GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN
ESCOLA
PÚBLICA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EPTRAN/RN
COMANDO
DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – PM/RN
COMANDO
DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL – CPRE
EDITAL
DE CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Portaria nº 34/2021-GADIR
Natal(RN), 29 de
janeiro de 2021.
Proposta pedagógica de curso de formação voltado para Policiais
Militares, para exercerem a função de Agentes da Autoridade de Trânsito,
objetivando executarem as atividades de fiscalização, operação, policiamento
ostensivo de trânsito e/ou patrulhamento no Estado do Rio Grande do Norte.
A presente atividade
pedagógica de formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será realizada
pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PM/RN, com sua formal execução
através do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, em parceria com este
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, a ser representado pela Escola
Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte - EPTRAN/RN, no tocante a todo o
processo administrativo, técnico e pedagógico da atividade educacional ora
determinada.
O presente Edital, está
envolvido no cumprimento legal da Portaria do GADIR nº 2.344/2017, que
regulamenta a Portaria do DENATRAN nº 94/2017, em respeito as competências
previstas no Art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e
demais normas pertinentes do CONTRAN e do DENATRAN, ao tempo que envolvido pela
solicitação exarada pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PM/RN,
através do seu Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE, conforme Processo
SEI nº 01510207.000013/2021-17, sendo caracterizado tal planejamento como uma
atividade pública de Governo de Estado.
1.
Carga Horária: 200 horas-aula,
conforme Anexo I contido neste Edital.
2. Do Curso:
O curso em edital será
voltado aos Oficiais e Praças da PMRN, lotados no CPRE, e demais Agentes de
Trânsito de Coirmãs e instituições afins, do Estado do Rio Grande do Norte, com
fulcro específico ao serviço de trânsito urbano e rodoviário
A estrutura curricular
mínima, abordagem didático-pedagógica, avaliação e disposições gerais do
presente curso de formação, estão estabelecidas no Anexo I deste Edital;
O curso será pela
modalidade presencial;
O curso ocorrerá conforme
Resoluções, Portarias, atualizações normativas do CONTRAN/DENATRAN e Leis que
se combinem;
As aulas serão teóricas e
práticas;
Todas as atividades
pedagógicas e administrativas contidas no presente Edital, ficarão sob a
responsabilidade de coordenação geral, administrativa e pedagógica da PM/RN –
CPRE, com a participação, pela modalidade parceria, da EPTRAN/RN – DETRAN/RN,
no que couber, no processo de acompanhamento didático-pedagógico e, caso
necessário, no devido apoio administrativo e técnico.
3.
Período: O curso em Edital está
condicionado a ser iniciado no dia 01/02/2021, sendo o dia 05/03/2021, a data
limite para o encerramento da última turma formada.
3.1. A duração do Curso, a considerar a carga horária total, está
previsto para, em torno, de 05 (cinco) semanas, abrangendo os 02 (dois)
horários de expediente (manhã e tarde), incluindo-se nesta carga horária as
palestras e práticas, bem como o funcionamento simultâneo de 06 (seis) turmas,
com aulas ministradas de segunda a sábado, conforme especificado na NPCE
2008/DE/PMRN
3.2. As datas previstas para o início e/ou término do Curso, poderão
ser alteradas de acordo com a necessidade da Coordenação, bem como as datas das
instruções, conforme necessidades e alterações específicas, no decorrer do
Curso.
4.
Das Vagas: Para cada turma até
50 vagas (segundo critérios de avaliação documental), podendo esta quantidade
de vagas sofrer alteração, previamente comunicada pelo Comando da PM/RN-CPRE.
Ficando as vagas remanescentes dessa modalidade sob os auspícios da PM/RN-CPRE.
5. Da Execução do Curso: O
curso ocorrerá, por turmas formadas, por Policiais efetivos do Comando de
Polícia Rodoviária Estadual do RN, bem como do Comando Geral da Polícia Militar
do RN.
5.1. Conforme interesse da coordenação, sob os auspícios o Comando da
PM/RN – CPRE, poderá ocorrer a participação de Coirmãs e instituições afins, do
Estado do Rio Grande do Norte, com fulcro específico ao serviço de trânsito
urbano e rodoviário no presente curso de formação em Edital.
6.
Das Matrículas: As matrículas deverão ser
feitas através de Ofício de apresentação do Chefe imediato ou Comandante da
Unidade, a ser encaminhada ao CPRE, via SEI, no período de 01 a 29 janeiro de
2021, das 08H00 às 18H00.
6.1.
Critérios de Desempate:
a. Ser o mais antigo no Posto e/ou Graduação;
b. Possuir maior tempo de serviço.
c. Possuir idade superior a do candidato concorrente.
6.2. Depois de designados pelos respectivos Comandantes de OMs para frequentar o curso, e cumpridos os requisitos
legais aqui constantes, os candidatos serão matriculados pelo Comandante do
CPRE no CAT 2021, com homologação, a posterior pela Diretoria de Ensino da
PMRN, para publicação em Boletim Geral.
7.
Requisitos Para Matrícula no Curso de Formação:
a. Ser voluntário;
b. Ser Oficial ou Praça, com experiência em policiamento ostensivo de, no
mínimo de 02 (dois) anos;
c. Estar incluso no número de inscritos previstos por unidade;
d. Estar, no mínimo, no comportamento bom, conforme declaração pelo Chefe
do Setor ou Comandante, aonde o candidato esteja lotado, como por exemplo, no
caso de pertencer à có-irmãs demais órgãos civis
ligados a fiscalização de trânsito;
e. Não estar respondendo a processo administrativo de qualquer natureza;
f. Não estar sub-júdice;
g. Não ter condenação em sua ficha funcional nos últimos 03 (três) anos,
para todos os candidatos;
h. Ser considerado apto pela Junta Policial Médica de Saúde – JPMS para o
curso, através de exames médicos específicos, inclusive de caráter psicológico.
i. Ser considerado apto pela Comissão Avaliadora de Educação Física da
PMRN, mediante exame físico específico ao Curso, a nível básico, para fins de
mensuração de esforço físico, do Corpo Docente, em instruções práticas
específicas que solicitem o esforço físico do Docente durante a referida
instrução, identificando possíveis anomalias, o que viriam a colocar em risco a
saúde física e mental do Aluno, durante a aplicação da atividade prática.
8.
Trancamento de Matrícula: Não
poderá ocorrer pelo fato de o aluno não poder, mesmo em outra turma, dar
continuidade ao respectivo Curso, tendo em vista que o conteúdo trabalhado não
pode sofrer solução de descontinuidade, além de não existir, até o presente
momento, previsão específica para outra edição do CAT, neste Estado.
9.
O Aluno Será desligado do Curso, ao Cometer as Seguintes Infrações:
a. Sofrer punições disciplinares, de natureza grave, em alguma situação
interna ou externa ao Curso em andamento, mediante apuração administrativa
cabível;
b. Não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em
cada um dos módulos;
c. Desistência voluntaria do curso;
d. Ingressar nos comportamentos insuficiente ou mau, durante o andamento do
Curso;
e. For afastado do cargo em virtude do que prevê o Estatuto da PM/RN;
f. Obter a média inferior a 7,0 (sete), em qualquer disciplina;
g. Cometer atos de indisciplina contra subordinado ou superior, em fato
devidamente comunicado por escrito e apurado pela Coordenação Geral do Curso;
h. Cometer qualquer ato que traga perigo a integridade física e/ou
psicológica de si mesmo e dos outros discentes e docentes ligados ao Curso,
mediante fato devidamente comunicado por escrito e apurado pela Coordenação
Geral do Curso;
i. Por decisão do Conselho de Ensino do Curso, ficar provada a sua
impossibilidade de prosseguir no curso e/ou receber o seu certificado de
conclusão, após apuração administrativa cabível, de acordo com o que preconiza
o RICFAPM e o RDPM, e as determinações aqui contidas.
9.1. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um
ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso,
aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.
10.
Do Locais de Aulas: As aulas teóricas e/ou
práticas, serão realizadas no CFAPM, CAIC e Auditório do CPRE.
10.1. Os locais de aulas acima citados, bem como demais locais de apoio
que se fizerem necessários, reservados a instruções de campo, de ordem teóricas
e/ou práticas, bem como visitas técnicas, terão suas questões relativas ao uso
específico de sua área dirimidas e coordenadas pela Coordenação Geral do Curso,
com adiantamento prévio, em conjunto com o Docente específico de cada área,
através de planejamento logístico específico.
11.
Regime de Aulas:
a.
Tempo de Hora/Aula – 50 (cinquenta) minutos;
b.
Intervalos – 10 (dez) minutos;
c.
Carga Horária Diária – Máximo de 08 (oito)
horas-aula diárias.
12.
Frequência: A frequência e o
controle do corpo discente ficarão sob a responsabilidade do corpo docente e da
Coordenação Geral do Curso, sendo exigido no mínimo 75 % (setenta e cinco por
cento) do total da carga horária de cada disciplina por aluno participante,
sendo computados para tal o número de faltas justificadas e não justificadas,
comprovadas por meio de lista de presença.
13.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
13.1.
Formaturas:
a. Diariamente: Na
quadra de esporte do CFAPM/CAIC e/ou na sede do CPRE, em horários específicos a
serem determinados pela coordenação do curso;
b.
Eventuais: Conforme a
necessidade pedagógica de cada disciplina, mediante planejamento prévio.
13.2.
Uniformes e Apresentação individual:
a. Uniforme diário para instrução teórica e prática: 4º D ou equivalente da
instituição.
b. Uniforme de Educação Física: Específico da PMRN, de cada Coirmã e Órgão
de Fiscalização de Trânsito Civil;
c. Outros uniformes serão indicados pela Coordenação Geral do Curso,
conforme a necessidade específica de cada instrução e/ou visita técnica,
conforme planejamento prévio.
13.3.
Material Didático: Todos os alunos deverão
portar, apenas, para as instruções teóricas, o material de anotações usual
(caderno, canetas, etc.), e outros que facilitem seu aprendizado, bem como
livros, manuais e apostilas, devidamente autorizados, analisados e adotados
pelo Corpo Docente e a Coordenação Geral do Curso, bem como a utilização de
meios eletrônicos, tais como celulares e notebooks, somente com autorização
expressa do Docente responsável por cada disciplina.
13.4.
Serviços Internos e Externos: O
Corpo Discente ficará inteiramente à disposição da Coordenação Geral do Curso
de Agente de Trânsito - (CAT), com planejamento à definir acerca da
aplicabilidade em serviços específicos e rotineiros atrelados a rotina diária
do CPRE e seus respectivos Distritos, na Capital, além de sua supervisão.
13.5.
Administração e Apoio Logístico:
a. À P/4 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Apoio Logístico da
PMRN/DETRAN RN, aonde será solicitado, através de contato prévio, a logística
estrutural necessária para a realização do Curso, no tocante a aquisição de
gêneros e/ou vale refeição, para alimentação do Corpo Docente e Discente,
mediante planejamento específico e prévio, além de água mineral e coffee break, para os intervalos de aula, além de material
de expediente para a condução e aplicabilidade dos conteúdos, em sala de aula;
b. À P/3 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Ensino da PMRN, o qual,
será solicitado através do Coordenador do Curso, para que seja mantido contato
com outros Órgãos para apoiar, dentro das necessidades pedagógicas existentes,
confecção de certificados e apoio específico no que for necessário ao bom
andamento do Curso;
c. À P/1 do CPRE, para interagir com a Diretoria de Saúde, a qual
será solicitado que seja providenciado, dentro das possibilidades, o
necessário apoio médico, através do Grupo de Apoio a Vida- GAV, para a cessão
de militar específico ao quadro, no tocante a aplicação de instrução em área
específica no Curso, além do apoio médico especializado, durante a realização
de disciplinas práticas que possam acarretar comprometimento a integridade
física e mental do Corpo Docente e Discente ligados ao Curso, possibilitando
apoio médico em tempo hábil e deslocamento a Unidade de Saúde específica, caso
seja necessário;
d. À P/3 do CPRE para interagir com a 5ª Seção do EM responsável pela
Comunicação Social da PMRN, nos âmbitos interno e externo da Corporação, para
produzir cobertura social específica a difusão de informações relativas a
execução do Curso, tanto para o público externo como para divulgação interna,
como forma de valorização do ensino na Corporação e o necessário para a
formatura de conclusão do CAT 2021.1;
e. À P/2 do CPRE para interagir junto a Coordenação Geral do Curso, no que
tange ao levantamento documental específico ao Corpo Docente, bem como o
levantamento de informações específicas aos locais de visita técnica e
treinamento, de ordem externo, do referido Corpo Docente, quando em âmbito
externo, conforme determinação expressa do Cmt do
CPRE;
f. A Supervisão pedagógica do curso ficará a cargo do P/3 do CPRE, em
conjunto com o Sub Cmdo do CPRE, responsável pela
Coordenação Geral do Curso;
g. Os casos omissos neste plano deverão ser tratados com o Comandante
do CPRE, Coordenador Geral do Curso e Supervisor pedagógico da PM/RN – CPRE.
14).
Investimento: A realização da atividade
deste Edital será gratuita para os alunos participantes.
15).
Dos Custos:
a) O custeio de materiais de escritório, consumo, equipamentos,
logística e outros que vierem a ocorrer, ficará sob responsabilidade da PM/RN.
b) O aluno participante do curso contido neste Edital, não será
remunerado em hipótese alguma ou mesmo ressarcido de qualquer custo que venha a
ter com o mesmo.
c) Os professores envolvidos no presente curso em Edital, atuarão de
forma voluntária na sua execução didático-pedagógica.
d) Ocorrendo o custeio de deslocamentos e estadias, ou mesmo
horas-aulas trabalhadas pelo (s) professor (es), quando necessárias, as mesmas
serão pagas através de diárias ou outra modalidade financeira pela PM/RN.
16).
Da Certificação: Os certificados serão
emitidos pela PM/RN em parceria com o DETRAN/RN.
17).
Das Disposições Finais: Os casos omissos ou
situações não previstas neste Edital, serão resolvidos pelo Comando Geral da
PM/RN, em consorte com a DETRAN/RN.
18). O curso será iniciado após o lançamento deste Edital.
19). O curso só será realizado caso haja uma demanda de inscritos que
preencham o mínimo de 15 (quinze) vagas.
Natal (RN), 29 de janeiro
de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
Jonielson Pereira de Oliveira
Diretor Geral do DETRAN/RN
ANEXO
I
CURSO
DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Da organização, regência,
regime de funcionamento, abordagem didático-pedagógica, avaliação de
aprendizagem, certificação, validade da estrutura curricular, carga horária
mínima e publicidade do Curso.
1.
ATIVIDADE
Curso obrigatório de
Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, regulamentado pela Portaria do
DENATRAN nº 94, de 31 de maio de 2017 e Portaria nº 2.344/2017 – GADIR –
DETRAN/RN.
Carga
Horária Mínima
A carga horária mínima do
curso é de 200 (duzentas) horas-aula, divididas em:
40 (quarenta) horas/aula
destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);
20 (vinte) horas/aula ao
Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);
48 (quarenta e oito)
horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);
08 (oito) horas/aula ao
Módulo IV (Ética e Cidadania);
12 (doze) horas/aula ao
Módulo V (Psicologia Aplicada);
08 (oito) horas/aula ao
Módulo VI (O Papel Educador do Agente);
8 (oito) horas/aula ao
Módulo VII (Língua Portuguesa);
16 (dezesseis) horas/aula
ao Módulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);
40 (quarenta) horas/aula ao
Módulo X (Prática Operacional).
2.
DOS FINS
Este curso têm a finalidade
de formar e dar legalidade aos atos promovidos pelos Agentes da Autoridade de
Trânsito do Rio Grande do Norte, no tocante ao cumprimento de suas funções de
orientação, operações e fiscalizações de trânsito.
3.
ORGANIZAÇÃO
A organização
administrativo-pedagógica do curso de formação voltado para Agentes da
Autoridade de Trânsito, será coordenado pela Polícia Militar do Rio Grande do
Norte – PM/RN e executado pelo Comando de Polícia Rodoviário Estadual – CPRE,
em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte –
DETRAN/RN, através de sua Escola Pública de Trânsito – EPTRAN/RN, em
consonância com a Portaria nº 2.344/2017 – GADIR – DETRAN/RN.
4.
REGÊNCIA
4.1. As disciplinas do
Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será ministrado por no
mínimo 70% (setenta por cento) de Profissionais que tenham formação superior e
experiência na área afim aos conteúdos constantes da estrutura curricular do
curso.
4.2. A comprovação da
referida titulação deverá ser apresentada junto a EPTRAN/RN – DETRAN/RN, para
ministrarem o curso objeto deste Edital.
4.3. Os Professores serão
os cadastrados formalmente pela EPTRAN/RN e CPRE.
4.4. Os Professores atuarão
profissionalmente no Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito de
forma voluntária, ou, ocorrendo o custeio de deslocamentos e estadias, ou mesmo
horas-aulas trabalhadas pelo (s) professor (es), quando necessárias, as mesmas
serão pagas através de diárias ou outra modalidade financeira pela PM/RN e/ou
pelas próprias Entidades e/ou Instituições públicas envolvidas.
5.
REGIME DE FUNCIONAMENTO
5.1. O presente Curso de
Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito em Edital será constituído de 200
(duzentas) horas/aula.
5.2. O curso será
presencial.
5.3. A carga horária diária
não poderá exceder, em regime intensivo, 08 (oito) horas/aula por dia.
5.4. O número máximo de
participantes, por turma, deverá ser de até 50 (cinquenta) alunos.
5.5. Considera-se hora-aula
o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
6.
ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
6.1. A abordagem
didático-pedagógica do Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito,
consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma
dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser
utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de
fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
6.2. O conteúdo presente na
estrutura curricular e a carga horária do presente curso, poderão ser
acrescidos pelos Professores das devidas disciplinas, com o objetivo de atender
as necessidades específicas do órgão com circunscrição sobre a via.
7.
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
7.1. Ao final de cada
módulo será realizada uma prova com, no mínimo, 10 (dez) questões de múltipla
escolha, sobre os conteúdos ministrados em sala de aula.
7.2. Será considerado
aprovado no curso de formação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) em cada módulo.
7.3. A frequência mínima é
de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos. Caso o aluno não
atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá
repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que
atingiu o resultado estabelecido.
7.4. O aluno reprovado ao
final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da
continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá
repetir o módulo em outra edição do curso.
7.5. A EPTRAN/RN –
DETRAN/RN e o CPRE manterá em arquivo, durante 5 (cinco) anos, os registros dos
alunos do curso de formação, com o resultado dos seus devidos desempenhos.
8.
DA CERTIFICAÇÃO
8.1. Os certificados serão
emitidos pela PM/RN e/ou DETRAN/RN.
8.2. O certificado conterá
no mínimo os seguintes dados:
a. Nome completo do aluno;
b. Validade e data de
conclusão do curso;
c. Assinatura da
Coordenadoria de cursos do CPRE e EPTRAN/RN, e validação do Executivo do
DETRAN/RN e do Comando Geral da PM/RN;
d. No verso constará as
disciplinas, a carga horária, nomes dos Professores e demais informações
pertinentes;
e. O modelo do certificado
será elaborado pela EPTRAN/RN;
f. Os certificados poderão
ser impressos em papel ou emitidos em formato digital, a serem confeccionados
pela PM/RN.
9.
DA VALIDADE
9.1. O curso de Formação de
Agentes da Autoridade de Trânsito, tem validade de 03 (três) anos, quando os
alunos formados deverão realizar a atualização da respectiva atividade.
10.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS.
10.1. A relação dos alunos
aprovados no Curso de Formação de Agentes da Autoridade de Trânsito, será
oficializada por publicação em Diário Oficial do Estado – DOE, por meio de
portaria de Gabinete de Direção do DETRAN/RN, em Boletins Gerais - BG, em livro
de registro da EPTRAN/RN e em arquivos da PM/RN - CPRE. Ao tempo que, posterior
a todo este processo, os Agentes da Autoridade de Trânsito formados serão
nomeados pela Direção Geral do DETRAN/RN, conforme interesses e/ou necessidades
públicas existentes.
11.
Estrutura Curricular e Carga Horária Mínima do Curso de Formação.
Módulo |
Disciplina |
carga Hhorária |
MÓDULO I Legislação
de Trânsito |
Conceitos
e Definições; Normas
de Circulação e Conduta; Sistema
Nacional de Trânsito; Medidas
Administrativas e Penalidades; Dados
a serem observados na CNH e CLA; Veículos; Normas
do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito. |
40 h/a |
MÓDULO II Noções
de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito |
Conceito
de Mobilidade e Circulação; Elementos
da Engenharia de Tráfego; Sinalização
Viária (vertical, horizontal e semafórica, etc.); Fiscalização
Eletrônica. |
20h/a |
MÓDULO III Legislação
de Trânsito Aplicada |
Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. |
48 h/a |
MÓDULO IV Ética
e Cidadania |
Conceitos
e Definições; Ética
geral; Ética
profissional; Cidadania
e trânsito. |
08 h/a |
MÓDULO V Psicologia
Aplicada |
Conceitos
e Definições; Comunicação
interpessoal; Administração
de conflitos; Diferenças
individuais; Assertividade. |
12 h/a |
MÓDULO VI O
Papel Educador do Agente |
Conceitos
e Definições; O
agente enquanto educador de trânsito (observar Art. 280 do CTB); O
auto de infração como ato vinculado. |
08 h/a |
MÓDULO VII Língua
Portuguesa |
Noções
Básicas de Comunicação: Oral Escrita. |
08 h/a |
MÓDULO VIII Operação
e Fiscalização de Trânsito |
Conceitos
e Definições; Técnicas
de Abordagem; Operação;
Fiscalização; Integração
com a engenharia de trafego. |
16 h/a |
MÓDULO IX Prática
Operacional |
Técnicas
de Abordagem; Prática
de Fiscalização; Prática
de Operação. |
40 h/a |
TOTAL |
- |
200 h/a |