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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 30.352, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Altera o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, que regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as Consignações em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 15º  .....................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

I - 35% (trinta e cinco por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas previstas no art. 5º, I, II, III, IV, V, VII, VIII, deste Decreto;

II - 10% (dez por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinada exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, IX, deste Decreto;

III - 35 % (trinta e cinco por cento) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, VI, deste Decreto.

.........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes