GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA
RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA 2021 - Processo nº 00610021.002295/2020-93- GS/SESAP
EDITAL Nº 001/2021 -GS/SESAP
A
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio do
Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), considerando a deliberação da COREME
local, que autoriza a Residência Médica em Neonatologia no Hospital, torna
público que realizará Processo Seletivo para Residência Médica em Neonatologia.
I
– DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para o
Programa de RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA do HJPB, com ingresso no ano de
2021, com credenciamento provisório pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), protocolo 2013-2146, será regido por este Edital e executado pela
COREME do Hospital.
1.2. Serão oferecidas 4(quatro) vagas,
tendo como pré-requisito a Residência Médica de 2 (dois) anos em Pediatria em
serviço credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
1.3. A seleção dos candidatos será
realizada em 02 (duas)
fases: na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será
aplicada uma Prova Objetiva; e na segunda
fase, de caráter classificatório, será atribuída uma pontuação baseada
na Análise Curricular do candidato.
1.3.1. O candidato que faltar a qualquer
fase da seleção estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
II – DA RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1.
A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu,
regulamentado pelo decreto nº 80.281, de 05/09/77, e pela Lei 6.932, de
07/07/81, e demais Resoluções emanadas da CNRM.
2.2.
O programa de treinamento em serviço será cumprido em regime de
tempo integral e plantões, com carga horária máxima de 60 (sessenta) horas
semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, com 4 (quatro) semanas de
férias anuais.
2.3.
O programa terá início em 01/03/2021 e conta com bolsa auxílio
paga pelo Ministério da Saúde.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do candidato implicará a aceitação total e
incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
3.2.
Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no
Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
3.2.1.
O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade
pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
3.3. Terá a sua inscrição cancelada e
será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação
de terceiros para realizar a sua inscrição.Para efeito de inscrição, serão
considerados documentos de identificação:
a)
Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b)
Passaporte;
c)
Certificado de Reservista;
d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de
Habilitação, contendo foto; e
e)
Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão
público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
3.4. Cada candidato terá direito apenas
a uma inscrição.
3.5.
O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar
de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:
Preencher
um Requerimento de Atendimento Especial esclarecendo as necessidades e motivo.
Imprimir o requerimento, disponível em
https://drive.google.com/file/d/12A_fENFvOZ0_WhbKs7ZX0shgUSwm2gyL/view?us p=sharing; preencher
adequadamente e enviar devidamente assinado e escaneado para o email coremehjpb@gmail.com.
3.5.1.
O requerimento e o atestado médico referidos no item 3.6 deverão
ser entregues nos dias úteis, até 18 de Janeiro de 2021.
3.5.2.
A COREME-HJPB analisará cada requerimento e atenderá à solicitação
de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.5.3.
A condição diferenciada de que trata o item 3.6 será
desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período
estabelecido no subitem 3.6.1.
IV – DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição será feita exclusivamente online, de 11 de Janeiro de
2021 a 15 de Janeiro de 2021, mediante o envio dos documentos discriminados na
seção 4.2 deste edital, juntamente com a ficha de inscrição obtida no endereço https://drive.google.com/file/d/1PumAxvqWYsmwS5gVXSIn4BkgvHlRfShS/view?usp
=sharing,
preenchida, assinada e escaneada.
4.1.1.
Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os
campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o subitem 4.1.2.
4.1.2.
Para se inscrever, o candidato deverá observar os procedimentos
listados a seguir. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo
com as instruções constantes no mesmo;
Entregar uma fotografia em formato
3x4, de fundo branco e recente.
4.1.3.
A ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada
deve ser enviada para o email coremehjpb@gmail.com.
4.2.
Relação da documentação exigida na inscrição.
a)
Cópia e original do documento de identificação.
b)
Cópia e original do Diploma ou Comprovante de Inscrição no
Conselho Regional de Medicina, ou ainda, no caso de médico estrangeiro ou
brasileiro que fez o curso de graduação em medicina no exterior, apresentação
de diploma revalidado e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
No caso de médico estrangeiro, apresentação de certificado de proficiência em
língua portuguesa.
c)
Cópia e original do comprovante da conclusão de Residência Médica
em Pediatria ou declaração que está cursando o último ano com término até 28 de
fevereiro de 2021, em programa credenciado pela CNRM.
d)
Currículo profissional
e)
Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.
4.3.
O candidato que não entregar ou enviar a documentação referida no
item 4.2, no período e local estabelecidos no subitem 4.1.2-c, estará eliminado
do Processo Seletivo.
4.4. Não será aceito Requerimento sem a
assinatura do candidato.
V – DA VALIDAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO
LOCAL DE PROVA
5.1.
O candidato devidamente inscrito poderá comunicar-se com a
COREME-HJPB, para consultar sobre a validação de sua inscrição e o local de
realização da Prova Objetiva até o dia 08 de fevereiro de 2021.
5.1.1. O candidato cuja inscrição não
estiver validada, conforme o caso, deverá comparecer à sede da COREME-HJPB, no
dia 09 de fevereiro de 2021, no horário das 8:00 às 13:00 horas, para
esclarecimentos e possível resolução das pendências.
VI
– DAS PROVAS
6.1. Na primeira fase, de caráter
eliminatório e classificatório, o candidato fará Prova Objetiva com
40(quarenta) questões de pediatria.
6.3.
Na segunda fase, de caráter classificatório, o candidato será submetido à Análise
Curricular por meio da Documentação Comprobatória dos ITENS constantes no
subitem 6.3.1 deste Edital (Quadro da Análise Curricular).
6.3.1. Quadro da Análise Curricular (programa com pré-requisito):
Títulos |
Pontuação
por título |
Pontuação
máxima |
Curso de extensão na área com
carga horária mínima de 20 horas (documentação de curso de extensão sem
comprovação de carga horária não será pontuada) |
0,50
ponto por curso |
máximo
2,50 |
Apresentação de trabalhos em
congressos ou simpósios (publicados em Anais) |
0,25
ponto por apresentação |
máximo
2,50 |
|
Revistas
científicas não Indexadas: 0,50 ponto |
máximo 4,50 |
Revistas
científicas Indexada Nacional (Base Scielo): 0,75 ponto |
||
Revistas científicas Indexada
Internacional (Base Pubmed): 1,0 ponto |
||
Conhecimento em Língua
Estrangeira (inglês ou espanhol). O documento comprobatório deverá indicar os
níveis de estudo. |
Básico
(até dois anos de estudo): 0,25 ponto |
máximo
0,50. |
Intermediário
(entre 2 e 4 anos de estudo): 0,40 pontos |
||
Avançado
(a partir de 4 anos): 0,50 pontos |
VII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS
7.1.
A Prova Objetiva será aplicada no dia 10 de fevereiro de 2021, com
início às 8:00 horas e terá 4 (quatro) horas de duração.
7.1.1.
É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização das
provas 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.
7.1.2.
O candidato que chegar após às 8:00 horas não terá acesso ao local
de realização da prova.
7.2.
O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em
material transparente, de tinta na cor preta ou azul.
7.3.
Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o
original do mesmo documento de identificação utilizado na inscrição, salvo
quando explicitamente autorizado pela COREME-HJPB.
7.3.1.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
7.3.2.
Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
7.4.
Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será
identificado por meio da sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.
7.5.
O candidato deverá, também, assinar a Folha de Respostas no espaço
reservado para esse fim.
7.6.
Na Folha de Respostas constarão entre outras informações: o nome
do candidato; seu número de inscrição; o número do seu documento de
identificação, devendo o candidato verificar se os dados impressos estão
corretos e, constatando algum erro, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal
de sala.
7.6.1.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.
7.6.2.
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este Edital ou com as instruções contidas na Folha de Respostas.
7.6.3.
O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no espaço
apropriado e manuseá-la sem que seja rasurada, dobrada ou amassada, pois ela
não será substituída por esses motivos.
7.6.4.
Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam
feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitação de
condição especial para esse fim, deferida pela COREME-HJPB.
7.6.5.
Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente,
a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações ali
contidas e usando caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
7.7.
Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato
portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de
aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica, dicionário, apostila,
“dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné,
corretivo líquido, borracha, protetor auricular, óculos escuros e outros.
7.7.1.
A COREME-HJPB não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos durante a realização da prova.
7.8.
Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o
candidato que, durante a sua realização:
a)
For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução
da prova;
b)
For surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico,
gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, Pager, notebook e/ou
equipamento similar, ligado(s) ou não;
c)
Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja
investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das
provas;
d)
Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo
estabelecido;
e)
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
f)
Aausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de
Respostas ou Caderno de Prova;
g)
Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou na Folha
de Respostas;
h)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo; ou.
j)
Descumprir o estabelecido na capa do Caderno de Prova.
7.9.
As questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos
gerais, irão considerar domínio de conteúdo e interpretação adequada de
situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das
quais apenas uma será correta.
7.10.
O candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no
mínimo, 60 (sessenta) minutos após seu
início.
7.11.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo para a
aplicação das provas.
7.12.
O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde
estiver realizando a prova não mais terá acesso ao referido local.
7.13.
Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato
deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas.
7.13.1. Caso o candidato se retire
definitivamente da sala de provas após decorridas três horas do início das
provas, poderá levar consigo o Caderno de Prova.
7.13.2. Não serão computadas as questões
não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1.
Todos os candidatos farão a
Prova Objetiva.
8.2.
Cada questão da Prova
Objetiva terá igual valor.
8.3.
O cálculo da Nota da Prova
Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
8.4.
A Análise Curricular valerá
10,0 (dez) pontos.
8.5.
Será eliminado o candidato
que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a)
Não obtiver o mínimo de 50% de acertos, no total das questões
válidas da Prova Objetiva;
b)
Preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); ou Deixar de
comparecer à(s) prova(s) Objetiva.
8.6.
O preenchimento das vagas,
por Programa, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem
decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos.
8.7.
O cálculo da Nota Final
(NF) será obtido pela seguinte fórmula:
NF = 0,7 x PO + 0,3 x AC, em que
PO é a nota obtida na Prova Objetiva, e AC é a nota obtida na Análise
Curricular.
8.8. Para efeito de apresentação
dos resultados das Notas Finais, levar-se-á em conta o arredondamento para duas
casas decimais.
8.9. Ocorrendo
empate nas Notas Finais entre candidatos, o desempate se fará em favor do
candidato que obtiver maior número de pontos na primeira fase do concurso; se o
empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior
pontuação na segunda fase, e,
em última instância, em favor do candidato com maior idade.
IX
– DOS RECURSOS
9.1.
Os Gabaritos Oficiais
Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na COREME-HJPB uma hora após
o término da aplicação das provas.
9.2.
O candidato que desejar interpor recurso contra a COREME-HJPB, em
relação aos Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas, poderá
fazê-lo no dia 10 de fevereiro de 2021, observando os seguintes procedimentos:
Baixar o formulário de requerimento disponível em
https://drive.google.com/file/d/1tFdlB1G7PtkP75HFipMdPIbzClz6Xp/view?usp=sharing
Preencher integralmente o
Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; Enviar o requerimento
devidamente preenchido, assinado e escaneado para o email coremehjpb@gmail.com.
9.3.
O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o resultado do
recurso no dia 12 de fevereiro de 2021, após as 16 horas.
9.4.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do
recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
9.5.
Se houver alteração de respostas do Gabarito Oficial Preliminar,
esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.6.
Na hipótese de alguma questão da Prova Objetiva vir a ser anulada,
o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.
9.7.
Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
9.8.
O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da
Prova Objetiva e/ou da Prova Teórico-Prática, no dia 18 de fevereiro de 2021,
sendo necessários os seguintes procedimentos:
a)
Comparecer à COREME-HJPB, na data especificada, onde estará
disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
Preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções
nele constantes.
9.9.
O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o dia e o horário
que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.
9.9.1
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
9.10.
O candidato deverá consultar na COREME-HJPB, o dia e o horário que
será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.
X – DO RESULTADO
10.1. O Resultado Final do
concurso será divulgado na COREME-HJPB, Diário Oficial do Estado e será afixado
na entrada principal do Hospital Dr. José Pedro Bezerra no dia 22 de fevereiro
de 2021 até às 18 horas.
XI – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA
MATRÍCULA
11.1.
As vagas definidas no item
1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais
dos candidatos a um mesmo programa.
11.2.1
O candidato classificado deverá se matricular, em local e prazo
estabelecidos em Edital de Matrícula e de Remanejamento de Vagas Remanescentes,
publicado na data da divulgação do
Resultado Final do Processo Seletivo.O candidato que não efetuar a matrícula no
período estabelecido no Edital de Matrícula e de Remanejamento será excluído
deste processo.
11.2.
Terá sua matrícula cancelada, o candidato matriculado que não
comparecer ao serviço, até 72 horas do início do programa.
11.3.
O candidato classificado conforme limite de vagas, porém
impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigações militares, deverá
comunicar o fato à Coordenação do Programa tão logo disponha dos documentos
comprobatórios de convocação e cumprir o disposto na Resolução da CNRM nº. 4 de
30 de Setembro de 2011 para que seja assegurada sua vaga.
11.4.
Existindo vagas não preenchidas em decorrência de desistência,
serão convocados candidatos para preenchimento das vagas, até limite de data
estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
11.5.
Não poderão ser matriculados no programa médicos que tenham
vínculo empregatício com o governo federal, servidores ou empregados federais.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
.Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do
Brasil, a COREME-HJPB reserva-se o direito de manter a Folha de Respostas, o
caderno de Provas, as Folhas de Avaliação e todo o material de aplicação
arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação
do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, de reciclá-los.
12.2
.Será assegurada vaga, no ano seguinte da Residência Médica, ao
candidato matriculado que tenha sido incorporado ao Serviço Militar obrigatório
no Brasil. (Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de setembro de 2011).
12.3
.Os conteúdos programáticos das provas estarão disponíveis, no
período de inscrições, na COREME-HJPB.
12.4
.Outras informações poderão ser obtidas na COREME-HJPB
12.5
.Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão
analisados pela COREME-HJPB.
Natal,
16 de dezembro de 2020
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde
Pública