RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1665, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 03810015.003811/2020-81–SESAP,
de acordo com o Mandado de Segurança nº n° 0829326-16.2016.8.20.5001– TJRN, 3º
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar em
cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 059, de 28 de
agosto de 2015, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 13.510, de 28 de agosto de 2015, para incluir no rol das
vantagens o adicional noturno e o adicional de insalubridade no ato que
concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos
integrais, a EVENICE MARIA DE MEDIEROS
RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência
16, matrícula nº 57.910-6/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública –
SESAP, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº.
47/2005, combinado com o 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com as seguintes vantagens:
Adicional por
Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado
com o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 16/2015;
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, §3º da Lei
Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos os artigos 2º e 6º da
Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1666, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo SEI n.º 03810015.005143/2020-27– EMATER, de acordo com
determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,
RESOLVE retificar, de
acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado a Portaria nº
115/2014-DG, de 22 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº
13.237, de 23 de julho de 2014, para alterar o percentual de ADTS de 35% para
30%, no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária com proventos integrais ao
tempo de contribuição, a FRANCISCA MARIA
NUNES, no cargo de ANALISTA DE EXTENSÃO RURAL C-13,
matrícula nº 174.447-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/200, combinado com o artigo 2º Emenda Constitucional nº. 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes
vantagens:
Adicional por
Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1667, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo
n.º 03810015.004594/2020-47 – SEEC, de acordo com o Mandado de Segurança nº n°
0804231-42.2020.8.20.5001– TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE retificar em cumprimento a
Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 2010, de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº
13.958, de 01 de julho de 2017, para alterar o nível remuneratório de PN III,
Classe “G” para PN III, Classe “I” no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária
por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a HELINTON BATISTA DE OLIVEIRA,
no cargo de PROFESSOR PN III, Classe “I”, matrícula nº 85.868-4/1, 18 (dezoito) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos
dos artigos 6º,
incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as
seguintes vantagens:
Adicional por Tempo de Serviço,
no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1668, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo
n.º 03810015.002200/2020-16– SEEC, de acordo
com o Mandado de Segurança nº n°: 0832943-76.2019.8.20.5001– TJRN, 1º Juizado
da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar em cumprimento a
Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1256, de 26 de julho de
2007, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 11.533, de 07 de agosto de 2007, para o nível remuneratório de PN III,
Classe “D” para PN V, Classe “J” no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária
por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA DE MORAIS,
no cargo de PROFESSOR PN V, Classe “J”, matrícula nº 64.468-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, com as seguintes vantagens:
Adicional por Tempo de Serviço,
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Remuneração Pecuniária , na
proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54, da Lei Complementar
Estadual nº 049/86 e suas alterações posteriores, transformado e, valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com os artigos 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN