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POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 01 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 |
A Delegada Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 37, II, considerando a
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, com suas alterações
posteriores, , bem como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 18 de
agosto de 2020, torna público aos interessados que estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 47 (quarenta e
sete) vagas do quadro de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, 230 (duzentos e
trinta) vagas do quadro de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO e 24 (vinte e
quatro) vagas do quadro de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, todos os
cargos de Nível Superior, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, de
acordo com o disposto no presente Edital e pelas leis pertinentes ao presente
Concurso Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este
Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 47 (quarenta e sete) vagas
do quadro de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, 230 (duzentos e trinta)
vagas do quadro de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO e 24 (vinte e quatro)
vagas do quadro de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, todos os cargos de
Nível Superior, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, observado o
prazo de validade deste Edital.
1.2 Serão respeitados os percentuais de 5%
(cinco por cento) previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos
termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a
reserva de vagas para candidatos com deficiências.
1.3 A inscrição do candidato implicará a
concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos,
eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 A convocação para as vagas informadas
neste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, dentro do prazo de validade do
concurso.
2. DO CONCURSO
2.1 A seleção dos candidatos para os
cargos de Nível Superior - DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO será
realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
a)
Prova
Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b)
Prova
Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c)
Teste
de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
d)
Avaliação
Psicológica; de caráter eliminatório;
e)
Habilitação
em Curso de Formação Específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou
Órgão oficial congênere.
2.2 A seleção dos candidatos para o cargo
de Nível Superior - ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO será realizada por
meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
a)
Prova
Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b)
Prova
Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c)
Prova
Prática de Operador de Micro, de caráter eliminatório;
d)
Avaliação
Psicológica; de caráter eliminatório;
e)
Habilitação
em Curso de Formação Específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou
Órgão oficial congênere.
2.3 Para todos os cargos os candidatos
ainda deverão ser submetidos a exames médicos e investigação social, ambos de
caráter eliminatório, de responsabilidade da FGV e/ou Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte.
2.4 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço
eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
2.5 As provas serão realizadas na cidade
de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte.
2.6 Caso o número de candidatos inscritos
exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Natal relacionada no subitem
2.5, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada
para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.7 Todos os horários definidos neste
Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário
oficial da cidade de Natal/RN.
2.8 Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar o edital devendo encaminhar e-mail para concursopcrn20@fgv.br,
em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital. Após essa data, o
prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, os requisitos de escolaridade, o
valor da taxa de inscrição, a carga horária e o número de vagas estão
estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO
DE NÍVEL SUPERIOR |
||||
Requisitos
de escolaridade |
||||
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições dos
cargos) |
||||
Carga horária: 40h |
||||
QUADRO
DE VAGAS |
||||
Cargo |
Vagas |
|||
Taxa
de inscrição |
Ampla |
PCD |
Total |
|
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO |
R$
150,00 |
44 |
03 |
47 |
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO |
R$
120,00 |
218 |
12 |
230 |
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO |
R$
120,00 |
22 |
02 |
24 |
TOTAL |
284 |
17 |
301 |
3.2 A remuneração inicial dos cargos tem por base a Lei
Complementar Estadual nº 270/04, com alterações realizadas pela Lei
Complementar Estadual nº 670/2020, e está disposta na tabela a seguir,
correspondente à parcela única devida aos ocupantes dos cargos de provimento
efetivo integrantes das carreiras dos Delegados de Polícia Civil, Agentes e de
Escrivães Substitutos do Estado do Rio Grande do Norte:
PARCELA ÚNICA |
CLASSE |
R$ 16.670,59 |
Delegado de Polícia Substituto |
PARCELA ÚNICA |
CLASSE |
R$ 4.731,91 |
Agente e Escrivão de Polícia Civil
Substituto |
3.3 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos
no Anexo II desse Edital.
3.4 O candidato deverá atender, cumulativamente, para
investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na
forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do
§1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do
disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de
outros naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo nem ter
sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s)
cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e
sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam
patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e
confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional, mediante
apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele
exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC, comprovada por meio de apresentação de
original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade
transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função
pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao
órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando
for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do
cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições deste, fato apurado pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV e pela
Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte;
p) possuir Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B, para
todos os cargos;
q) não registrar antecedentes criminais; e
r) cumprir as determinações deste Edital.
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item
3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.6 O servidor será regido pela Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004, e posteriores alterações.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público
se encontrarão abertas no período de 27 de novembro de 2020 a 21 de dezembro de
2020.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o
interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a
partir das 14h do dia 27 de novembro de 2020 até as 16h00 do dia 21 de dezembro
de 2020;
b) preencher o requerimento de inscrição
que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas
instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição
gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá
ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda
do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet
somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) A Polícia
Civil do Estado do RN e a FGV não se responsabilizarão por
requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem
técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão
de dados;
f) o requerimento de inscrição será
cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até
o dia 22 de dezembro de 2020, primeiro dia útil subsequente ao último dia do
período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 16h00 do dia 21 de dezembro
de 2020, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de
inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV,
gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 e
deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no
período entre 14h do dia 27 de novembro de 2020 e 16h00 do dia 21 de dezembro
de 2020 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até
às 23h59min do o dia 22 de dezembro de 2020, primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o
dia 22 de dezembro de 2020, a realização de qualquer modalidade de pagamento
que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor
distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de
pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das
inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via
postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o
candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o
candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou
pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados
pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6 As
inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos
termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato
estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Não serão aceitas inscrições
condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou
correio eletrônico.
4.8 É vedada a transferência do valor
pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro
concurso.
4.9 Para efetuar a inscrição é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à
realização das provas nos prazos estipulados.
4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término
das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a
nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição,
erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de
identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do
certame, a qualquer tempo.
4.12 Caso, quando do processamento das
inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada
(por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último,
sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido,
nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e/ou
pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não
será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na
inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.1.3 e 6.4.1.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição,
também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à
data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência
(se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes
também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de
inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência
econômica para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02
de outubro de 2008, da Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012 e da Lei
Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
I – DOS CANDIDATOS
AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:
5.1.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa
de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua
renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar
mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
5.1.2 Considera-se renda familiar a soma dos
rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar
per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
5.1.3 O candidato que requerer a isenção deverá
informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente
informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu
cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais
dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e
cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados
nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de
isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais
junto à FGV através do sistema de inscrições on-line.
5.1.4 A inobservância ao disposto no subitem
anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato,
mesmo que inscrito no CadÚnico, por divergência entre
os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.
5.1.5 A isenção mencionada no subitem 5.1
poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de novembro de
2020 e 16h00min do dia 01 de dezembro de 2020, no momento da inscrição no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 devendo
o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se
membro de família de baixa renda, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia simples da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a
primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as
páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do próprio
candidato e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar, inclusive dos
que não tenham atingido a maioridade;
b) declaração, nos moldes do Anexo III,
para todos os indicados na alínea anterior que não possuírem CTPS, inclusive os
que não tenham atingido a maioridade;
c) formulário de identificação da renda
do núcleo familiar, nos termos do Anexo IV; e
d) declaração de hipossuficiência
econômica, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
II – DOS CANDIDATOS
AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
5.2 A isenção poderá ser concedida aos
eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e
apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de
julho de 2012.
5.2.1 Considera-se como eleitor convocado e
nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de
presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus
trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
5.2.2 Entende-se como período de eleição, para
fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.
5.2.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no
pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
5.2.4 Para ter direito à isenção, o eleitor
convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
5.2.5 O direito ao benefício da isenção da taxa
de inscrição de que trata o item anterior terá validade por um período de 4
(quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
5.2.6 A comprovação do serviço prestado poderá
ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de novembro de 2020 e
16h00min do dia 01 de dezembro de 2020, no momento da inscrição no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 devendo o
candidato, obrigatoriamente apresentar cópia simples de declaração ou diploma,
expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição,
juntamente com a cópia simples do documento de identidade do candidato.
III – DOS CANDIDATOS
AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:
5.3 A isenção poderá ser concedida aos
doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo
com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei
Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
5.3.1 São consideradas doadoras de sangue as
pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas
convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do
Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à
publicação do Edital do Concurso Público.
5.3.2 Para requerer a isenção de pagamento do
valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das
respectivas doações (cópia simples), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes
Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte,
contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador. A
comprovação para doadores de sangue poderá ser solicitada no período entre
14h00min do dia de 27 de novembro de 2020 e 16h00min do dia 01 de dezembro de
2020, no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados
por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV
ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.1.5, 5.2.6 e
5.3.2 deste edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção
deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção
cancelada.
5.6 As informações prestadas no
requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados
necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de
inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à
análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar
participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni,
Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas
fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a
solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos
pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de dezembro de
2020, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção
de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link
disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.12 A relação dos pedidos de isenção
deferidos após recurso será divulgada até o dia 21 de dezembro de 2020, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos
de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 e imprimindo o boleto
para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.5 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de
isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma
e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído
do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim
entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 s, bem
como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos
da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, têm assegurado o direito de
inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com
deficiência compatível com o cargo/atribuições, na proporção de 5% (cinco por
cento) das vagas previstas, de acordo com o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas
aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.1.2 O candidato que desejar concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de
inscrição e enviar o laudo médico (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples), impreterivelmente, no link de inscrição e enviar o atestado
médico, impreterivelmente, em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 27 de novembro de 2020 até as 16h
do dia 21 de dezembro de 2020, horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20. O fato de o
candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não
configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de indeferimento,
passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.3 Somente serão aceitos os documentos
enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição
para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou
adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o
caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6
(seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a
associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso,
devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia
e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de
pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme
estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para
a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.3 A relação dos candidatos que tiverem a
inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na
condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido
à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará
na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar
indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via
Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do
e-mail concursopcrn20@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se
apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.5 A classificação
e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às
pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado,
submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Perícia Médica
da FGV.
6.5.1 A perícia médica
terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato
classificado.
6.6 A não
observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos em tais condições.
6.6.1 O candidato na
condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será
eliminado do Concurso Público.
6.6.2 O candidato que
prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme o
estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como
pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases
do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação
geral do cargo/especialidade pretendido, desde que se encontre no quantitativo
de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso
contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.8 Se, quando da
convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.9 A classificação
do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos
critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O grau de
deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário
de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase
do Concurso e, ainda, enviar correspondência por meio de aplicação específica
do link de inscrição até o dia 21 de dezembro de 2020, laudo médico (imagem do
documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que
justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo
adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de
saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os
documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição
para efetuar o envio da documentação.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja
necessário solicitar atendimento especial após a data de 21 de dezembro de
2020, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio
eletrônico (concursopcrn20@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do
laudo médico que justifique o pedido.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a
realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente
de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato.
Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a
mais para os candidatos nesta situação.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer
emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia
simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte e a FGV não se responsabilizarão por laudos
médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica
dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O
laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia
autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial
para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala
reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante
adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20
a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido
poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
7.4 Portadores de doenças
infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursopcrn20@fgv.br) tão logo a
condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1.1. Os candidatos nessa
situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no
portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento
especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os
candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles
que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos
moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao
local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos.
7.6 Em conformidade com o Decreto nº
8.727/2016, ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à
identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento
nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis, transgêneros e
transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em
seu meio social.
7.6.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de
requerimento via e-mail concursopcrn20@fgv.br, até a data de 21 de
dezembro de 2020. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação,
cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
7.7 A pessoa travesti ou transexual
(pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado
ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade
de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo
e-mail concursopcrn20@fgv.br até as 23h59 do dia 21 de dezembro de 2020.
7.7.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL,
deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do
candidato.
7.7.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social,
tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
7.7.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição
indicando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.8 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso
do indicado nos subitens 7.1 e 7.1.1.
7.9 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições
especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as
provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das
etapas do Concurso Público.
7.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos
laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos
mesmos.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será realizada na cidade de Natal, no dia 07 de março de 2021,
das 08h às 13h30 para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO, de Nível Superior, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
8.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será realizada na cidade de Natal, no dia 07 de março de 2021,
das 08h às 12h30 para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível
Superior, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
8.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva e Prova
Escrita Discursiva (conforme item 9 deste edital) serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
8.5 Para os cargos de DELEGADO, AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CIVIL SUBSTITUTO, a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões
de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e
apenas uma resposta correta.
8.6 As questões de múltipla escolha valem 1 (um) ponto cada,
sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva para
todos os cargos de Nível Superior.
8.7 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com
base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.8 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de
questões para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível
Superior:
DISCIPLINAS |
QUESTÕES |
PONTOS |
01. Direito Constitucional |
15 |
15 |
02. Direito Penal |
15 |
15 |
03. Direito Processual Penal |
15 |
15 |
04. Legislação Penal e
Processual Penal Extravagante |
15 |
15 |
05. Direito Administrativo |
15 |
15 |
06. Direito Financeiro e
Tributário |
05 |
05 |
07. Direito Ambiental |
05 |
05 |
08. Medicina Legal |
05 |
05 |
09. Criminalística |
05 |
05 |
10. Criminologia |
05 |
05 |
TOTAL |
100 |
100 |
8.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de
questões para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de
Nível Superior:
DISCIPLINAS |
QUESTÕES |
PONTOS |
01. Língua Portuguesa |
20 |
20 |
02. Raciocínio
Lógico-Matemático |
10 |
10 |
03. Noções de Informática |
10 |
10 |
04. Noções de Administração |
10 |
10 |
05. Noções de Contabilidade |
10 |
10 |
06. Noções de Direito
Constitucional |
10 |
10 |
07. Noções de Direito Penal,
Processual Penal e Legislação Extravagante |
15 |
15 |
08. Noções de Direito
Administrativo |
10 |
10 |
09. Noções de Medicina Legal |
05 |
05 |
TOTAL |
100 |
100 |
8.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva,
usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que
será o único documento válido para a correção das provas.
8.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o
campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá
substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
ótica.
8.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento
e o número de seu documento de identidade.
8.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado
para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir
a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
8.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos
candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na
forma prevista neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, após a data de divulgação do
resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15
(quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do
Concurso Público.
8.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.18 Será considerado aprovado para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA
CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, o candidato que, na Prova Escrita Objetiva
acertar, no mínimo, 50 (cinquenta) questões do total de questões da prova,
considerados os empatados na última posição.
8.19 Será considerado aprovado para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO
DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, o candidato que, na Prova
Escrita Objetiva acertar, no mínimo, 50 (cinquenta) questões do total de
questões da prova, considerados os empatados na última posição.
8.20 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.18
e 8.19 será eliminado do concurso.
8.21 Os
candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
8.22 A
legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as
alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela
posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
9.1 Terão
suas Provas Escritas Discursivas corrigidas somente os candidatos classificados
até a 600ª (seiscentésima) posição na primeira etapa (Prova Escrita Objetiva)
pela listagem de Ampla Concorrência, de acordo com o subitem 8.18, referente ao
cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO.
9.2 Terão suas
Provas Escritas Discursivas corrigidas somente os candidatos classificados até
a 600ª (Seiscentésima) e 1.500ª (milésima quingentésima) posições na primeira
etapa (Prova Escrita Objetiva), de acordo com o subitem 8.19, referente aos
cargos de ESCRIVÃO
E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, respectivamente.
9.3 Para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO, a Prova Escrita Discursiva será realizada no mesmo dia e horário
destinados à Prova Escrita Objetiva desses cargos, ou seja, no dia 07 de março
de 2021, das 08h às 13h30, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
9.4 Para o
cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, será aplicada Prova Escrita
Discursiva de caráter classificatório e eliminatório, no dia 14 de março de
2021, das 8h
às 12h, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
9.5 Durante
a realização das Provas Escritas Discursivas, não serão autorizadas consultas a
qualquer material.
9.6 A Prova
Escrita Discursiva para o cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
consistirá em exame dissertativo, constituído de:
I) quatro
questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada, no valor de 15,00 (quinze)
pontos cada uma, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I
do Edital.
II) elaboração
de uma peça de natureza procedimental policial, no valor de 40,00 (quarenta)
pontos, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do
Edital.
III) Na
avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas,
o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a
coerência da exposição.
9.6.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva para o cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO o candidato que atingir nota
igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no exame.
9.6.2 O candidato precisará se atentar
ao espaço destinado a resposta de cada questão, que deverá ocupar até 10 (dez)
linhas no máximo. Caso a resposta do candidato ultrapasse essa delimitação, o
conteúdo excedente não será considerado para efeitos de correção.
9.7 A Prova
Escrita Discursiva para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO consistirá em duas questões discursivas,
acerca de qualquer tema pertinente aos conteúdos de Noções de Direito
Constitucional; Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação
Extravagante; Noções de Direito Administrativo.
I) A Prova Escrita Discursiva para os cargos de AGENTE E
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
valerá
20 (vinte) pontos, abrangendo qualquer assunto do
programa que consta no Anexo I do Edital.
II) Na
avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas,
o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a
coerência da exposição.
9.7.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva para os
cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 8,00 (oito), em uma escala de 0
(zero) a 20 (vinte) no total.
9.8 A nota
será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e/ou de questões
apresentadas na prova.
9.9 Não
haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão desprezadas as frações
inferiores ao centésimo.
9.10 A Prova
Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o
uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita
para a folha de textos definitivos.
9.11 A folha
de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada ou
rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de
anulação e automática eliminação deste Concurso.
9.12 Na
correção da Prova Escrita Discursiva somente será considerado o texto
transcrito para a folha de textos definitivos.
9.12.1 Na
avaliação da Prova Escrita Discursiva, o único documento válido é a folha de
textos definitivos. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de
preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
9.12.2 Não haverá
substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.12.3 A
transcrição do texto da Prova Escrita Discursiva para o respectivo espaço da
folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no
caderno de questões.
9.13 Todos os
candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao
fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua
prova (cartão de respostas e folha de textos definitivos). O candidato que
descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
9.14 O
resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
9.15 O
resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos
eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
9.16 Será
eliminado do concurso o candidato que, na Prova Escrita Discursiva:
a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua
realização;
b) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante
a Banca Examinadora; e/ou
c) não atingir o mínimo de pontos para aprovação conforme
estabelecido nos subitens 9.6.1 e 9.7.1.
9.17 O
candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de
acordo com o somatório da nota da Prova Escrita Objetiva e da nota da Prova
Escrita Discursiva.
10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
10.1.1 Serão
convocados para o Teste de Aptidão Física somente os candidatos aprovados na
Prova Escrita Discursiva para os cargos de DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIAL CIVIL
SUBSTITUTO, nos termos do subitem 9.6.1 e 9.7.1 deste Edital (de acordo com o
cargo, respeitados os critérios de desempate.
10.1.2 O Teste de
Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório, será realizado em data, local e
horário a serem determinados em edital próprio, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado do RN e divulgado na Internet, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
10.2 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.2.1 O Teste de Aptidão
Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital
próprio. Além disso, serão estipulados os critérios e a metodologia para a
preparação e a execução de cada exercício.
10.2.2 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão
Física às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado a nenhum
candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações
orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que
impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do
candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo
com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o qual será realizado de
forma aleatória.
10.2.3 De acordo com o
Decreto Federal nº 9.546/18, para os candidatos com deficiência, não haverá
adaptação adicional ou especial para realização do teste de aptidão física,
garantida a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato já
utilize, mantidos os mesmos critérios de aprovação aplicados nessa etapa do
concurso aos demais candidatos em ampla concorrência.
10.2.4 O Teste de Aptidão
Física será realizado pela FGV e visa a avaliar a capacidade do candidato para
suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas
típicas da categoria funcional.
10.2.5 O candidato será eliminado se não atingir o
desempenho mínimo exigido nos critérios previstos para cada exercício no
subitem 10.2.23 deste Edital.
10.2.6 O candidato deverá comparecer em data, local
e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada para a
prática de atividade física, portando documento de identidade original e
atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal
fim.
10.2.6.1 O atestado médico deverá conter, expressamente,
a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física
do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 (quinze) dias
corridos antes da data do exame.
10.2.6.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento
da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela FGV.
Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.2.6.3 O candidato que não
apresentar atestado médico conforme estabelecido no subitem 10.2.6.1 deste
Edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado
do concurso.
10.2.7 Os
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem
a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos candidatos,
não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado, na forma dos parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei Estadual nº
9.143 de 06 de novembro de 2020.
10.2.8 O
candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em
qualquer um dos exercícios da Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de
continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
10.2.9 A
candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no
edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de
gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite de realizar os testes de
avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.
10.2.10 A
candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas
elas, será convocada para a realização dos testes de avaliação física após o
período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do
período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da
administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do concurso
público.
10.2.11
É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período
mencionado, para a realização da referida subfase.
10.2.12 O
atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata
para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de
atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado
médico e, se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física
alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público.
10.2.13 A
candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez
e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física
deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está
apta a realizar os exercícios físicos.
10.2.14 A
candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois
momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso
público.
10.2.15 Os
atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou
fornecidas cópias a candidata.
10.2.16 Caso
a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física
será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os
testes de aptidão física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou
fim do período gestacional.
10.2.17 Ao
final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá
assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.
10.2.18 No
caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas
testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se
em relatório tal ocorrência.
10.2.19 Não
serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de
forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução,
devendo o fiscal de prova avisar o candidato para a correção.
10.2.20 A
contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições
efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por
componente da banca examinadora.
10.2.21 Quanto
ao resultado do Teste de Aptidão Física caberá interposição de recurso,
devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
10.2.22 O
Teste de Aptidão Física será filmado pela banca examinadora, e as gravações são
de uso exclusivo da FGV, e não serão disponibilizadas ao candidato.
10.2.23 O Teste de Aptidão Física constará de 4
(quatro) testes, especificados a seguir:
10.2.23.1 DO TESTE EM BARRA FIXA – FLEXÃO
(MASCULINO)
Número de Flexões |
Pontos |
Abaixo de 5 |
0,00 – Eliminado |
10.2.23.2 DO TESTE ESTÁTICO EM BARRA FIXA –
FLEXÃO (FEMININO)
Número de Flexões |
Pontos |
Abaixo de 15 segundos |
0,00 – Eliminado |
10.2.23.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
Distância (em metros) |
Pontos |
|
Masculino |
Feminino |
|
Abaixo de 2,10 |
Abaixo de 1,60 |
0,00 – Eliminado |
10.2.23.4 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
Número de Repetições Em 1’ |
Pontos |
|
Masculino |
Feminino |
|
Abaixo de 35 |
Abaixo de 26 |
0,00 – Eliminado |
10.2.23.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE)
MINUTOS
Distância Percorrida em
12’ (em metros) |
Pontos |
|
Masculino |
Feminino |
|
Abaixo de 2.100 |
Abaixo de 1.600 |
0,00 – Eliminado |
10.2.24 Os testes de Aptidão Física não ocorrerão
necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer
alteração na ordem de execução em função das condições climáticas ou de outros
fatores, a critério da banca examinadora.
10.2.25 Caso não haja locais
suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a
sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de
convocação.
10.2.26 O candidato será considerado APTO no Teste de
Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de
cada teste físico.
10.2.27 O
candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.2.26 será eliminado do
concurso.
10.2.28 O
Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo VI deste Edital, deverá
conter assinatura, carimbo e Conselho Regional de Medicina do profissional.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1 Somente se submeterão à Prova Prática de Operador de Micro os
candidatos ao cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO que forem aprovados
na Prova Escrita Discursiva, de acordo com o subitem 9.7.1, respeitados os
empatados na última posição.
11.1.1 Todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com
deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Discursiva, de acordo com o
subitem 9.7.1, se submeterão à Prova Prática de Operador de Micro.
11.1.2 Os candidatos que não se submeterem à Prova Prática, na forma do
subitem 11.1 e seguintes, serão eliminados e não terão classificação alguma no
Concurso Público.
11.2 A Prova Prática de Operador de Micro, de caráter
eliminatório, valerá 10,00 (dez) pontos e consistirá de elaboração de uma
planilha no Excel, que deverá ser convertida em uma tabela para uso em um
documento do Word. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de
teclado.
11.2.1 Os candidatos aprovados para a Prova Prática serão convocados,
por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
11.2.2 A Prova Prática será realizada na cidade de Natal/RN.
11.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou
a participação de terceiros na realização da prova prática.
11.4 A avaliação de cada candidato dependerá do estágio de
desenvolvimento do trabalho por ele
elaborado. Além disso, serão
observados erros relativos ao uso do Excel, do Word, além de erros de
digitação, a ser detalhado em edital próprio.
11.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total
igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
11.6 O candidato não habilitado na forma do subitem 11.5 será
eliminado do concurso.
11.7 Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal,
expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.
11.8 Adotar-se-á, em todas as provas, critério que impeça a
identificação do candidato, para sigilo do julgamento.
11.9 Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido,
durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos,
utilizando-se de livros, notas ou materiais e equipamentos não permitidos, bem
como o candidato que se ausentar do local de prova sem o acompanhamento do
fiscal.
11.10 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos
locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda
chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao
candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
11.11 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no
local indicado para realização da prova 60 (sessenta) minutos antes do horário
fixado para seu início, munidos do documento de identidade; caso contrário, não
poderão efetuar a referida prova.
11.12 Demais informações a respeito da prova prática constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Para os cargos de DELEGADO E AGENTE DA
POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os
candidatos considerados aprovados no Teste de Aptidão Física.
12.2 Para os cargos de ESCRIVÃO DA POLÍCIA
CIVIL SUBSTITUTO serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os
candidatos considerados aprovados no Prova Prática de Operador de Micro.
12.3 A Avaliação
Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada, que
emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos.
12.4 Os testes
psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características
cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas
científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos comercializados, os
quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos
da Resolução nº CFP-02/2003, embasados em características e normas obtidas por
meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como
adequados para instrumentos dessa natureza. Será realizada exclusivamente por
profissionais devidamente habilitados, como registro válido no Conselho
Regional de Psicologia – CRP-SP, em conformidade com as normas em vigor dos
Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução nº CFP –
01/2002, regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos
seletivos da mesma natureza.
12.5 Para cada cargo,
serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
I - AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Trabalho em equipe,
controle emocional, responsabilidade, persistência, autoconfiança, atenção
concentrada, disciplina, atenção dividida, relacionamento interpessoal,
meticulosidade, memória visual, planejamento, inteligência, dinamismo, organização,
iniciava, raciocínio espacial, raciocínio verbal;
II - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Responsabilidade,
controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão,
iniciativa, relacionamento interpessoal, atenção dividida, planejamento,
persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual,
atenção concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal,
agressividade, impulsividade;
III - ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Responsabilidade, organização,
controle emocional, atenção dividida, planejamento, raciocínio verbal,
iniciativa, trabalho em equipe, meticulosidade, atenção concentrada,
inteligência, relacionamento interpessoal, memória visual, autoconfiança,
12.6 Para a seleção de
todos os cargos, os candidatos serão avaliados alguns constructos:
Atenção concentrada: refere-se à capacidade que ele possui em
focar-se em uma determinada tarefa, evitando erros ou omissões na rotina
laboral.
Atenção difusa: capacidade de perceber os diversos fatores a sua
volta podendo executar mais de uma atividade ao mesmo instante, percebendo os
diversos estímulos ao redor
Personalidade: avaliar os traços de confiança e atitude defensiva;
ordem e falta de compulsão; conformidade social e rebeldia; atividade e
passividade; estabilidade e instabilidade emocional; extroversão e introversão;
empatia e egocentrismo, agressividade, impulsividade e relacionamento
interpessoal
Memória: avaliar a capacidade do indivíduo em memorizar rostos e
informações associadas a eles.
12.7 Ainda, na
avaliação, será aplicado um teste de raciocínio lógico visando mensurar a
capacidade de resolução de problemas e a capacidade de gerar novas estratégias
no ambiente em que está inserido.
12.8 As avaliações
previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado
“APTO” OU “INAPTO” para exercício do cargo.
a) APTO significa que o candidato alcançou a classificação dentro
da média populacional.
b) INAPTO significa que o candidato não alcançou a classificação
dentro da média populacional
12.7 A Avaliação
Psicológica possui caráter eliminatório.
12.8 A Avaliação
Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada pela FGV, terá todas as
suas informações apresentadas em um Edital de convocação, que será divulgado na
Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
12.9 O candidato que
deixar de comparecer ou que não atender à chamada para a realização da
Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.
12.10 Os resultados
parciais e totais desta Etapa serão registrados pelo examinador na Ficha de
Avaliação do candidato.
12.11 A Avaliação
Psicológica será realizada em locais, horários e turnos que serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
12.12 O candidato que for
considerado inapto na Avaliação Psicológica, não será submetido a segunda
Avaliação Psicológica.
13. DO EXAME MÉDICO
13.1 Para todos os cargos serão convocados
para o Exame Médico todos os candidatos considerados aptos na Avaliação
Psicológica.
13.2 O Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, avaliará se o
candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as
atribuições do cargo, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
13.3 Os candidatos
serão convocados por meio de Edital próprio, que informará o local e o horário,
bem como os exames laboratoriais que deverão apresentar no ato.
13.4 O Edital de
Convocação para entrega dos exames laboratoriais será publicado no Diário
Oficial do Estado do RN e divulgado, por meio da Internet, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
13.5 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá
providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica,
influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim
descritos:
a) Exames laboratoriais:
·
sangue: hemograma completo;
Grupo sanguíneo e Fator RH; glicose, ureia, creatinina e Gama GT,
·
ácido úrico, colesterol
total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite
B e C, ABO – Rh;
·
sumário de urina específico
para EAS;
·
parasitológico de fezes, com
a realização do método Baerman;
·
Sorologia: Lues ou VDRL;
Doença de Chagas;
·
PSA (Somente para homens a
partir de 40 anos);
·
radiografia de tórax PA;
·
mamografia (somente para
mulheres a partir de 40 anos);
·
toxicológicos: com laudo,
para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais
biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com
janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelo
menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados;
metanfetamína; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA);
opiláceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras;
·
no corpo do laudo do exame
toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de
custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do
doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo,
02 (duas) testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que
realizou os exames.
·
o laudo deverá registrar
resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades
detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
b) Exames Complementares:
·
neurológico: avaliação
clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com
laudo;
·
psiquiátrico, laudo emitido
por médico psiquiatra, constando exame mental detalhado, relatando os seguintes
dados: aspecto geral e comportamento espontâneo, atitude frente ao exame,
sensopercepção, pensamento (curso, forma, conteúdo), raciocínio, imaginação,
pulsões instintivas, afetividade, psicomotricidade, consciência-vigilância,
memória, vontade, pragmatismo, atenção e orientação (temporal e espacial) e
histórico de tratamento atual ou anteriores;
·
cardiológicos;
·
avaliação clínica
cardiológica realizada por especialista;
·
eletrocardiograma;
·
teste ergométrico.
·
oftalmológicos: avaliação
oftalmológica realizada por especialista, considerando:
·
acuidade visual sem
correção;
·
acuidade visual com
correção;
·
tonometria;
·
biomicroscopia;
·
fundoscopia;
·
motricidade ocular;
·
otorrinolaringológicos:
·
audiometria tonal com laudo
13.6 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas,
providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado
neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando
dirimir eventuais dúvidas.
13.7 Havendo necessidade de exame complementar o candidato deverá
retornar à Perícia Médica com o (s) exame (s) solicitado (s) dentro do novo
prazo concedido, sob pena de desclassificação.
13.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do
nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de
Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de
classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de
inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo
menos, uma das situações acima previstas.
13.9 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do
candidato.
13.10 Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por
meio de fax símile ou cópias reprográficas.
13.11 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
da publicação do Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.12 A junta médica da FGV,
após análise da avaliação clínica e dos exames laboratoriais e médicos do
candidato, emitirá parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.
13.13 Se na análise dos
exames laboratoriais e médicos, for evidenciada alguma alteração clínica, a
junta médica deverá determinar se a mesma é:
a) Incompatível com o cargo pretendido;
b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
c) determinante de frequentes ausências;
d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a
segurança do candidato ou de outras pessoas;
e) potencialmente incapacitante a curto prazo.
13.14 Evidenciadas
quaisquer das alterações descritas no item acima, o candidato será considerado
INAPTO.
13.15 Os candidatos
considerados INAPTOS no Exame Médico Pré‐Admissional
serão excluídos do Concurso.
13.16 Os resultados dos
exames e laudos exigidos neste Edital, deverão conter o nome completo do
candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter
prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da data de sua emissão.
13.17 Em todos os exames
laboratoriais, além das informações acima citadas, deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe
específico do profissional responsável.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 Serão convocados
para a Investigação Social somente os candidatos habilitados no Exame Médico.
14.2 A Investigação
Social, prevista na Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei
Orgânica e Estatuto da PC/RN), verificará a conduta irrepreensível e a
idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo objeto deste certame.
14.3 A Investigação
Social terá caráter eliminatório e o candidato será considerado RECOMENDADO ou
NÃO RECOMENDADO.
14.4 Os candidatos
serão convocados por meio de Edital próprio, que será publicado no Diário
Oficial do Estado de RN e divulgado, por meio da Internet, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
14.5 A
Pesquisa Social será realizada a partir das informações constantes da Ficha de
Informações Confidenciais - FIC a ser preenchida e assinada pelo candidato.
14.5.1 A FIC deverá ser entregue pessoalmente. Mais informações serão
divulgadas em momento oportuno, nos moldes do subitem 14.4.
14.5.2 Segundo a
necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a
composição desta pesquisa.
14.6 Será eliminado do
concurso público o candidato considerado NÃO RECOMENDADO na investigação
social.
14.7 Igualmente, será
considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que prestar informações inverídicas
quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.
14.8 O candidato
considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, assim como aquele que não
apresentar os documentos complementares solicitados, será eliminado do Concurso
Público.
14.9 O
candidato considerado RECOMENDADO na Investigação Social estará habilitado para
a quinta etapa, o Curso de Formação.
16.10 A investigação Social terá início por ocasião da
inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
14.11 Não caberá
recurso contra o resultado da Investigação Social.
14.12 Se, a
qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato omitido
informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de
Informações Confidenciais - FIC ou de suas atualizações, poderá ser instaurado
procedimento administrativo para esse fim, assegurados a ampla defesa e o
contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004.
15. DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.1 Serão convocados
para o Curso de Formação somente os candidatos considerados RECOMENDADOS na
Investigação Social em número de até 03(três) vezes o número de vagas para os
cargos de AGENTE, ESCRIVÃO E DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO.
15.1.1 Os limites de
convocação estabelecidos no item anterior poderão ser extrapolados com o
surgimento de novas vagas que ensejem convocação supletiva, a critério da
Administração Pública Estadual.
15.2 O Curso de Formação terá caráter
eliminatório e o candidato será considerado APROVADO ou REPROVADO.
15.3 O Curso de Formação, a ser realizado
pela Academia de Polícia Civil, será
regido por edital próprio que estabelecerá a frequência e o rendimento mínimos
a serem exigidos, bem como as demais condições de aprovação.
15.4 O edital de convocação para o Curso de
Formação será publicado no Diário Oficial do Estado de RN e divulgado, por meio
da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20,
dispondo sobre todas as informações relativas a essa etapa do concurso,
obedecendo ao interesse e à conveniência da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte, que fixará prioridades para o desenvolvimento da mencionada
etapa.
15.4.1 No referente edital específico ficarão
descritos os itens do enxoval, que ficarão a cargo do candidato.
15.5 Para participar dessa fase, é
indispensável que o candidato tenha plenas condições físicas.
15.5.1 O candidato que estiver impedido de
participar do Curso de Formação, na época em que tiver sido convocado não
poderá participar em outro momento.
15.5.2 Como essa fase não caracteriza vínculo
funcional com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, não serão
aceitos eventuais atestados médicos para justificar e/ou abonar faltas durante
o Curso de Formação, sendo indispensável, a todos, o cumprimento da carga
horária obrigatória de 90% do curso.
15.5.3 Caso algum candidato, apesar de já ter sido
considerado apto no Exame Médico, fique impedido de participar do Curso de
Formação, seja por motivos médicos ou quaisquer outros motivos, será
considerado desistente e estará reprovado no Concurso Público.
15.6 Durante o Curso de Formação, o candidato
fará jus a auxílio financeiro de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
básica do cargo.
15.6.1 Fica o candidato ciente de que constitui
acúmulo ilícito a percepção do auxílio e da remuneração de seu cargo no caso de
ser servidor da Administração Pública (neste último caso, ressalvando-se ao
candidato o direito de optar pela remuneração de seu cargo).
15.6.2 As despesas decorrentes da participação em
todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Curso de Formação,
correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento,
alimentação, transporte, enxoval ou ressarcimento de despesas.
15.6.3 Os candidatos convocados para o Curso de
Formação deverão providenciar a lista completa do enxoval do aluno que será
estabelecida em edital específico, sem ônus para a Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte, sendo desligado do curso aquele que não se apresentar
munido de tais materiais no dia da aula inaugural, ou em qualquer outro dia de
curso.
15.7 O candidato que deixar de efetuar a
matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar,
ou que não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou
regimentais será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
15.8 Os candidatos sem aproveitamento e/ou
sem frequência mínima no Programa de Formação serão considerados eliminados do
concurso.
15.9 O Curso de Formação contará com uma aula
inaugural e um período de adaptação, durante o qual todas as informações
necessárias sobre o desenvolvimento do curso e funcionamento da Academia
de Polícia Civil serão
repassadas aos alunos.
15.10 A relação dos candidatos aprovados no
Programa de Formação da Academia de Polícia Civil no Diário Oficial do Estado do RN
e divulgada, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
15.11 Não caberá
recurso contra o resultado do Curso de Formação.
16. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
16.1 O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de
Natal/RN, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material
transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
16.2 Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.2.1 Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
16.2.2 Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.3 Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida
no subitem 9.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
16.4 Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta
dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, foto do rosto do candidato, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
16.4.1 A identificação especial também será exigida
do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
16.5 Para a segurança dos candidatos e a
garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à
coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das
provas.
16.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a
coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a
utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu
cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).
16.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido
de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser
colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato
na ata de aplicação da respectiva sala.
16.6 Não serão aplicadas provas em local,
data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado
oficial.
16.7 O candidato deverá permanecer
obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três
horas após o seu início.
16.7.1 A inobservância do subitem anterior
acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do
candidato.
16.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto
de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 16.7, deverá assinar
o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua
desistência do concurso.
16.7.3 Os três últimos candidatos a terminarem as
provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os
três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na
Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
16.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser
relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número
reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como,
por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
16.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá
retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o
faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
16.9 O candidato somente poderá levar consigo
o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos
trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, seu caderno de
textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o
disposto no subitem 16.9.
16.10 Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
16.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso
sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo
adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total
previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do
certame.
16.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no
local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de
interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será
interrompido.
16.11 Não haverá segunda chamada para a
realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática
do candidato.
16.12 Não será permitida, durante a realização
das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
16.13 Será eliminado do concurso o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato
que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar
ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não
reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante
todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
16.13.1 A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior no dia de realização das provas.
16.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
16.13.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da prova, nem por danos a eles causados.
16.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no
concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o
candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de
arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. O candidato
deverá estar obrigatoriamente de posse do documento comprobatório do porte de
arma.
16.13.5 O candidato que estiver armado será
encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para a entrega da arma já desmuniciada, antes do início da realização das provas. Em
nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de
fogo nos locais de provas.
16.13.6 Quando do ingresso na sala de aplicação de
provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido
pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o
local de provas.
16.13.7 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada
em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá
utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem
não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja
rompida após a saída do candidato do local de provas.
16.13.8 É garantida a liberdade religiosa dos
candidatos inscritos no Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos
de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles
que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela
Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a
respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na
aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
16.13.9 Excepcionalmente, por razões de segurança,
caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no
subitem anterior poderá ser realizado.
16.14 Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua
realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de
calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem
expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 16.13;
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas
ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando o cartão de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no
caderno de questões, no cartão de respostas e no caderno de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar
de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua
assinatura;
l) for surpreendido portando anotações
em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer
tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao
detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua
impressão digital.
16.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura
do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e
da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a
realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da
saída dos sanitários.
16.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por
candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação
do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros
sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a
candidatos que ainda estejam realizando as provas.
16.16 Não será permitido ao candidato fumar na
sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.17 No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
16.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do concurso.
16.19 O descumprimento de quaisquer das
instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir
tentativa de fraude.
17.
DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
17.1 A Nota Final será a soma das notas
obtidas para todos os cargos de Nível Superior na Prova Escrita Objetiva e na
Prova Escrita Discursiva.
17.2 A classificação final será obtida, após
os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no
concurso.
17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados
em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste
Edital.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate para o cargo de
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos
do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
c) obtiver a maior nota na peça de natureza procedimental
policial;
d) obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas
disciplinas correspondentes aos números de 01 a 05 inclusive, descritas no
quadro disposto no subitem 8.8;
e) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art.
440 do Código de Processo Penal;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com
mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando
dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
18.2 Em caso de empate paras os cargos de
AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos
do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
d) obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas
disciplinas correspondentes aos números de 06 a 08 inclusive, descritas no
quadro disposto no subitem 8.9;
e) obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas
disciplinas correspondentes aos números 01 e 02 inclusive, descritas no quadro
disposto no subitem 8.9;
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art.
440 do Código de Processo Penal;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com
mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando
dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
18.3 Para fins de comprovação da função a que
se refere a alínea “f” dos subitens 18.1 e 18.2, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e
regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art.
440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de
entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
18.3.1 Para fins de verificação do critério
mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão indicar sua condição
conforme determinado em edital específico, a ser divulgado em momento oportuno
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
19. DOS RECURSOS
19.1 Serão admitidos recursos contra os
seguintes atos:
a) indeferimento do pedido de isenção
da taxa de inscrição;
b) indeferimento do pedido de condição
especial para realização da prova;
c) questões da Prova Escrita Objetiva e
do gabarito oficial preliminar;
d) resultado preliminar da Prova
Escrita Objetiva;
e) resultado preliminar da Prova
Escrita Discursiva;
f) resultado preliminar do Teste de
Aptidão Física (para os cargos de DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO);
g) resultado preliminar da Prova
Prática de Operador de Micro (APENAS para o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SUBSTITUTO);
h) resultado preliminar da Avaliação
Psicológica;
i) resultado preliminar do Exame
Médico.
19.1.1 O prazo para a interposição de recursos será
de dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do ato no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
19.2 Para recorrer contra o gabarito oficial
preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita
Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o resultado
preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da Prova Prática,
resultado preliminar da Avaliação Psicológica e resultado preliminar do Exame
Médico Pré-Admissional, o candidato deverá usar
formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20,
respeitando as respectivas instruções.
19.2.1 O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
19.2.2 O formulário preenchido de forma incorreta,
com campos em branco ou faltando informações será automaticamente
desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
19.2.2.1 O candidato não deverá se identificar de
qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso,
sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
19.2.3 Após a análise dos recursos contra o
gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV
poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
19.2.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação
de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a
ela será atribuída a todos os candidatos.
19.2.5 Se houver alteração, por força dos recursos,
do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva,
essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
19.2.6 Após a análise dos recursos, a Banca
Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
19.2.7 Todos os recursos serão analisados, e as
respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
19.2.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio
eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
19.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido
de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como
contra o resultado final das provas e etapas.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
20.1 O resultado final será homologado, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado do RN, não se admitindo recurso desse
resultado através de edital.
20.2 A Polícia Civil do Estado do Rio Grande
do Norte reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
20.3 O candidato que não atender, no ato da
convocação, aos requisitos do subitem 3.4 deste Edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente desclassificado do Concurso Público, perdendo
seu direito à vaga.
20.4 Os candidatos classificados serão
convocados para apresentar documentos na Delegacia Geral da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte - DEGEPOL, por meio de Ato Convocatório publicado
no Diário Oficial do Estado do RN e disponibilizados no site da Polícia Civil
do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br, quando do seu
comparecimento à Delegacia Geral da Polícia Civil - DEGEPOL, sob pena de desclassificação.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios
publicados após a homologação do Concurso Público.
20.4.1 O candidato inscrito como pessoa com
deficiência se sujeitará, também a exame médico específico e a avaliação para
verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as
atribuições do cargo.
20.5 Os candidatos aprovados serão convocados
na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, observando-se a ordem de
classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de
Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do RN.
20.5.1 Quando convocados, os candidatos terão o
prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação da
convocação, para comparecimento e agendamento da avaliação médica pré-admissional, a serem definidos pela Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte.
20.6 O candidato, além de atender aos
requisitos exigidos no item 3.4 deste Edital, deverá apresentar,
necessariamente, na convocação, os seguintes documentos originais e suas
fotocópias para autenticação:
a)
Carteira de Identidade;
b)
CPF;
c)
PIS/PASEP;
d)
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
e)
Título de Eleitor;
f)
Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de
justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação
Eleitoral, obtida junto ao TRE);
g)
Comprovante de residência com CEP;
h)
Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
i)
Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de
Nível Superior;
j)
01 Foto Recente 3x4;
k)
Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
l)
Declaração de Bens;
m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do
histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível
Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de
Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo
documento, para o cargo pretendido, para o cargo de nível superior;
n)
Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual;
o)
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função
pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
p)
Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes
de aposentadoria e pensão;
q)
Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
r)
Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público.
s) Carteira
Nacional de Habilitação a partir da categoria B, para todos os cargos.
20.6.1 Serão aceitos como documentos de
identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos
de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.
20.6.2 Não serão aceitos como documentos de
identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de
habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos
de solicitação de documentos, bem como documento ilegível, não identificável ou
danificado.
20.7 O candidato que for considerado inapto na avaliação pré-admissional será desclassificado.
20.8 Declarado apto, física e mentalmente para o exercício da
função no exame médico oficial e atendidas as demais condições estabelecidas
neste edital, o candidato será nomeado.
20.9 Caso haja necessidade, a Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte poderá solicitar outros documentos
complementares.
20.10 O candidato convocado que não se apresentar
no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente
imediatamente classificado.
20.11 O servidor empossado mediante Concurso
Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
20.12 O candidato habilitado, ao ser empossado,
ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, Estatuto da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte, e suas alterações.
20.13 Ao entrar em exercício, o servidor público,
nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório,
por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o
desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de Avaliação Especial de
Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.
20.14 Terá sua nomeação tornada sem efeito o
candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos
mínimos exigidos neste Edital.
20.15 O resultado final será homologado pela
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado do RN, e divulgado na Internet nos sites da FGV, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, e
disponibilizados no site da Polícia Civil do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br.
20.16 O candidato que não atender, no ato da
posse, aos requisitos dos subitens 3.4, 20.6 e 20.7 deste Edital será
considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso
Público, perdendo seu direito à vaga.
20.16.1 Da mesma forma, será considerado desistente o
candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
20.17 Os candidatos convocados e considerados
aptos serão nomeados por meio do Diário Oficial do Estado do RN, e
disponibilizados no site da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br.
20.17.1 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso
Público.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser
publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
21.3 O candidato poderá obter informações
referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail concursopcrn20@fgv.br.
21.4 O candidato que desejar informações ou
relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo
usando os meios dispostos no subitem 21.3.
21.5 O prazo de validade do concurso será de
dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo
ser prorrogados pelo mesmo período, a critério da
Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
21.6 O candidato deverá manter atualizado o
seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data
de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursopcrn20@fgv.br.
21.6.1 Após a homologação do resultado final, as
mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas
diretamente ao Estado do Rio Grande do Norte, através
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, situada na
Avenida Interventor Mário Câmara, 3532, bairro de Cidade da Esperança,
Natal/RN, CEP 59060-400, e-mail concursopcrn@rn.gov.br. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
21.7 As despesas decorrentes da participação
no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm
por conta dos candidatos.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pela
FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte.
21.9 As alterações de legislação com entrada
em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação,
ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
21.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação
constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas do concurso.
21.10 Não será aceito pedido de reclassificação (final
de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando
convocado.
21.11 A FGV poderá enviar, quando necessário,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu
correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na
solicitação de inscrição.
21.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Natal,
25 de novembro de 2020.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I -
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DELEGADO
DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
4 Direito
Constitucional: Constituição: natureza, conceito, objetos, elementos, fontes e
classificações. Intepretação do texto constitucional. Normas constitucionais:
classificações, aplicabilidade e eficácia. Poder constituinte. Reforma e
revisão constitucionais. Controle de constitucionalidade: conceito e sistemas
existentes. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade: normas
constitucionais e infraconstitucionais. Súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006).
Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais.
Nacionalidade, cidadania e direitos políticos. Partidos políticos. Ações
constitucionais: mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009); mandado de injunção
(Lei nº 13.300/2016); ação popular (Lei nº 4.717/1965), habeas data (Lei nº
9.507/1997) e habeas corpus. Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011).
Organização do Estado: organização político-administrativa; divisão de
competências; União; Estados; Distrito Federal; e Municípios. Administração
Pública: disposições gerais e servidores públicos. Poder Legislativo:
fundamento, competências e garantias de independência. Processo legislativo.
Poder Executivo. Formas e Sistemas de governo. Competências e responsabilidades
do presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal
Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e juízes
federais; Tribunais e juízes dos Estados. Ministério Público e demais funções
essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas.
Segurança pública. Ordem social: seguridade social; educação, cultura e
desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família,
criança, adolescente, jovem e idoso. Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte.
4 Direito
Penal: Conceito do Direito Penal. Disposições penais da Constituição da
República Federativa do Brasil. Fontes e princípios do Direito Penal. Teoria da
norma penal. Lei penal: fontes, características, interpretação, integração,
vigência e aplicação. A lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Conflito
aparente de normas. Teoria do crime: Classificação das Infrações Penais.
Conceito de crime. Fato típico. Bem jurídico. Conduta. Resultado. Relação de
causalidade. Imputação Objetiva. Teoria do tipo. Crime Doloso. Crime Culposo.
Crime Preterdoloso. Iter criminis. Consumação e Tentativa. Desistência
voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível.
Ilicitude e suas causas excludentes. Culpabilidade, elementos e causas
excludentes. Erro: erro de tipo e erro de proibição. Erro na execução e
resultado diverso do pretendido. Concurso de pessoas. Penas, espécies de pena e
medida de segurança. Aplicação da pena. Concurso de crimes. Efeitos da
condenação. Reabilitação. Ação penal. Causas extintivas da punibilidade.
Prescrição: termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas e interruptivas.
Crimes em espécie: Crimes Contra a Pessoa; Crimes contra o Patrimônio; Crimes
Contra a Propriedade Imaterial; Crimes contra a Dignidade Sexual; Crimes contra
a Incolumidade Pública; Crimes Contra a Família; Crimes Contra a Paz Pública;
Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra a Administração Pública; Crimes
contra a Administração da Justiça. Entendimento dos Tribunais Superiores acerca
dos institutos de Direito Penal.
4 Direito
Processual Penal: Direto processual penal. Disposições constitucionais aplicáveis
ao direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal.
Sistemas Processuais Penais. Aplicação da lei processual penal no tempo, no
espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo
Penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. A ação
penal. Ação penal pública, ação penal privada, ação penal privada subsidiária
da pública. Características e disposições aplicáveis às diferentes espécies de
ação penal. Competência. Conexão e continência. Questões e processos
incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas Assecuratórias. Incidente
de Falsidade. Incidente de Sanidade Mental do Acusado. Prova. Teoria Geral e Admissibilidade
da Prova. Meios de prova. Provas em espécie. Cautelares reais e pessoais.
Sujeitos do processo. Do juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor,
dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão: prisão em flagrante; prisão
preventiva; prisão temporária; liberdade; medidas cautelares pessoais diversas
da prisão; fiança; prisão domiciliar; audiência de custódia. Fatos e atos
processuais. Citação, notificação e intimação. Da sentença. Teoria geral do
procedimento. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. Processo e
julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Teoria
geral dos recursos. Princípios básicos. Recursos em espécie. Habeas Corpus.
Revisão Criminal. Nulidades. Execução Penal. Entendimento dos Tribunais
Superiores acerca dos institutos de Direito Processual Penal.
4 Legislação
Penal e Processual Penal Extravagante: Decreto-Lei nº 3.688/1941 e
suas alterações (Contravenções Penais). Lei nº 1.079/1950 e suas alterações
(Lei de Crimes de Responsabilidade). Lei nº 1.521/1951 e suas alterações
(Crimes contra a Economia Popular). Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações
(Lei de Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei nº
7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal). Lei nº 7.492/1986 e suas
alterações (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Lei nº 7.716/1989 e
suas alterações (Preconceito de raça ou cor). Lei nº 7.960/1989 e suas
alterações (Prisão Temporária). Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto
da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Lei de
Crimes Hediondos). Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do
Consumidor). Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem
econômica e tributária e as relações de consumo). Lei nº 8.176/1991 e suas
alterações (Crimes contra a ordem econômica). Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992). Lei
nº 8.666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações). Lei nº 8.906/1994 e suas
alterações (Estatuto da OAB). Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Lei dos
Juizados Especiais). Lei nº 9.296/1996 e suas alterações (Lei de Interceptação
Telefônica). Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Lei de Tortura). Lei nº
9.503/1997 e suas alterações (CTB). Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei do
Meio Ambiente). Lei nº 9.609/1998 e suas alterações (Lei do Software). Lei nº
9.610/1998 e suas alterações (Lei de Direitos Autorais). Lei nº 9.613/1998 e
suas alterações e Lei nº 12.683/2012 e suas alterações (Lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores). Lei nº 9.807/1999 e suas alterações (Lei de Proteção
a Vítimas e Testemunhas). Lei nº 10.671/2003 e suas alterações (Estatuto do
Torcedor). Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Lei nº 10.826/2003
(Estatuto do Desarmamento). Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Lei de
Recuperações e Falência). Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da
Penha). Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (LAD). Lei nº 12.037/2009 e suas
alterações (Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado). Lei nº
12.737/2012 e suas alterações (Lei de Crimes Cibernéticos). Lei nº 12.830/2013
e suas alterações (Investigação Criminal pelo Delegado de Polícia). Lei nº
12.850/2013 e suas alterações (Crime Organizado). Lei nº 13.146/2015 e suas
alterações (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.869/2019 e suas
alterações (Lei de Abuso de Autoridade). Lei nº 13.964/2019 e suas alterações
(Pacote Anticrime).
4 Direito
Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos,
poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo:
conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos
públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos.
Ato administrativo. Serviços públicos. Entidades do terceiro setor. Bens
Públicos. Controle da administração. Tribunais de Contas. Ministério Público.
Improbidade Administrativa. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e suas
alterações). Lei de Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade civil do Estado.
Intervenção do Estado na Propriedade. Licitação. Contratos administrativos.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar
Estadual nº 122/1994 e suas alterações). Lei Orgânica e Estatuto da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual
nº 270/2004 e suas alterações). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
4 Direito
Financeiro e Tributário: Finanças públicas na Constituição Federal de 1988. Orçamento:
conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. Normas gerais
de direito financeiro (Lei nº 4.320/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). Fiscalização e controle interno e externo dos
orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina
constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito, ingressos e
receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Crédito
público; dívida pública. Crimes contra as finanças públicas. Sistema Tributário
Nacional na Constituição. Dos princípios gerais. Limitações constitucionais ao
poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidade e isenção.
Modalidades de imunidade previstas na Constituição. Competência tributária.
Delegação de fiscalização e arrecadação (capacidade tributária ativa).
Repartição constitucional de competências na federação brasileira. Impostos
federais, estaduais e municipais na Constituição e no Código Tributário
Nacional. Repartição constitucional das receitas tributárias. Definição de
tributo e espécies de tributos: impostos, taxas, empréstimos compulsórios,
contribuições de melhoria e demais contribuições. Fontes do direito tributário.
Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. Legislação tributária:
leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares.
Vigência da legislação tributária. Aplicação da legislação tributária.
Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação principal e
acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária;
domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária;
substituição tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de
terceiros; responsabilidade por infrações. Crimes contra a Ordem Tributária
(Lei nº 8.137/1990). Crédito tributário. Constituição; lançamento e suas
modalidades. Causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
Prescrição e decadência. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.
Administração tributária: fiscalização; sigilo fiscal e prestação de
informações; dívida ativa; certidões. Súmulas Vinculantes e entendimento
sumulado pelos Tribunais Superiores em matéria tributária.
4 Direito
Ambiental: Direito ambiental constitucional. Meio ambiente como direito
fundamental. Competências ambientais legislativa e material. Deveres
ambientais. Instrumentos jurisdicionais. Ação civil pública, ação penal
pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de
injunção ambiental. Função ambiental pública e privada. Função social da
propriedade. Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Conceito de meio
ambiente e seus aspectos. Meio ambiente natural, artificial, cultural e do
trabalho. Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais.
Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Significado de
direitos culturais. Princípios de direito ambiental. Prevenção, precaução,
poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação,
equidade intergeracional. Princípios da tutela do patrimônio cultural.
Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e
proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento,
valorização sustentável. Licenciamento Ambiental. Política Nacional de Meio
Ambiente. Objetivos. Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). SISNAMA:
estrutura e funcionamento. Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. Resolução do
CONAMA nº 1/1986, e suas alterações (Relatório de Impacto Ambiental -
EIA-RIMA). Resolução do CONAMA nº 237/1997 (Licenciamento Ambiental). Resolução
do CONAMA nº 378/2006 (Empreendimentos potencialmente causadores de impacto
ambiental nacional ou regional). Recursos hídricos. Lei nº 9.433/1997 e suas
alterações (política nacional de recursos hídricos). Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Recursos florestais. Lei nº
12.651/2012 e suas alterações. Lei nº 11.284/2006 (Gestão de florestas
públicas). Significado de gestão e de concessão florestal. Espaços territoriais
especialmente protegidos. Áreas de preservação permanente e reserva legal. Lei
nº 9.985/2000 e suas alterações (SNUC). Tipos de unidades, objetivos e
categorias. Política urbana. Diretrizes, instrumentos e competência. Artigos
182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Lei nº 10.257/2001 e suas
alterações. Responsabilidades. Efeito, impacto e dano ambiental. Poluição.
Responsabilidade administrativa, civil e penal. Tutela processual. STF, STJ e
tribunais de justiça estaduais. Papel do Ministério Público na defesa do meio
ambiente. Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. Lei nº
9.605/1998 e suas alterações. Lei Complementar nº 140/2011. Lei nº 11.445/2007
e suas alterações. Lei nº 12.305/2010 e suas alterações.
4 Medicina
Legal: Conceitos importâncias e divisões da medicina legal. Corpo de
delito, perícia e peritos em medicina legal. Documentos médico‐legais.
Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. Principais
métodos de identificação. Lesões e mortes por ação contundente, por armas
brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Conceito e
diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose,
comoriência e promoriência.
Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. Exame de
locais de crime. Aspectos médico‐legais das toxicomanias e da embriaguez.
Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias
e por ação química. Aspectos médico‐legais dos crimes contra a liberdade
sexual. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos
movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. Aspectos
médico‐legais do aborto, infanticídio e abandono de recém‐nascido.
Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade
civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
perturbação mental. Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da
acareação. Aspectos médico‐legais das lesões corporais e dos maus-tratos
a menores e idosos.
4 Criminalística:
Noções de Criminalística. Definições e objetivos. Áreas de atuação da
Criminalística. Conceito de criminalística. Prova. Conceito e objeto da prova.
Tipos de prova: prova confessional, prova testemunhal, prova documental e prova
pericial. Formas da prova: forma direta e indireta. Corpo de delito: conceito.
Locais de Crime: definição e classificação. Preservação de locais de crime.
Vestígios e indícios encontrados nos locais de crime. Modalidades de perícias
criminais.
4 Criminologia:
Criminologia. Conceito. Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. Objetos da
criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. Funções da
criminologia. Criminologia e política criminal. Direito penal. Modelos teóricos
da criminologia. Teorias sociológicas. Prevenção da infração penal no Estado
democrático de direito. Prevenção primária. Prevenção secundária. Prevenção
terciária. Modelos de reação ao crime.
AGENTE
E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
4 Língua
Portuguesa: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto
(literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo);
interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos
vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em
português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais;
processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos.
Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e
subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes
e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de
coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de
crase. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo;
variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão
considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o
foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.
4 Raciocínio
Lógico-Matemático: Lógica: proposições, valores verdadeiro/falso, conectivos “e” e
“ou”, implicação, negação, proposições compostas, proposições equivalentes,
tabelas-verdade. Números racionais e suas operações. Porcentagem e
proporcionalidade. Conjuntos e suas operações. Diagramas lógicos. Álgebra básica:
equações e sistemas do primeiro grau. Medidas de comprimento, massa, área,
volume e tempo. Geometria básica: polígonos, ângulos, perímetro e área.
Princípios simples de contagem e probabilidade. Problemas de raciocínio
envolvendo situações do cotidiano.
4 Noções de
Informática: Componentes de um computador: processadores, memória e
periféricos mais comuns; dispositivos de armazenagem de dados; propriedades e
características. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons,
vídeos; principais padrões e características. Arquivos PDF. Conhecimentos sobre
sistema operacional Windows 10: conceitos gerais, principais utilitários,
configurações.
Produção e edição de
documentos. Funções para edição, buscas, formatação, impressão e manipulação de
arquivos. Controle de alterações, uso de senhas para proteção, formatos para
gravação e integração com outros aplicativos no ambiente Windows.
Produção e edição de
planilhas. Funções para edição, buscas, formatação, impressão e manipulação de
arquivos. Manipulação de fórmulas, funções e gráficos. Importação e exportação
de dados. Uso de senhas para proteção, formatos para gravação e integração com
outros aplicativos no ambiente Windows.
Internet: conceitos gerais e
funcionamento. Endereçamento de recursos. Navegação segura: cuidados, ameaças,
uso de senhas e criptografia. Tokens e outros dispositivos de segurança.
Navegadores (browsers) e suas principais funções. Google Chrome. Firefox.
Internet Explorer: buscas, salva de páginas, cache e configurações. E-mail: utilização
e configurações usuais. Transferência de arquivos e dados: upload, download,
banda, velocidades de transmissão.
Referência: MS OFFICE 2010
BR (ou posterior) e Libre Office 4 (ou posterior).
4 Noções de
Administração: Aspectos gerais da Administração. Papéis e habilidades do
administrador. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e
controle. Organização: princípios de organização, tipos de estrutura
organizacional, centralização e descentralização; tipos de departamentalização.
Controle: tipos de controle; controle por nível organizacional; ferramentas de
controle. Comportamento organizacional: motivação, comprometimento
organizacional, comunicação e liderança.
4 Noções de
Contabilidade: Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade.
Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida,
representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos
permutativos, modificativos e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos,
contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas,
função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos
contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de
escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa.
Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos,
aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e
provisões, depreciações e baixa de bens. Balancete de verificação: conceitos,
modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo,
composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo,
composição. Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Norma
Brasileira de Contabilidade - NBC TSP - Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor
Público, de 23 de setembro de 2016.
4 Noções de
Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais
e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade; direitos sociais; mandado de segurança, mandado de injunção, ação
popular; habeas data e habeas corpus. Nacionalidade, cidadania e direitos
políticos. Partidos políticos. Organização do Estado: organização
político-administrativa; divisão de competências; União; Estados; Distrito
Federal; e Municípios. Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos.
Poder Executivo. Formas e sistemas de governo. Ministério Público. Defesa do
Estado e das instituições democráticas: segurança pública. Ordem social:
seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
4 Noções de
Direito Penal, Processual Penal e legislação extravagante:
Princípios básicos. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço.
Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal.
Crimes. Classificação. O fato típico e seus elementos. Crime consumado e
tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crimes impossíveis.
Dolo e culpa. Erro. Ilicitude e causas de exclusão. Excesso punível.
Culpabilidade. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Pena: espécies e
aplicação. Extinção da punibilidade. Crimes em Espécie: Crimes contra a pessoa;
Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a Propriedade Imaterial; Crimes
contra a Dignidade Sexual; Crimes contra a Incolumidade Pública; Crimes contra
a Paz Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra a Administração
Pública. Inquérito policial. Histórico, natureza, conceito, finalidade,
características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório,
formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos,
indiciamento, garantias do investigado; conclusão. Prova. Preservação de local
de crime. Requisitos e ônus da prova. Nulidade da prova. Documentos de prova.
Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Indícios. Busca e apreensão.
Restrição de liberdade. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Liberdade
Provisória. Cautelares diversas. Leis penais e processuais penais especiais:
Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal); Lei nº 8.072/1990 e suas
alterações (Lei de Crimes Hediondos); Lei nº 8.137/1990 e suas alterações
(Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo); Lei nº
9.296/1996 e suas alterações (Lei de Interceptação Telefônica); Lei nº 9.503/1997
e suas alterações (CTB); Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do
Desarmamento); Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha); Lei
nº 11.343/2006 e suas alterações (LAD); Lei nº 12.850/2013 e suas alterações
(Crime Organizado); Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de
Autoridade); Lei nº 13.964/2019 e suas alterações (Pacote Anticrime).
4 Noções de
Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos,
poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo:
conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos
públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos.
Ato administrativo. Serviços públicos. Bens Públicos. Controle da administração.
Tribunais de Contas. Ministério Público. Improbidade Administrativa.
Responsabilidade civil do Estado. Licitação. Contratos administrativos. Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte (Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e suas alterações). Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
4 NOÇÕES DE Medicina
Legal: Conceitos importâncias e divisões da medicina legal. Corpo de
delito, perícia e peritos em medicina legal. Documentos médico‐legais.
Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. Principais
métodos de identificação. Lesões e mortes por ação contundente, por armas
brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Conceito e
diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose,
comoriência e promoriência.
Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. Exame de
locais de crime. Aspectos médico‐legais das toxicomanias e da embriaguez.
Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias
e por ação química. Aspectos médico‐legais dos crimes contra a liberdade
sexual. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos
movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. Aspectos
médico‐legais do aborto, infanticídio e abandono de recém‐nascido.
Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade
civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
perturbação mental. Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da
acareação. Aspectos médico‐legais das lesões corporais e dos maus-tratos
a menores e idosos.
ANEXO
II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO
DE NÍVEL SUPERIOR
DELEGADO
DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
ATRIBUIÇÕES:
Instaurar e presidir inquéritos policiais e demais procedimentos que se iniciem
na Polícia Judiciária, destinados a apurar a materialidade e a autoria das
infrações penais; exercer atribuições previstas na legislação processual penal
de competência da autoridade policial; requisitar a realização de prova
pericial, quando necessária, ou de quaisquer outros exames que julgar
imprescindíveis à elucidação do fato; prestar às autoridades judiciárias as
informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos penais sob
sua direção e outras ações.
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
AGENTE
DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
ATRIBUIÇÕES: levantar todas as informações que
conduzam ao esclarecimento dos delitos denunciados, subsidiando o DELEGADO DE
POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO com os elementos necessários para a conclusão do
inquérito policial; efetuar prisões em flagrante, busca pessoal e apreensões;
cumprir mandados expedidos pela autoridade policial competente; dirigir,
conforme habilitação e de acordo com a devida designação, veículos automotores
em missões policiais e no desempenho de atividades nos diversos setores da
Polícia Civil; operar equipamentos de comunicação, zelando por sua segurança e
manutenção; executar revista e vigilância de presos apenas durante o período do
inquérito policial de réu preso; cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e
instruções emanadas de superior hierárquico e exercer outras atividades
correlatas ao cargo.
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
ESCRIVÃO
DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades
processuais, na lavratura de autos, termos, mandados e demais atos próprios do
seu ofício definidos em lei; lavrar autos de prisão em flagrante delito, autos
de exibição e apreensão em flagrante delito e termos e boletins
circunstanciados de ocorrência, quando determinado pela autoridade policial;
elaborar termos de entrega de objetos e valores apreendidos, de ordem da
autoridade policial; reduzir a termo as declarações, os interrogatórios, os
depoimentos, os autos de prisão em flagrante, as acareações, os
reconhecimentos, as resistências, as reconstituições, os recolhimentos e outros
procedimentos policiais assemelhados; autuar, preparar e ordenar documentos e
peças de inquéritos policiais e processos penais sob sua guarda, submetendo-os
regularmente a despacho da autoridade policial; preparar ordens de serviço,
mandados de intimação, mandados de condução coercitiva e demais documentos
necessários às missões policiais de ordem da autoridade policial e demais
tarefas.
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
ANEXO
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu__________________________________________________________________,
RG____________________, CPF _____________________, declaro que não possuo Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:
( ) Nunca solicitei a emissão;
( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de
Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de
Ocorrência; ou
( ) Outros: _____________________________________________________________________________
As informações prestadas são
de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de
falsidade,, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________
(cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2020.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu,_________________________________________________________________,
RG_____________________, CPF ___________________________, declaro para os
devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do
núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado,
sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em)
a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
_______________________________________________________________________
CANDIDATO:
_____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
|
NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18
(dezoito) anos.
As
informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder
legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento,
o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
____________________________
(cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2020.
___________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
ANEXO
V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, ___________________________________________________(nome do
candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº
___________________________, inscrito sob o nº de inscrição __________________
no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, declaro,
sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da
inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira,
não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º
do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais
indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos
moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à
família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do
Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no
inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é
a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não
sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso
VI do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão
entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não
posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso e estar ciente das
penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos
legais.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de
_________________ de 2020.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade
podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a
qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
ANEXO
VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os devidos
fins, que o (a) Senhor (a) _______________________________________ goza de boas
condições de saúde, estando apto para realizar os testes e esforços físicos
previstos no Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte.
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(local e data)
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(Assinatura, Carimbo e CRM
do Médico)