PORTARIA-SEI Nº 489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9394/96, que assegura o direito às aprendizagens dos estudantes como princípio;

Considerando a Portaria-SEI nº 356, de 08 de outubro de 2019, que estabelece as Normas de Avaliação da Aprendizagem Escolar para a Rede Estadual de Ensino e dá outras providências;

Considerando a Portaria-SEI n° 152/2019, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo de Complementação na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria-SEI nº 400, de 26 de novembro de 2019, sobre as Diretrizes para Normatização do Conselho de Classe das Escolas da Rede Estadual de Ensino;

Considerando a Instrução Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020 e a Instrução Normativa n° 02/2020 – CEE/SEEC - RN, de 1º de julho de 2020, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 3º, da Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC - RN;

Considerando a Portaria-SEI nº 368, de 22 de julho de 2020;

Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 19/08/2020, Edição 159, Seção 1, Página 4;

Considerando o Decreto Estadual n° 29.989/2020, de 18 de setembro de 2020;

Considerando a Resolução CEE-RN n° 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que aprova o Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria-SEI n° 438/2020, de 21 de outubro de 2020;

Considerando o Parecer n° 065/2020, aprovado em 25 de novembro de 2020, pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-RN, e homologado por Ato de Homologação - SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 28 de novembro de 2020;

Considerando a Portaria SEI n° 471, de 04 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de assegurar os direitos de aprendizagens ao estudante com atendimento em situações emergenciais e transitórias, durante a Pandemia da COVID- 19, embora reconhecendo que a organização por ciclos plurianuais não resolve, de per si, os problemas de aprendizagem que se agravaram nesse contexto de pandemia;

Considerando, ao mesmo tempo, que a organização por ciclos amplia os tempos/espaços e as possibilidades pedagógicas para atingimento dos objetivos de aprendizagem, requerendo a redefinição e planejamento de atividades – de ensino, de acompanhamento e de documentação – nos tempos disponíveis e nas condições de funcionamento das instituições escolares;

Considerando o embasamento legal, acadêmico, educativo e prático para a organização curricular e pedagógica de Ciclos de Aprendizagem, estabelecendo um continuum entre os anos letivos de 2020/2021, como forma de ampliar os tempos/espaços de aprendizagens e de desenvolvimento dos estudantes.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Organização Curricular em Ciclos de Aprendizagem, sistematizada no Anexo Único, para os anos letivos de 2020/2021, a ser adotada pelas unidades escolares dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A Proposta de Organização Curricular mencionada no caput deste Artigo foi devidamente aprovada por meio do Parecer n° 065/2020 – CEE-RN, homologado pelo Ato de Homologação da SEEC-RN, em 27 de novembro de 2020.

Art. 2º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nestas normas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

ANEXO ÚNICO

PROPOSTA DE CICLOS DE APRENDIZAGEM 2020/2021

1. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC-RN) apresenta os Ciclos de Aprendizagem com o objetivo de construir um contínuo entre os anos letivos de 2020 e  2021, com a flexibilização dos tempos e espaços das atividades escolares, da reorganização curricular e dos processos de avaliação para articular os objetivos de aprendizagem, objetos de conhecimento e habilidades, em dois ou mais anos/séries/períodos escolares das etapas e modalidades da Educação Básica nas Redes Estadual e Municipais de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

2. Entende-se por Ciclos de Aprendizagem, nesta proposta emergencial, o contínuo no processo ensino-aprendizado entre os anos de 2020 e 2021, com base no respeito às diferenças de ritmos, de experiências e de participação dos estudantes nas atividades realizadas, levando em conta, sobretudo, as características de natureza cognitiva e sócio-cultural-afetiva e os direitos à saúde, à segurança, ao bem estar e à formação dos estudantes, evitando reprovação ou prolongamento do tempo de escolaridade, fazendo-os avançar, progredir e desenvolver-se integralmente.

3. Esse formato em ciclos permitirá o cômputo da carga horária mínima de cada etapa ou modalidade, de acordo com as estruturas curriculares adotadas em cada escola, com atividades presenciais e não presenciais, assegurando o direito de aprendizagem dos estudantes durante os referidos anos letivos.

4. As unidades escolares devem organizar o planejamento curricular para sistematização dos Ciclos de Aprendizagem, de acordo com a seguinte distribuição:

4.1 Educação Infantil - em 2021, as crianças da Educação Infantil deverão frequentar os anos correspondentes a sua faixa etária;

4.2 Ensino Fundamental – anos iniciais – os ciclos serão organizados de acordo com o que estabelece a Portaria-SEI n° 152/2019, com a continuidade em anos posteriores:

1° ciclo – 1° e 2° anos (Ciclo de Alfabetização)

2° ciclo – 3°, 4° e 5° anos (Ciclo de Complementação)

4.3 Ensino Fundamental – anos finais:

3° ciclo – 6° e 7° anos

4° ciclo – 8° e 9° anos

 

4.4 Ensino Médio:

5° ciclo – 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio

4.5 Educação de Jovens e Adultos

4.5.1 Ensino Fundamental - 1º segmento:

1º ciclo:  1º período - alfabetização

2º ciclo: 2º período - 2º e 3º anos

3º ciclo:3º período - 4º e 5º anos

4.5.2 Ensino Fundamental - 2º segmento:

4º ciclo: 4º período - 6º e 7º anos

5º ciclo: 5º período - 8º e 9º anos

4.5.3 Ensino médio:

6º ciclo:  1º período - 1º ano

7º ciclo: 2º período - 2º ano

8º ciclo: 3º período -3º ano

4.5.4 Os atendimentos dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), atualmente organizados em blocos, e do Sistema Prisional, em segmentos, continuarão orientando a organização curricular, respeitadas as especificidades das estruturas curriculares, de avaliação, de tempos e espaços de realização do processo ensino-aprendizagem.

4.5.5 Os Ciclos do Ensino Médio especificados no item 2.5.3 atenderão à semestralidade correspondente, respeitados os calendários próprios da EJA, bem como suas estruturas curriculares.

5. De acordo com os pressupostos da Resolução n° 04/2020-CEE-RN, as unidades escolares devem considerar:

5.1 O currículo escolar como conjunto integrado e articulado de vivências e experiências regidas por princípios e práticas, que possibilitam mobilizar e ampliar os saberes dos estudantes em torno dos objetos de conhecimentos, considerados relevantes, no período de suspensão das atividades, para o desenvolvimento de habilidades e competências, sem perder de vista o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

5.2 Os saberes sociais e culturais historicamente construídos, as experiências e vivências culturais e de trabalho, as relações interpessoais, de gênero, étnico-raciais e as condições de saúde, associados às aprendizagens construídas pelos estudantes no período das aulas não presenciais, com atenção especial aos objetivos não cumpridos no ano letivo de 2020.

5.3 Os objetivos de aprendizagem, objetos de conhecimentos e habilidades considerados essenciais durante o período dos Ciclos de Aprendizagem 2020/2021, devem ser planejados pela Escola, de forma autônoma e democrática, orientados pelas Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs e Núcleos Municipais, seguindo as proposições normativas para os anos envolvidos, explicitadas pelo Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Anual da Escola e no Planejamento de Ensino-Aprendizagem desse período.

5.4 Atividades educativas que contemplem os preceitos de inclusão, utilizando-se da tecnologia assistiva e contemplando a acessibilidade física e comunicacional pedagógica, a utilização de diversos meios e canais de comunicação e informação acessíveis, reunindo experiências que propiciem o desenvolvimento de identidades, de múltiplas linguagens, da imaginação, do pensamento crítico e dos conhecimentos;

5.5 As unidades escolares devem considerar, ainda, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular, o Documento Orientador do RN para o Ensino Fundamental, as proposições para o Ensino Médio, bem como as orientações para as modalidades de Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Tempo Integral, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar Indígena e demais orientações vigentes, em especial no contexto de crise e de desigualdades socioeducacionais gerado pela pandemia da COVID-19.

6. Devem considerar, ainda, O Plano de Trabalho Pedagógico, com as seguintes características:

6.1 Dinâmico, com projetos pedagógicos que combinem aulas presenciais e aulas não presenciais, que considerem os prejuízos de aprendizagem de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, decorrentes do isolamento físico imposto pela pandemia da COVID-19;

6.2 Articulado, que utilize metodologias interativas, ativas, dialógicas, de alternância e projetos interdisciplinares, contextualizados, críticos e diversos, de modo a impactar positivamente na aprendizagem dos estudantes;

6.3 Flexível, que permita às escolas assumirem uma abordagem inclusiva, contextualizada e compatível com o contexto e comunidade local, de modo a garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes entre 2020 e 2021, assegurando a interdisciplinaridade entre as áreas de conhecimento, a diversidade das experiências formativas, dos canais de comunicação, dos materiais e recursos pedagógicos e das estratégias que propiciem a aprendizagem de todos os estudantes nas etapas e modalidades de ensino.

6.4 Esse processo de planejamento contínuo e interdisciplinar requer a necessária mobilização e o envolvimento, com caráter participativo e colaborativo, dos gestores, professores, especialistas, servidores técnicos das escolas, juntamente aos profissionais das Secretarias Estadual e Municipais, no processo de construção e implementação da proposta de Ciclos de Aprendizagem, bem como de mobilização de estudantes e familiares, com vistas à implantação da Proposta e de sua efetividade para a aprendizagem e a inclusão de todos os estudantes.

6.5 A avaliação diagnóstica, contínua e processual, com realização de atividades de acompanhamento e utilização de registros em relatórios de acompanhamento, incluindo atividades de autoavaliação com o estudante, como indicativos para quantificação das aprendizagens e planejamento contínuo dos profissionais, considerados como instrumentos avaliativos em conformidade com a Portaria-SEI nº 356, 08 de outubro de 2019.

6.5.1 No acompanhamento e registro da avaliação, o professor deve considerar os avanços e as dificuldades do estudante, cotidianamente, visando ao replanejamento das atividades presenciais e não presenciais realizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do Ciclo e sobre os eventuais Exames Finais.

6.5.2 Na atribuição de notas e frequência do estudante será considerada a sua participação nas atividades, sejam presenciais ou virtuais, bem como a realização de atividades não presenciais diversas, como trabalhos de pesquisa e projetos, exposições orais e escritas, leituras de livros didáticos ou literários, aulas na TV, aulas radiofônicas, estudos e exercícios orientados, sínteses e portifólios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for o caso, dentre outras. É imprescindível que as referidas atividades permitam que o desempenho do estudante seja avaliado, atendendo ao conjunto de atividades não presenciais desenvolvido em cada componente curricular, seguindo as orientações da Portaria-SEI n° 438/2020, de 21 de outubro de 2020.

6.5.3 Em caso de necessidade de mobilidade por transferência ou terminalidade do estudante para outra região ou escola, no decorrer dos Ciclos de Aprendizagem 2020/2021, o professor realizará a análise da participação no período para registro dos resultados, parciais ou finais, no Histórico Escolar do estudante, de acordo as datas definidas e os períodos emergenciais especificados na Portaria-SEI nº 471/2020, de 04 de dezembro de 2020, considerando o conjunto de atividades não presenciais desenvolvido em cada componente curricular.

6.5.4 Para o Ciclo de Alfabetização, 1º e 2º anos, e para o 3º ano do Ciclo de Complementação, será anexado um relatório do estudante informando os objetos de conhecimentos e as habilidades desenvolvidos neste período emergencial.

6.5.5 Somente após todos os procedimentos de reinserção e de recuperação das aprendizagens, o estudante poderá ser considerado reprovado ou desistente, com a oportunidade de submeter-se a avaliações formativas e somatórias ao final do ciclo em que está matriculado entre 2020/2021, conforme a Portaria-SEI n° 438/2020.

6.5.6 Ao final dos ciclos de aprendizagem, em 2021, os estudantes realizarão avaliações somatórias e eventuais exames finais para avançar na escolaridade, de acordo com o ano/série/período correspondente ao seu desenvolvimento escolar.

6.5.7 As unidades escolares devem observar as Normas de Avaliação da Aprendizagem estabelecidas para a Rede Estadual de Ensino, conforme determina a Portaria-SEI Nº 356, de 08 de outubro de 2019. 

6.5.8 Cada unidade escolar estruturará seus Conselhos de Classe com base na Portaria-SEI n° 400, de 26 de novembro de 2019, para acompanhamento sistemático das avaliações e desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, em articulação com todos os professores da escola e com ampla participação de estudantes e suas famílias.

7. Em março de 2021, todos os estudantes da Rede Estadual terão suas matrículas renovadas automaticamente na mesma escola, situados no ano/série/período subsequente ao que está em 2020, em regime de progressão continuada, sendo acompanhados sistematicamente pelas equipes docente e pedagógica da escola, de acordo com o planejamento especificado na Portaria-SEI nº 471/2020, de 04 de dezembro de 2020.

7.1 O processo de organização dos Ciclos de Aprendizagem e a matrícula dos estudantes devem ser amplamente discutidos com os pais/responsáveis pelos estudantes, esclarecendo os procedimentos para acompanhamento, registros e desenvolvimento das aprendizagens, respeitados seus direitos de opção sobre a promoção dos estudantes.

7.2 Os novos estudantes que serão matriculados em 2021, ingressarão no ano correspondente à sua documentação, participando da avaliação diagnóstica para organização do seu processo de aprendizagem com a turma correspondente ao ciclo que cursará.

7.3 Todas as excepcionalidades da matrícula devem ser observadas, de acordo com o que determina a Portaria-SEI nº 471/2020, de 04 de dezembro de 2020.

8. As unidades escolares podem oferecer condições favoráveis para que o professor acompanhe a turma na sequência dos anos letivos do Ciclo, desde que atenda à organização curricular e de pessoal da unidade, planejadas pela coordenação pedagógica e gestão escolar.

9. As Secretarias de Educação, Estadual e Municipais, definirão indicadores referentes à criação de condições para o trabalho de diretores, coordenadores e professores junto aos estudantes, diante das mudanças realizadas em termos de flexibilidade e diversificação dos processos de organização da dinâmica escolar, envolvendo necessidades e possibilidades diferenciadas;

10. As Secretarias de Educação, Estadual e Municipais, juntamente com suas Direcs e Núcleos Municipais, organizarão processos de formação continuada de gestores, coordenadores e professores com vistas à construção e implementação da proposta, em 2020 e 2021, incluindo a temática na Jornada Pedagógica prevista para março de 2021, com momentos de esclarecimentos e debates nas unidades escolares.

11. Cada Rede de Ensino Estadual ou Municipais deverá considerar a natureza diversificada da situação das escolas que desenvolveram atividades com múltiplas configurações de tempos, atividades e materiais, e do trabalho pedagógico ao longo do período de distanciamento social, em percursos devidamente documentados, bem como as necessidades dos estudantes atendidos nas etapas e modalidades.

12. Essas medidas não se aplicam aos estudantes que estão matriculados nos anos/séries/períodos de conclusão das etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, em 2020, podendo as escolas proceder a avaliações e eventuais exames finais, para a conclusão de estudos, até março de 2021.

13. As Redes de Ensino realizarão, ao final do ano de 2021, avaliação da Proposta dos Ciclos de Aprendizagem 2020/2021, para analisar a necessidade de encaminhamentos, junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE-RN), quanto à de continuidade da organização dos ciclos, em 2022, de acordo com a evolução dos trabalhos das escolas, em especial, aquelas que só iniciaram as atividades a partir da Portaria-SEI nº 368, de 22 de julho de 2020.

14. Detalhamento da matrícula entre os anos letivos de 2020/2021/2022, de acordo com os anos/séries cursados, com especial atenção aos períodos de transição entre as etapas do Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio (9° ano do Ensino Fundamental e 1ª Série do Ensino Médio).

 Ano/Série de escolaridade em 2020

Anos/séries cursados em

2020/2021

Matrícula em 2022

1º e 2º

2º e 3º

3º e 4º

4º e 5º

5º e 6º

6º e 7º

7º e 8º

8º e 9º

9º e 1ª

1ª e 2ª

2ª e 3ª

Conclusão

TERMINALIDADE em 12/03/2021