DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 


XIII SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEOS DE CEARÁ-MIRIM, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAÍBA, NÍSIA FLORESTA e PAU DOS FERROS

 

EDITAL nº 24/2020

 

 

         A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas por ato do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DA XIII SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NOS NÚCLEOS DE CEARÁ-MIRIM, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA,  MACAÍBA, NÍSIA FLORESTA e PAU DOS FERROS, na forma abaixo:

 

 

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

 

                                                                                  Capítulo I

                                                                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Processo Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para formação de cadastro de reserva nos Núcleos de Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Nísia Floresta e Pau dos Ferros.

 

§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei n. 11.788/2008 e do art. 5º, §3º, Resolução n° 125/2016-Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

§2º Haverá duas listas de classificação para cada núcleo, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição, uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência, e outra exclusivamente composta por estes.

 

§ 3º. Se o candidato que concorreu como portador de deficiência obtém média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga de deficiente que a ele seria destinada.

 

§ 4º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e assim sucessivamente.

 

§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

 

§ 6º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.

 

§ 7º. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

 

a) declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de inscrição (anexo 1);

 

b) enviar digitalizado em formato .PDF, além dos documentos indicados no art. 15, laudo médico original ou cópia simples deste, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, em que conste a identificação do candidato,  atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;

 

§ 8º Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa.

 

Art. 2º. Poderá participar do Processo Seletivo o acadêmico que estiver matriculado em Curso de Bacharelado em Direito reconhecido pelo MEC, e que já possua histórico escolar.

 

§ 1º. Para o exercício do estágio, o candidato aprovado deve comprovar, à época da convocação, por meio de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior,  já estar cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito ou semestre equivalente;

 

§ 2º. Os aprovados que, quando convocados, ainda não estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente poderão, mediante requerimento escrito dirigido ao Subdefensor Público Geral do Estado, solicitar o  remanejamento para o final da lista de aprovados, cujo procedimento só será admitido por uma única vez.

 

Art. 3º. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de 01 (um) salário mínimo, acrescida do auxílio-transporte, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de  até 06 (seis) horas, no turno matutino.

§ 1º.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.

§ 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§3º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.

§4º. É lícito ao estagiário se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.

 

§5º. É vedado ao estagiário a realização de serviço extraordinário ou superior ao limite de horas fixada no caput deste artigo, exceto com autorização expressa do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que para compensar período de ausência.

 

Art. 6º. Não poderá realizar estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado:

 

I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

III – militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

IV – titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da Defensoria Pública, exceder seis horas;

VI – estudante que se enquadrar em quaisquer outras situações consideradas impeditivas pela administração da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos mencionados neste artigo, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir subordinado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

 

Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, em que deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:

I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;

II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;

IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias a realização do seu objeto e a duração do estágio;

V - a assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral e do responsável na Instituição de ensino.

 

§1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.

 

§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.

 

Art. 9º. O termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:

 I - a pedido do estagiário, a qualquer tempo, devendo protocolizar pedido de desligamento para o Defensor Público-Geral, instruído com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;

II - pela Defensoria Pública:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) a qualquer tempo, no interesse da Defensoria Pública, mediante requerimento motivado do supervisor;

c) a cada três meses, em decorrência de insuficiência nas avaliações de desempenho;

d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo de 01 (um) ano;

e) pelo trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do curso na Instituição de Ensino;

f) pelo descumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis, bem como dos deveres assumidos pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

g) por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo;

Parágrafo único. Os estagiários serão avaliados mensalmente pelo supervisor do estágio acerca dos fatores de desempenho, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10. As inscrições serão feitas no período de 07 a 16 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Serão consideradas tempestivas as inscrições recebidas até às 23:59 do dia 16 de dezembro de 2020, considerando o horário constante no e-mail institucional que receber a mensagem.

 

Art. 11. A inscrição será gratuita.

 

Art. 12. Ao se inscrever, o candidato manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, quando da inscrição no certame.

 

Art. 13. As inscrições serão realizadas através de envio da documentação prevista no art.15 para os seguintes endereços de e-mail, a depender do Núcleo a que o candidato deseje concorrer:

a)cearamirim@dpe.rn.def.br;

b)curraisnovos@dpe.rn.def.br;

c)joaocamara@dpe.rn.def.br

d)macaiba@dpe.rn.def.br;

e)nisiafloresta@dpe.rn.def.br;

f)paudosferros@dpe.rn.def.br.

 

Art. 14. O candidato poderá disputar vaga em mais de um Núcleo, devendo, para tanto, formalizar tantas inscrições quantos forem os Núcleos a que pretender concorrer, juntando, em cada e-mail enviado, todos os documentos necessários e exigidos por este Edital (deve-se enviar para cada núcleo pretendido mensagem específica, observando os endereços de e-mail indicados no art. 13). 

 

§1º A análise dos documentos se dará de forma individualizada, por cada inscrição.

§2º. Na hipótese de convocação para mais de um Núcleo, o candidato deverá escolher apenas um deles, sendo automaticamente excluído da lista referente ao(s) outro(s) Núcleo(s);

§3º.Os candidatos concorrerão, exclusivamente, ao cadastro de reserva do(s) Núcleo(s) para o(s) qual(is) se inscreveram.

§4º. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade de vagas.

 

 

Art. 15. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar digitalizado e em formato .PDF:

 

a) formulário de inscrição (anexo 1);

b) cópia simples de documento de identificação e CPF (caso o documento de identificação contenha o número de CPF, só há necessidade de envio do primeiro);

c) histórico escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, devidamente atualizado e assinado pela Coordenação de Ensino ou com autenticação eletrônica;  

d) os documentos descritos no § 7º, do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. Para efeitos de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;

b) Carteira Nacional de Habilitação;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado de Alistamento Militar;

e) Passaporte.

 

Capítulo III

DA SELEÇÃO

 

Art. 16. O Processo Seletivo consistirá em uma avaliação das notas do candidato constantes do seu histórico universitário, considerando o IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro indicador similar.

Parágrafo único. O histórico escolar apresentado pelo candidato no ato da inscrição deve obrigatoriamente conter:

a) IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro indicador similar;

b) garantia de autenticidade (decorrente de assinatura física de servidor da instituição de ensino ou por meio eletrônico).

 

Art. 17. Considerar-se-ão habilitados, em cada núcleo, os candidatos com IRA ou outro indicador similar igual ou superior a 6,00 (ou equivalente), limitados às 20 (vinte) maiores notas, classificados por ordem decrescente de nota, estando os demais eliminados.

 

Parágrafo único. O eventual empate na classificação resolver-se-á sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:

a)O candidato que tiver o maior número de médias finais das disciplinas atribuídas em seu máximo (10,0 ou equivalente);

b)O candidato que estiver  com a maior carga horária integralizada no histórico escolar.

c)O candidato de maior idade.

 

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. O resultado da seleção será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 19 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que enviarem documentação incompleta ou em desacordo com as normativas deste Edital.

 

Art. 20. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

Natal (RN), 30 de novembro de 2020.

 

Anna Karina Freitas de Oliveira

Presidente da Comissão

 

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

Membro Titular

 

Maria Clara Gois Campos Ottoni

Membro Titular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 1)

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado em formato PDF e enviado junto com os demais documentos

 

I – IDENTIFICAÇÃO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:                 /                    /                        

CPF:

IDENTIDADE Nº:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

TELEFONES:

RESIDENCIAL: ( __ )                                                                  

CELULAR: ( __ )                                 

E-MAIL :

 

 

 

II – VAGAS RESERVADAS[1]

(       ) NÃO DESEJO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

(       ) DESEJO CONCORRE ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Se for essa a opção, deve-se juntar, além dos documentos previstos no art. 15, o laudo médico descrito no art. 1º, §9º do edital.

 

 

 

 

 

 

 



[1] Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa (art. 1º, §10, edital)