RESOLUÇÃO CPLP Nº 011/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece
Subsídio Emergencial Temporário para suporte alimentar e suporte
logístico aos produtores e empresas laticinistas, respectivamente, no âmbito do
Programa Leite Potiguar (PLP), gerido pela Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social (SETHAS), dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA LEITE POTIGUAR, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 25.447 de 19 de agosto de 2015, em especial os artigos 24 e 25,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos Art. 10, inciso I e o Art. 15, Parágrafo Único, do Decreto nº 25.447/2015, sobre os preços de referência a serem definidos em conformidade à metodologia estabelecida pelo CPLP;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Gestor, definidas pela RESOLUÇÃO CGPLP Nº 001, DE 05/10/2015, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar – PLP;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados para definição de metodologia para aplicação de Subsídio Emergencial Temporário para suporte alimentar e suporte logístico aos produtores e empresas laticinistas, respectivamente, no âmbito do Programa Leite Potiguar (PLP), gerido pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);
CONSIDERANDO o reconhecimento da necessidade de aplicação do referido Subsídio Emergencial e Temporário para custear a alimentação dos rebanhos e a logística do processamento e distribuição do leite, com vistas ao fomento e incentivo à Cadeia Produtiva do Leite no contexto de retomada da economia pós-Pandemia;
CONSIDERANDO a situação de dificuldade financeira em que ainda se encontra o estado do Rio Grande do Norte, conforme Decreto nº 28.689 de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária limitada pela queda na arrecadação das receitas do estado em decorrência do agravamento da crise econômica do país e da crise sanitária gerada pela Pandemia de Covid-19, que impactou fortemente sobre o orçamento do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02010051.000749/2020-38,
RESOLVE, MEDIANTE DECISÃO COLEGIADA:
Art. 1º Os preços a serem pagos na aquisição do leite, no âmbito do Programa Leite Potiguar (PLP) aos participantes fornecedores, agricultores familiares, médios e grandes produtores e as usinas de beneficiamento contratadas (laticínios), serão calculados aplicando metodologia de preço fundada em estudo técnico realizado pelo Comitê Gestor, considerando, ainda, a disponibilidade orçamentária do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP).
Art. 2º Ao valor unitário referente a 1 (um) litro de leite bovino a ser pago aos participantes fornecedores, devidamente cadastrados no sistema CERES, ou outro sistema que venha a substituí-lo, será acrescido R$ 0,30 (trinta centavos) a título de Subsídio Emergencial Temporário para suporte alimentar dos rebanhos, conforme abaixo discriminado:
I – Valor do litro de leite bovino: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), aplicado o subsídio durante o período de janeiro à abril de 2021, sobre o fornecimento correspondente a 20 (vinte) litros de leite por mês, devendo ser entregue, em média, até 5 (cinco) litros de leite por semana, para cada família;
Art. 3º Ao valor unitário referente ao processamento e distribuição de um litro de leite bovino a ser pago aos participantes fornecedores de serviços – indústria de laticínios – , devidamente cadastrados no sistema CERES, ou outro sistema que venha a substituí-lo, será acrescido R$ 0,5 (cinco centavos) a título de Subsídio Emergencial Temporário para suporte logístico, conforme a seguir discriminado:
I – Valor do processamento e distribuição de um litro de leite bovino: R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), aplicado o subsídio durante o período de janeiro à abril de 2021, sobre o fornecimento correspondente a 20 (vinte) litros de leite por mês, devendo ser entregue, em média, até 5 (cinco) litros de leite por semana, para cada família;
Art. 4º O Subsídio Emergencial Temporário será aplicado por 8 (oito) quinzenas consecutivas, a partir da 1ª quinzena de janeiro/2021, tendo como prazo final a 2ª quinzena de abril/2021, período após o qual o valor pago pelo litro de leite, volta ao preço estabelecido na Resolução CPLP nº 004/2020, de 27 de agosto de 2020, publicada no DOE de 15/09/2020, qual seja, R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para participantes fornecedores e R$ 0,90 (noventa centavos) para participantes fornecedores de serviços – indústria de laticínios, aplicado sobre o fornecimento correspondente a 22 (vinte e dois) litros de leite por mês, devendo ser entregue, em média, até 5 (cinco) litros de leite por semana, para cada família.
Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar (CPLP) a resolução de casos omissos e situações não previstas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 29 de dezembro de 2020.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)
GUILHERME MORAIS SALDANHA
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)
CÉSAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER)
MÁRIO VICTOR FREIRE MANSO
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN)