Portaria SEI 164/2020-GS/SESED Natal,
07 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL,
no uso das atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 11910249.000067/2018-03, e
CONSIDERANDO que a
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)/MJSP e o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, através desta Secretaria de Estado, assinaram o Termo de
Adesão SEI/MJSP nº 13287269 (SEI 7709317), com seus
extratos publicados no DOU de 02/12/2020 (SEI 7715018) e no DOE de
05/12/2020 (SEI 7757196), para implantação
do Módulo da Delegacia Virtual do Sistema Nacional de Informações de Segurança
Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e
Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas ((Sinesp
DEVIR)), nos termos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e do Decreto nº
9.489, de 30 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a
necessidade de integração entre os órgãos que compõem o Sistema Estadual de
Segurança Pública e de Defesa Social, o envio da base de dados dos registros de
Polícia Judiciária produzidos no RN para compor a base nacional e que tais
dados inseridos no Módulo da Delegacia Virtual do Sinesp
(Sinesp DEVIR) auxiliarão nas investigações e demais
atividades da Polícia Civil do RN, assim como na gestão do referido sistema
estadual;
CONSIDERANDO que o uso do
Sinesp DEVIR traz celeridade ao registro das
infrações penais, dos fatos atípicos, dos dados estatísticos e das estratégias
de segurança pública e de defesa social, privilegiando os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a
necessidade da gestão e administração eficiente do Módulo Sinesp
DEVIR pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), conforme as
diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a arquitetura da
solução em tela;
CONSIDERANDO a
necessidade de cumprimento das Metas 2 e 3, do Plano de Metas do Aderente,
anexo ao Termo de Adesão em vigor (SEI/MJSP nº 13287269 - SEI 7709317); e
CONSIDERANDO ainda, as
indicações dos profissionais que irão gerir o Sinesp
DEVIR no âmbito da PCRN, mediante Despacho PCRN - DGA (SEI 7622121) no Processo SEI
nº 11910249.000067/2018-03,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os
gestores para compor a Equipe Especial de implantação, suporte, monitoramento,
manutenção e evolução do desenvolvimento da ferramenta eletrônica Sinesp Delegacia Virtual (Sinesp
DEVIR) junto à PCRN, SINESP/SENASP/MJSP e o SERPRO, bem como, o acompanhamento
do registro dos fatos e demais informações inseridas no sistema.
Parágrafo Único. A Equipe
Especial será coordenada por Policiais Civis que desempenharão as atividades de
suporte de informática, de acompanhamento e capacitação para o uso
da ferramenta, além daquelas explicitadas no Termo de Adesão em vigor, com
a seguinte composição:
I – um Gestor de Sistema
Organizacional (GSO) e um suplente; e
II – um Gestor de
Acompanhamento de Atividades e de Capacitação (GAAC) e um suplente;
Art. 2º As atividades do
GSO e GAAC serão executadas pelos profissionais abaixo relacionados, sem
prejuízo de suas atribuições:
GESTOR |
NOME |
MATRÍCULA |
SETOR / ÓRGÃO |
GSO |
Eliel
Avelino de Oliveira (TITULAR) |
190.870-7 |
SPC/PCRN |
Valdemar
Anacleto de Souza Júnior (SUPLENTE) |
165.892-1 |
ACADEPOL/PCRN |
|
GAAC |
Marcos César
Nogueira Bezerra (TITULAR) |
207.976-3 |
SETOR DE INFORMÁTICA/PCRN |
Ana Andressa
Soares Pimenta Ferreira (SUPLENTE) |
170.188-6 |
ACADEPOL/PCRN |
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social