DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
XIII SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEOS DE CEARÁ-MIRIM, CURRAIS NOVOS, JOÃO
CÂMARA, MACAÍBA, NÍSIA FLORESTA e PAU DOS
FERROS
Art. 1º O Processo
Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso
de Bacharelado em Direito, para formação de cadastro de reserva nos
Núcleos de Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Nísia Floresta e Pau
dos Ferros.
§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o
percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a surgir no
prazo de validade da seleção, na forma da Lei n. 11.788/2008 e do art. 5º, §3º,
Resolução n° 125/2016-Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte.
§2º Haverá duas listas de classificação para cada
núcleo, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição, uma com
classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência, e outra
exclusivamente composta por estes.
§ 3º. Se o candidato que concorreu como portador de
deficiência obtém média final que o classifica, na lista geral de concorrentes,
em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar
posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém,
preenchida a vaga de deficiente que a ele seria destinada.
§ 4º. Quando
da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com
deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com
deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a
4ª vaga será a 61ª, e assim sucessivamente.
§ 5º. Nos
termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º. A
necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das
atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
§ 7º. Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a)
declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de
inscrição (anexo 1);
b) enviar digitalizado em formato .PDF, além dos documentos
indicados no art. 15, laudo médico original ou cópia simples deste, expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, em que
conste a identificação do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de
Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
§ 8º Não será admitido
recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato
da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não
enviar a documentação comprobatória dessa.
Art. 2º. Poderá participar do Processo Seletivo o acadêmico
que estiver matriculado em Curso de Bacharelado em Direito reconhecido pelo
MEC, e que já possua histórico escolar.
§ 1º. Para o exercício do estágio, o candidato
aprovado deve comprovar, à época da convocação, por meio de declaração
fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, já estar cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso
de Direito ou semestre equivalente;
§ 2º. Os aprovados que, quando convocados, ainda não
estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente poderão,
mediante requerimento escrito dirigido ao Subdefensor Público Geral do Estado, solicitar
o remanejamento para o final da lista de
aprovados, cujo procedimento só será admitido por uma única vez.
Art. 3º. O
prazo de validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, a contar da publicação
da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional
decorrente do Estágio é de 01 (um)
salário mínimo, acrescida do auxílio-transporte, não originando nenhuma
espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do
Estado.
Art. 5º. A
carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n.
11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias
de até 06 (seis) horas, no turno
matutino.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do
curso.
§ 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público,
sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez)
dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado.
§3º.
Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário
oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho
nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de metade da jornada
diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§4º.
É lícito ao estagiário se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da
bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir
com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la
em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de
ensino.
§5º.
É vedado ao estagiário a realização de serviço extraordinário ou superior ao
limite de horas fixada no caput deste artigo, exceto com autorização expressa
do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que para compensar período
de ausência.
Art.
6º. Não poderá realizar estágio
remunerado na Defensoria Pública do Estado:
I
– estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou
sociedade de advogados;
II
– ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
III
– militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
IV
– titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
V
– estudante que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou
privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da Defensoria
Pública, exceder seis horas;
VI
– estudante que se enquadrar em quaisquer outras situações consideradas
impeditivas pela administração da Defensoria Pública.
Parágrafo
único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e
de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos
vínculos mencionados neste artigo, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art.
7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir subordinado a
Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo
único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e
de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma
disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado.
Art.
8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, em
que deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de
regência, o seguinte:
I
- a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do
curso ou série;
II
- o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum
vínculo empregatício;
III
- a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de
estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV
- a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias a realização do
seu objeto e a duração do estágio;
V
- a assinatura do estagiário, do Defensor Público-Geral e do responsável na
Instituição de ensino.
§1º.
O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria
Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da
Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.
§2º.
As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas
com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.
Art.
9º. O termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado antes de decorrido o
prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do estagiário, a qualquer tempo,
devendo protocolizar pedido de desligamento para o Defensor Público-Geral,
instruído com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;
II
- pela Defensoria Pública:
a)
automaticamente, ao término do estágio;
b)
a qualquer tempo, no interesse da Defensoria Pública, mediante requerimento
motivado do supervisor;
c)
a cada três meses, em decorrência de insuficiência nas avaliações de
desempenho;
d)
pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 08 (oito) dias
consecutivos ou 15 (quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo de 01
(um) ano;
e)
pelo trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do curso na Instituição de
Ensino;
f)
pelo descumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis, bem como dos
deveres assumidos pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
g)
por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento
administrativo;
Parágrafo
único. Os estagiários serão avaliados mensalmente pelo supervisor do estágio
acerca dos fatores de desempenho, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 10. As inscrições serão feitas no período de 07 a 16 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão consideradas tempestivas as
inscrições recebidas até às 23:59 do dia 16 de dezembro de 2020, considerando o
horário constante no e-mail institucional que receber a mensagem.
Art. 11. A inscrição será gratuita.
Art. 12. Ao se inscrever, o candidato manifesta a
aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e instruções
constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação que rege o
estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Serão de inteira responsabilidade do
candidato as informações prestadas, quando da inscrição no certame.
Art. 13. As inscrições serão realizadas através de envio da documentação
prevista no art.15 para os seguintes endereços de e-mail, a depender do Núcleo
a que o candidato deseje concorrer:
b)curraisnovos@dpe.rn.def.br;
c)joaocamara@dpe.rn.def.br
d)macaiba@dpe.rn.def.br;
e)nisiafloresta@dpe.rn.def.br;
Art. 14. O candidato poderá disputar vaga em mais de
um Núcleo, devendo, para tanto, formalizar tantas inscrições quantos forem os
Núcleos a que pretender concorrer, juntando, em cada e-mail enviado, todos os documentos necessários e exigidos
por este Edital (deve-se enviar para cada núcleo pretendido mensagem
específica, observando os endereços de e-mail indicados no art. 13).
§1º A análise dos documentos se dará de forma
individualizada, por cada inscrição.
§2º. Na hipótese de convocação para mais de um Núcleo,
o candidato deverá escolher apenas um deles, sendo automaticamente excluído da
lista referente ao(s) outro(s) Núcleo(s);
§3º.Os candidatos concorrerão, exclusivamente, ao
cadastro de reserva do(s) Núcleo(s) para o(s) qual(is) se inscreveram.
§4º. Ainda que o candidato aprovado venha a ser
transferido para Instituição de Ensino localizada em outra cidade, não poderá
requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade
de vagas.
Art. 15. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar digitalizado e
em formato .PDF:
a) formulário de inscrição (anexo 1);
b) cópia simples de documento de
identificação e CPF (caso o documento de identificação contenha o número de
CPF, só há necessidade de envio do primeiro);
c) histórico escolar emitido pela
Instituição de Ensino Superior, devidamente atualizado e assinado pela
Coordenação de Ensino ou com autenticação eletrônica;
d) os documentos descritos no § 7º, do art. 1º, no
caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
Parágrafo único. Para efeitos de inscrição, serão
considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos
Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos
profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Passaporte.
Art. 16. O Processo Seletivo consistirá em uma avaliação
das notas do candidato constantes do seu histórico universitário, considerando
o IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro indicador similar.
Parágrafo único. O histórico escolar apresentado pelo
candidato no ato da inscrição deve obrigatoriamente conter:
a) IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro
indicador similar;
b) garantia de autenticidade (decorrente de assinatura
física de servidor da instituição de ensino ou por meio eletrônico).
Art. 17. Considerar-se-ão habilitados, em cada núcleo, os candidatos com IRA ou outro indicador
similar igual ou superior a 6,00 (ou equivalente), limitados às 20 (vinte) maiores
notas, classificados por ordem
decrescente de nota, estando os demais eliminados.
Parágrafo
único. O eventual empate na classificação resolver-se-á sucessivamente de
acordo com os seguintes critérios:
a)O
candidato que tiver o maior número de médias finais das disciplinas atribuídas
em seu máximo (10,0 ou equivalente);
b)O
candidato que estiver com a maior carga
horária integralizada no histórico escolar.
c)O
candidato de maior idade.
Art. 18. O resultado
da seleção será divulgado no site da Defensoria Pública do Estado e no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 19 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos
que enviarem documentação incompleta ou em desacordo com as normativas deste
Edital.
Art. 20. Os casos não previstos neste Regulamento
serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Natal (RN), 30 de novembro de 2020.
Anna Karina
Freitas de Oliveira
Presidente da Comissão
Francisco
Sidney de Castro Ribeiro Feijão
Membro Titular
Maria Clara
Gois Campos Ottoni
Membro Titular
Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado em
formato PDF e enviado junto com os demais documentos
I – IDENTIFICAÇÃO |
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NOME: |
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DATA DE NASCIMENTO: / / |
CPF: |
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IDENTIDADE Nº: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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TELEFONES: |
RESIDENCIAL: ( __ )
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CELULAR: ( __ ) |
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E-MAIL : |
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II – VAGAS RESERVADAS[1] |
( ) NÃO
DESEJO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) DESEJO
CONCORRE ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Se for essa a
opção, deve-se juntar, além dos documentos previstos no art. 15, o laudo
médico descrito no art. 1º, §9º do edital. |
[1] Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatória dessa (art. 1º, §10, edital)