RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1665, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810015.003811/2020-81–SESAP, de acordo com o Mandado de Segurança nº n° 0829326-16.2016.8.20.5001– TJRN, 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 059, de 28 de agosto de 2015,  publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.510, de 28 de agosto de 2015, para incluir no rol das vantagens o adicional noturno e o adicional de insalubridade no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a EVENICE MARIA DE MEDIEROS RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 16, matrícula nº 57.910-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro   Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado   da Saúde Pública – SESAP, nos termos do  artigo  3º,  incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005, combinado com o 7º  da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/2015;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, §3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos os artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1666, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo SEI n.º 03810015.005143/2020-27– EMATER, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN,

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado a Portaria nº 115/2014-DG, de 22 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.237, de 23 de julho de 2014, para alterar o percentual de ADTS de 35% para 30%, no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição, a FRANCISCA MARIA NUNES, no cargo de ANALISTA DE EXTENSÃO RURAL C-13, matrícula nº 174.447-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte -  EMATER, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/200, combinado com o artigo 2º Emenda Constitucional nº. 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1667, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810015.004594/2020-47 – SEEC, de acordo com o Mandado de Segurança nº n° 0804231-42.2020.8.20.5001– TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 2010, de 27 de junho de 2017,  publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.958, de 01 de julho de 2017, para alterar o nível remuneratório de PN III, Classe “G” para PN III, Classe “I” no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a HELINTON BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN III, Classe “I”, matrícula nº 85.868-4/1, 18 (dezoito) horas semanais, do Quadro   Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado   da    Educação   e  da Cultura - SEEC, nos termos dos  artigos  6º,  incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1668, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810015.002200/2020-16– SEEC, de acordo com o Mandado de Segurança nº n°: 0832943-76.2019.8.20.5001– TJRN, 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1256, de 26 de julho de 2007,  publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.533, de 07 de agosto de 2007, para o nível remuneratório de PN III, Classe “D” para PN V, Classe “J” no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN V, Classe “J”, matrícula nº 64.468-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro   Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado   da    Educação   e  da Cultura - SEEC, nos termos dos  artigos  6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

Remuneração Pecuniária , na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54, da Lei Complementar Estadual nº 049/86 e suas alterações posteriores, transformado e, valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/2001;

Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN