PORTARIA Nº 031/2020/CBP/PR       Natal, 13 de Janeiro de 2020.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004606/2019-81, de 27/08/2019, apensado ao de nº 03810033.000735/2019-09, de  07/02/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 105/2019/CBP/PR, de 08/03/2019, publicada no D.O.E de nº 14.369, de 09/03/2019, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS AUGUSTO CAIO DOS SANTOS FERNANDES, falecido em 27/01/2019, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de novo beneficiário, a partir de 27/08/2019, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II e 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 26.575,39(vinte e seis, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Marcia Maria de Brito Fernandes - esposa - R$ 13.287,70

II - Davi de Araujo Fernandes - filho - R$ 13.287,70

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de agosto de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 479/2020/CBP/PR      Natal, 16 de Setembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01336, de 17/07/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GERSONIAS COSTA DANTAS, falecido em 05/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.518,79 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Iracema Angelo da Silva Dantas - esposa - R$ 2.518,79

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de junho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006262/2019-45 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARIA ALVES DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.508-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

PORTARIA Nº 497/2020/CBP/PR    Natal, 18 de Setembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01200, de 30/06/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada NANCI NEVES DA COSTA PINHEIRO, falecida em 13/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.306,25 (hum mil, trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisco Roberto Nascimento Pinheiro - esposo - R$ 1.306,25

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de junho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 628/2020/CBP/PR        Natal, 23 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.006322/2019-20, de 21/11/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada NELMA MARIA DE LIMA, falecida em 03/11/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.347,30 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisco Elisbão Pontes - companheiro - R$ 1.347,30

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de novembro de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 629/2020/CBP/PR   Natal, 23 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02432, de 20/11/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HUGO NUNES DE MELO, falecido em 26/09/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 15.423,58 (quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Olga Gomes de Melo - esposa- R$15.423,58

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de setembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 630/2020/CBP/PR                         Natal, 24 de novembro de 2020.

Concede Pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03810001.000950/2020-11.

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao grupo familiar do Ex-Vereador JOSÉ FURTUNATO SOBRINHO, falecido em 30/04/2020 uma pensão mensal no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea “a”, 15 e 18, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.

Art. 2º O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I – Maria do Socorro Lopes Furtunato (esposa) R$ 1.800,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 631/2020/CBP/PR                         Natal, 24 de novembro de 2020.

Concede Pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03810007.002437/2020-04.

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao grupo familiar do Ex-Vereador EDMILSON FERREIRA DE LIMA, falecido em 24/07/2020 uma pensão mensal no valor de R$ 9.690,00 (nove mil seiscentos e noventa reais), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea “a”, 15 e 18, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.

Art. 2º O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I – Ozenir de Sena Maximino (companheira) R$ 9.690,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de julho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 632/2020/CBP/PR         Natal, 24 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01026, de 04/06/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA MAGDALA BORGES, falecida em 29/04/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.790,56 (dois mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisca Jorge da Silva - companheira - R$ 2.790,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de abril de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 633/2020/CBP/PR   Natal, 24 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei

Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº2020.7.02247, de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada INALDI ALVES DE OLIVEIRA, falecida em 08/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.410,95 (hum mil reais, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso  II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Almir Batista de Oliveira - esposo - R$ 1.410,95

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de agosto de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 634/2020/CBP/PR       Natal, 24 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01012, de 02/06/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEVERINO SOARES DE MELO, falecido em 22/04/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3.237,18 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Fátima Sousa - companheira - R$ 3.237,18

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de abril de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 635/2020/CBP/PR         Natal, 25 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02286, de 06/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada JOSEFA EUNICE DE MORAIS, falecida em 23/09/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.060,60 (quatro mil, sessenta reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - José Joaquim de Morais - esposo - R$ 4.060,60

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de setembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 636/2020/CBP/PR         Natal, 25 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01963, de 14/09/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISABEL TEIXEIRA DE CARVALHO, falecida em 31/05/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.665,29 (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - João Marcos Teixeira de Carvalho - filho inválido - R$ 1.665,29

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 637/2020/CBP/PR       Natal, 26 de Novembro de 2020.

Retificar pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001156/2018-94, de 19/10/2018, apensado ao de nº 03810003.000764/2018-39, de 11/09/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 406/2018/CBP/PR, de 18/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.278, de 20/10/2018, para excluir a esposa FRANCISCA ZENALICE DO NASCIMENTO BARRETO e incluir a companheira IARA RAMOS DE OLIVEIRA, na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO ALVES BARRETO, falecido em 07/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.112,43 (cinco mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Iara Ramos de Oliveira - companheira - R$ 5.112,43

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de setembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 638/2020/CBP/PR       Natal, 27 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02719, de 17/11/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA MARIA REZENDE SARAIVA, falecida em 07/09/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.197,12 (hum mil, cento e noventa e sete reais e doze centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Antonio Saraiva Filho - esposo - R$ 1.197,12

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de setembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 639/2020/CBP/PR      Natal, 27 de Novembro de 2020.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº2020.7.02386, de 15/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO DA SILVEIRA NETO, falecido em 20/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.656,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais ), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria do Carmo Araújo da Silveira - esposa - R$ 5.656,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº2020.7.02386, de 15/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO DA SILVEIRA NETO, falecido em 20/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.656,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais ), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria do Carmo Araújo da Silveira - esposa - R$ 5.656,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 640/2020/CBP/PR    Natal, 27 de Novembro de 2020.

Retificar pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.00738, de 23/04/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 355/2020/CBP/PR, de 05/08/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.730, de 08/08/2020, para alterar o valor da pensão da portaria que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada ELOIZA CRISTINA DOS SANTOS MELO, falecida em 31/03/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 6.036,53 (seis mil, trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso , § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Oswaldo de Melo - esposo - R$ 6.036,53

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de março de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1599, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01644-SESED,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE BERNARDO DA SILVA NETO, no cargo de AGENTE DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 165.204-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 19% (dezenove por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01439 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SARA MARIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "NAC", Nível 6, matrícula nº 11690, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Escolaridade, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 473/2012;

Adicional de Titulação/Especialização, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento na LCE nº 473/2012;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1601, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006461/2019-53-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANGELA MEDEIROS CORTEZ COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 84.426-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1602, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006121/2019-22-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNEIDE FONTOURA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 102.903-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1603, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006114/2019-21-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR  11, matrícula nº 68.561-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1604, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01466-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRIS GONÇALVES DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 79.684-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1605, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02438 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA DE CASCIA VASCONCELOS, no cargo de PROFESSOR,  PN-IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 110.229-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1606, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.0980-SESAP, Processo SEI nº 03810015.005622/2020-43 e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0862011-37.2020.8.20.5001-TJRN, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a RICARDO GODEIRO COSTA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 154.164-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula Vinculante n.º 33 do STF, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02820-SEEC, Processo SEI nº 01110024.002759/2020-44 e ainda o que consta no Mandado nº 0808202-45.2019.8.20.5106-TJRN,  3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial , aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.019-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1608, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02833-SESAP, Processo SEI nº 03810015.003759/2020-63 e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0826373-74.2019.8.20.5001-TJRN, 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos calculados pela média aritmética, a MORGANA MARIA RAMOS DE MEDEIROS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 151.461-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 57, da lei nº 8.213/1991, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02824-SESAP, Processo SEI nº 00110013.008946/2020-25 e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0829733-51.2018.8.20.5001-TJRN, 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a BERENICE VERAS DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 96.207-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos contidos no artigo 57, caput, da Lei nº 8.213/91, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei N° 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01590-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA D’ARC COSTA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 102.004-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.01143-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.498-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01113-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARQUIZA MARIA FERNANDES DE BRITO ALVES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 89.232-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1613, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01037-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIENE BANDEIRA E SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 116.081-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1614, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01035-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE AIRES CARVALHO MENEZES, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 94.545-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01022-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO LAZARO DE LIMA LOPES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 83.005-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1616, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 116145/2017-2-SESAP, Processo SEI nº 01110024.002027/2020-54 e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0804714-53.2017.8.20.5106-TJRN, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,

RESOLVE retificar, de acordo com a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 2234, de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.972, de 21 de julho de 2017, para alterar regra de aposentadoria, no ato que concedeu, a Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a ANTONIO JACINTO DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 14, matrícula nº 92.059-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.213/1991, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1617/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUILE DE OLIVEIRA PINTO, no cargo de PROFESSOR, PN- IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 357367.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01606 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM - REDIST FUNDAC PCCR, Referência I, matrícula nº 171.601-8/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01610-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVA MARIA FREIRE VIANA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 84.931-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1620, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01614-FUNDASE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Nível 12, matrícula nº 171.776-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01575-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA ALVES BRITO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 80.566-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01574- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,NR-11 , matrícula nº 100.351-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1623, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01582-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JURANNY MARIA FRANÇA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 110.430-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1624, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LIDUINA NOGUEIRA DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 940461.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1625, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01372-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BERNADETE DE LOURDES DAMASCENO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 110.619-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1626, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01261-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.543-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN