Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510190.000352/2020-49.

 

                        R E S O L V E:

 

                        Conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

2º SARGENTO PM

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FREIRE

165.599-0

2

2º SARGENTO PM

IVAN CLECIO CABRAL DE SOUZA

165.732-1

3

3º SARGENTO PM

WESLEY GLAYBSON DINIZ DE LIMA

165.898-0

4

3º SARGENTO PM

GILDERCLEY ALVES DE FREITAS

167.623-7

5

3º SARGENTO PM

IRINALDO ALVES BEZERRA

165.730-5

6

3º SARGENTO PM

DEILSON MARTINS BEZERRA

165.631-7

7

3º SARGENTO PM

MARCONE SOARES MONTE

165.830-1

 

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva