PORTARIA-SEI Nº 489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA
CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n°
9394/96, que assegura o direito às aprendizagens dos estudantes como princípio;
Considerando a Portaria-SEI nº 356, de 08 de
outubro de 2019, que estabelece as Normas de Avaliação da Aprendizagem Escolar
para a Rede Estadual de Ensino e dá outras providências;
Considerando a Portaria-SEI n° 152/2019, de 10
de abril de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Ciclo de Alfabetização e
do Ciclo de Complementação na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria-SEI nº 400, de 26 de novembro
de 2019, sobre as Diretrizes para Normatização do Conselho de Classe das
Escolas da Rede Estadual de Ensino;
Considerando a Instrução Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de
abril de 2020 e a Instrução Normativa n° 02/2020 – CEE/SEEC - RN, de 1º de
julho de 2020, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 3º, da Instrução Normativa
nº 01/2020 – CEE/SEEC - RN;
Considerando a Portaria-SEI nº 368, de 22 de
julho de 2020;
Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, em 19/08/2020, Edição 159, Seção
1, Página 4;
Considerando o Decreto Estadual n° 29.989/2020, de 18 de setembro de
2020;
Considerando a Resolução CEE-RN n° 04/2020, de 21 de setembro de 2020,
que aprova o Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades
Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria-SEI n° 438/2020, de 21
de outubro de 2020;
Considerando o Parecer n° 065/2020, aprovado em 25 de novembro de 2020,
pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-RN, e homologado por Ato de
Homologação - SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, em 28 de novembro de 2020;
Considerando a Portaria SEI n° 471, de 04 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de assegurar os direitos de aprendizagens ao
estudante com atendimento em situações emergenciais e transitórias, durante a
Pandemia da COVID- 19, embora reconhecendo que a organização por ciclos
plurianuais não resolve, de per si, os problemas de aprendizagem
que se agravaram nesse contexto de pandemia;
Considerando, ao mesmo tempo, que a organização por ciclos amplia os
tempos/espaços e as possibilidades pedagógicas para atingimento
dos objetivos de aprendizagem, requerendo a redefinição e planejamento de atividades
– de ensino, de acompanhamento e de documentação – nos tempos disponíveis e nas
condições de funcionamento das instituições escolares;
Considerando o embasamento legal, acadêmico, educativo e prático para a
organização curricular e pedagógica de Ciclos de Aprendizagem, estabelecendo
um continuum entre os anos letivos de 2020/2021, como forma de
ampliar os tempos/espaços de aprendizagens e de desenvolvimento dos estudantes.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Organização Curricular em Ciclos de Aprendizagem,
sistematizada no Anexo Único, para os anos letivos de 2020/2021, a ser adotada
pelas unidades escolares dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. A Proposta de Organização Curricular mencionada
no caput deste Artigo foi devidamente aprovada por meio do
Parecer n° 065/2020 – CEE-RN, homologado pelo Ato de Homologação da SEEC-RN, em
27 de novembro de 2020.
Art. 2º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e
autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes
nestas normas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE CICLOS DE APRENDIZAGEM 2020/2021
1. A Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC-RN) apresenta os
Ciclos de Aprendizagem com o objetivo de construir um contínuo entre os anos
letivos de 2020 e 2021, com a flexibilização dos tempos e espaços das
atividades escolares, da reorganização curricular e dos processos de avaliação
para articular os objetivos de aprendizagem, objetos de conhecimento e
habilidades, em dois ou mais anos/séries/períodos escolares das etapas e
modalidades da Educação Básica nas Redes Estadual e Municipais de Ensino do
Estado do Rio Grande do Norte.
2. Entende-se por
Ciclos de Aprendizagem, nesta proposta emergencial, o contínuo no processo
ensino-aprendizado entre os anos de 2020 e 2021, com base no respeito às
diferenças de ritmos, de experiências e de participação dos estudantes nas
atividades realizadas, levando em conta, sobretudo, as características de
natureza cognitiva e sócio-cultural-afetiva e os
direitos à saúde, à segurança, ao bem estar e à formação dos estudantes,
evitando reprovação ou prolongamento do tempo de escolaridade, fazendo-os
avançar, progredir e desenvolver-se integralmente.
3. Esse formato em
ciclos permitirá o cômputo da carga horária mínima de cada etapa ou modalidade,
de acordo com as estruturas curriculares adotadas em cada escola, com
atividades presenciais e não presenciais, assegurando o direito de aprendizagem
dos estudantes durante os referidos anos letivos.
4. As unidades
escolares devem organizar o planejamento curricular para sistematização dos
Ciclos de Aprendizagem, de acordo com a seguinte distribuição:
4.1 Educação
Infantil - em 2021, as crianças da Educação Infantil deverão frequentar os anos
correspondentes a sua faixa etária;
4.2 Ensino Fundamental
– anos iniciais – os ciclos serão organizados de acordo com o que estabelece a Portaria-SEI n° 152/2019, com a continuidade em anos
posteriores:
1° ciclo – 1° e 2°
anos (Ciclo de Alfabetização)
2° ciclo – 3°, 4° e
5° anos (Ciclo de Complementação)
4.3 Ensino
Fundamental – anos finais:
3° ciclo – 6° e 7°
anos
4° ciclo – 8° e 9°
anos
4.4 Ensino
Médio:
5° ciclo – 1ª, 2ª e
3ª séries do Ensino Médio
4.5 Educação de
Jovens e Adultos
4.5.1 Ensino
Fundamental - 1º segmento:
1º ciclo: 1º
período - alfabetização
2º ciclo: 2º período
- 2º e 3º anos
3º ciclo:3º período -
4º e 5º anos
4.5.2 Ensino
Fundamental - 2º segmento:
4º ciclo: 4º período
- 6º e 7º anos
5º ciclo: 5º período
- 8º e 9º anos
4.5.3 Ensino médio:
6º ciclo: 1º
período - 1º ano
7º ciclo: 2º período
- 2º ano
8º ciclo: 3º período
-3º ano
4.5.4 Os atendimentos
dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs),
atualmente organizados em blocos, e do Sistema Prisional, em segmentos,
continuarão orientando a organização curricular, respeitadas as especificidades
das estruturas curriculares, de avaliação, de tempos e espaços de realização do
processo ensino-aprendizagem.
4.5.5 Os Ciclos do
Ensino Médio especificados no item 2.5.3 atenderão à semestralidade
correspondente, respeitados os calendários próprios da EJA, bem como suas
estruturas curriculares.
5. De acordo com os
pressupostos da Resolução n° 04/2020-CEE-RN, as unidades escolares devem
considerar:
5.1 O currículo
escolar como conjunto integrado e articulado de vivências e experiências regidas
por princípios e práticas, que possibilitam mobilizar e ampliar os saberes dos
estudantes em torno dos objetos de conhecimentos, considerados relevantes, no
período de suspensão das atividades, para o desenvolvimento de habilidades e
competências, sem perder de vista o Projeto Político-Pedagógico da Unidade
Escolar.
5.2 Os saberes
sociais e culturais historicamente construídos, as experiências e vivências
culturais e de trabalho, as relações interpessoais, de gênero, étnico-raciais e
as condições de saúde, associados às aprendizagens construídas pelos estudantes
no período das aulas não presenciais, com atenção especial aos objetivos não
cumpridos no ano letivo de 2020.
5.3 Os objetivos de
aprendizagem, objetos de conhecimentos e habilidades considerados essenciais
durante o período dos Ciclos de Aprendizagem 2020/2021, devem ser planejados
pela Escola, de forma autônoma e democrática, orientados pelas Diretorias
Regionais de Educação e Cultura - DIRECs e Núcleos
Municipais, seguindo as proposições normativas para os anos envolvidos,
explicitadas pelo Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Anual
da Escola e no Planejamento de Ensino-Aprendizagem desse período.
5.4 Atividades
educativas que contemplem os preceitos de inclusão, utilizando-se da tecnologia
assistiva e contemplando a acessibilidade física e
comunicacional pedagógica, a utilização de diversos meios e canais de
comunicação e informação acessíveis, reunindo experiências que propiciem o
desenvolvimento de identidades, de múltiplas linguagens, da imaginação, do
pensamento crítico e dos conhecimentos;
5.5 As unidades
escolares devem considerar, ainda, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base
Nacional Comum Curricular, o Documento Orientador do RN para o Ensino
Fundamental, as proposições para o Ensino Médio, bem como as orientações para
as modalidades de Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Tempo
Integral, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Escolar Quilombola,
Educação Escolar Indígena e demais orientações vigentes, em especial no
contexto de crise e de desigualdades socioeducacionais gerado pela pandemia da
COVID-19.
6. Devem considerar,
ainda, O Plano de Trabalho Pedagógico, com as seguintes características:
6.1 Dinâmico, com
projetos pedagógicos que combinem aulas presenciais e aulas não presenciais,
que considerem os prejuízos de aprendizagem de crianças, jovens, adultos e
pessoas idosas, decorrentes do isolamento físico imposto pela pandemia da
COVID-19;
6.2 Articulado, que
utilize metodologias interativas, ativas, dialógicas, de alternância e projetos
interdisciplinares, contextualizados, críticos e diversos, de modo a impactar
positivamente na aprendizagem dos estudantes;
6.3 Flexível, que
permita às escolas assumirem uma abordagem inclusiva, contextualizada e
compatível com o contexto e comunidade local, de modo a garantir os direitos de
aprendizagem dos estudantes entre 2020 e 2021, assegurando a
interdisciplinaridade entre as áreas de conhecimento, a diversidade das
experiências formativas, dos canais de comunicação, dos materiais e recursos
pedagógicos e das estratégias que propiciem a aprendizagem de todos os
estudantes nas etapas e modalidades de ensino.
6.4 Esse processo de
planejamento contínuo e interdisciplinar requer a necessária mobilização e o
envolvimento, com caráter participativo e colaborativo, dos gestores,
professores, especialistas, servidores técnicos das escolas, juntamente aos
profissionais das Secretarias Estadual e Municipais, no processo de construção
e implementação da proposta de Ciclos de Aprendizagem, bem como de mobilização
de estudantes e familiares, com vistas à implantação da Proposta e de sua
efetividade para a aprendizagem e a inclusão de todos os estudantes.
6.5 A avaliação
diagnóstica, contínua e processual, com realização de atividades de
acompanhamento e utilização de registros em relatórios de acompanhamento,
incluindo atividades de autoavaliação com o estudante, como indicativos para
quantificação das aprendizagens e planejamento contínuo dos profissionais,
considerados como instrumentos avaliativos em conformidade com a Portaria-SEI nº 356, 08 de outubro de 2019.
6.5.1 No
acompanhamento e registro da avaliação, o professor deve considerar os avanços
e as dificuldades do estudante, cotidianamente, visando ao replanejamento das
atividades presenciais e não presenciais realizadas, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do Ciclo
e sobre os eventuais Exames Finais.
6.5.2 Na atribuição
de notas e frequência do estudante será considerada a sua participação nas
atividades, sejam presenciais ou virtuais, bem como a realização de atividades
não presenciais diversas, como trabalhos de pesquisa e projetos, exposições
orais e escritas, leituras de livros didáticos ou literários, aulas na TV,
aulas radiofônicas, estudos e exercícios orientados, sínteses e portifólios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando
for o caso, dentre outras. É imprescindível que as referidas atividades
permitam que o desempenho do estudante seja avaliado, atendendo ao conjunto de
atividades não presenciais desenvolvido em cada componente curricular, seguindo
as orientações da Portaria-SEI n° 438/2020, de 21 de
outubro de 2020.
6.5.3 Em caso de
necessidade de mobilidade por transferência ou terminalidade
do estudante para outra região ou escola, no decorrer dos Ciclos de
Aprendizagem 2020/2021, o professor realizará a análise da participação no
período para registro dos resultados, parciais ou finais, no Histórico Escolar
do estudante, de acordo as datas definidas e os períodos emergenciais
especificados na Portaria-SEI nº 471/2020, de 04 de
dezembro de 2020, considerando o conjunto de atividades não presenciais
desenvolvido em cada componente curricular.
6.5.4 Para o Ciclo de
Alfabetização, 1º e 2º anos, e para o 3º ano do Ciclo de Complementação, será
anexado um relatório do estudante informando os objetos de conhecimentos e as
habilidades desenvolvidos neste período emergencial.
6.5.5 Somente após
todos os procedimentos de reinserção e de recuperação das aprendizagens, o
estudante poderá ser considerado reprovado ou desistente, com a oportunidade de
submeter-se a avaliações formativas e somatórias ao final do ciclo em que está
matriculado entre 2020/2021, conforme a Portaria-SEI
n° 438/2020.
6.5.6 Ao final dos
ciclos de aprendizagem, em 2021, os estudantes realizarão avaliações somatórias
e eventuais exames finais para avançar na escolaridade, de acordo com o
ano/série/período correspondente ao seu desenvolvimento escolar.
6.5.7 As unidades
escolares devem observar as Normas de Avaliação da Aprendizagem estabelecidas
para a Rede Estadual de Ensino, conforme determina a Portaria-SEI
Nº 356, de 08 de outubro de 2019.
6.5.8 Cada unidade
escolar estruturará seus Conselhos de Classe com base na Portaria-SEI
n° 400, de 26 de novembro de 2019, para acompanhamento sistemático das
avaliações e desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, em articulação
com todos os professores da escola e com ampla participação de estudantes e
suas famílias.
7. Em março de 2021,
todos os estudantes da Rede Estadual terão suas matrículas renovadas
automaticamente na mesma escola, situados no ano/série/período subsequente ao
que está em 2020, em regime de progressão continuada, sendo acompanhados
sistematicamente pelas equipes docente e pedagógica da escola, de acordo com o
planejamento especificado na Portaria-SEI nº
471/2020, de 04 de dezembro de 2020.
7.1 O processo de
organização dos Ciclos de Aprendizagem e a matrícula dos estudantes devem ser
amplamente discutidos com os pais/responsáveis pelos estudantes, esclarecendo
os procedimentos para acompanhamento, registros e desenvolvimento das
aprendizagens, respeitados seus direitos de opção sobre a promoção dos
estudantes.
7.2 Os novos
estudantes que serão matriculados em 2021, ingressarão no ano correspondente à
sua documentação, participando da avaliação diagnóstica para organização do seu
processo de aprendizagem com a turma correspondente ao ciclo que cursará.
7.3 Todas as
excepcionalidades da matrícula devem ser observadas, de acordo com o que
determina a Portaria-SEI nº 471/2020, de 04 de
dezembro de 2020.
8. As unidades
escolares podem oferecer condições favoráveis para que o professor acompanhe a
turma na sequência dos anos letivos do Ciclo, desde que atenda à organização curricular
e de pessoal da unidade, planejadas pela coordenação pedagógica e gestão
escolar.
9. As Secretarias de
Educação, Estadual e Municipais, definirão indicadores referentes à criação de
condições para o trabalho de diretores, coordenadores e professores junto aos
estudantes, diante das mudanças realizadas em termos de flexibilidade e
diversificação dos processos de organização da dinâmica escolar, envolvendo
necessidades e possibilidades diferenciadas;
10. As Secretarias de
Educação, Estadual e Municipais, juntamente com suas Direcs
e Núcleos Municipais, organizarão processos de formação continuada de gestores,
coordenadores e professores com vistas à construção e implementação da
proposta, em 2020 e 2021, incluindo a temática na Jornada Pedagógica prevista
para março de 2021, com momentos de esclarecimentos e debates nas unidades
escolares.
11. Cada Rede de
Ensino Estadual ou Municipais deverá considerar a natureza diversificada da
situação das escolas que desenvolveram atividades com múltiplas configurações
de tempos, atividades e materiais, e do trabalho pedagógico ao longo do período
de distanciamento social, em percursos devidamente documentados, bem como as
necessidades dos estudantes atendidos nas etapas e modalidades.
12. Essas medidas não
se aplicam aos estudantes que estão matriculados nos anos/séries/períodos de
conclusão das etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, em 2020, podendo as
escolas proceder a avaliações e eventuais exames finais, para a conclusão de
estudos, até março de 2021.
13. As Redes de
Ensino realizarão, ao final do ano de 2021, avaliação da Proposta dos Ciclos de
Aprendizagem 2020/2021, para analisar a necessidade de encaminhamentos, junto
ao Conselho Estadual de Educação (CEE-RN), quanto à de continuidade da
organização dos ciclos, em 2022, de acordo com a evolução dos trabalhos das
escolas, em especial, aquelas que só iniciaram as atividades a partir da Portaria-SEI nº 368, de 22 de julho de 2020.
14. Detalhamento da
matrícula entre os anos letivos de 2020/2021/2022, de acordo com os anos/séries
cursados, com especial atenção aos períodos de transição entre as etapas do
Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio (9° ano do
Ensino Fundamental e 1ª Série do Ensino Médio).
Ano/Série de
escolaridade em 2020 |
Anos/séries cursados em 2020/2021 |
Matrícula em 2022 |
1º |
1º e 2º |
3º |
2º |
2º e 3º |
4º |
3º |
3º e 4º |
5º |
4º |
4º e 5º |
6º |
5º |
5º e 6º |
7º |
6º |
6º e 7º |
8º |
7º |
7º e 8º |
9º |
8º |
8º e 9º |
1ª |
9º |
9º e 1ª |
2ª |
1ª |
1ª e 2ª |
3ª |
2ª |
2ª e 3ª |
Conclusão |
3ª |
TERMINALIDADE em 12/03/2021 |
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