FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

 

EDITAL Nº 11/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital nº 11/2020 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor – PROGEP-UERN, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; considerando a Lei nº 7.943/2001; considerando o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; considerando a demanda de sala de aula o 2020.1, amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:

1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.

 LOTAÇÃO

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Ampla concorrência

PcD**

RT*

PERFIL DO CANDIDATO

LETRAS ESTRANGEIRAS / ASSU

Língua Inglesa e respectivas Literaturas

1

1

-

40h

Graduação em Letras – Língua Inglesa e Literaturas Respectivas.

LETRAS / PATU

Ensino de Língua Inglesa

1

1

-

40h

Graduação em Letras Inglês e pós-graduação em Letras Inglês ou áreas afins

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Farmacologia Aplicada I; Farmacologia Aplicada II

1

1

-

40h

Graduação em Medicina; Residência Médica ou Especialização em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia e/ou em área Clínica ou Cirúrgica; Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do Departamento.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Doenças Osteoarticulares

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; Residência Médica em Ortopedia, ou Título de Especialista em Ortopedia, ou Especialização lato sensu em Ortopedia; Disponibilidade para assumir a carga horária conforme a necessidade do Departamento.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Urgências Clínicas

1

1

-

20h

Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou especialidade médica na área objeto da seleção, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso; disponibilidade de horários para atender às necessidades do Departamento de Ciências Biomédicas (DCB).

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Geriatria

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em Geriatria ou Especialização Latu Sensu em Geriatria; disponibilidade de horários para atender às necessidades do Departamento de Ciências Biomédicas (DCB).

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Doenças Endócrinas

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em Endocrinologia; disponibilidade de horários para atender às necessidades do Departamento de Ciências Biomédicas (DCB).

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Pediatria

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; residência médica em Pediatria ou título de Especialista em Pediatria; disponibilidade de horários para atender às necessidades do Departamento de Ciências Biomédicas.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Clínica médica; Infectologia

1

1

-

20h

Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou especialidade médica na área de Infectologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área de Infectologia.

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

Matemática

3

2

1

40h

Graduação em Matemática.

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

Matemática

1

1

-

20h

Graduação em Matemática.

*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.

** Pessoa com Deficiência

1.1. Publicação do Edital: 20/11/2020 (no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.

1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas.

1.4. No caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um campus/curso, durante a validade do processo seletivo, os candidatos classificados para um mesmo curso em outro campus poderão ser convocados nesse outro campus, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas por e-mail (selecao.progep@uern.br - Titulo: Inscrição Edital 11/2020) onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com os documentos constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizado no formato PDF.

2.2. Taxa de inscrição

2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8, somente na forma de transferência bancária.

2.3. Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição

2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF para o e-mail: selecao.progep@uern.br

- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.

2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

2.4. Período e horário das inscrições

2.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail seleção.progep@uern.br do dia 23 até 17:00h de 27 de novembro de 2020.

2.5. Homologação das inscrições

2.5.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 01 de dezembro de 2020.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As provas didáticas ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência (através do Meet) a serem organizadas pelos respectivos departamentos acadêmicos.

3.2. Prova Didática

3.2.1. Sorteio dos temas

3.2.1.1. O sorteio do tema único para a Prova Didática, bem como a ordem de apresentação, ocorrerá de forma virtual em plataforma que comporte a participação de todos os inscritos;

3.2.1.2. O tema sorteado será encaminhado pelos Departamentos, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação no portal da UERN, imediatamente, imediatamente após a realização do sorteio;

3.2.1.3. Será optativa a presença do(a) candidato(a) de forma on line durante o sorteio do tema único e de sua inteira responsabilidade o conhecimento do resultado.

3.2.1.4. Não caberá recurso na presente etapa.

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável do sorteio do tema para a Prova Didática

LETRAS ESTRANGEIRAS / ASSU

02/12/2020

8h

LETRAS / PATU

02/12/2020

8h

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

02/12/2020

19h

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

02/12/2020

8h

3.2.2. Data(s) e horário(s)

3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão através de videoconferência, método previsto na Instrução Normativa nº 1/2020-PROPEG, nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade conforme a ordem do sorteio e ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital.

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável da Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável de início da Prova Didática

LETRAS ESTRANGEIRAS / ASSU

03/12/2020

8h

LETRAS / PATU

03/12/2020

8h

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

03/12/2020

19h

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

03/12/2020

8h

3.2.2.2. De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).

3.2.3. Resultado da Prova Didática

3.2.3.1. As bancas deverão enviar o resultado das avaliações individuais ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as 13:00h do dia 04 de dezembro de 2020, com o assunto Resultado da Prova Didática Edital 11/2020 (curso/unidade).

3.2.3.2. O(s) resultado(s) da Prova Didática será(ão) publicado(s) e divulgado(s) através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia 07 de dezembro de 2020.

3.3. Análise de currículo

3.3.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática deverão enviar o Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 17:00h do dia 11 de dezembro de 2020.

 Departamento/ Unidade Acadêmica

Endereço eletrônico

LETRAS ESTRANGEIRAS / ASSU

dle_assu@uern.br

LETRAS / PATU

dl_patu@uern.br

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

dcb@uern.br

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

dme@uern.br

3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.

3.4. Resultado Preliminar

3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia  15 de dezembro de 2020.

3.4.2. Recursos

3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de Currículo.

3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital 11/2020 (curso/unidade acadêmica).

3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.

3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

3.4.2.5. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.

3.5. Resultado Final

3.5.1. O resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até dia 18 de dezembro de 2020.

3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas conforme Anexo III deste Edital.

4.3. Segunda etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II deste Edital.

4.4. É de total responsabilidade do candidato a garantia dos meios tecnológicos para participar das etapas do processo seletivo.

4.5. PROVA DIDÁTICA

4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, de modo virtual, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

4.5.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.

4.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.

4.5.4. Será publicado no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.

4.5.4.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as apresentações.

4.5.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da Prova Didática.

4.5.6. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

4.5.6.1. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da apresentação.

4.5.6.2. Havendo ocorrências relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.

4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a plataforma Meet e com a videoconferência, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.

4.5.8. Até trinta minutos antes do início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato.

4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.

4.5.8.2. O Departamento deve dar ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.

4.5.8.3. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.

4.5.9. O Departamento deverá destinar 10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com ajustes de transmissão.

4.5.9.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma de escolha para a apresentação na hora designada para o início da Prova Didática.

4.5.10. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo III.

4.5.11. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III (específico que trata o item 4.2).

4.5.12. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.

4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.

4.5.13. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

4.5.14. A banca examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática até 04 de dezembro de 2020, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática - Departamento/Unidade.

4.6. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Departamento / Campus

Área

Temas

Bibliografia sugerida

LETRAS ESTRANGEIRAS / ASSU

Língua Inglesa e respectivas Literaturas

1. Article Usage;

2. Passive verbs.

3. The Middle English Literature; 4. The prose of theLost Generation”;

5. Verb tenses and forms (focus on form, meaning and use);

6. Nonrestrictive Relative Clauses;

7. The use of reading strategies in text comprehension;

8. Developing Second Language Learning.

AEBERSOLD, J. A.; FIELD, M. L. From reader to reading teacher. New York: Cambridge University Press, 1997.

BROWN, H. D. Teaching by principles: an interactive approach to language pedagogy. Upper-Saddle River, New Jersey: Prentice Hall Regents, 1994.

HARMER, J. How to teach English: an introduction to the practice of English language teaching. Essex, England: Longman Limited, 1998.

LEFFA V. J. Metodologia do Ensino de Línguas. In: BONH, H. & VANDRESEN, P. (Orgs.). Tópicos de Linguística Aplicada: o ensino de línguas estrangeiras. Florianópolis: Editora da UFSC, 1988.

MURPHY, R. Essential Grammar in Use: a self-study reference and practice book for advanced students of English. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

STANLEY, G. Language learning with technology: ideas for integrating technology into the classroom. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2013.

SANDERS, A. The Short Oxford History of English Literature. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2004. SMITH, E. The Cambridge Introduction to Shakespeare. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2007.

SWAN, M. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.

HOLMES, Janet. An Introduction to Sociolinguistics. London/New York. Routledge, 2013.

WARDHAUGH, Ronald. An Introduction to Sociolinguistics Malden: Blackwell, 2006.

LETRAS / PATU

Ensino de Língua Inglesa

Estratégias de leitura para textos em língua inglesa: predição, scanning e skimming

 Inferência contextual e inferência lexical na leitura de textos em língua inglesa

O uso do dicionário bilíngue (inglês/português e português/inglês) na leitura de textos

Pistas tipográficas e palavras cognatas para auxílio no reconhecimento de textos em língua inglesa

Textual genres: uma perspectiva do ensino de língua inglesa.

Grammar Focus: compreensão e usos dos aspectos linguísticos contextualizados

O ensino contextualizado dos números, das datas e horas em língua inglesa

O ensino contextualizado dos pronomes, artigos definido e indefinido em língua inglesa

OBS: O Candidato selecionado ministrará também o componente Fundamentos da Língua Espanhola, Leitura, Linguística I e Gêneros Textuais

ABRIL COLEÇÕES. Linguagens e Códigos – Inglês. São Paulo: Abril, 2010

HALLIDAY, M.A.K. & HASAN, Rugaiya. Cohesion in English. New York: Longman, 1997.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed, 1988. SOUZA; A.G.F...[et AL.]. Leitura em língua inglesa: uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal, 2005.

TOMITCH, L. M. B. (Org). Aspectos Cognitivos e Instrucionais da Leitura. São Paulo: EDUSC, 2008.

TORRES, Nelson. Gramática prática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2007.

McCARTHY, Michael. Discourse Analysis for Language Teachers. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. MUNHOZ, R. Inglês instrumental: estratégias de leituras. São Paulo: Novotexto, 2001.

MURPHY, Raymond. Essential grammar in use, com respostas. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 2004. Oxford Escolar. UK: Oxford Press, 2002.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Farmacologia Aplicada I; Farmacologia Aplicada II

1. Fármacos que atuam no SNC (Sistema Nervoso Central);

2. Fármacos que atuam no SNA (Sistema Nervoso Autônomo);

3. Fármacos que atuam no  Trato Gastrintestinal;

4. Fármacos que atuam no Sistema Cardiovascular;

5. Fármacos que atuam no Sistema Endócrino;

6. Fármacos que atuam no Sistema Respiratório;

7. Antidepressivos;

8. Anticonvulsivantes;

9. Antipsicoticos tipicos;

10. Fármacos que atuam na coagulação.

Brunton, L. L.; Chabner, B. A.; Knollman, B.C.; As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman; 12º ed; São Paulo; Ed. Artmed; 2012. Penildon, S.; Farmacologia; 08ª ed; Rio de Janeiro; Ed. Guanabara Koogan; 2010. Katzung, B.G.; Masters, S.B. ; Trevor, A.J.; Farmacologia Básica e Clínica (Lange); 12º ed.; São Paulo; Artmed; 2014. SILVA, Penildon. Farmacologia. 6º ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Farmacologia Clínica: Série Incrivelmente Fácil, Editora Guanabara Koogan S.A, 2003.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Doenças Osteoarticulares

1. Princípios de fratura e consolidação;

2. Princípios de osteossíntese;

3. Fraturas expostas;

4. Fraturas de cartilagem de crescimento;

5. Fraturas da bacia;

6. Instabilidade de ombro e Luxação;

7. Acrômio-clavicular;

8. Osteomielite e artrite séptica;

9. Escolioses;

10. Lombalgias;

11. Osteoporose.

BARROS FILHO, Tarcísio Eloy Pessoa de, CAMRGO, Olavo Pires de; CAMANHO, Gilberto Luis; Clínica Ortopédica, 1ª edição, 2012.

CANALE S. T. ; Cirurgia Ortopédica do Campbell, Manole, 10ª edição, 2006.

HERBERT S.; PARDINI A. ; Ortopedia e Traumatologia, Princípios e Prática. Artmed, 3ª edição, 2002.

NETTER F. H. ; Atlas de Anatomia Humana, Campus, 4ª edição, 2008.

OSVANDRÉ L. Exame Físico em Ortopedia. Sarvier, 2ª edição, 2002.

SKINNER H. B. ; Current Ortopedia, MacGraw-Hill, 3ª edição, 2005.

Manuais da SBOT.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Urgências Clínicas

1. Suporte Básico de vida;

2. Suporte avançado;

3. PCR;

4. Urgências cardiológicas: SCA e angina, taquiarritmias, bradiarritmias,  EAP;

5. Urgências Pneumológicas: TEP, exacerbação asma/DPOC;

6. Urgências Uronefrológicas : Cólica Nefretica, IRA, IRC agudizadas;

7. Urgências Neurológicas: convulsões, AVC, miastenia graves, Síndrome Guillian Barré;

8. Urgências Endócrinas: CAD e coma hiperosmolar, coma mixedematoso, crise tireotóxica, Insuficiência adrenal;

9. Urgências gastroentrológicas: Abdome agudo, hemorragia digestiva, cirrose hepática;

10. Estados de choque não traumáticos:  cardiogênico,  septico,  anafilatico, hipovolêmico;

11. Urgências Psiquiátricas:  delirium,  delirium tremens, surto psicótico; 

12. Afogamento;

13. Urgências oncohematologicas: citopenias sintomáticas, crises metabólicas.

KNOBELL Elias . Condutas no Paciente Grave. 3ª ed.

ATALLAH, Alvaro Nagib. HIGA, Elisa Mieko Suemitsu. SCHIAVON, Leonardo Lucca. Guias de medicina hospitalar e ambulatorial:  guia de medicina de urgência/    São Paulo.  Editora: Manole 2004-2007, 2ª ed.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Geriatria

1. Biologia do envelhecimento e teorias do envelhecimento;

2. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento;

3. Prevenção e promoção da saúde.

4. Déficit cognitivo e Demências;

5. Instabilidade postural e quedas;

6. Imobilidade e úlceras de pressão;

7. Incontinência urinária e fecal;

8. Iatrogenia e farmacologia em geriatria;

9. Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida, aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular;

10. Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico.

CARVALHO FILHO, E.T.; PAPALLEO NETO, M. Geriatria: fundamentos clínica e terapêutica. 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

FREITAS, E.V.; PY, L.; NERI, A.L.; CANÇADO, F.A.C.; GORZONI, M.L.; ROCHA, S.M. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002.

GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. CECIL Textbook of medicine. 22ª ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428).

GUIMARÃES, R.M.; CUNHA, U.G.V. Sinais e sintomas em geriatria 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2004.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Doenças Endócrinas

1. Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2: diagnóstico, emergências clínicas, complicações na infecção,

cirurgia e gravidez, tratamento

2. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo.

3. HiperparatireoidismoHipoparatireoidismo.

4. Nódulos tireoidianos.

5. Câncer de tireóide.

6. Tumores funcionantes antero-hipofisários.

7. Tireoidopatias e gravidez.

8. Metabolismo do cálcio e fósforo.

9. Patologia da medula adrenal.

10. Síndromes de hiperfunção adreno-cortical.

11. Insufuciência supra-renal.

12. Síndrome dos ovários policísticos.

13. Hipogonadismos.

14. Doença micro e macro vascular do diabético.

15. Dislipidemias.

16. Hipopituitarismo.

GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Ceci.l Textbook of medicine. 22 ed. USA:Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308,311, 328, 344, 376 e 428).

GILMAN , Alfred Goodman; HARDMAN, Joel G. LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 edição.

VILAR, Lúcio. Endocrinologia clínica. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006.

Wajchenberg BL. Tratado de Endocrinologia Clínica . Livraria Roca Ltda. São Paulo,1992.

Textbook of Endocrinology Williams - Wilson Foster Ed. 1998

 

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Pediatria

1.                Exame Físico normal do RN e da criança;

2.                Semiologia pediátrica: aspectos gerais/cabeça/tórax/abdome/genitál ia/membros;

3.                Distúrbios Nutricionais: Desnutrição protéico-calórica / Obesidade;

4.                Aleitamento Materno;

5.                Imunizações;

6.                Desconforto Respiratório no período neonatal;

7.                Glomerulonefrite difusa aguda e Síndrome nefrótica;

8.                Asma Brônquica;

9.                Abdome agudo;

10.            Diarréia / Gastroenterite / Desidratação.

 

BEHRMAN, NELSON. Tratado de Pediatria, 19ª ed, Guanabara Koogan, 2013.

FIGUEIRA. Pediatria do IMIP, 3ª ed, Medsi, 2004.

LOPEZ, CAMPOS JÚNIOR. Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria, 3ª ed, Manole, 2014.

MARCONDES. Pediatria Básica, 9ª ed, Sarvier, 2003.

MORAIS, CAMPOS. Pediatria: Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar, 1ª ed, Manole, 2005.

MURAHOVSCHI. Pediatria: diagnóstico e tratamento, 7ª ed, 2013.

MURAHOVSCHI. Emergência em Pediatria, 7ª ed, 1997. SUCUPIRA. Pediatria em Consultório, 5ª ed, Sarvier, 2000.

CIÊNCIAS BIOMÉDICAS / MOSSORÓ

Clínica médica; Infectologia

1.                Febre.

2.                Septicemia.

3.                Infecções em pacientes granulocitopênicos.

4.                Tétano e outras infecções causadas por microorganismos anaeróbicos.

5.                Meningite por vírus, bactérias e fungos.

6.                Difteria.

7.                Tuberculose.

8.                Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais.

9.                Endocardite. Pericardite.

10.            Gastroenterocolites infecciosas. Hepatite por vírus.

11.            Síndrome da imunodeficiência adquirida.

12.            Antibióticos e antivirais.

13.            Osteomielites - diagnóstico e tratamento.

14.            Artrites - diagnóstico e tratamento.

15.            Controle de infecções hospitalares.

16.            Doenças sexualmente transmitidas.

17.            Leptospiroses.

18.            Leishmanioses.

19.            Dengue, febre amarela e outras febres hemorrágicas.

20.            Herpes e varicela zoster.

21.            Doença de Chagas.

22.            Malária.

Cisticercose.

GILMAN, Alfred Goodman; HARDMAN, Joel G. LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed.

MANDELL, G.L.; BENNETT, J.E; DOLIN, R. Mandell, Douglas and Bennett’s Principles and practice of infectious diseases. 6.ed. USA: Elsevier, 2005.

VERONESI, R. Tratado de Infectologia, 3ª ed. São Paulo: Editora ATHENEU, 2005.

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

Matemática

1. Métodos Numéricos para Obtenção de Zeros de Função;

2. Interpolação;

3. Volume de Sólidos de Revolução;

4. Integração por Mudança de Variável;

5. Teorema Fundamental do Cálculo;

6. Integrais Múltiplas;

7. Derivadas Parciais;

8. Rotação e Translação de Cônicas.

REIS, G. L.; SILVA, V. V. Geometria Analítica. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 1, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 2, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 3, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 1, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004.

Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 2, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004.

FRANCO, Neide Bertoldi. Cálculo Numérico. São Paulo: Pearson, 2006.

Ruggiero, M. A. G.; Lopes, V. L. R. Cálculo Numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2ª ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / MOSSORÓ

Matemática

1. Métodos Numéricos para Obtenção de Zeros de Função;

2. Interpolação;

3. Volume de Sólidos de Revolução;

4. Integração por Mudança de Variável;

5. Teorema Fundamental do Cálculo;

6. Integrais Múltiplas;

7. Derivadas Parciais;

8. Rotação e Translação de Cônicas.

REIS, G. L.; SILVA, V. V. Geometria Analítica. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 1, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 2, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Guidorizzi, H. L., Um curso de Cálculo, V. 3, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001.

Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 1, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004.

Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 2, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004.

FRANCO, Neide Bertoldi. Cálculo Numérico. São Paulo: Pearson, 2006.

Ruggiero, M. A. G.; Lopes, V. L. R. Cálculo Numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2ª ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.7.1. A Análise de Currículo terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.

4.7.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.

4.7.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on line).

4..2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:

 

NAC = Npto/14,

 

onde NAC= Nota da Análise de Currículo;

Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo II.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

d) Ex-orientadores ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.

5.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado efetivamente à instituição pública de ensino superior.

5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.

5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Análise de Currículo (NAC), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10

6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1) maior nota na Prova Didática;

2) maior pontuação no Currículo Lattes;

3) maior idade.

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.

7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.

7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.

7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.

7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.

8.2. A Remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.

8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.

8.4. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

8.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.

8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).

8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração, concomitantemente.

8.8. Os(as) aprovados(as) deverão ter disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária expressa em contrato, envolvendo, inclusive atividades em Núcleos Avançados de Educação Superior.

8.9. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.

8.9.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

8.9.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

8.10. O processo de contratação por parte da PROGEP fica condicionado ao retorno do semestre letivo.

8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.

8.12. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.

Mossoró, 20 de novembro de 2020.

Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira

Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas