RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510190.000352/2020-49.
R
E S O L V E:
Conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos
passadores de prata, aos seguintes policiais da
Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons
e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
2º SARGENTO PM |
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FREIRE |
165.599-0 |
2 |
2º SARGENTO PM |
IVAN CLECIO CABRAL DE SOUZA |
165.732-1 |
3 |
3º SARGENTO PM |
WESLEY GLAYBSON DINIZ DE LIMA |
165.898-0 |
4 |
3º SARGENTO PM |
GILDERCLEY ALVES DE FREITAS |
167.623-7 |
5 |
3º SARGENTO PM |
IRINALDO ALVES BEZERRA |
165.730-5 |
6 |
3º SARGENTO PM |
DEILSON MARTINS BEZERRA |
165.631-7 |
7 |
3º SARGENTO PM |
MARCONE SOARES MONTE |
165.830-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva