RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.352, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15º .....................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
I - 35%
(trinta e cinco por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo
exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas previstas no
art. 5º, I, II, III, IV, V, VII, VIII, deste Decreto;
II - 10%
(dez por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo
servidor, destinada exclusivamente às consignações facultativas previstas no
art. 5º, IX, deste Decreto;
III - 35
% (trinta e cinco por cento) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido
pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas previstas
no art. 5º, VI, deste Decreto.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes