Portaria SEI 164/2020-GS/SESED               Natal, 07 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 11910249.000067/2018-03, e

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)/MJSP e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria de Estado, assinaram o Termo de Adesão SEI/MJSP nº 13287269 (SEI 7709317), com seus extratos publicados no DOU de 02/12/2020 (SEI 7715018) e no DOE de 05/12/2020 (SEI 7757196), para implantação do Módulo da Delegacia Virtual do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas ((Sinesp DEVIR)), nos termos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, o envio da base de dados dos registros de Polícia Judiciária produzidos no RN para compor a base nacional e que tais dados inseridos no Módulo da Delegacia Virtual do Sinesp (Sinesp DEVIR) auxiliarão nas investigações e demais atividades da Polícia Civil do RN, assim como na gestão do referido sistema estadual;

CONSIDERANDO que o uso do Sinesp DEVIR traz celeridade ao registro das infrações penais, dos fatos atípicos, dos dados estatísticos e das estratégias de segurança pública e de defesa social, privilegiando os princípios da economicidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade da gestão e administração eficiente do Módulo Sinesp DEVIR pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), conforme as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a arquitetura da solução em tela;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas 2 e 3, do Plano de Metas do Aderente, anexo ao Termo de Adesão em vigor (SEI/MJSP nº 13287269 - SEI 7709317); e

CONSIDERANDO ainda, as indicações dos profissionais que irão gerir o Sinesp DEVIR no âmbito da PCRN, mediante Despacho PCRN - DGA (SEI 7622121) no Processo SEI nº 11910249.000067/2018-03,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os gestores para compor a Equipe Especial de implantação, suporte, monitoramento, manutenção e evolução do desenvolvimento da ferramenta eletrônica Sinesp Delegacia Virtual (Sinesp DEVIR) junto à PCRN, SINESP/SENASP/MJSP e o SERPRO, bem como, o acompanhamento do registro dos fatos e demais informações inseridas no sistema.

Parágrafo Único. A Equipe Especial será coordenada por Policiais Civis que desempenharão as atividades de suporte de informática, de acompanhamento e capacitação para o uso da ferramenta, além daquelas explicitadas no Termo de Adesão em vigor, com a seguinte composição:

I – um Gestor de Sistema Organizacional (GSO) e um suplente; e

II – um Gestor de Acompanhamento de Atividades e de Capacitação (GAAC) e um suplente;

Art. 2º As atividades do GSO e GAAC serão executadas pelos profissionais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

GESTOR

NOME

MATRÍCULA

SETOR / ÓRGÃO

GSO

Eliel Avelino de Oliveira (TITULAR)

190.870-7

SPC/PCRN

Valdemar Anacleto de Souza Júnior (SUPLENTE)

165.892-1

ACADEPOL/PCRN

GAAC

Marcos César Nogueira Bezerra (TITULAR)

207.976-3

SETOR DE INFORMÁTICA/PCRN

Ana Andressa Soares Pimenta Ferreira (SUPLENTE)

170.188-6

ACADEPOL/PCRN

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social