de segunda a sábado, conforme especificado na NPCE 2008/DE/PMRN

3.2. As datas previstas para o início e/ou término do Curso, poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da Coordenação, bem como as datas das instruções, conforme necessidades e alterações específicas, no decorrer do Curso.

4. Das Vagas: Para cada turma até 50 vagas (segundo critérios de avaliação documental), podendo esta quantidade de vagas sofrer alteração, previamente comunicada pelo Comando da PM/RN-CPRE. Ficando as vagas remanescentes dessa modalidade sob os auspícios da PM/RN-CPRE.

5. Da Execução do Curso: O curso ocorrerá, por turmas formadas, por Policiais efetivos do Comando de Polícia Rodoviária Estadual do RN, bem como do Comando Geral da Polícia Militar do RN.

5.1. Conforme interesse da coordenação, sob os auspícios o Comando da PM/RN – CPRE, poderá ocorrer a participação de Coirmãs e instituições afins, do Estado do Rio Grande do Norte, com fulcro específico ao serviço de trânsito urbano e rodoviário no presente curso de formação em Edital.

6. Das Matrículas: As matrículas deverão ser feitas através de Ofício de apresentação do Chefe imediato ou Comandante da Unidade, a ser encaminhada ao CPRE, via SEI, no período de 01 a 29 janeiro de 2021, das 08H00 às 18H00.

6.1. Critérios de Desempate:

a. Ser o mais antigo no Posto e/ou Graduação;

b. Possuir maior tempo de serviço.

c. Possuir idade superior a do candidato concorrente.

6.2. Depois de designados pelos respectivos Comandantes de OMs para frequentar o curso, e cumpridos os requisitos legais aqui constantes, os candidatos serão matriculados pelo Comandante do CPRE no CAT 2021, com homologação, a posterior pela Diretoria de Ensino da PMRN, para publicação em Boletim Geral.

7. Requisitos Para Matrícula no Curso de Formação:

a. Ser voluntário;

b. Ser Oficial ou Praça, com experiência em policiamento ostensivo de, no mínimo de 02 (dois) anos;

c. Estar incluso no número de inscritos previstos por unidade;

d. Estar, no mínimo, no comportamento bom, conforme declaração pelo Chefe do Setor ou Comandante, aonde o candidato esteja lotado, como por exemplo, no caso de pertencer à có-irmãs demais órgãos civis ligados a fiscalização de trânsito;

e. Não estar respondendo a processo administrativo de qualquer natureza;

f. Não estar sub-júdice;

g. Não ter condenação em sua ficha funcional nos últimos 03 (três) anos, para todos os candidatos;

h. Ser considerado apto pela Junta Policial Médica de Saúde – JPMS para o curso, através de exames médicos específicos, inclusive de caráter psicológico.

i. Ser considerado apto pela Comissão Avaliadora de Educação Física da PMRN, mediante exame físico específico ao Curso, a nível básico, para fins de mensuração de esforço físico, do Corpo Docente, em instruções práticas específicas que solicitem o esforço físico do Docente durante a referida instrução, identificando possíveis anomalias, o que viriam a colocar em risco a saúde física e mental do Aluno, durante a aplicação da atividade prática.

8. Trancamento de Matrícula: Não poderá ocorrer pelo fato de o aluno não poder, mesmo em outra turma, dar continuidade ao respectivo Curso, tendo em vista que o conteúdo trabalhado não pode sofrer solução de descontinuidade, além de não existir, até o presente momento, previsão específica para outra edição do CAT, neste Estado.

9. O Aluno Será desligado do Curso, ao Cometer as Seguintes Infrações:

a. Sofrer punições disciplinares, de natureza grave, em alguma situação interna ou externa ao Curso em andamento, mediante apuração administrativa cabível;

b. Não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos;

c. Desistência voluntaria do curso;

d. Ingressar nos comportamentos insuficiente ou mau, durante o andamento do Curso;

e. For afastado do cargo em virtude do que prevê o Estatuto da PM/RN;

f. Obter a média inferior a 7,0 (sete), em qualquer disciplina;

g. Cometer atos de indisciplina contra subordinado ou superior, em fato devidamente comunicado por escrito e apurado pela Coordenação Geral do Curso;

h. Cometer qualquer ato que traga perigo a integridade física e/ou psicológica de si mesmo e dos outros discentes e docentes ligados ao Curso, mediante fato devidamente comunicado por escrito e apurado pela Coordenação Geral do Curso;

i. Por decisão do Conselho de Ensino do Curso, ficar provada a sua impossibilidade de prosseguir no curso e/ou receber o seu certificado de conclusão, após apuração administrativa cabível, de acordo com o que preconiza o RICFAPM e o RDPM, e as determinações aqui contidas.

9.1. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.

10. Do Locais de Aulas: As aulas teóricas e/ou práticas, serão realizadas no CFAPM, CAIC e Auditório do CPRE.

10.1. Os locais de aulas acima citados, bem como demais locais de apoio que se fizerem necessários, reservados a instruções de campo, de ordem teóricas e/ou práticas, bem como visitas técnicas, terão suas questões relativas ao uso específico de sua área dirimidas e coordenadas pela Coordenação Geral do Curso, com adiantamento prévio, em conjunto com o Docente específico de cada área, através de planejamento logístico específico.

11. Regime de Aulas:

a. Tempo de Hora/Aula – 50 (cinquenta) minutos;

b. Intervalos – 10 (dez) minutos;

c. Carga Horária Diária – Máximo de 08 (oito) horas-aula diárias.

12. Frequência: A frequência e o controle do corpo discente ficarão sob a responsabilidade do corpo docente e da Coordenação Geral do Curso, sendo exigido no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) do total da carga horária de cada disciplina por aluno participante, sendo computados para tal o número de faltas justificadas e não justificadas, comprovadas por meio de lista de presença.

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

13.1. Formaturas:

aDiariamente: Na quadra de esporte do CFAPM/CAIC e/ou na sede do CPRE, em horários específicos a serem determinados pela coordenação do curso;

b. Eventuais: Conforme a necessidade pedagógica de cada disciplina, mediante planejamento prévio.

13.2. Uniformes e Apresentação individual:

a. Uniforme diário para instrução teórica e prática: 4º D ou equivalente da instituição.

b. Uniforme de Educação Física: Específico da PMRN, de cada Coirmã e Órgão de Fiscalização de Trânsito Civil;

c. Outros uniformes serão indicados pela Coordenação Geral do Curso, conforme a necessidade específica de cada instrução e/ou visita técnica, conforme planejamento prévio.

13.3. Material Didático: Todos os alunos deverão portar, apenas, para as instruções teóricas, o material de anotações usual (caderno, canetas, etc.), e outros que facilitem seu aprendizado, bem como livros, manuais e apostilas, devidamente autorizados, analisados e adotados pelo Corpo Docente e a Coordenação Geral do Curso, bem como a utilização de meios eletrônicos, tais como celulares e notebooks, somente com autorização expressa do Docente responsável por cada disciplina.

13.4. Serviços Internos e Externos: O Corpo Discente ficará inteiramente à disposição da Coordenação Geral do Curso de Agente de Trânsito - (CAT), com planejamento à definir acerca da aplicabilidade em serviços específicos e rotineiros atrelados a rotina diária do CPRE e seus respectivos Distritos, na Capital, além de sua supervisão.

13.5. Administração e Apoio Logístico:

a. À P/4 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Apoio Logístico da PMRN/DETRAN RN, aonde será solicitado, através de contato prévio, a logística estrutural necessária para a realização do Curso, no tocante a aquisição de gêneros e/ou vale refeição, para alimentação do Corpo Docente e Discente, mediante planejamento específico e prévio, além de água mineral e coffee break, para os intervalos de aula, além de material de expediente para a condução e aplicabilidade dos conteúdos, em sala de aula;

b. À P/3 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Ensino da PMRN, o qual, será solicitado através do Coordenador do Curso, para que seja mantido contato com outros Órgãos para apoiar, dentro das necessidades pedagógicas existentes, confecção de certificados e apoio específico no que for necessário ao bom andamento do Curso;

c. À P/1 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Saúde, a qual será  solicitado que seja providenciado, dentro das possibilidades, o necessário apoio médico, através do Grupo de Apoio a Vida- GAV, para a cessão de militar específico ao quadro, no tocante a aplicação de instrução em área específica no Curso, além do apoio médico especializado, durante a realização de disciplinas práticas que possam acarretar comprometimento a integridade física e mental do Corpo Docente e Discente ligados ao Curso, possibilitando apoio médico em tempo hábil e deslocamento a Unidade de Saúde específica, caso seja necessário;

d. À P/3 do CPRE para interagir com a 5ª Seção do EM responsável pela Comunicação Social da PMRN, nos âmbitos interno e externo da Corporação, para produzir cobertura social específica a difusão de informações relativas a execução do Curso, tanto para o público externo como para divulgação interna, como forma de valorização do ensino na Corporação e o necessário para a formatura de conclusão do CAT 2021.1;

e. À P/2 do CPRE para interagir junto a Coordenação Geral do Curso, no que tange ao levantamento documental específico ao Corpo Docente, bem como o levantamento de informações específicas aos locais de visita técnica e treinamento, de ordem externo, do referido Corpo Docente, quando em âmbito externo, conforme determinação expressa do Cmt do CPRE;

f. A Supervisão pedagógica do curso ficará a cargo do P/3 do CPRE, em conjunto com o Sub Cmdo do CPRE, responsável pela Coordenação Geral do Curso;

g. Os casos omissos neste plano deverão ser tratados com o Comandante do CPRE, Coordenador Geral do Curso e Supervisor pedagógico da PM/RN – CPRE.

14). Investimento: A realização da atividade deste Edital será gratuita para os alunos participantes.

15). Dos Custos:

a) O custeio de materiais de escritório, consumo, equipamentos, logística e outros que vierem a ocorrer, ficará sob responsabilidade da PM/RN.

b) O aluno participante do curso contido neste Edital, não será remunerado em hipótese alguma ou mesmo ressarcido de qualquer custo que venha a ter com o mesmo.

c) Os professores envolvidos no presente curso em Edital, atuarão de forma voluntária na sua execução didático-pedagógica.

d) Ocorrendo o custeio de deslocamentos e estadias, ou mesmo horas-aulas trabalhadas pelo (s) professor (es), quando necessárias, as mesmas serão pagas através de diárias ou outra modalidade financeira pela PM/RN.

16). Da Certificação: Os certificados serão emitidos pela PM/RN em parceria com o DETRAN/RN.

17). Das Disposições Finais: Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital, serão resolvidos pelo Comando Geral da PM/RN, em consorte com a DETRAN/RN.

18). O curso será iniciado após o lançamento deste Edital.

19). O curso só será realizado caso haja uma demanda de inscritos que preencham o mínimo de 15 (quinze) vagas.

Natal (RN), 29 de janeiro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Jonielson Pereira de Oliveira

Diretor Geral do DETRAN/RN

ANEXO I

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Da organização, regência, regime de funcionamento, abordagem didático-pedagógica, avaliação de aprendizagem, certificação, validade da estrutura curricular, carga horária mínima e publicidade do Curso.

1. ATIVIDADE

Curso obrigatório de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, regulamentado pela Portaria do DENATRAN nº 94, de 31 de maio de 2017 e Portaria nº 2.344/2017 – GADIR – DETRAN/RN.

Carga Horária Mínima

A carga horária mínima do curso é de 200 (duzentas) horas-aula, divididas em:

40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

08 (oito) horas/aula ao Módulo IV (Ética e Cidadania);

12 (doze) horas/aula ao Módulo V (Psicologia Aplicada);

08 (oito) horas/aula ao Módulo VI (O Papel Educador do Agente);

8 (oito) horas/aula ao Módulo VII (Língua Portuguesa);

16 (dezesseis) horas/aula ao Módulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

40 (quarenta) horas/aula ao Módulo X (Prática Operacional).

2. DOS FINS

Este curso têm a finalidade de formar e dar legalidade aos atos promovidos pelos Agentes da Autoridade de Trânsito do Rio Grande do Norte, no tocante ao cumprimento de suas funções de orientação, operações e fiscalizações de trânsito.

3. ORGANIZAÇÃO

A organização administrativo-pedagógica do curso de formação voltado para Agentes da Autoridade de Trânsito, será coordenado pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PM/RN e executado pelo Comando de Polícia Rodoviário Estadual – CPRE, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, através de sua Escola Pública de Trânsito – EPTRAN/RN, em consonância com a Portaria nº 2.344/2017 – GADIR – DETRAN/RN.

4. REGÊNCIA

4.1. As disciplinas do Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será ministrado por no mínimo 70% (setenta por cento) de Profissionais que tenham formação superior e experiência na área afim aos conteúdos constantes da estrutura curricular do curso.

4.2. A comprovação da referida titulação deverá ser apresentada junto a EPTRAN/RN – DETRAN/RN, para ministrarem o curso objeto deste Edital.

4.3. Os Professores serão os cadastrados formalmente pela EPTRAN/RN e CPRE.

4.4. Os Professores atuarão profissionalmente no Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito de forma voluntária, ou, ocorrendo o custeio de deslocamentos e estadias, ou mesmo horas-aulas trabalhadas pelo (s) professor (es), quando necessárias, as mesmas serão pagas através de diárias ou outra modalidade financeira pela PM/RN e/ou pelas próprias Entidades e/ou Instituições públicas envolvidas.

5. REGIME DE FUNCIONAMENTO

5.1. O presente Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito em Edital será constituído de 200 (duzentas) horas/aula.

5.2. O curso será presencial.

5.3. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 08 (oito) horas/aula por dia.

5.4. O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de até 50 (cinquenta) alunos.

5.5. Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

6. ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

6.1. A abordagem didático-pedagógica do Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

6.2. O conteúdo presente na estrutura curricular e a carga horária do presente curso, poderão ser acrescidos pelos Professores das devidas disciplinas, com o objetivo de atender as necessidades específicas do órgão com circunscrição sobre a via.

7. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

7.1. Ao final de cada módulo será realizada uma prova com, no mínimo, 10 (dez) questões de múltipla escolha, sobre os conteúdos ministrados em sala de aula.

7.2. Será considerado aprovado no curso de formação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada módulo.

7.3. A frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o resultado estabelecido.

7.4. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.

7.5. A EPTRAN/RN – DETRAN/RN e o CPRE manterá em arquivo, durante 5 (cinco) anos, os registros dos alunos do curso de formação, com o resultado dos seus devidos desempenhos.

8. DA CERTIFICAÇÃO

8.1. Os certificados serão emitidos pela PM/RN e/ou DETRAN/RN.

8.2. O certificado conterá no mínimo os seguintes dados:

a. Nome completo do aluno;

b. Validade e data de conclusão do curso;

c. Assinatura da Coordenadoria de cursos do CPRE e EPTRAN/RN, e validação do Executivo do DETRAN/RN e do Comando Geral da PM/RN;

d. No verso constará as disciplinas, a carga horária, nomes dos Professores e demais informações pertinentes;

e. O modelo do certificado será elaborado pela EPTRAN/RN;

f. Os certificados poderão ser impressos em papel ou emitidos em formato digital, a serem confeccionados pela PM/RN.

9. DA VALIDADE

9.1. O curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, tem validade de 03 (três) anos, quando os alunos formados deverão realizar a atualização da respectiva atividade.

10. DA PUBLICIDADE DOS ATOS.

10.1. A relação dos alunos aprovados no Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será oficializada por publicação em Diário Oficial do Estado – DOE, por meio de portaria de Gabinete de Direção do DETRAN/RN, em Boletins Gerais - BG, em livro de registro da EPTRAN/RN e em arquivos da PM/RN - CPRE. Ao tempo que, posterior a todo este processo, os Agentes da Autoridade de Trânsito formados serão nomeados pela Direção Geral do DETRAN/RN, conforme interesses e/ou necessidades públicas existentes.

11. Estrutura Curricular e Carga Horária Mínima do Curso de Formação.

 

Módulo

Disciplina

carga

Hhorária

 

 

MÓDULO I

 

 

Legislação de Trânsito

Conceitos e Definições;

Normas de Circulação e Conduta;

Sistema Nacional de Trânsito;

Medidas Administrativas e Penalidades;

Dados a serem observados na CNH e CLA;

Veículos;

Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito.

 

 

40 h/a

MÓDULO II

Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

Conceito de Mobilidade e Circulação;

Elementos da Engenharia de Tráfego;

Sinalização Viária (vertical, horizontal e semafórica, etc.);

Fiscalização Eletrônica.

 

 

20h/a

MÓDULO III

Legislação de Trânsito Aplicada

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

 

48 h/a

MÓDULO IV

Ética e Cidadania

Conceitos e Definições;

Ética geral;

Ética profissional;

Cidadania e trânsito.

 

08 h/a

MÓDULO V

 

Psicologia Aplicada

Conceitos e Definições;

Comunicação interpessoal;

Administração de conflitos;

Diferenças individuais;

Assertividade.

 

12 h/a

MÓDULO VI

O Papel Educador do Agente

Conceitos e Definições;

O agente enquanto educador de trânsito (observar Art. 280 do CTB);

O auto de infração como ato vinculado.

 

08 h/a

MÓDULO VII

Língua Portuguesa

Noções Básicas de Comunicação: Oral Escrita.

 

08 h/a

MÓDULO VIII

Operação e Fiscalização de Trânsito

Conceitos e Definições;

Técnicas de Abordagem;

Operação; Fiscalização;

Integração com a engenharia de trafego.

 

16 h/a

MÓDULO IX

Prática Operacional

Técnicas de Abordagem;

Prática de Fiscalização;

Prática de Operação.

 

40 h/a

TOTAL

-

200 h/a