EDITAL FAPERN Nº 012/2020
EDITAL FAPERN Nº
012/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
O Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico (SEDEC) do Rio Grande do Norte, torna público o
lançamento do presente edital para a
realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar projetos
de pesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal
de sal marinho e de outros produtos.
Este
Edital será financiado por recursos advindos da Emenda Parlamentar Estadual nº
302/2019 disponibilizada pelo Deputado Souza Neto - PSB e do Programa de
Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI)
destinados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET) do
Estado do Rio Grande do Norte, gerenciados pela FAPERN, considerando:
a)
A importância da
produção científica, tecnológica e de inovação das Instituições de Ensino
Superior no desenvolvimento social e econômico do Estado e na articulação das
políticas públicas do Governo com os arranjos produtivos, nos dez territórios
do Rio Grande do Norte;
b)
A busca por
compartilhamento do conhecimento científico, tecnológico e de inovação e a
necessidade de fortalecimento dos grupos de pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte, especialmente do interior.
1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui
objeto deste edital o apoio a propostas de pesquisa e extensão para inovação na
área de sustentabilidade ambiental com vistas à produção artesanal de sal
marinho e outros produtos desenvolvidos por professores, pesquisadores e grupos
de pesquisa vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior (IES)
localizadas no Estado do Rio Grande do Norte que demonstrem capacidade técnica
e de infraestrutura para sua realização.
2.
DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1.
O presente edital tem
por objetivo selecionar projetos a serem apoiados com recursos próprios da
FAPERN e recursos previstos da Emenda Parlamentar Estadual 302/2019 destinada
ao “desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão para a inovação e
sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos”. A
FAPERN está especialmente interessada em propostas que contribuam para o desenvolvimento
dos seguintes temas:
2.1.1. Tema
1 – Diagnóstico
socioeconômico dos produtores artesanais de sal marinho contendo mapeamento de
alta precisão das unidades produtoras. Regularização ambiental dos
empreendimentos por meio do licenciamento das unidades produtoras junto aos
órgãos de controle e fiscalização, com vistas à melhoria do processo produtivo
conforme legislação vigente no município de Grossos-RN.
2.1.2. Tema
2 - Identificação do
circuito de produção da salina (caminho das águas), avaliação dos parâmetros
físico-químicos da água utilizada para obtenção do sal marinho. Desenvolvimento e difusão de técnicas para
produção de flor de sal e aproveitamento das áreas das salinas para produção de
substâncias bioativas oriundas de organismos halófilos, promoção da integração
entre a produção artesanal de sal e produção de Artêmia no município de
Grossos-RN.
3.
DAS METAS
3.1 Apoiar com
recursos financeiros até 02 (duas) propostas, sendo uma proposta por cada tema
(conforme subitem 2.1) na área de desenvolvimento de projeto de pesquisa e
extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal
marinho e de outros produtos no município de Grossos RN:
3.1.1. Concessão de até 16 bolsas de pesquisa para
estudantes de graduação, sendo até 8 bolsas por projeto apoiado;
3.1.2. 4 bolsas de pesquisa para estudantes de
pós-graduação (mestrado ou doutorado), sendo até 2 bolsas por projeto apoiado;
3.1.3. Apoiar com recursos para custeio dos Projetos
selecionados conforme itens apoiáveis descritos no anexo 2 deste edital.
3.2.
Os valores dos recursos
para custeio, bem como os valores das bolsas, estão descritos no item 6 deste
edital.
4.
DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1.
Aplicam-se a este
instrumento as normas estabelecidas em:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Artigos 218 e 219;
4.1.2. Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, em seus Artigos 38, Parágrafo Único e 116 e
suas alterações;
4.1.3. Lei Estadual Complementar n.º 257 de 14 de
novembro de 2003, que dispõe sobre a
criação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte;
4.1.4. Decreto Estadual nº 17.456, de 19 de abril de
2004, que dispões sobre a
aprovação do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande
do Norte;
4.1.5. Lei Federal n.º 13.243 de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre mecanismos de estímulo ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
e à inovação;
4.1.6. Lei Estadual n.º 10.640, de 26 de dezembro de
2019, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte
(PROEDI), em seu Art. 4º, Inciso I;
5.
DAS DEFINIÇÕES DOS TERMOS TÉCNICOS APLICÁVEIS
5.1.
IES: Unidade de organização institucional no âmbito do ensino superior
que oferece cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, podendo ser
universidade, centro universitário, faculdade ou instituto.
5.2.
Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e
social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a
agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou
processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho (Lei Federal n. 13.243/2016);
5.3.
Coordenador Técnico: Professor Pesquisador responsável pela proposta
de projeto. O coordenador técnico e os membros da equipe devem ter vínculo
direto com uma IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;
5.4.
Despesas de Custeio: são as despesas com material de consumo,
serviços de terceiros e encargos diversos destinados ao desenvolvimento do
projeto.
6.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
FINANCEIROS
6.1.
Os recursos alocados
para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 90.400,00 (noventa mil
e quatrocentos reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos da
Emenda Parlamentar 302/2019 e R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais)
advindos do orçamento da FAPERN. Os recursos provenientes da emenda parlamentar
estão alocados na UG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 - Apoio à Ciência Tecnologia e Inovação
para a Sustentabilidade Social e Ambiental, Fonte de Recursos 0.100, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Naturezas de despesas 33.90.18 - Auxílio
financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiro a pesquisador, e a
contrapartida da FAPERN no valor de R$ 34.000 (trinta e quatro mil reais),
alocados na UG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 - Apoio à Ciência Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade
Social e Ambiental, Fonte de Recursos 4.290. Naturezas de despesas 33.90.18 -
Auxílio financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiro a pesquisador.
6.2.
As bolsas para alunos de
graduação serão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e terão a
vigência de até 06 meses;
6.3.
As bolsas para alunos de
pós-graduação serão no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e
terão também a vigência de até 06 meses;
6.4.
Cada projeto poderá
receber até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para utilização na forma de custeio,
conforme itens apoiáveis informados no anexo 2;
6.5.
Não será permitida a
utilização dos recursos para despesas com capital.
7.
DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA
7.1.
Poderão submeter
projetos ao presente edital professores que apresentem comprovada experiência
em pesquisas na área do objeto do presente edital, no estado do Rio Grande do
Norte e que atendam às seguintes condições:
7.1.1. Demonstre experiências em pesquisas na área de
sustentabilidade ambiental visando à produção de sal marinho e outros produtos;
7.1.2. Realize
sua pesquisa e inovação no estado do Rio Grande do Norte;
7.1.3. Possuir vínculo efetivo e ativo de professor por
mais de 4 anos em IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;
7.1.4. Estar em dia com a FAPERN e com os órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual, direta ou indireta.
7.2.
O professor responsável
pela submissão da proposta será denominado Coordenador Técnico do Projeto,
cabendo a ele a mobilização e indicação da sua equipe de pesquisa já no
formulário de submissão de projeto (anexo 01).
7.3.
O coordenador técnico do
projeto poderá ter seu CPF associado apenas a um tema proposto, não podendo,
portanto, submeter projetos as duas linhas de pesquisa simultaneamente;
7.4.
Professores visitantes,
pesquisadores e voluntários poderão fazer parte da equipe de pesquisa, mas não
poderão ser proponentes da proposta;
7.5.
Não serão aceitos
Projetos elaborados por professores e/ou pesquisadores que não atendam aos
critérios previstos no subitem 7.1e 7.3 deste edital.
8.
DOS REQUISITOS
PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
8.1.
Os proponentes dos
projetos aptos a participar do Edital deverão submeter a sua proposta conforme
Formulário de Submissão de Projeto proposto pela FAPERN (anexo 01).
8.2.
Para a submissão, o
coordenador técnico deve preencher o formulário específico anexo 1 deste edital contendo as seguintes informações:
8.2.1. Identificação da Proposta;
8.2.2. Dados do coordenador técnico;
8.2.3. Dados da Equipe: nomes completos, CPF,
vinculação e Link do Currículo Lattes;
8.2.4. Qualificação e fundamentação teórica do
principal problema a ser abordado;
8.2.5. Objetivos, metas e resultados a serem
alcançados;
8.2.6. Metodologia utilizada para o desenvolvimento das
pesquisas;
8.2.7. Descrição dos produtos e subprodutos que serão
obtidos como resultados das pesquisas;
8.2.8. Orçamento detalhado e justificado;
8.2.9. Cronograma de atividades;
8.2.10. Informações sobre a disponibilidade de
infraestrutura para execução do projeto;
8.2.11. Bibliografia.
8.3.
Além do Formulário de
Submissão de Projeto (anexo 01) deverá anexar os seguintes documentos
obrigatórios do proponente da proposta (coordenador do projeto):
8.3.1. Cópia do documento de identificação com foto,
expedido por órgão oficial ou conselho de classe;
8.3.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
8.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, a ser
obtida no site: http://www.set.rn.gov.br
8.3.4. Cópia do Currículo Lattes do Proponente contendo as informações relativas ao subitem
7.1 deste edital
e suas eventuais comprovações;
8.3.5. Comprovante de vínculo efetivo e ativo com IES pública localizada no Estado
do Rio Grande do Norte;
8.3.6. Carta de anuência da IES pública localizada no
Estado do Rio Grande do Norte ao qual está vinculado.
8.4. O Formulário de Submissão de Projeto e os
documentos obrigatórios listados no subitem 8.3 deste edital devem ser enviados em
formato PDF para o endereço fapern.emendas@gmail.com
com identificação do assunto. Exemplo: Título da proposta, tema submetido
(Edital FAPERN Nº 012/2020);
8.5. As propostas apresentadas fora do modelo proposto
neste edital e/ou que não apresentem os documentos obrigatórios listados no
subitem 8.3 deste edital ou ainda que forem enviadas fora do período previsto
no item 10, não serão aceitas;
8.6. A FAPERN não se responsabiliza por falhas
eletrônicas, elétricas e de
internet que impeçam a submissão da proposta ou o procedimento de envio dos
arquivos. Também não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou que não
possam ser abertos;
8.7. Os itens que poderão ser apoiados estão
descritos no Anexo 2, do presente edital.
9.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
Etapa 1 – Enquadramento das propostas (Eliminatória)
9.1.1. Serão classificadas as propostas que atendam a
todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos,
procedimentos e documentação requeridos.
9.1.2. Serão apreciados os dados cadastrais do
proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital.
9.1.3. Experiência do Pesquisador Responsável por meio
de seu currículo Lattes, verificando sua experiência em pesquisa e inovação na
área de sustentabilidade ambiental com vistas à produção artesanal de sal
marinho e outros produtos, sendo essas documentadas na forma de artigos
publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D.
Só será considerada experiência válida aquelas que puderem ser comprovadas por intermédio de links da internet
ou documentos comprobatórios anexados ao currículo Lattes.
9.1.4. Principais contribuições para o desenvolvimento
da cadeia produtiva do sal marinho no Estado;
9.1.5. As propostas enquadradas serão divulgadas na
página da FAPERN e após a divulgação os Coordenadores Técnicos poderão
apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
9.2.
Etapa 2 – Análise de mérito (Classificatória)
9.2.1. Nesta fase, as propostas serão avaliadas
conforme os critérios abaixo:
Quadro 01
– Critérios para Avaliação das Propostas.
ITEM |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade
da proposta |
0,0 a 2,0 |
02 |
Enfoque
técnico, científico e inovador |
0,0 a 1,5 |
03 |
Relevância
da proposta para superação dos problemas que afetam o setor salineiro
artesanal e o potencial impacto às unidades familiares produtoras de sal
marinho |
0,0 a 3,0 |
04 |
Metodologia
a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa |
0,0 a 2,5 |
05 |
Adequação
orçamentária da proposta |
0,0 a 1,0 |
|
Pontuação Total |
10,0 |
9.3.
Etapa 3 – Aprovação das propostas pela Comissão da FAPERN
9.3.1. Será divulgado na página eletrônica da FAPERN o
resultado parcial da seleção. Após essa divulgação, os Coordenadores Técnicos poderão
apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
9.3.2. Após a análise dos eventuais recursos, o
resultado final contendo os projetos aprovados será publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio Grande do Norte.
10.
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
08/12/2020 |
Impugnação do Edital |
Até dia 09/12/2020 |
Submissão das
propostas |
A partir do dia
10/12/2020 a 13/12/2020 |
Divulgação do
resultado Etapa 1 |
Até dia 14/12/2020 |
Período de recurso
Etapa 1 |
Até o dia 15/12/2020 |
Divulgação do
resultado Etapa 2 e 3 |
Até dia 16/12/2020 |
Período de recurso
Etapa 2 e 3 |
Até dia 17/12/2020 |
Resultado Final |
Até dia 18/12/2020 |
10.1. Divulgado o
resultado final, o coordenador técnico do projeto classificado e aprovado
dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 05 (cinco) dias corridos
para assinar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de
Pesquisa Científica e/ou Tecnológica e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a
sua assinatura, deve se dar o início das atividades relativas à pesquisa de
inovação, sob pena de rescisão deste Termo.
10.2. O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica poderá ser rescindido caso o projeto não seja
conduzido nos moldes pactuados e o coordenador técnico ficará obrigado a
restituir a FAPERN os recursos financeiros recebidos, incluído os valores de
bolsa pagos a membros da equipe, sem prejuízo de outras sanções.
11.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os recursos referentes a questionamentos dos
resultados serão recebidos eletronicamente, no endereço eletrônico fapern.emendas@gmail.com, apenas no prazo indicado no Cronograma deste Edital (item 10).
11.2. Os recursos que, por ventura, forem encaminhados
extemporaneamente serão desconsiderados.
12.
DURAÇÃO DO PROJETO
12.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas aos
projetos aprovados e a duração do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica será de até 06(seis) meses, podendo ser
prorrogado, em negociação entre os partícipes, desde que haja comunicação
prévia de 60 dias, e mediante assinatura de Termo Aditivo.
12.2. É vedada a solicitação de aditivo em relação a
valores.
13.
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
13.1. O acompanhamento técnico-financeiro da execução
do projeto será realizado pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de
Projetos – CAAP/FAPERN, por meio de visitas, reuniões, solicitação de
relatórios técnicos-financeiros parciais e finais entre outros que se fizerem
necessários.
14.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Não terão efeito de recurso, impugnações feitas
por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
detectadas.
15.
DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
15.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de
Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de
qualquer natureza.
16.
DAS OBRIGAÇÕES
16.1. As propostas aprovadas cumprirão as etapas
previstas no projeto e seus anexos, sob a supervisão da Coordenação de
Avaliação e Acompanhamentos de Projetos - CAAP/FAPERN, respeitando as
especificações contidas neste edital e no Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
16.2. Os coordenadores dos projetos aprovados deverão
observar as orientações sobre o uso dos recursos, segundo o edital e o Manual
de Utilização de Recursos e Prestação de Contas da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) bem como o anexo 2 deste edital.
16.3. O coordenador de cada proposta deverá participar
integralmente de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do
projeto, bem como reuniões (presenciais e/ou virtuais) e atividades de
acompanhamento quando solicitado pela FAPERN.
16.4. O coordenador será responsável por solicitar à
FAPERN autorizações quanto a mudanças que venham a ser necessárias durante o
desenvolvimento do projeto, com antecedência de pelo menos 30 dias;
16.5. O coordenador deverá estar à frente do projeto
até o seu final, não sendo possível a sua substituição. Somente em caso de
força maior, a mudança será analisada e sujeita à aprovação da FAPERN. Nas
demais situações, o impedimento do coordenador levará à rescisão do Termo de Concessão e
Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica, à prestação de contas
parcial dos recursos executados e na devolução dos recursos não utilizados;
16.6. Deverá ser realizada a prestação de contas
técnica-financeira ao final do projeto pelo coordenador técnico, por meio de
relatórios específicos e comprovações de notas fiscais no prazo máximo de 30
dias após a finalização do projeto, bem como prestar informações à FAPERN quando solicitado durante
a vigência do projeto ou posterior;
16.7. O coordenador deverá executar os recursos
financeiros de acordo com o orçamento aprovado, devolver eventuais recursos não
utilizados, ou devolver os recursos integralmente, caso haja o descumprimento
de tais obrigações;
16.8. Toda a produção intelectual, científica e/ou
técnica desenvolvida no âmbito da pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos
ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da FAPERN, bem como, fazer
referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital. Também será
de responsabilidade do coordenador o envio do comprovante das publicações
decorrentes do apoio financeiro.
17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A FAPERN se reserva o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital.
17.2. O coordenador técnico se responsabilizará por
todas as informações contidas no Projeto submetido, assumindo a
responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores
especificadas no Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica, permitindo que a
FAPERN, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações
prestadas.
17.3. Em caso da proposta aprovada o Coordenador
Técnico deverá enviar à FAPERN
documentação necessária dos membros da equipe aptos a receber bolsa para que a
mesma possa ser implantada, bem como informações necessárias para repasse do
recurso para custeio do projeto.
17.4. Os membros da equipe aptos a receber bolsa
(alunos de graduação ou pós-graduação) deverão manter vínculo ativo durante toda a
execução do projeto, com a IES pública a qual
o coordenador do projeto é vinculado.
17.5. Caberá à FAPERN a condução de todos os atos e
etapas do presente Processo Seletivo previsto no presente Edital.
17.6. A concessão do apoio financeiro será cancelada
pela FAPERN por ocorrência de fatos, durante
sua implementação, cuja gravidade justifique o
cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras
providências cabíveis.
17.7. O resultado da seleção das propostas será
publicado no Diário Oficial do Estado e no site da FAPERN, conforme item 10 deste edital.
Natal, 08 de dezembro de 2020.
Gilton Sampaio de Souza
Diretor-Presidente da FAPERN
ANEXO 01
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE PROJETO
EDITAL
Nº 012/2020 – FAPERN
APOIO
FINANCEIRO À PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO PARA A INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE SAL MARINHO E DE OUTROS PRODUTOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
[título do projeto de inovação a ser
desenvolvido] |
1.
DADOS DO COORDENADOR TÉCNICO
Nome |
CPF |
RG/ Órgão expedidor/UF |
|
[Nome completo] |
XXX.XXX.XXX-XX |
XXX.XXX.XX – SSS/UF |
|
E-mail |
Telefone |
Tel. Celular |
|
xxxxxxxx@xxxxxxx |
|
(DDD) XXXXX-XXXX |
|
Titulação acadêmica |
Link do Currículo Lattes |
||
|
|
||
VÍNCULO INSTITUCIONAL |
|||
[IES ao qual é vinculado] |
|||
Departamento |
E-mail |
Telefone |
|
|
|
|
|
2.
DADOS DA EQUIPE
Nome |
CPF |
Vinculação |
Link do Currículo Lattes |
[Nome completo] |
|
[aluno de graduação, pós, professor, voluntário
...] |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.
DESCRIÇÃO DO PROJETO
QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
TEÓRICA (referente ao problema a ser abordado) |
|
OBJETIVOS (Geral e
Específicos) |
|
METAS |
|
RESULTADOS A SEREM
ALCANÇADOS |
|
METODOLOGIA UTILIZADA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA |
|
INFRAESTRUTURA
DISPONÍVEL PARA EXECUÇÃO DO PROJETO |
|
POSSÍVEIS PRODUTOS E
SUBPRODUTOS (descrição dos possíveis produtos e subprodutos a serem obtidos
como resultado do projeto e a inovação tecnológica) |
|
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
|
4.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA FÍSICO |
||||||
Atividades a serem desenvolvidas |
Meses |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
|
5.
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO DETALHADO (em conformidade com os itens financiáveis deste edital) |
|||||||
CUSTEIO |
|||||||
DESCRIÇÃO |
FINALIDADE |
UNID. |
QTD. |
VALOR UNIT. (R$) |
TOTAL (R$) |
||
|
|
|
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||
TOTAL CUSTEIO (R$): |
|
||||||
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|||||||
BOLSAS |
|||||||
MODALIDADE |
QTD DE BOLSA |
QTD DE MESES. |
VALOR UNIT. (R$) |
TOTAL (R$) |
|||
GRADUAÇÃO |
|
|
|
|
|||
PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
|
|
|||
TOTAL BOLSAS (R$): |
|
||||||
|
|||||||
Local,
___________de _______________ de 2020
_____________________________ |
Proponente |
ANEXO 02
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
1.
Itens Financiáveis:
1.1 Material
de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem
pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos,
etc.);
1.2
Serviços de terceiros: somente os do tipo
especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 (um terço) do
valor total.
1.3
Quando a solicitação incluir custos para pagamento de
serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados
como Serviços de Terceiros, deve incluir a justificativa detalhada, bem como
documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas,
instituições de pesquisa e consultores.
1.4
Diárias para deslocamento necessário para o
desenvolvimento do projeto dentro do Estado do Rio Grande do Norte,
exclusivamente para membros da equipe e mediante comprovação de relatório de
deslocamento e recibo de diária, devidamente preenchido.
2.
Itens Não Financiáveis:
2.1
Salários de qualquer natureza, serviços de terceiros
que não de natureza técnica e eventual, aquisição de materiais e serviços administrativos;
2.2
Obras civis, construções e/ou reformas de estruturas
físicas;
2.3
Aquisição de publicações;
2.4
Custeio de viagens e pagamento de diárias, bem como
inscrições em eventos;
2.5
Aquisição e/ou aluguéis de imóveis;
2.6
Aquisição de bens de capital de qualquer natureza;
2.7
Aquisição de veículos automotores, peças, acessórios
e mão-de-obra para manutenção de veículos;