EDITAL FAPERN Nº 012/2020

 

EDITAL FAPERN Nº 012/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) do Rio Grande do Norte, torna público o lançamento do presente edital para a realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar projetos de pesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos.

Este Edital será financiado por recursos advindos da Emenda Parlamentar Estadual nº 302/2019 disponibilizada pelo Deputado Souza Neto - PSB e do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) destinados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET) do Estado do Rio Grande do Norte, gerenciados pela FAPERN, considerando:

a)                  A importância da produção científica, tecnológica e de inovação das Instituições de Ensino Superior no desenvolvimento social e econômico do Estado e na articulação das políticas públicas do Governo com os arranjos produtivos, nos dez territórios do Rio Grande do Norte;

b)                  A busca por compartilhamento do conhecimento científico, tecnológico e de inovação e a necessidade de fortalecimento dos grupos de pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente do interior.

 

1.            DO OBJETO

 

1.1.            Constitui objeto deste edital o apoio a propostas de pesquisa e extensão para inovação na área de sustentabilidade ambiental com vistas à produção artesanal de sal marinho e outros produtos desenvolvidos por professores, pesquisadores e grupos de pesquisa vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) localizadas no Estado do Rio Grande do Norte que demonstrem capacidade técnica e de infraestrutura para sua realização.

 

2.            DOS OBJETIVOS DO EDITAL

 

2.1.            O presente edital tem por objetivo selecionar projetos a serem apoiados com recursos próprios da FAPERN e recursos previstos da Emenda Parlamentar Estadual 302/2019 destinada ao “desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos”. A FAPERN está especialmente interessada em propostas que contribuam para o desenvolvimento dos seguintes temas:

 

2.1.1.      Tema 1 – Diagnóstico socioeconômico dos produtores artesanais de sal marinho contendo mapeamento de alta precisão das unidades produtoras. Regularização ambiental dos empreendimentos por meio do licenciamento das unidades produtoras junto aos órgãos de controle e fiscalização, com vistas à melhoria do processo produtivo conforme legislação vigente no município de Grossos-RN.

 

2.1.2.      Tema 2 - Identificação do circuito de produção da salina (caminho das águas), avaliação dos parâmetros físico-químicos da água utilizada para obtenção do sal marinho.  Desenvolvimento e difusão de técnicas para produção de flor de sal e aproveitamento das áreas das salinas para produção de substâncias bioativas oriundas de organismos halófilos, promoção da integração entre a produção artesanal de sal e produção de Artêmia no município de Grossos-RN.

 

3.            DAS METAS

 

3.1      Apoiar com recursos financeiros até 02 (duas) propostas, sendo uma proposta por cada tema (conforme subitem 2.1) na área de desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos no município de Grossos RN:

3.1.1.      Concessão de até 16 bolsas de pesquisa para estudantes de graduação, sendo até 8 bolsas por projeto apoiado;

3.1.2.      4 bolsas de pesquisa para estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado), sendo até 2 bolsas por projeto apoiado;

3.1.3.      Apoiar com recursos para custeio dos Projetos selecionados conforme itens apoiáveis descritos no anexo 2 deste edital.

3.2.            Os valores dos recursos para custeio, bem como os valores das bolsas, estão descritos no item 6 deste edital.

4.            DO FUNDAMENTO LEGAL

 

4.1.             Aplicam-se a este instrumento as normas estabelecidas em:

4.1.1.      Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Artigos 218 e 219;

4.1.2.      Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, em seus Artigos 38, Parágrafo Único e 116 e suas alterações;

4.1.3.      Lei Estadual Complementar n.º 257 de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte;

4.1.4.      Decreto Estadual nº 17.456, de 19 de abril de 2004, que dispões sobre a aprovação do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte;

4.1.5.      Lei Federal n.º 13.243 de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre mecanismos de estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

4.1.6.      Lei Estadual n.º 10.640, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), em seu Art. 4º, Inciso I;

 

5.            DAS DEFINIÇÕES DOS TERMOS TÉCNICOS APLICÁVEIS

 

5.1.            IES: Unidade de organização institucional no âmbito do ensino superior que oferece cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, podendo ser universidade, centro universitário, faculdade ou instituto.

5.2.            Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (Lei Federal n. 13.243/2016);

5.3.            Coordenador Técnico: Professor Pesquisador responsável pela proposta de projeto. O coordenador técnico e os membros da equipe devem ter vínculo direto com uma IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

5.4.            Despesas de Custeio: são as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos destinados ao desenvolvimento do projeto.

 

6.            DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

6.1.            Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos da Emenda Parlamentar 302/2019 e R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais) advindos do orçamento da FAPERN. Os recursos provenientes da emenda parlamentar estão alocados na UG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 - Apoio à Ciência Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Social e Ambiental, Fonte de Recursos 0.100, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Naturezas de despesas 33.90.18 - Auxílio financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiro a pesquisador, e a contrapartida da FAPERN no valor de R$ 34.000 (trinta e quatro mil reais), alocados na UG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 - Apoio à Ciência Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Social e Ambiental, Fonte de Recursos 4.290. Naturezas de despesas 33.90.18 - Auxílio financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiro a pesquisador.

 

6.2.            As bolsas para alunos de graduação serão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e terão a vigência de até 06 meses;

6.3.            As bolsas para alunos de pós-graduação serão no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e terão também a vigência de até 06 meses;

6.4.            Cada projeto poderá receber até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para utilização na forma de custeio, conforme itens apoiáveis informados no anexo 2;

6.5.            Não será permitida a utilização dos recursos para despesas com capital.

 

7.            DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA

 

7.1.            Poderão submeter projetos ao presente edital professores que apresentem comprovada experiência em pesquisas na área do objeto do presente edital, no estado do Rio Grande do Norte e que atendam às seguintes condições:

7.1.1.      Demonstre experiências em pesquisas na área de sustentabilidade ambiental visando à produção de sal marinho e outros produtos;

7.1.2.       Realize sua pesquisa e inovação no estado do Rio Grande do Norte;

7.1.3.      Possuir vínculo efetivo e ativo de professor por mais de 4 anos em IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

7.1.4.      Estar em dia com a FAPERN e com os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, direta ou indireta.

7.2.            O professor responsável pela submissão da proposta será denominado Coordenador Técnico do Projeto, cabendo a ele a mobilização e indicação da sua equipe de pesquisa já no formulário de submissão de projeto (anexo 01).

7.3.            O coordenador técnico do projeto poderá ter seu CPF associado apenas a um tema proposto, não podendo, portanto, submeter projetos as duas linhas de pesquisa simultaneamente;

7.4.            Professores visitantes, pesquisadores e voluntários poderão fazer parte da equipe de pesquisa, mas não poderão ser proponentes da proposta;

7.5.            Não serão aceitos Projetos elaborados por professores e/ou pesquisadores que não atendam aos critérios previstos no subitem 7.1e 7.3 deste edital.

 

8.            DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

 

8.1.            Os proponentes dos projetos aptos a participar do Edital deverão submeter a sua proposta conforme Formulário de Submissão de Projeto proposto pela FAPERN (anexo 01). 

8.2.            Para a submissão, o coordenador técnico deve preencher o formulário específico anexo 1 deste edital contendo as seguintes informações:

8.2.1.      Identificação da Proposta;

8.2.2.      Dados do coordenador técnico;

8.2.3.      Dados da Equipe: nomes completos, CPF, vinculação e Link do Currículo Lattes;

8.2.4.      Qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

8.2.5.      Objetivos, metas e resultados a serem alcançados;

8.2.6.      Metodologia utilizada para o desenvolvimento das pesquisas;

8.2.7.      Descrição dos produtos e subprodutos que serão obtidos como resultados das pesquisas;

8.2.8.      Orçamento detalhado e justificado;

8.2.9.      Cronograma de atividades;

8.2.10.  Informações sobre a disponibilidade de infraestrutura para execução do projeto;

8.2.11.  Bibliografia.

8.3.            Além do Formulário de Submissão de Projeto (anexo 01) deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios do proponente da proposta (coordenador do projeto):

8.3.1.      Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe;

8.3.2.      Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);

8.3.3.      Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, a ser obtida no site: http://www.set.rn.gov.br

8.3.4.      Cópia do Currículo Lattes do Proponente contendo as informações relativas ao subitem 7.1 deste edital e suas eventuais comprovações;

8.3.5.      Comprovante de vínculo efetivo e ativo com IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

8.3.6.      Carta de anuência da IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte ao qual está vinculado.

8.4.       O Formulário de Submissão de Projeto e os documentos obrigatórios listados no subitem 8.3 deste edital devem ser enviados em formato PDF para o endereço fapern.emendas@gmail.com com identificação do assunto. Exemplo: Título da proposta, tema submetido (Edital FAPERN Nº 012/2020);

8.5.       As propostas apresentadas fora do modelo proposto neste edital e/ou que não apresentem os documentos obrigatórios listados no subitem 8.3 deste edital ou ainda que forem enviadas fora do período previsto no item 10, não serão aceitas;

8.6.       A FAPERN não se responsabiliza por falhas eletrônicas, elétricas e de internet que impeçam a submissão da proposta ou o procedimento de envio dos arquivos. Também não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos;

8.7.       Os itens que poderão ser apoiados estão descritos no Anexo 2, do presente edital.

 

9.            ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

9.1.            Etapa 1 – Enquadramento das propostas (Eliminatória)

 

9.1.1.      Serão classificadas as propostas que atendam a todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos.

9.1.2.      Serão apreciados os dados cadastrais do proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital.

9.1.3.      Experiência do Pesquisador Responsável por meio de seu currículo Lattes, verificando sua experiência em pesquisa e inovação na área de sustentabilidade ambiental com vistas à produção artesanal de sal marinho e outros produtos, sendo essas documentadas na forma de artigos publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D. Só será considerada experiência válida aquelas que puderem ser comprovadas por intermédio de links da internet ou documentos comprobatórios anexados ao currículo Lattes.

9.1.4.      Principais contribuições para o desenvolvimento da cadeia produtiva do sal marinho no Estado;

9.1.5.      As propostas enquadradas serão divulgadas na página da FAPERN e após a divulgação os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.

 

9.2.            Etapa 2 – Análise de mérito (Classificatória)

9.2.1.      Nesta fase, as propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo:

 

Quadro 01 – Critérios para Avaliação das Propostas.

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Originalidade da proposta

0,0 a 2,0

02

Enfoque técnico, científico e inovador

0,0 a 1,5

03

Relevância da proposta para superação dos problemas que afetam o setor salineiro artesanal e o potencial impacto às unidades familiares produtoras de sal marinho

0,0 a 3,0

04

Metodologia a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa

0,0 a 2,5

05

Adequação orçamentária da proposta

0,0 a 1,0

 

Pontuação Total

10,0

 

9.3.            Etapa 3 – Aprovação das propostas pela Comissão da FAPERN

 

9.3.1.      Será divulgado na página eletrônica da FAPERN o resultado parcial da seleção. Após essa divulgação, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.

9.3.2.      Após a análise dos eventuais recursos, o resultado final contendo os projetos aprovados será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

10.         CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

08/12/2020

Impugnação do Edital

Até dia 09/12/2020

Submissão das propostas

A partir do dia 10/12/2020 a 13/12/2020

Divulgação do resultado Etapa 1

 Até dia 14/12/2020

Período de recurso Etapa 1

Até o dia 15/12/2020

Divulgação do resultado Etapa 2 e 3

Até dia 16/12/2020

Período de recurso Etapa 2 e 3

Até dia 17/12/2020

Resultado Final

Até dia 18/12/2020

 

10.1.   Divulgado o resultado final, o coordenador técnico do projeto classificado e aprovado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 05 (cinco) dias corridos para assinar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se dar o início das atividades relativas à pesquisa de inovação, sob pena de rescisão deste Termo.

 

10.2.   O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica poderá ser rescindido caso o projeto não seja conduzido nos moldes pactuados e o coordenador técnico ficará obrigado a restituir a FAPERN os recursos financeiros recebidos, incluído os valores de bolsa pagos a membros da equipe, sem prejuízo de outras sanções.

 

11.         DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1.   Os recursos referentes a questionamentos dos resultados serão recebidos eletronicamente, no endereço eletrônico fapern.emendas@gmail.com, apenas no prazo indicado no Cronograma deste Edital (item 10).

11.2.   Os recursos que, por ventura, forem encaminhados extemporaneamente serão desconsiderados.

 

12.         DURAÇÃO DO PROJETO

 

12.1.   O desenvolvimento das atividades vinculadas aos projetos aprovados e a duração do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica será de até 06(seis) meses, podendo ser prorrogado, em negociação entre os partícipes, desde que haja comunicação prévia de 60 dias, e mediante assinatura de Termo Aditivo.

12.2.   É vedada a solicitação de aditivo em relação a valores.

 

 

13.         EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

 

13.1.   O acompanhamento técnico-financeiro da execução do projeto será realizado pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Projetos – CAAP/FAPERN, por meio de visitas, reuniões, solicitação de relatórios técnicos-financeiros parciais e finais entre outros que se fizerem necessários.

 

 

14.         DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

14.1.   Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

 

15.         DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL

 

15.1.   A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.

 

 

16.         DAS OBRIGAÇÕES

 

16.1.   As propostas aprovadas cumprirão as etapas previstas no projeto e seus anexos, sob a supervisão da Coordenação de Avaliação e Acompanhamentos de Projetos - CAAP/FAPERN, respeitando as especificações contidas neste edital e no Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

16.2.   Os coordenadores dos projetos aprovados deverão observar as orientações sobre o uso dos recursos, segundo o edital e o Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) bem como o anexo 2 deste edital.

16.3.   O coordenador de cada proposta deverá participar integralmente de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto, bem como reuniões (presenciais e/ou virtuais) e atividades de acompanhamento quando solicitado pela FAPERN.

16.4.   O coordenador será responsável por solicitar à FAPERN autorizações quanto a mudanças que venham a ser necessárias durante o desenvolvimento do projeto, com antecedência de pelo menos 30 dias;

16.5.   O coordenador deverá estar à frente do projeto até o seu final, não sendo possível a sua substituição. Somente em caso de força maior, a mudança será analisada e sujeita à aprovação da FAPERN. Nas demais situações, o impedimento do coordenador levará à rescisão do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, à prestação de contas parcial dos recursos executados e na devolução dos recursos não utilizados;

16.6.   Deverá ser realizada a prestação de contas técnica-financeira ao final do projeto pelo coordenador técnico, por meio de relatórios específicos e comprovações de notas fiscais no prazo máximo de 30 dias após a finalização do projeto, bem como prestar informações à FAPERN quando solicitado durante a vigência do projeto ou posterior;

16.7.   O coordenador deverá executar os recursos financeiros de acordo com o orçamento aprovado, devolver eventuais recursos não utilizados, ou devolver os recursos integralmente, caso haja o descumprimento de tais obrigações;

16.8.   Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da FAPERN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital. Também será de responsabilidade do coordenador o envio do comprovante das publicações decorrentes do apoio financeiro.

 

 

17.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1.   A FAPERN se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

17.2.   O coordenador técnico se responsabilizará por todas as informações contidas no Projeto submetido, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, permitindo que a FAPERN, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

17.3.   Em caso da proposta aprovada o Coordenador Técnico deverá enviar à FAPERN documentação necessária dos membros da equipe aptos a receber bolsa para que a mesma possa ser implantada, bem como informações necessárias para repasse do recurso para custeio do projeto.

17.4.   Os membros da equipe aptos a receber bolsa (alunos de graduação ou pós-graduação) deverão manter vínculo ativo durante toda a execução do projeto, com a IES pública a qual o coordenador do projeto é vinculado.

17.5.   Caberá à FAPERN a condução de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo previsto no presente Edital.

17.6.   A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERN por ocorrência de fatos, durante sua implementação, cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

17.7.   O resultado da seleção das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da FAPERN, conforme item 10 deste edital.

Natal, 08 de dezembro de 2020.

 

Gilton Sampaio de Souza

Diretor-Presidente da FAPERN


 

ANEXO 01

 

FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE PROJETO

EDITAL Nº 012/2020 – FAPERN

 

APOIO FINANCEIRO À PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO PARA A INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE SAL MARINHO E DE OUTROS PRODUTOS

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

[título do projeto de inovação a ser desenvolvido]

 

                      

 

1.                  DADOS DO COORDENADOR TÉCNICO

 

Nome

CPF

RG/ Órgão expedidor/UF

 

[Nome completo]

 

XXX.XXX.XXX-XX

XXX.XXX.XX – SSS/UF

E-mail

Telefone

Tel. Celular

xxxxxxxx@xxxxxxx

 

 

(DDD) XXXXX-XXXX

Titulação acadêmica

Link do Currículo Lattes

 

 

VÍNCULO INSTITUCIONAL

 

[IES ao qual é vinculado]

 

Departamento

E-mail

Telefone

 

 

 

 

 

2.                  DADOS DA EQUIPE

 

Nome

CPF

Vinculação

Link do Currículo Lattes

[Nome completo]

 

[aluno de graduação, pós, professor, voluntário ...]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.            DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (referente ao problema a ser abordado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS (Geral e Específicos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

METAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POSSÍVEIS PRODUTOS E SUBPRODUTOS (descrição dos possíveis produtos e subprodutos a serem obtidos como resultado do projeto e a inovação tecnológica)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.                  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

CRONOGRAMA FÍSICO

Atividades a serem desenvolvidas

Meses

1

2

3

4

5

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.                  ORÇAMENTO

 

ORÇAMENTO DETALHADO

(em conformidade com os itens financiáveis deste edital)

CUSTEIO

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

UNID.

QTD.

VALOR UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL CUSTEIO (R$):

 

 

BOLSAS

MODALIDADE

QTD DE BOLSA

QTD DE MESES.

VALOR UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

GRADUAÇÃO

 

 

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

 

TOTAL BOLSAS (R$):

 

 

 

 

 

Local, ___________de _______________ de 2020

 

 

 

 

_____________________________

Proponente

 

 

 


 

ANEXO 02

 

 

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

 

1.                        Itens Financiáveis:

 

1.1 Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);

1.2 Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 (um terço) do valor total.

1.3 Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros, deve incluir a justificativa detalhada, bem como documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.

1.4 Diárias para deslocamento necessário para o desenvolvimento do projeto dentro do Estado do Rio Grande do Norte, exclusivamente para membros da equipe e mediante comprovação de relatório de deslocamento e recibo de diária, devidamente preenchido.

 

2.                        Itens Não Financiáveis:

 

2.1 Salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, aquisição de materiais e serviços administrativos;

2.2 Obras civis, construções e/ou reformas de estruturas físicas;

2.3 Aquisição de publicações;

2.4 Custeio de viagens e pagamento de diárias, bem como inscrições em eventos;

2.5 Aquisição e/ou aluguéis de imóveis;

2.6 Aquisição de bens de capital de qualquer natureza;

2.7 Aquisição de veículos automotores, peças, acessórios e mão-de-obra para manutenção de veículos;